Escala 12×36: o que é, como funciona e quantas horas

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Entre as jornadas de trabalho existentes, a escala 12×36 gera muitas dúvidas entre os trabalhadores por se tratar de um modelo adotado por poucas empresas.

Diferente da jornada de trabalho comum de 8 horas diárias, na escala 12×36, o trabalhador realiza sua atividade por 12 horas seguidas e depois folga 36 horas.

Mas muitas dúvidas podem surgir sobre esse modelo, até mesmo se ele está incluído na CLT. Para responder essas questões, preparamos este artigo onde você encontra tudo que precisa saber sobre essa escala!

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O que é escala 12×36?

A escala 12×36 é um modelo onde o trabalhador exerce suas atividades por 12 horas seguidas e depois descansa as 36 horas seguintes. Esse período de descanso é conhecido como intervalo interjornada.

Esse modelo de escala costuma ser utilizado em empresas que precisam de profissionais 24 horas por dia, como:

  • Hospitais
  • Empresas de segurança
  • Corpo de bombeiros
  • Entre outras

Antigamente, o trabalho 12 por 36 só poderia ser aplicado por um acordo ou convenção coletiva. Hoje, a jornada está prevista na CLT e pode ser adotada em contratos e acordos individuais.

Como funciona a escala 12×36?

No regime 12×36, o colaborador trabalha por longos períodos, mas também tem folgas prolongadas, permitindo melhor equilíbrio entre trabalho e descanso.

Veja como funciona na prática:

  • O trabalhador cumpre 12 horas consecutivas de trabalho ininterruptas
  • Em seguida, tem direito a 36 horas consecutivas de descanso
  • Esse ciclo de 12 horas de trabalho e 36 horas de descanso se repete continuamente

Para entender melhor como fica a jornada 12×36 na prática, você pode conferir o exemplo a seguir.

Exemplo prático

Clara é uma enfermeira em um hospital e trabalha na escala 12×36. O horário de trabalho de Clara começa às 23 horas da noite e vai até às 10 horas da manhã do dia seguinte. A escala dela ficaria da seguinte forma:

  • Dia 1: Clara entra no trabalho às 23h, sai às 10h e fica o restante do dia de folga, totalizando cerca de 12h
  • Dia 2: Para completar as 36h de descanso, Clara folga o segundo dia inteiro de trabalho
  • Dia 3: Clara volta a trabalhar normalmente das 23h até às 10h, ficando de folga o restante do dia

Seguindo assim, no dia 4, Clara também ficaria o dia todo de folga, completando assim a sua escala 12 por 36.

O que a Constituição diz sobre a escala de trabalho?

Na regra geral das jornadas de trabalho, a duração normal de um expediente não deve ultrapassar 8 horas diárias e 44 horas semanais. Essa regra está no art. 7º da Constituição Federal e existe para evitar longas jornadas de trabalho.

No entanto, existem tipos específicos de trabalho onde é necessário atuar por um período acima de 8 horas. Para esses casos, foi criada a jornada 12×36, sendo reafirmada pela súmula 444 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Súmula 444 do TST

Uma súmula é basicamente um resumo da lei sobre um tema. Sendo assim, a súmula 444 do TST informa que a escala de trabalho 12×36 é válida e está prevista na lei.

Assim, uma empresa pode fazer um acordo coletivo com seus funcionários para aplicar a jornada 12 por 36.

Além da súmula, essa escala também foi alvo da Reforma Trabalhista, permitindo a aplicação dessa jornada a partir de um acordo individual entre o funcionário e a empresa.

Se você gostou de conhecer mais sobre a escala 12×36, aproveite para se inscrever no formulário aqui da meutudo e receber no seu e-mail diversas notícias e materiais educativos bem explicados sobre o mundo das finanças!

A escala 12/36 são quantas horas semanais?

A jornada de trabalho da escala 12 por 36 não pode ultrapassar o máximo de 44 horas semanais. Mesmo que o horário de trabalho seja diferente do convencional, por lei, o trabalhador não pode ter um expediente que ultrapasse o limite semanal.

Confira: Calculadora de horas extras online 

Caso o profissional trabalhe acima de 44 horas semanais, a empresa precisará pagar horas extras.

Quem trabalha 12×36 trabalha quantos dias na semana​?

Quem trabalha na escala 12×36 cumpre 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso, o que significa que não há expediente todos os dias da semana.

Na prática, o trabalhador atua, em média:

  • De 2 a 3 dias por semana, dependendo da escala da empresa
  • O número de dias trabalhados varia conforme o mês, já que o ciclo de 48 horas (12 de trabalho + 36 de descanso) não se encaixa exatamente em uma semana de 7 dias
  • Em termos mensais, o colaborador costuma trabalhar cerca de 15 dias e folgar outros 15

Ou seja, embora a jornada diária seja mais longa, o modelo 12×36 equilibra o tempo de trabalho e descanso, mantendo a carga horária média de 44 horas semanais, conforme permite a CLT.

Como funcionam as folgas na escala 12×36?

As folgas acontecem sempre de forma intercalada, onde um dia o funcionário trabalha e no outro ele folga. 

Seguindo assim, o trabalhador consegue folgar de 3 a 4 vezes na semana, dependendo da escala criada pela empresa para os demais profissionais.

Entenda: O que é, quantos dias e quem tem direito à licença jogo

Por exemplo, se a empresa escalar uma pessoa para atuar no domingo, terça, quinta e sábado, essa pessoa poderá folgar 3 dias na semana (segunda, quarta e sexta).

Por outro lado, se a empresa escalar uma pessoa para trabalhar segunda, quarta e sexta, o profissional poderá folgar 4 dias na semana (domingo, terça, quinta e sábado).

Quais os direitos de quem tem jornada de 12×36?

Todo trabalhador tem seus direitos garantidos por lei, e o mesmo ocorre com quem segue a escala 12 por 36.

Saiba mais: Quais são os direitos trabalhistas garantidos por lei? 

Para você compreender melhor quais são os direitos dessa jornada, separamos a seguir informações sobre o adicional noturno, domingos e feriados e as férias do trabalhador que segue essa escala.

Tem adicional noturno?

Sim, quem trabalha na escala 12×36 e realiza suas atividades no período da noite, tem direito de receber o adicional noturno.

O adicional noturno é um valor a mais pago ao trabalhador por atuar entre as 22 horas da noite até às 5 horas do dia seguinte.

A partir dele, o valor da hora normal de trabalho recebe um acréscimo, que geralmente é de 20% sobre o valor da hora diurna.

Recebe aos domingos e nos feriados?

Não. A lei entende que quem atua na escala 12×36 já teve seu descanso semanal remunerado nas 36 horas de folga. 

Por isso, o trabalhador não tem direito ao adicional e só pode folgar caso o feriado caia no seu dia de folga da escala.

Sobre os domingos, a escala 12 por 36 vê o domingo como um dia normal a ser trabalhado. Sendo assim, não há o pagamento de adicionais por atuar nesse dia.

E as férias?

As férias para quem atua na escala 12×36 funcionam da mesma forma que a escala de trabalho comum de 8 horas.

Sendo assim, quem atua na jornada 12 por 36 pode tirar férias e elas precisam iniciar entre segunda e quinta-feira, sempre no dia que o trabalhador estaria trabalhando.

Vantagens e desvantagens da escala 12×36

A escala 12×36 tem se tornado cada vez mais comum em setores que funcionam 24 horas por dia, como hospitais, vigilância e portarias. 

Esse modelo permite longos períodos de descanso após jornadas intensas, mas também traz alguns desafios que precisam ser avaliados com cuidado.

Vantagens

  • Menos dias trabalhados por semana: o colaborador atua, em média, 15 dias por mês, o que proporciona mais tempo livre para descanso, estudos ou outras atividades.
  • Redução de horas extras: como a carga diária é maior, a empresa consegue manter o funcionamento contínuo sem precisar pagar tantas horas adicionais.
  • Ideal para serviços ininterruptos: é uma escala muito usada em áreas que não podem parar, como segurança, saúde e transporte.
  • Direitos garantidos pela CLT: mesmo com o regime diferenciado, o trabalhador mantém direitos como férias, 13º salário e FGTS.
  • Mais tempo de folga: as 36 horas de descanso permitem uma recuperação física e mental mais completa, além de facilitar a conciliação com a vida pessoal.

Desvantagens

  • Limitação de horas extras: ultrapassar o limite das 12 horas pode descaracterizar o regime e gerar questionamentos trabalhistas.
  • Necessidade de acordo formal: a jornada 12×36 só pode ser aplicada se estiver prevista em contrato individual escrito ou em acordo coletivo.
  • Maior desgaste físico e mental: trabalhar 12 horas seguidas exige resistência, principalmente em funções que demandam atenção contínua.
  • Risco de passivos trabalhistas: se a empresa descumprir os intervalos ou o limite da jornada, pode haver problemas legais.
  • Controle de escalas mais complexo: é preciso planejar bem os turnos para evitar sobrecarga ou falta de cobertura.
  • Menor aproveitamento de feriados: como o descanso já está embutido nas 36 horas de folga, o trabalhador pode ter menos feriados livres.

Cálculo do pagamento da escala 12×36

O pagamento de quem trabalha na escala 12 por 36 funciona como se ele tivesse trabalhado 30 dias, como em uma jornada normal.

A única diferença no pagamento é a ocorrência do adicional noturno ou das horas extras, caso o profissional trabalhe mais de 12 horas no seu turno.

Mas, no geral, o cálculo do salário para a jornada 12 por 36 funciona da mesma forma para todos os trabalhadores. 

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FAQ

Perguntas frequentes

O que significa escala 12 por 36?

A escala 12 por 36 é um tipo de jornada de trabalho onde o trabalhador exerce suas atividades por 12 horas seguidas e depois folga as próximas 36 horas.

Ainda tem dúvidas?

Quem trabalha 12/36 tem direito a folga?

Sim. Na escala 12×36, o trabalhador tem direito a 36 horas consecutivas de descanso após cada turno de 12 horas. Esse período já inclui o descanso semanal remunerado, não havendo folgas extras além das previstas na escala.

Ainda tem dúvidas?

Quem trabalha 12 por 36 trabalha quantas horas por mês?

Quem trabalha na escala 12×36 pode trabalhar o total de 180 horas mensais.

Ainda tem dúvidas?

Quem trabalha 12×36 pode trabalhar 3 dias seguidos?

Não, porque um trabalhador não pode trabalhar mais de 12 horas seguidas. Por se tratar de uma jornada mais cansativa, o ideal é trabalhar 12 horas e folgar as próximas 36 horas. Se essa regra não foi cumprida, a empresa deverá pagar horas extras a partir da 8º hora de trabalho.

Ainda tem dúvidas?

Como funciona a invalidade da jornada 12×36?

A jornada 12 por 36 se torna inválida caso ela não tenha sido estabelecida a partir de um acordo ou se a quantidade de horas e remuneração não for seguida conforme a regra.

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Fábela Quintiliano Fábela Quintiliano

Fábela Quintiliano é formada em Letras e atua na meutudo desde 2021. Já passou pelas áreas de análise e liderança em Customer Experience, onde desenvolveu experiência em crédito consignado. Hoje, integra o time de SEO & Conteúdo como redatora, produzindo textos sobre crédito, finanças do cotidiano e organização financeira. Também colabora na pesquisa, desenvolvimento e revisão de notícias em destaque. Apaixonada por gatos, viagens e crochê, transforma os momentos livres em inspiração e arte.

640 artigos escritos