Comprou na Black Friday e se arrependeu? Confira como devolver
Com o fim da Black Friday, muitos consumidores percebem que a compra por impulso pode não ter sido a melhor escolha.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), é possível desistir da compra feita fora da loja física, como em sites e aplicativos, dentro de um prazo de sete dias.
A seguir, saiba quando o direito ao arrependimento se aplica, como solicitar o reembolso e o que fazer se a loja não cumprir a lei.
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O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- Confira aqui as informações mais importantes sobre como devolver produtos comprados na Black Friday:
- O direito de arrependimento vale para compras feitas fora do ambiente físico da loja, como em sites, aplicativos ou televendas, e pode ser exercido dentro de 7 dias após o recebimento do produto ou assinatura do contrato.
- O consumidor não precisa justificar o motivo da desistência e o reembolso deve ser integral, incluindo o frete.
- O fornecedor deve comunicar imediatamente a operadora do cartão para realizar o estorno ou fazer a devolução total do valor em caso de boleto ou Pix.
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O que diz a lei sobre o direito de arrependimento?
O artigo 49 do CDC garante ao consumidor o direito de desistir de compras feitas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone ou aplicativos, no prazo de até sete dias após o recebimento do produto ou assinatura do contrato.
Durante esse período, não é preciso justificar o motivo da desistência, e o reembolso deve ser integral, incluindo o frete.
Nesse intervalo de uma semana, o consumidor pode avaliar com tranquilidade se deseja ou não manter o item adquirido.
Essa proteção vale para produtos que não apresentaram defeito, permitindo que o consumidor avalie se realmente deseja manter a compra ao ter contato direto com o item.
Caso decida cancelar, a empresa é obrigada a comunicar imediatamente a operadora do cartão para realizar o estorno ou, no caso de boleto ou Pix, fazer a devolução total do valor.
Portanto, se o cliente escolher devolver, o fornecedor deve restituir integralmente o valor pago, incluindo o frete, sem exigir justificativa ou aplicar qualquer tipo de penalidade.
Entenda: Quando o consumidor tem direito à devolução do dinheiro?
Quais compras estão protegidas pelo direito de arrependimento?
O direito de arrependimento vale para aquisições feitas fora do ambiente físico da loja, como em sites, aplicativos ou televendas.
Essas transações são regidas pelo Decreto nº 7.962/2013, que trata das regras do comércio eletrônico e estabelece garantias para o consumidor, especialmente em relação à transparência e ao atendimento, sendo assim estão incluídas:
- Sites de venda
- Aplicativos de compras
- Telemarketing
- Vendas domiciliares
Além disso, em casos de defeitos e trocas o Código de Defesa do Consumidor prevê:
- Troca por defeito: a empresa tem até 30 dias para corrigir o problema. Se não resolver, o consumidor pode optar por reembolso, substituição ou desconto no valor
- Troca por escolha pessoal (modelo, tamanho ou cor): em compras presenciais, a troca depende da política da loja. Já nas compras online, o direito de arrependimento cobre esse tipo de devolução, sem necessidade de justificativa.
Portanto, no ambiente digital, o direito ao arrependimento é garantido e independe do motivo da devolução.
Durante a Black Friday, a Senacon reforça a fiscalização contra práticas abusivas e orienta os consumidores a guardar comprovantes, capturas de tela e registros de contato com o fornecedor.
Leia também: Loja pode cancelar pedido depois de pago? Tire suas dúvidas
Como solicitar o cancelamento da compra?
Para cancelar, o consumidor deve entrar em contato com a loja por seus canais oficiais de atendimento dentro do prazo legal.
Para exercer o direito de arrependimento em compras online, o consumidor deve agir dentro do prazo de sete dias, contados a partir do recebimento do produto ou assinatura do contrato.
O processo é simples, mas exige atenção aos detalhes para garantir que tudo ocorra sem contratempos. Confira a seguir como realizar o cancelamento da compra.
Para compras feitas online
- Comunique a loja: entre em contato pelos canais oficiais, como e-mail, chat ou formulário no site, e informe o número do pedido, solicitando o cancelamento dentro do prazo legal
- Mantenha registro: faça a solicitação por escrito e guarde o protocolo ou o e-mail de confirmação para comprovar que o pedido foi feito
- Receba o estorno: o valor total da compra, incluindo o frete pago, deve ser devolvido na mesma forma de pagamento utilizada.
Para compras em loja física
- Consulte a política da loja: o cancelamento só é obrigatório em caso de defeito, erro na entrega ou cobrança incorreta. Trocas por opção dependem da política interna da loja
- Vá até o estabelecimento: leve o produto junto com a nota fiscal e converse com o atendente ou gerente para solicitar o cancelamento
- Peça um comprovante: caso a loja aceite o pedido de devolução, solicite um documento que comprove o cancelamento, o que pode ajudar no processo de reembolso com a administradora do cartão, se for o caso
Guardar comprovantes da compra, prints da oferta e registros de atendimento é importante caso o consumidor precise registrar uma reclamação.
Saiba mais: Como pedir a contestação de uma compra no cartão de crédito?
O que fazer se a loja se recusar a devolver o valor?
Se a empresa se negar a cumprir o direito do consumidor ao arrependimento ou dificultar o processo, o consumidor pode:
- Registrar queixa no Procon do seu estado
- Utilizar a plataforma consumidor.gov.br, do Ministério da Justiça
- Acionar a administradora do cartão de crédito
- Buscar apoio jurídico, se necessário
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) intensifica a fiscalização na Black Friday para evitar abusos e reforça a importância de documentar todo o processo de compra.
Segundo o secretário Paulo Pereira, a Senacon atua para garantir relações de consumo mais seguras e transparentes, especialmente em momentos de alto volume de vendas como a Black Friday.
Sendo assim, caso você tenha comprado algo na Black Friday e se arrependido, saiba que a legislação brasileira protege seu direito de desistir da compra e obter reembolso completo, sem burocracia.
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Perguntas frequentes
Quantos dias tenho para desistir de uma compra online?
Você tem até sete dias após receber o produto ou assinar o contrato para solicitar o cancelamento sem multa.
O direito de arrependimento vale para compras presenciais?
Não. Ele é exclusivo para compras feitas fora do estabelecimento físico, como online ou por telefone.
A loja pode negar o cancelamento?
Não. Se o pedido for feito dentro do prazo legal, a loja é obrigada a aceitar e devolver o valor integral.
Como reclamar se a empresa não cumprir a lei?
Registre queixa no Procon, no site consumidor.gov.br ou acione a operadora do cartão em caso de estorno não realizado.