Calculadora de Rescisão de Contrato Trabalhista (CLT)

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A calculadora de rescisão de contrato trabalhista (CLT) online e gratuita da meutudo foi projetada para entregar um cálculo preciso em segundos com base nas informações do seu contrato e nas regras da CLT.

Use agora mesmo e descubra quanto você tem a receber na sua rescisão trabalhista:

Calculadora Rescisão de Contrato Trabalhista
Quanto vou receber:
Eventos Valores
Verbas rescisórias
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Descontos
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Total FGTS
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Saldo final:
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Verbas rescisórias: As verbas rescisórias são valores que o trabalhador tem direito a receber quando seu contrato de trabalho chega ao fim.
Saldo de salário
R$ 0,00
Férias proporcionais
R$ 0,00
1/3 das férias
R$ 0,00
Férias vencidas
R$ 0,00
13º proporcional 01/01/2023 a 10/10/2023
R$ 0,00
Aviso prévio
R$ 0,00
Total: R$ 0,00
Deduções: Descontos feitos pela empresa. Outros tipos de descontos podem ser feitos pela empresa que não são considerados nessa demonstração de calculo.
INSS
R$ 0,00
INSS 13º
R$ 0,00
IRRF
R$ 0,00
Aviso prévio
R$ 0,00
Total: R$ 0,00
FGTS:
Depositado
R$ 0,00
Saldo de salário
R$ 0,00
13º proporcional
R$ 0,00
Multa
R$ 0,00
Total para saque: R$ 0,00
* Os resultados presentes aqui são estimativas, e podem variar de acordo com possíveis mudanças nas taxas. Esta calculadora foi feita apenas para facilitar a sua consulta e, portanto, não possui valor legal.
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Como usar a calculadora para calcular a rescisão de contrato de trabalho?

Para calcular a rescisão de contrato trabalhista CLT com a calculadora de rescisão da meutudo é muito simples. Para usar sem erros, basta preencher os seguintes dados:

Informar o salário bruto

O salário bruto é o valor que foi acordado no contrato de trabalho, ou seja, o valor total, sem que nenhum desconto tenha sido feito. Ele é o primeiro campo a ser preenchido na calculadora:

Calculadora Resisão de contrato Trabalhista com uma ceta apontada para salário bruto

Você pode encontrar o valor do seu salário bruto diretamente no seu holerite ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

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Número de dependentes

O próximo campo a ser preenchido na calculadora é o número de dependentes:

Calculadora Resisão de contrato Trabalhista com uma ceta Número de dependetes

O número de dependentes equivale às pessoas as quais o trabalhador seja tutor ou curador, que podem ser incluídas na declaração de Imposto de Renda.

Data de admissão

A data de admissão equivale ao dia em que o trabalhador iniciou suas atividades na empresa. Ela é o terceiro campo a ser preenchido:

Calculadora Resisão de contrato Trabalhista com uma ceta apontada para data de admissão

Você pode encontrar essa informação no seu holerite ou no contrato de trabalho no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

Data de afastamento

A data de afastamento equivale ao dia em que o trabalhador encerrou suas atividades na empresa, incluindo o período de aviso prévio, caso ele tenha sido cumprido.

Calculadora Resisão de contrato Trabalhista com uma ceta apontada para data de afastamento

Você encontra essa data no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

Motivo da rescisão

Neste campo é possível selecionar qual foi o motivo do encerramento da atividade na empresa. Na calculadora meutudo, você pode escolher entre as seguintes opções:

  • Dispensa sem justa causa: quando a empresa demite o trabalhador sem justa causa
  • Dispensa com justa causa: quando a empresa demite o trabalhador após ele cometer uma falta grave
  • Pedido de demissão: quando o trabalhador pede demissão
  • Demissão de comum acordo: o trabalhador e a empresa concordam em encerrar o contrato de trabalho 
Calculadora Resisão de contrato Trabalhista com uma ceta apontada para Motivos

Aviso prévio

No campo de aviso prévio é possível selecionar a situação do aviso. Na calculadora você pode selecionar as seguintes opções:

  • Trabalhado: quando você concordou trabalhar o período de aviso
  • Indenizado pelo empregador: quando a empresa te dispensa de trabalhar no aviso prévio
  • Não cumprido pelo empregado: quando você decide não trabalhar no aviso prévio e por isso também não o recebe
  • Dispensado: quando a empresa te dispensa de trabalhar no aviso prévio
Calculadora Resisão de contrato Trabalhista com uma ceta apontada para aviso prévio

Férias

No campo “Possui férias vencidas?” o trabalhador deve escolher entre as opções “sim” ou “não”. Caso o trabalhador tenha férias vencidas, elas serão consideradas no cálculo.

Calculadora Resisão de contrato Trabalhista com uma ceta apontada para "Possui férias vencidas?" "sim" "Nâo"

É importante preencher todas as informações corretamente para ter um retorno preciso da calculadora.

A calculadora de rescisão de trabalho está atualizada para 2026?

Sim, a nossa calculadora de rescisão está completamente atualizada para refletir os valores e regras trabalhistas vigentes em 2026 de acordo com as regras da CLT. 

Isso inclui o novo valor do salário mínimo, os percentuais de FGTS, multa rescisória, e demais componentes previstos pela legislação.

Todas as simulações utilizam dados atualizados para garantir que você obtenha uma estimativa confiável, seja em casos de demissão sem justa causa, pedido de demissão, término de contrato ou outras situações.

Para que assim reflita corretamente o valor que o trabalhador tem direito a receber ao encerrar um contrato de trabalho.

Dessa forma, quem deseja planejar o futuro financeiro ou conferir se o valor pago pela empresa está correto, encontra na ferramenta uma solução prática e atualizada.

Saiba mais: O que é rescisão direta? O que a lei diz e como funciona

O que a calculadora de rescisão da meutudo considera no cálculo?

A calculadora de rescisão da meutudo é a mais completa disponível atualmente, pois oferece um serviço online, gratuito e extremamente intuitivo. Com ela, qualquer trabalhador pode calcular a rescisão contratual com rapidez e precisão, sem precisar entender todos os detalhes da legislação trabalhista.

O principal diferencial é que a ferramenta mostra os valores relacionados à multa do FGTS, item essencial quando o trabalhador é desligado sem justa causa. Com isso, é possível ter uma estimativa clara de todas as verbas rescisórias a receber.

Para fazer o cálculo exato da sua rescisão, a calculadora precisa receber informações como:

  • Salário bruto: base principal para calcular verbas como saldo de salário, férias e 13º proporcional
  • Número de dependentes: influencia descontos, como Imposto de Renda
  • Data de admissão: define o tempo de empresa e impacta direitos proporcionais
  • Data de afastamento: determina até quando os valores devem ser calculados, incluindo aviso prévio
  • Motivo da rescisão: altera quais verbas são devidas (como multa do FGTS ou não)
  • Situação do aviso prévio: define se haverá pagamento ou desconto relacionado ao aviso
  • Férias vencidas: inclui no cálculo valores adicionais, caso existam

Como é feito o cálculo de rescisão trabalhista?

O cálculo da rescisão de contrato na calculadora de acerto trabalhista é um processo que envolve diferentes verbas trabalhistas, dependendo do tipo de desligamento.

Para chegar ao valor final, é necessário somar todos os direitos que o trabalhador tem ao encerrar o vínculo empregatício

A fórmula básica para simular o acerto de trabalho é a seguinte:

Imagem com fórmula do cálculo de rescisão trabalhista.

Onde:

  • S = saldo de salário
  • FP = férias proporcionais
  • FV = férias vencidas
  • AP = aviso prévio (quando aplicável)

Cada direito possui uma forma específica para ser calculado:

  • Saldo de Salário: corresponde aos dias efetivamente trabalhados no mês da demissão. Para calcular, divide-se o salário mensal por 30 e multiplica-se pelos dias trabalhados.
  • Férias Vencidas: caso o trabalhador tenha completado 12 meses sem gozar férias, recebe o valor integral do salário acrescido de 1/3.
  • Férias Proporcionais: correspondem ao período proporcional ao tempo trabalhado após o último período aquisitivo. Calcula-se o salário dividido por 12, multiplicado pelos meses trabalhados, e acrescenta-se 1/3 do valor.
  • 13º Salário Proporcional: segue a mesma lógica das férias proporcionais, sendo calculado pelo salário dividido por 12 e multiplicado pelos meses trabalhados no ano da rescisão.
  • Aviso Prévio: em casos de demissão sem justa causa com aviso indenizado, o trabalhador recebe 30 dias de salário mais 3 dias por ano completo trabalhado, podendo chegar a até 90 dias.
  • Multa do FGTS: equivale a 40% sobre o saldo total depositado na conta do fundo durante o contrato.

Exemplo prático:

Imagine um trabalhador com salário de R$ 2.000,00, demitido sem justa causa após 1 ano e 6 meses de serviço, com aviso prévio indenizado e sem férias vencidas:

  • Saldo de Salário: R$ 2.000,00 ÷ 30 × 15 dias = R$ 1.000,00
  • Férias Proporcionais + 1/3: (R$ 2.000,00 ÷ 12 × 6 meses = R$ 1.000,00) + 1/3 = R$ 1.333,33
  • 13º Proporcional: R$ 2.000,00 ÷ 12 × 6 meses = R$ 1.000,00
  • Aviso Prévio: 30 + 3 dias (1 ano) = 33 dias → R$ 2.000,00 ÷ 30 × 33 = R$ 2.200,00

Total a receber:  R$ 1.000,00 + R$ 1.333,33 + R$ 1.000,00 + R$ 2.200,00 = R$ 5.533,33

Como calcular a rescisão com FGTS e multa de 40%? 

Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, além das verbas tradicionais, ele tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Essa multa é calculada com base em todo o valor depositado pelo empregador durante o período de contrato, incluindo os rendimentos gerados pelo fundo.

O processo para realizar o cálculo é simples:

  1. Primeiro some todas as verbas rescisórias, como saldo de salário, férias e 13º proporcional
  2. Depois calcule a multa do FGTS, aplicando 40% sobre o saldo depositado pelo empregador
  3. Por fim, some os valores para obter o total da rescisão

Exemplo prático:

Suponha que um trabalhador tenha R$ 5.000,00 acumulados no FGTS ao ser demitido sem justa causa. A multa de 40% desse valor será de R$ 2.000,00

Vale ressaltar que essa multa não se aplica em casos de pedido de demissão ou demissão por justa causa.

Por isso, entender o tipo de rescisão de contrato é essencial para calcular corretamente o valor final.

Mas não se preucupe. A calculadora de rescisão da meutudo foi pensada para facilitar o cálculo mesmo em casos com a multa do FGTS, então não se preucupe. Em caso de dúvidas para resolver a conta envolvendo a multa rescisória, use a calculadora.

Como calcular rescisão sem o cumprimento de aviso prévio?

Se a empresa decidir que o trabalhador não precisa cumprir o aviso prévio, um adicional correspondente a 30 dias de salário será incorporado ao valor da rescisão. Para um cálculo exato da rescisão, é igualmente essencial incluir:

  • O valor dos dias trabalhados no mês
  • Qualquer quantia de férias vencidas ou proporcionais
  • 40% do saldo do FGTS
  • O proporcional do décimo terceiro salário
  • Adicionais aplicáveis, como insalubridade e horas extras noturnas, para situações específicas

Lembre-se de sempre verificar as informações e inseri-las corretamente na calculadora para evitar quaisquer inconvenientes ou erros no cálculo final.

Exemplos de cálculo de rescisão CLT por faixa salarial e prazo

Nos próximos tópicos você confere quanto é possível receber de rescisão a depender do salário.

Todos os cálculos foram feitos considerando o seguinte cenário:

  • Número de dependentes: 0
  • *Data de admissão: 01/08/2025
  • Data de afastamento: 01/08/2026 (ou seja, um ano trabalhado)
  • Motivo: dispensa sem justa causa
  • Aviso prévio: indenizado pelo empregador
  • Férias vencidas: sim

Cálculo de rescisão para quem recebe 1 salário mínimo

Em 2026 o salário mínimo é de R$ 1.621,00. Com base nesse valor, a rescisão de um trabalhador que exerceu sua função por 1 ano e foi demitido sem justa causa com férias vencidas e aviso prévio indenizado, seria de aproximadamente R$ 9.804,16.

Cálculo de rescisão para quem recebe 2 salários mínimos

Dois salários mínimos em 2026 é equivalente a R$ 3.242,00. Gerando a rescisão para uma pessoa que trabalhou por 1 ano e foi demitida sem justa causa com férias vencidas e aviso prévio indenizado, o valor é de de aproximadamente  R$ 19.572,09.

Cálculo de rescisão para quem recebe 3 salários mínimos

Um trabalhador nessa mesma situação, mas que ganha 3 salários mínimos em 2026, que equivale a R$ 4.863,00, tem uma rescisão de aproximadamente R$ 29.291,40:

Cálculo de rescisão para quem recebe 4 salários mínimos

No caso de um trabalhador na mesma situação, mas que recebe quatro salários mínimos em 2026, terá rescisão equivalente a R$ 6.484,00, terá uma rescisão de aproximadamente  R$ 38.991,74:

Trabalhei 3 meses: quanto vou receber de rescisão?

Com 3 meses de trabalho, geralmente entram no cálculo da rescisão:

  • saldo de salário;
  • 13º proporcional
  • férias vencidas e proporcionais + 1/3

Se for demissão sem justa causa, também podem entrar aviso prévio e multa do FGTS.

O que é a rescisão de contrato de trabalho?

A rescisão do contrato trabalhista é o encerramento formal do vínculo empregatício entre o trabalhador e a empresa.

O encerramento do vínculo pode ser feito tanto pelo trabalhador, quando decide solicitar o desligamento da empresa, quanto pelo empregado.

Mas, para o processo ser formalizado, é preciso que ambas as partes estejam em cumprimento das regras e direitos que envolvem a rescisão.

Como funciona a rescisão de contrato de trabalho?

A rescisão do contrato de trabalho é formalizada por meio do preenchimento e assinatura do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) por ambas as partes.

O TRCT é um documento que contém as informações sobre a data de término do contrato, o motivo da rescisão, os direitos e obrigações das partes envolvidas, bem como as condições da indenização.

Ainda, é preciso que outras regras sejam cumpridas para que o processo seja completamente formalizado. As principais são:

  • Pagamento das verbas rescisórias
  • Realizar o exame demissional
  • Assinar o termo de quitação anual
  • Identificar do tipo de rescisão do contrato de trabalho
  • Informar ao eSocial sobre o encerramento do vínculo empregatício

Entenda sobre: Salário vem junto com a rescisão?

Como funciona o aviso prévio durante a rescisão CLT?

O aviso prévio é uma notificação formal que deve ser concedida por uma das partes (empregador ou empregado) à outra parte, indicando a intenção de encerrar o contrato de trabalho após um certo período.

É regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garantindo que tanto o empregador quanto o empregado possam se preparar adequadamente para o fim do vínculo empregatício.

Quais são os principais tipos de rescisão de contrato de trabalho?

O encerramento do vínculo empregatício pode ser feito tanto pelo trabalhador quanto pelo empregador, ou até mesmo por uma demissão em comum acordo entre as partes, e pode envolver diversos motivos. 

Tais motivos estão vinculados ao tipo de rescisão, e cada uma determina o que será pago como benefício ao trabalhador. 

Por isso, é importante conhecer quais são os principais tipos de rescisão de contrato de trabalho e o que cada uma oferece.

A tabela abaixo resume, de forma simples, o que normalmente o trabalhador recebe em cada situação.

Direitos em cada tipo de rescisão trabalhista
Tipo de rescisãoSaldo de salário13º proporcionalFérias proporcionais + 1/3Férias vencidas + 1/3Aviso prévioMulta do FGTSSaque do FGTSSeguro-desemprego
Sem justa causaSimSimSimSim, se houverSim40%SimSim, se cumprir requesitos
Pedido de demissãoSimSimSimSim, se houverPode ter descontoNãoNãoNão
Justa causaSimNãoNãoSim, se houverNãoNãoNãoNão
Acordo entre partesSimSimSimSim, se houverMetade20%Até 80%Não
Fim de contrato de experiênciaSimSimSimSim, se houverNãoNãoSimDepende do caso

Demissão sem justa causa

A demissão sem justa causa pode acontecer por diversos motivos, mas não envolve nenhuma ação grave prevista em lei para que seja feita.

Como é uma demissão inesperada para o empregado, a empresa deve comunicar o trabalhador com 30 dias de antecedência ou pagar pelo aviso prévio.

Além disso, a empresa é obrigada a pagar:

  • Férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional
  • FGTS
  • Décimo terceiro proporcional
  • Multa de 40% do FGTS
  • Saldo de salário dos dias trabalhados
  • Aviso prévio indenizado
  • Aviso prévio indenizado proporcional

A demissão sem justa causa é o tipo de rescisão de contrato de trabalho em que o trabalhador tem mais direitos. Além das verbas acima, ele pode solicitar o Seguro-desemprego, caso se encaixe nos critérios e deve-se considerar esses pontos no cálculo da demissão sem justa causa.

Demissão por justa causa

A demissão por justa causa, ao contrário da demissão sem justa causa, tem um motivo específico que está previsto em lei. 

Com base no artigo 482 da CLT, tais motivos podem ser gerados quando:

  • O trabalhador age de forma desonesta ou fraudulenta, com objetivo de beneficiar a si ou ao outro (ato de improbidade)
  • Há violação de segredo da empresa
  • Há desrespeito aos colegas de trabalho e à empresa (incontinência de conduta)
  • Há comportamento incorreto e irregular por parte do trabalhador (mau procedimento)
  • Há embriaguez habitual ou em serviço
  • Há atrasos frequentes e faltas injustificadas (desídia)
  • Há desobediência às ordens de serviço
  • Há ofensas físicas
  • Há abandono de emprego, entre outros

Quando o trabalhador é demitido por justa causa, não tem o direito de sacar o FGTS nem receber outros benefícios. Apenas recebe o saldo salarial dos dias trabalhados no mês.

Pedido de demissão pelo funcionário

O pedido de demissão feito pelo trabalhador pode ser feito com um motivo previsto em lei, ou seja, por justa causa, ou simplesmente sem justa causa.

Alguns dos motivos que podem envolver um pedido de demissão por justa causa pelo trabalhador são:

  • Assédio moral
  • Jornada de trabalho excessiva
  • Desempenho de atividades para o qual não foi contratado
  • Exposição do trabalhador à situação em que sua vida esteja em risco
  • Quando a empresa não cumpre com o que foi estabelecido no contrato
  • Quando o empregador ou colega de trabalho agridem o trabalhador
  • Entre outros

No caso de pedido de demissão por justa causa por parte do trabalhador, é importante que ele cumpra todos os seus deveres.

Principalmente que comunique à empresa o motivo do pedido, também de forma escrita, para que não haja a interpretação de que o trabalhador está abandonando o emprego, e possa seguir o pedido de rescisão indireta.

Veja também: Se eu pedir demissão tenho direito ao FGTS?

O trabalhador que ganha a ação no pedido de demissão por justa causa, tem direito a receber todos os benefícios como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Já com o pedido de demissão por parte do trabalhador sem motivo legal por lei, ao encerrar o vínculo de contrato, ele tem direito ao pagamento das férias vencidas, caso haja, e ao pagamento proporcional das férias, do salário e décimo terceiro salário.

Acordo Mútuo (Acordo entre as partes)

Na demissão por acordo entre as partes, criada pela Reforma Trabalhista, há uma negociação e consenso entre o trabalhador e a empresa.

O trabalhador recebe uma parte dos direitos de forma diferente da demissão sem justa causa. Nessa modalidade, a multa do FGTS cai de 40% para 20%, e o aviso prévio indenizado é pago pela metade, quando aplicável.

Além disso, o trabalhador não tem direito a receber o seguro-desemprego e pode sacar 80% do seu saldo do FGTS. Também tem direito a receber:

Esse tipo de demissão passou a ser válido após a reforma trabalhista, de 2017, e está previsto no artigo 484-A da CLT.

  • Saldo de salário do mês
  • 50% de aviso prévio (se indenizado)
  • Férias vencidas + ⅓
  • Férias proporcionais + ⅓

Saiba mais: Carta de demissão por comum acordo

Falecimento do empregador

Essa rescisão contratual por morte acontece quando o trabalhador chega ao óbito, seja o motivo causado por um acidente de trabalho ou outra situação.

A empresa deve comunicar o falecimento do trabalhador à Previdência Social imediatamente, para que todos os trâmites sejam feitos e haja o pagamento das verbas rescisórias. Caso não faça, poderá pagar multas.

De acordo com o artigo 1º da Lei 6.858, os dependentes habilitados do trabalhador falecido têm direito a receber, em quotas iguais, os valores das verbas rescisórias.

Art. 1º – Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.

Em caso de não haver nenhum dependente habilitado, o processo seguirá a lei civil para sucessores.

Encerramento de contrato de experiência

A rescisão de encerramento de contrato de experiência acontece quando o empregador, após o período de teste, decide não contratar o trabalhador.

É preciso que o empregador comunique a decisão ao trabalhador, dê baixa na carteira de trabalho e faça o pagamento das verbas rescisórias, que são:

  • Saldo de salário do mês
  • Férias vencidas + ⅓
  • Férias proporcionais + ⅓;
  • Décimo terceiro salário proporcional
  • Saque-rescisão do FGTS

Não há direito à multa de 40% do FGTS nem ao aviso prévio. Porém, se o empregador decidir encerrar o contrato de trabalho antes da data determinada como período de experiência, o trabalhador passa a ter direito a receber a multa de 40% e uma indenização referente à metade do que teria que receber se pudesse ter cumprido o contrato até o final.

Quem tem direito à rescisão de contrato de trabalho?

Nos tópicos anteriores foi possível verificar os principais tipos de rescisão de trabalho e quais são os direitos e deveres da empresa e do trabalhador.

Assim, podemos dizer que todos os trabalhadores em regime CLT têm direito à rescisão de contrato de trabalho, com recebimento de benefícios compatíveis com o tipo de rescisão.

Qual o prazo para a rescisão de contrato ser paga?

Segundo o inciso 6 do artigo 477 da CLT, a rescisão deve ser paga dentro de 10 dias, independente do motivo para o fim do contrato. 

O prazo começa a ser contabilizado a partir do dia em que o contrato foi encerrado.

Saiba mais: Veja o que diz o artigo 477 sobre atraso de verbas rescisórias

Se a empresa não efetuar o pagamento da rescisão no prazo determinado, será obrigada a pagar uma multa correspondente ao valor do salário especificado na carteira de trabalho do trabalhador.

Estar bem informado e preparado é o primeiro passo para um processo de rescisão tranquilo e sem surpresas desagradáveis.

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