Comprou na Black Friday e se arrependeu? Confira como devolver

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Consumidor tem até sete dias para desistir de compras online feitas na Black Friday, com direito a reembolso total.

Com o fim da Black Friday, muitos consumidores percebem que a compra por impulso pode não ter sido a melhor escolha

Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), é possível desistir da compra feita fora da loja física, como em sites e aplicativos, dentro de um prazo de sete dias.

A seguir, saiba quando o direito ao arrependimento se aplica, como solicitar o reembolso e o que fazer se a loja não cumprir a lei.

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Resumo da notícia
  • Confira aqui as informações mais importantes sobre como devolver produtos comprados na Black Friday:
  • O direito de arrependimento vale para compras feitas fora do ambiente físico da loja, como em sites, aplicativos ou televendas, e pode ser exercido dentro de 7 dias após o recebimento do produto ou assinatura do contrato.
  • O consumidor não precisa justificar o motivo da desistência e o reembolso deve ser integral, incluindo o frete.
  • O fornecedor deve comunicar imediatamente a operadora do cartão para realizar o estorno ou fazer a devolução total do valor em caso de boleto ou Pix.
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O que diz a lei sobre o direito de arrependimento?

O artigo 49 do CDC garante ao consumidor o direito de desistir de compras feitas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone ou aplicativos, no prazo de até sete dias após o recebimento do produto ou assinatura do contrato. 

Durante esse período, não é preciso justificar o motivo da desistência, e o reembolso deve ser integral, incluindo o frete. 

Nesse intervalo de uma semana, o consumidor pode avaliar com tranquilidade se deseja ou não manter o item adquirido.

Essa proteção vale para produtos que não apresentaram defeito, permitindo que o consumidor avalie se realmente deseja manter a compra ao ter contato direto com o item. 

Caso decida cancelar, a empresa é obrigada a comunicar imediatamente a operadora do cartão para realizar o estorno ou, no caso de boleto ou Pix, fazer a devolução total do valor.

Portanto, se o cliente escolher devolver, o fornecedor deve restituir integralmente o valor pago, incluindo o frete, sem exigir justificativa ou aplicar qualquer tipo de penalidade.

Entenda: Quando o consumidor tem direito à devolução do dinheiro​?

Quais compras estão protegidas pelo direito de arrependimento?

O direito de arrependimento vale para aquisições feitas fora do ambiente físico da loja, como em sites, aplicativos ou televendas. 

Essas transações são regidas pelo Decreto nº 7.962/2013, que trata das regras do comércio eletrônico e estabelece garantias para o consumidor, especialmente em relação à transparência e ao atendimento, sendo assim estão incluídas:

  • Sites de venda
  • Aplicativos de compras
  • Telemarketing
  • Vendas domiciliares

Além disso, em casos de defeitos e trocas o Código de Defesa do Consumidor prevê:

  • Troca por defeito: a empresa tem até 30 dias para corrigir o problema. Se não resolver, o consumidor pode optar por reembolso, substituição ou desconto no valor
  • Troca por escolha pessoal (modelo, tamanho ou cor): em compras presenciais, a troca depende da política da loja. Já nas compras online, o direito de arrependimento cobre esse tipo de devolução, sem necessidade de justificativa.

Portanto, no ambiente digital, o direito ao arrependimento é garantido e independe do motivo da devolução.

Durante a Black Friday, a Senacon reforça a fiscalização contra práticas abusivas e orienta os consumidores a guardar comprovantes, capturas de tela e registros de contato com o fornecedor.

Leia também: Loja pode cancelar pedido depois de pago? Tire suas dúvidas

Como solicitar o cancelamento da compra?

Para cancelar, o consumidor deve entrar em contato com a loja por seus canais oficiais de atendimento dentro do prazo legal. 

Para exercer o direito de arrependimento em compras online, o consumidor deve agir dentro do prazo de sete dias, contados a partir do recebimento do produto ou assinatura do contrato. 

O processo é simples, mas exige atenção aos detalhes para garantir que tudo ocorra sem contratempos. Confira a seguir como realizar o cancelamento da compra.

Para compras feitas online

  1. Comunique a loja: entre em contato pelos canais oficiais, como e-mail, chat ou formulário no site, e informe o número do pedido, solicitando o cancelamento dentro do prazo legal
  2. Mantenha registro: faça a solicitação por escrito e guarde o protocolo ou o e-mail de confirmação para comprovar que o pedido foi feito
  3. Receba o estorno: o valor total da compra, incluindo o frete pago, deve ser devolvido na mesma forma de pagamento utilizada.

Para compras em loja física

  1. Consulte a política da loja: o cancelamento só é obrigatório em caso de defeito, erro na entrega ou cobrança incorreta. Trocas por opção dependem da política interna da loja
  2. Vá até o estabelecimento: leve o produto junto com a nota fiscal e converse com o atendente ou gerente para solicitar o cancelamento
  3. Peça um comprovante: caso a loja aceite o pedido de devolução, solicite um documento que comprove o cancelamento, o que pode ajudar no processo de reembolso com a administradora do cartão, se for o caso

Guardar comprovantes da compra, prints da oferta e registros de atendimento é importante caso o consumidor precise registrar uma reclamação.

Saiba mais: Como pedir a contestação de uma compra no cartão de crédito?

O que fazer se a loja se recusar a devolver o valor?

Se a empresa se negar a cumprir o direito do consumidor ao arrependimento ou dificultar o processo, o consumidor pode:

  • Registrar queixa no Procon do seu estado
  • Utilizar a plataforma consumidor.gov.br, do Ministério da Justiça
  • Acionar a administradora do cartão de crédito
  • Buscar apoio jurídico, se necessário

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) intensifica a fiscalização na Black Friday para evitar abusos e reforça a importância de documentar todo o processo de compra. 

Segundo o secretário Paulo Pereira, a Senacon atua para garantir relações de consumo mais seguras e transparentes, especialmente em momentos de alto volume de vendas como a Black Friday. 

Sendo assim, caso você tenha comprado algo na Black Friday e se arrependido, saiba que a legislação brasileira protege seu direito de desistir da compra e obter reembolso completo, sem burocracia. 

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FAQ

Perguntas frequentes

Quantos dias tenho para desistir de uma compra online?

Você tem até sete dias após receber o produto ou assinar o contrato para solicitar o cancelamento sem multa.

Ainda tem dúvidas?

O direito de arrependimento vale para compras presenciais?

Não. Ele é exclusivo para compras feitas fora do estabelecimento físico, como online ou por telefone.

Ainda tem dúvidas?

A loja pode negar o cancelamento?

Não. Se o pedido for feito dentro do prazo legal, a loja é obrigada a aceitar e devolver o valor integral.

Ainda tem dúvidas?

Como reclamar se a empresa não cumprir a lei?

Registre queixa no Procon, no site consumidor.gov.br ou acione a operadora do cartão em caso de estorno não realizado.

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Aline Magalhães Aline Magalhães

Aline Magalhães é graduada em Psicologia e Gestão de Recursos Humanos. Atua na meutudo desde 2024, onde começou no mercado financeiro como Agente de Operações nos produtos de Empréstimo Consignado CLT, Saque-Aniversário, Empréstimo Consignado INSS e cartões. Hoje, está na área de marketing no time de conteúdo, escrevendo artigos sobre educação financeira, benefícios e trabalhistas. Adora ouvir música, ler e assistir séries. É apaixonada por boas narrativas e acredita no poder transformador das histórias.

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