A rescisão direta é um processo que envolve o encerramento do vínculo contratual entre o empregador e o colaborador, podendo ocorrer com ou sem justa causa.
Esse tipo de rescisão ocorrerá quando o vínculo empregatício por vontade do empregador, sendo assim, as condições do tipo de encerramento podem variar.
Confira o que é a rescisão direta, qual a diferença entre ela e a rescisão indireta, e o que diz a CLT sobre esse tipo de rescisão.
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O que você vai ler neste artigo:
O que é rescisão direta?
A rescisão direta é o encerramento do contrato de trabalho por iniciativa da empresa. Ela pode ser realizada com ou sem justa causa, de acordo com as normas da CLT, e exige o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal.
Em ambos os casos, o empregador precisa seguir as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para evitar problemas jurídicos.
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Qual a diferença entre rescisão direta e indireta?
A diferença entre rescisão direta e indireta está na iniciativa e nos motivos que levam ao encerramento do contrato de trabalho. Enquanto a rescisão direta parte do empregador, a rescisão indireta é provocada pelo empregado em situações específicas.
Rescisão direta
Quando a rescisão direta é sem justa causa, o empregador encerra o contrato sem a necessidade de uma justificativa grave, mas cumpre suas obrigações legais, como aviso-prévio, pagamento das verbas rescisórias e multa de 40% sobre o FGTS.
Já na rescisão direta com demissão por justa causa, a saída do funcionário acontece por motivo grave, como negligência, ato de improbidade ou insubordinação, conforme previsto no Artigo 482 da CLT.
Nesse caso, o colaborador recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas, acrescidas de ⅓.
Rescisão indireta
A rescisão indireta, por sua vez, é uma iniciativa do empregado e ocorre quando a empresa comete faltas graves que tornam inviável a continuidade do vínculo empregatício.
Exemplos de justificativas para rescisão indireta incluem:
- Descumprimento de obrigações trabalhistas, como atraso recorrente no pagamento de salários
- Assédio moral ou desrespeito por parte do empregador
- Falta de recolhimento do FGTS
- Mudança unilateral das condições de trabalho, como desvio de função
Ou seja, na rescisão indireta, o trabalhador precisa comprovar as irregularidades cometidas pela empresa, geralmente por meio de uma ação judicial.
Oportunidade: Empréstimo FGTS
Se a Justiça reconhecer a rescisão, o empregado terá direito às mesmas verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa, incluindo multa de 40% sobre o FGTS e liberação do seguro-desemprego.
Já na rescisão direta, o empregador é responsável por formalizar o encerramento do contrato e realizar o pagamento das verbas rescisórias conforme o tipo de demissão.
O que diz a CLT sobre a rescisão direta?
A CLT regula os aspectos legais da rescisão direta a partir do Artigo 477, que obriga o empregador a:
- Registrar a rescisão na Carteira de Trabalho
- Comunicar os órgãos competentes sobre a dispensa
- Efetuar o pagamento das verbas rescisórias no prazo de até 10 dias corridos após o término do vínculo empregatício
Já o Artigo 482 lista as situações que justificam a rescisão por justa causa, como:
- Ato de improbidade
- Embriaguez habitual
- Violação de segredo da empresa
Essas regras garantem que o processo seja conduzido de forma justa e transparente.
Quando ocorre a rescisão direta?
A rescisão direta ocorre quando a empresa decide que não é mais viável manter o vínculo empregatício com determinado funcionário.
Isso pode acontecer por razões administrativas, reestruturação interna, desempenho insatisfatório ou condutas graves do empregado.
Entre as principais situações de rescisão direta estão:
- Demissão sem justa causa: decisão estratégica ou administrativa do empregador
- Demissão por justa causa: quando há violação grave das normas da empresa ou da legislação trabalhista
Saiba mais: Quais são meus direitos se eu fizer o pedido de demissão?
Como funciona a rescisão direta do colaborador?
A rescisão direta do colaborador deve ser conduzida pela empresa, respeitando os direitos do trabalhador e as normas previstas na legislação trabalhista.
O primeiro passo é a comunicação ao funcionário, em que a empresa formaliza a decisão de encerrar o contrato e específica se a rescisão será com ou sem justa causa, e os motivos da rescisão.
Em seguida, é necessário definir como será tratado o aviso prévio. Caso a demissão seja sem justa causa, a empresa deve oferecer o aviso-prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado.
No aviso trabalhado, o funcionário permanece na empresa por até 30 dias após a notificação, recebendo normalmente seu salário.
Já no aviso indenizado, o colaborador é dispensado do cumprimento do período, mas recebe o valor correspondente a um mês de salário como compensação.
Após isso, é realizada a baixa na carteira de trabalho do funcionário. Além disso, a empresa precisa fazer o cálculo da rescisão, considerando o tipo de demissão, e efetuar o pagamento no prazo de até 10 dias corridos após o término do vínculo empregatício, conforme determina a CLT.
O pagamento das verbas rescisórias inclui itens como saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, FGTS (com multa de 40%, em casos de demissão sem justa causa), além da liberação de guias para saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego, quando aplicável.
Quais as causas de uma demissão direta?
As causas variam dependendo se a rescisão é com ou sem justa causa.
Sem justa causa:
- Interesse exclusivo do empregador, sem a necessidade de justificativa formal, podendo ser uma decisão estratégica ou administrativa do empregador
Com justa causa (Artigo 482 da CLT):
- Ato de improbidade
- Negligência ou desídia no trabalho
- Embriaguez em serviço
- Violação de regras internas
Em caso de demissão com justa causa, o empregador deve comprovar os motivos da demissão para evitar litígios.
A rescisão direta é um direito do empregador, mas deve ser conduzida com base nas normas estabelecidas pela CLT.
Seja com ou sem justa causa, é fundamental seguir as etapas legais e respeitar os direitos do trabalhador para evitar problemas judiciais.
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Perguntas frequentes
Quanto tempo leva um processo de rescisão direta?
O prazo varia. Caso haja aviso prévio trabalhado, pode levar até 30 dias ou mais. Sem aviso prévio, a empresa tem 10 dias corridos para quitar as verbas rescisórias.
Como pedir rescisão direta?
A rescisão direta é solicitada pelo empregador. Se você é o colaborador e deseja rescindir o contrato, o processo correto seria por meio de rescisão indireta.
O que acontece se eu entrar com rescisão direta?
Se você for o empregador, ao entrar com a rescisão direta, deve comunicar o funcionário, registrar na carteira de trabalho e pagar as verbas rescisórias no prazo legal.
Quanto tempo leva a rescisão direta?
Depende do tipo de aviso prévio. Com aviso prévio trabalhado, pode durar até 30 dias. Com aviso indenizado ou justa causa, o processo pode ser finalizado em 10 dias.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
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