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Valor do Desconto:
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R$ 0,00 |
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Custo Mensal do Transporte sem o Benefício:
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R$ 0,00 |
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Vale a pena optar pelo benefício?
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Conclusão:
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Os direitos trabalhistas são conquistas e garantias que os trabalhadores adquiriram ao longo dos anos.
Tais direitos têm o objetivo de assegurar o bom relacionamento e transparência entre os trabalhadores e as empresas.
Por essa razão, é muito importante que os trabalhadores tenham conhecimento dos detalhes que envolvem os diversos direitos que possuem.
Neste artigo, explicaremos o que são os direitos trabalhistas e quais os principais tipos. Por isso, continue a leitura!
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O que você vai ler neste artigo:
O que são os direitos trabalhistas?
Os direitos trabalhistas são garantias legais que protegem os trabalhadores, assegurando condições dignas de emprego, remuneração justa e benefícios.
Essas normas estabelecem deveres para empregadores e empregados, criando um ambiente de trabalho mais equilibrado e seguro.
Embora já existissem leis isoladas tratando de questões trabalhistas desde o fim da escravidão, foi somente com a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em 1943, que esses direitos foram organizados em um único conjunto de regras.
A CLT ampliou e reforçou diversas garantias, tornando a legislação trabalhista mais acessível e fortalecendo a justiça do trabalho no Brasil.
Leia também: O que acontece se a empresa não pagar a rescisão em 10 dias?
Quais são os principais direitos trabalhistas?
Os principais direitos trabalhistas incluem registro em carteira de trabalho, vale-transporte, folga remunerada, férias, pagamento em dia pré-determinado, depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 13º salário, intervalo intrajornada, horas extras e seguro-desemprego.
A seguir, confira mais detalhes sobre cada um deles.
Registro em carteira de trabalho
Conforme os direitos CLT, quando a empresa contrata um novo empregado, ela tem até 48 horas para fazer todas as anotações e a assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Essas anotações são referentes à data de admissão, ao tipo de função, valor de remuneração, etc.
No entanto, tais anotações não precisam ser feitas na carteira de trabalho física, pois por meio do eSocial é possível fazer as anotações na carteira de trabalho digital.
Importante: A carteira de trabalho digital é emitida de forma automática, assim que a pessoa faz a emissão do CPF.
Entenda mais: Artigo 473 CLT
Vale-transporte
Outro direito garantido pela CLT é o vale-transporte, que corresponde ao valor que o trabalhador gasta com o deslocamento de sua casa até a empresa.
Esse benefício pode ser descontado da remuneração do trabalhador, mas não pode ultrapassar 6% do salário bruto.
É importante ressaltar que, com o aumento do trabalho remoto, as empresas deixaram de ser obrigadas a pagar o vale-transporte, já que o trabalhador não tem gastos com deslocamento.
No entanto, algumas empresas optam por continuar oferecendo esse valor, ajudando nas despesas com internet e energia elétrica.
Se quiser calcular o desconto do vale-transporte, use a nossa calculadora gratuita:
Folga remunerada
Mais um direito do trabalhador é o direito à folga remunerada 1 vez na semana, e o dia pode ser combinado entre o trabalhador e o empregador. Mas, preferencialmente aos domingos. Além disso, há o pagamento de DSR por horas extras.
Aproveite para ler: Descanso Semanal Remunerado (DSR) o que é e como calcular?
“Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.”
E ainda diz que:
“Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.”
Em outras palavras, com exceção dos locais onde os serviços não podem parar, o trabalho aos domingos e feriados é proibido por lei.
Entenda sobre também: Abono de Falta
Férias
Segundo a CLT, todo trabalhador tem direito a um período de férias, sem que sua remuneração seja prejudicada.
Assim, após completar um ano de trabalho, o trabalhador pode ter esse período de descanso, previamente acordado com o empregador.
| Eventos | Alíquota Real | Proventos | Descontos |
|---|---|---|---|
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Salário/Férias
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- | R$ 0,00 | - |
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1/3 Férias
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- | R$ 0,00 | - |
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Abono pecuniário
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- | R$ 0,00 | - |
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1/3 Abono pecuniário
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- | R$ 0,00 | - |
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Adiantamento 1ª parcela 13º
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- | R$ 0,00 | - |
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INSS
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Isento | - | R$ 0,00 |
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IRRF
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Isento | - | R$ 0,00 |
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Totais:
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- | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
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Valor líquido a receber:
R$ 0,00
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Pagamento em dia pré-determinado
De acordo com o Artigo 459 da CLT, o salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado.
Caso haja atraso, a empresa pode ser penalizada com multas e até ações trabalhistas.
Além disso, o trabalhador tem direito à correção monetária e aos juros sobre os valores devidos, garantindo a reposição da perda financeira causada pelo atraso no pagamento.
Depósito do Fundo de Garantia (FGTS)
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício do trabalho CLT o qual o empregador deve fazer depósitos mensais em uma conta vinculada ao trabalhador.
Para o trabalhador CLT comum, o valor equivale a 8% do salário bruto, ou seja, o salário que consta na carteira de trabalho.
Para jovem aprendiz o valor corresponde a 2% do salário e para empregados domésticos a 11,2%.
Importante: O valor do FGTS não é descontado do salário do trabalhador.
13º salário
O décimo terceiro salário é mais um benefício do trabalhador CLT, que garante um salário extra.
Esse salário pode ser pago em parcela única ou pode ser dividido em duas parcelas, sendo a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de novembro.
Veja mais: 13° salário: o que é e quem tem direito?
Utilize a calculadora do 13º salário da meutudo para saber quanto você receberá após todos os descontos terem sido feitos.
- Trabalhador CLT
- Beneficiário INSS
Trabalhador CLT
| Eventos | Alíquota | Proventos | Descontos |
|---|---|---|---|
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Salário bruto
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- | R$ 0,00 | - |
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INSS
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Isento | - | R$ 0,00 |
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IRRF
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Isento | - | R$ 0,00 |
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Consolidado
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- | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
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Décimo terceiro a receber:
R$ 0,00
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Beneficiário INSS
| Eventos | Alíquota | Proventos | Descontos |
|---|---|---|---|
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Primeira parcela
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- | R$ 0,00 | - |
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Segunda parcela
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- | R$ 0,00 | - |
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IRRF da Segunda parcela
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Isento | - | R$ 0,00 |
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Total a receber:
R$ 0,00
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Intervalo intrajornada
O intervalo intrajornada é um benefício que assegura o descanso do trabalhador durante a jornada de trabalho, seja para descanso ou refeição.
Esse período não é computado nas horas da jornada diária.
Veja mais: Calculadora de Seguro Desemprego: Simule Agora seu Benefício!
Além disso, não pode deixar de ser cumprido, mesmo que solicitado. Caso o trabalhador use apenas o período, o empregador deve pagar a parte restante, acrescido de 50%.
Importante: Por se tratar de um pagamento indenizatório, não influencia nos cálculos salário, férias, 13º salário, etc.
Entenda: O que é abono complementar?
Horas extras
As horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada regular prevista em contrato.
Segundo o Artigo 59 da CLT, o empregador pode exigir até duas horas extras por dia, desde que pague um adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal.
Em casos específicos, como domingos e feriados, esse adicional pode chegar a 100%.
Conheça também: Calculadora de horas extras online
Seguro-desemprego
O trabalhador demitido sem justa causa ou que sofre rescisão indireta tem direito ao seguro-desemprego, um benefício que garante suporte financeiro temporário enquanto busca uma nova oportunidade de trabalho.
Esse auxílio é pago em parcelas mensais, que variam de 3 a 5, dependendo do tempo de serviço na empresa. O cálculo funciona da seguinte forma:
- 6 meses de trabalho dão direito a 3 parcelas
- 12 meses de trabalho dão direito a 4 parcelas
- 24 meses de trabalho dão direito a 5 parcelas
Se quiser descobrir quanto receberá desse benefício, utilize a nossa calculadora de seguro-desemprego:
| Eventos | Valores | Parcelas |
|---|---|---|
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Seguro-Desemprego
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R$ 0,00 | 0 |
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As licenças são garantidas pela lei? Quais?
Sim, a legislação trabalhista garante diversas licenças para proteger os direitos do trabalhador em situações específicas. Entre as principais, destacam-se:
- Licença casamento: até três dias consecutivos após o casamento civil
- Licença para doação de sangue: um dia a cada 12 meses para doação voluntária
- Licença-paternidade: cinco dias, podendo chegar a 20 dias em empresas do Programa Empresa Cidadã
- Licença-maternidade: até 120 dias, podendo ser estendida para 180 dias em empresas do Programa Empresa Cidadã
- Licença para serviço militar: afastamento garantido durante o período obrigatório, sem prejuízo do emprego
- Licença para realização de provas: direito ao afastamento para realização de provas em instituição de ensino oficial
- Licença por falecimento (licença nojo): até dois dias consecutivos por falecimento de cônjuge, pais, filhos ou irmãos
- Licença-médica: afastamento por motivo de saúde, com até 15 dias pagos pela empresa; após isso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) assume o pagamento
Conheça também: Calculadora FGTS
Direitos trabalhistas que você deve conhecer
Alguns dos principais direitos trabalhistas que todo trabalhador deve conhecer incluem:
- Estabilidade
- Adicional noturno
- Faltas descontadas
- Licença-paternidade
- Trabalho intermitente
Abaixo, confira mais informações sobre cada um deles.
Estabilidade
A estabilidade no emprego é garantida em casos específicos, como a estabilidade para gestantes, estabelecida no Artigo 10, inciso II, alínea “b”, da CLT.
Esse dispositivo assegura que a trabalhadora gestante não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, salvo em situações excepcionais destacadas na legislação.
Além disso, existem outras formas de estabilidade previstas, como a estabilidade provisória para trabalhadores que sofreram acidente de trabalho ou estão em licença médica.
Adicional noturno
O adicional noturno é um direito garantido pela CLT, conforme o Artigo 73, para trabalhadores que desempenham suas funções entre 22h e 5h do dia seguinte.
Para trabalhadores urbanos, o adicional corresponde a 20% sobre o valor da hora diurna, enquanto para os rurais, esse valor é de 25%.
Esse benefício visa compensar as dificuldades e os impactos da jornada noturna na saúde e bem-estar do trabalhador.
Para calcular o adicional noturno, utilize nossa calculadora gratuita:
Descrição
Valor
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Faltas descontadas
As faltas justificadas no trabalho, conforme o Artigo 473 da CLT, são aquelas em que o empregado pode se ausentar do trabalho sem sofrer desconto no salário. Entre as situações previstas estão:
- Falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa declarada na carteira de trabalho e previdência social
- Cerimônia de casamento
- Nascimento de um filho
- Doação de sangue
- Alistamento eleitoral
- Serviço militar
- Exames de vestibular
- Comparecimento em juízo
- Representação de entidades sindicais em reuniões oficiais de organismos internacionais
- Acompanhamento de filho de até seis anos em consultas médicas
- Acompanhamento de mulher grávida em consultas médicas
- Realização de exames preventivos de câncer
Licença-paternidade
A Licença-paternidade garante ao trabalhador o direito de se ausentar do trabalho por cinco dias corridos após o nascimento do filho, sem prejuízo salarial.
Essa medida visa permitir ao pai se envolver nos primeiros dias de vida do filho e apoiar a mãe durante esse período.
Trabalho intermitente
O trabalho intermitente, previsto no Artigo 452-A da CLT e introduzido pela Reforma Trabalhista, é uma modalidade na qual a prestação de serviços ocorre de forma não contínua, com alternância entre períodos de atividade e inatividade.
Nesse modelo, o trabalhador é convocado conforme a necessidade do empregador e recebe pagamento proporcional pelas horas ou dias trabalhados, incluindo férias proporcionais, 13º salário, FGTS e demais direitos.
A formalização do contrato deve ser feita por escrito, especificando as condições da prestação do serviço.
Conheça também: Calculadora de dias trabalhados e salário proporcional
Empréstimo consignado privado para CLT
O Empréstimo consignado privado para trabalhadores CLT é uma modalidade de crédito exclusiva para quem possui vínculo empregatício formal.
Nesse tipo de empréstimo, as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento, o que garante taxas de juros mais baixas.
Atualmente, para contratar, o trabalhador deve verificar se sua empresa possui convênio com bancos que oferecem essa modalidade de crédito.
No entanto, o Governo Federal está avaliando a criação de um novo modelo de Consignado privado para 2025, que permitirá aos trabalhadores contratar o empréstimo diretamente pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, sem depender de convênios empresariais.
Isso ampliará o acesso a essa modalidade de crédito, facilitando o processo para trabalhadores de diferentes setores e empresas.
A mudança também promete tornar a contratação mais rápida e prática, com menos burocracia, proporcionando aos trabalhadores maior autonomia na escolha das condições do empréstimo e na gestão do seu crédito.
Vale destacar que, para que o novo Consignado privado seja oficialmente implementado, é necessário que o Projeto de Lei (PL) seja encaminhado ao Congresso Nacional.
Saiba mais: Tudo sobre Empréstimo na Carteira de Trabalho Digital
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Perguntas frequentes
Qual o direito trabalhista mais importante para o empregado?
Todos os direitos trabalhistas têm igual importância, pois cada um contribui de uma forma diferente com o trabalhador.
Quais são as leis trabalhistas de hoje?
As leis trabalhistas estão unificadas na CLT e tratam de férias, FGTS, seguro-desemprego, licença-maternidade, folga remunerada, vale-transporte, entre outros.
O que uma empresa não pode exigir do funcionário?
Uma empresa não pode exigir que o trabalhador desempenhe atividades que não estejam relacionadas ao seu cargo, exigir que o trabalhador permaneça exercendo as atividades por horas extras excessivas, promover discriminação de gênero, raça, orientação sexual, religião, idade, entre outras.
O que gera a demissão por justa causa?
A demissão por justa causa acontece quando o trabalhador viola regras graves da empresa e da legislação trabalhista, como má conduta, violação de segredo da empresa, negligência com o trabalho, dentre outros motivos.
Quais são os 5 direitos trabalhistas mais importantes?
Os 5 direitos trabalhistas mais importantes são: registro em carteira (CLT), salário mínimo, férias (30 dias com 1/3 de adicional), 13º salário e aviso prévio (30 dias). Esses direitos garantem proteção, remuneração justa e condições adequadas de trabalho ao trabalhador.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023