| Eventos | Valores | ||
|---|---|---|---|
|
Verbas rescisórias
|
R$ 0,00 | ||
|
Descontos
|
R$ 0,00 | ||
|
Total FGTS
|
R$ 0,00 | ||
|
Saldo final:
R$ 0,00
|
|||
Quando o momento de se despedir do emprego chega, é essencial saber como fazer todos os cálculos da rescisão de contrato.
No entanto, muitos trabalhadores ainda têm dúvidas sobre como funciona a rescisão contratual, o que eles têm de direito quando isso acontece, dentre outros questionamentos.
Dessa forma, neste artigo vamos explicar para você, os mais importantes detalhes sobre a rescisão de contrato e os direitos trabalhistas que são garantidos no término do contrato.
|
Confira as melhores soluções
meutudo para você |
|||
|---|---|---|---|
| Produto | Taxa a partir de | Pagamento | |
| Antecipação Saque-aniversário | 1,79% a.m | antecipe a partir de R$50 | |
| Simular | |||
O que você vai ler neste artigo:
O que é uma rescisão contratual?
A rescisão de contrato é a formalização do término do vínculo empregatício entre trabalhador e empresa.
Essa iniciativa pode partir tanto do empregado como do empregador, pelos mais diversos motivos, seja por demissão ou mesmo o funcionário pedindo desligamento.
Vale ressaltar que todo contrato de trabalho possui regras que precisam ser cumpridas, inclusive no momento da rescisão.
Veja: Tudo sobre Contrato de Experiência: tempo, leis e variáveis
Por exemplo, cabe ao trabalhador cumprir o aviso prévio quando pedir demissão de uma empresa. E também, cabe ao empresário pagar todos os valores de rescisão.
Tais regras e benefícios aos quais o trabalhador tem direito estão previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O que diz a CLT sobre a rescisão contratual?
Na CLT a rescisão de contrato de trabalho é citada no Artigo 477 e segue até o 486. Mas com a reforma trabalhista, algumas coisas sofreram revogações e modificações.
A nova descrição da rescisão de trabalho de acordo com a CLT é a seguinte:
Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017).
Está com nome sujo? Veja suas opções de crédito para negativado!
Quando é preciso cumprir o aviso prévio?
O aviso prévio é obrigatório e deve ser cumprido quando há rescisão de contrato, tanto quando o funcionário deseja deixar a empresa ou quando a contratante encerra o contrato.
No aviso prévio trabalhado, antes do funcionário deixar de trabalhar para a empresa, ele deve cumprir o aviso com período correspondente a 30 dias, na maioria dos casos.
No entanto, o período de aviso prévio pode ser estendido a 90 dias (proporcional), dependendo do vínculo empregatício do funcionário com a empresa.
Confira: Melhores opções de Crédito para Negativado que libera rápido
Dessa forma, ambas as partes podem se organizar para a saída do funcionário.
Além disso, existe o aviso prévio indenizado, o qual a empresa dispensa o cumprimento dos 30 dias por parte do funcionário.
Como funciona o aviso prévio indenizado?
Como mencionado anteriormente, o aviso prévio indenizado acontece quando o funcionário não precisa cumprir os 30 dias de aviso, quando há demissão sem justa causa.
Com o desligamento imediato, o funcionário acaba sendo indenizado pela empresa com o pagamento de uma parcela correspondente a este período.
Leia mais: Quais são os benefícios monetários e não monetários?
Esse pagamento de rescisão deve ser feito em até 10 dias corridos após a saída definitiva do funcionário, mas pode acontecer antes desse prazo.
Importante: Esse tipo de aviso não tem aplicação no INSS ou incidência no Imposto de Renda Retido na Fonte, mas é recolhido no FGTS.
Como funciona a rescisão do contrato de trabalho?
A rescisão funciona com uma oficialização que acontece por meio do TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho).
Esse é o documento que contém todas as informações do vínculo trabalhista, informações como data de demissão, admissão, tipo de contrato e verbas rescisórias.
Saiba mais: O que é código de movimentação FGTS
Para ser firmada uma rescisão de contrato trabalhista, é preciso seguir algumas regras:
- Identificação do tipo de rescisão de contrato de trabalho;
- Pagamento das verbas rescisórias;
- Exame demissional;
- Assinatura do termo de quitação anual;
- Emissão e assinatura do TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho);
- Informar o eSocial sobre o rompimento do contrato de trabalho.
Como calcular a rescisão contratual de trabalho?
O cálculo da rescisão de contrato deve ser feita considerando o tipo de rescisão de contrato de trabalho que o funcionário tem com a empresa.
Veja abaixo a calculadora exclusiva da meutudo para você:
01 Saldo do Salário
Para esse cálculo você deve dividir o valor do seu salário por 30 e multiplicar o resultado pelo número de dias trabalhados no mês.
Exemplo:
Salário: R$ 2.000
Dias trabalhados: 24
Cálculo: 2.000 / 30 x 24 = R$ 1.600,00
02 Aviso Prévio
O cálculo para o aviso prévio é o seguinte: dias de aviso trabalhados vezes o salário dividido por 30.
Exemplo:
Dias de aviso: 15
Salário: R$ 2.000
Cálculo: 15 x (2000/30) = R$ 1.000
Confira também: Calculadora de dias trabalhados e salário proporcional
03 Décimo Terceiro Salário Proporcional
Esse cálculo tem alguns passos a mais, então fique atento para acertá-lo. Aqui você considera o número de meses trabalhados.
Lembrando que o mês só é considerado quando são trabalhados 15 dias ou mais. Se você entrou na empresa dia 25, por exemplo, esse mês não será considerado para o cálculo.
O cálculo então fica assim:
13º salário = (salário ÷ 12) x (meses trabalhados no ano)
Entenda sobre: Salário vem junto com a rescisão?
Vamos seguir o nosso exemplo!
Meses trabalhados no ano: 8
Salário: R$ 2.000
Cálculo: 2000 / 12 x 8 = R$ 1.333,33
Caso tenha dúvidas, você pode utilizar a calculadora de décimo terceiro salário da meutudo.
Entenda mais: O que é salário proporcional?
04 Multa sobre FGTS
Esse valor é calculado sobre o dinheiro que tem disponível na sua conta ativa do FGTS e dependendo do tipo de rescisão, varia entre 40% e 20%, se a demissão for sem justa causa ou consensual, respectivamente.
Veja também: Antecipação Saque Aniversário
Vamos aos exemplos:
Saldo na conta ativa do FGTS: R$ 4.500
Demissão sem justa causa: 40% sobre o valor
Cálculo da multa: 40% x 4.500 = R$ 1.800
Dica: Um jeito simples de fazer esse cálculo na calculadora é: 4.500 x 0,4 = 1.800
05 Férias
E por último, o cálculo mais chato e complicado de ser feito, o das férias. Em caso de rescisão os critérios são os seguintes:
- Férias proporcionais: (Salário / 12) x Meses trabalhados + ⅓
- Férias vencidas: Salário + ⅓
Exemplo Férias Proporcionais:
Salário: R$ 2.000
Meses trabalhados no ano: 8
Cálculo: ( R$ 2.000 / 12) x 8 + ⅓ = 166,66 x 8 + ⅓ = R$ 1.333,33 + ⅓ = R$ 1.777
Exemplo Férias Vencidas:
Salário: R$ 2.000
Meses trabalhados no ano: 8
Cálculo: 2.000 + ⅓ = 2.666,66
Então, supondo que você tenha todos os benefícios acima, cumpriu aviso prévio, tem saldo na conta do FGTS, possui férias proporcionais e férias vencidas e o proporcional do 13º, sua rescisão seria a soma dos valores finais acima.
Total da rescisão: R$ 10.177,76
É claro que nesses cálculos não foram levados em consideração descontos de adiantamento, IRRF, previdência e outros.
| Eventos | Alíquota Real | Proventos | Descontos |
|---|---|---|---|
|
Salário/Férias
|
- | R$ 0,00 | - |
|
1/3 Férias
|
- | R$ 0,00 | - |
|
Abono pecuniário
|
- | R$ 0,00 | - |
|
1/3 Abono pecuniário
|
- | R$ 0,00 | - |
|
Adiantamento 1ª parcela 13º
|
- | R$ 0,00 | - |
|
INSS
|
Isento | - | R$ 0,00 |
|
IRRF
|
Isento | - | R$ 0,00 |
|
Totais:
|
- | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
|
Valor líquido a receber:
R$ 0,00
|
|||
Conte pra gente como podemos melhorar
Quando vou receber?
Desde a reforma trabalhista de 2017, os valores da rescisão de contrato poderão ser pagos em até 10 dias corridos, a partir da data de formalização do desligamento.
Leia mais: Ministério do Trabalho atualiza normas e regras do seguro-desemprego
No entanto, isso não quer dizer que os valores apenas serão pagos no décimo dia, pode ser depositado antes, mas vai ficar a cargo da empresa cumprir esse prazo.
Confira: A empresa não recolheu o meu INSS, posso me aposentar?
O que mudou na reforma trabalhista
A Reforma Trabalhista de 2017 modificou algumas coisas em relação à rescisão de contrato trabalhista.
Veja as principais mudanças abaixo:
Homologação dispensada
A partir da reforma a obrigatoriedade da homologação da rescisão perante o sindicato ou o Ministério do Trabalho não existe mais.
Agora basta apenas que as verbas da rescisão sejam pagas ao trabalhador e que também seja emitido um recibo para o ex-funcionário confirmar o recebimento do dinheiro.
Mudança no prazo para pagar as verbas rescisórias
Com a reforma trabalhista de 2017, a empresa passou a ter 10 dias a partir da data de rescisão para acertar o pagamento das verbas rescisórias.
Tipo de pagamento
Passam a ser utilizados dois métodos de pagamento das contas da rescisão: o depósito bancário e o dinheiro em espécie.
Demissão consensual ou em comum acordo
Passou a existir esse novo modelo de rescisão, onde ambos acordam no fim do vínculo empregatício, sem nenhum entrave, o modelo chamado “demissão por comum acordo“.
Termo de quitação anual
Esse novo documento exigido após a reforma trabalhista protege a empresa de futuros processos, pois nele consta que todas as obrigações por parte da empresa foram cumpridas.
Quais os tipos de rescisão de contrato?
Há várias modalidades de quebra de vínculo empregatício. Entre as principais, podemos destacar essas:
- Demissão sem justa causa
- Demissão por justa causa
- Pedido de demissão
- Rescisão indireta
- Acordo de rescisão
Demissão por justa causa
Quando o trabalhador descumpre alguma condição contratual e o empregador escolhe acabar com o vínculo entre funcionário e empresa.
Coisas que podem ser consideradas para uma demissão por justa causa de acordo com as leis trabalhistas:
- Ato de improbidade;
- Incontinência de conduta ou mau procedimento;
- Violação de segredo da empresa;
- Abandono de emprego;
- Ato de indisciplina ou de insubordinação;
- Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas.
Nesse caso o trabalhador tem direito apenas a:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas + adicional de ⅓.
Demissão sem justa causa
Diferentemente da demissão por justa causa, essa modalidade não quebra nenhuma regra ou cláusula de contrato.
Aqui o empregador pode alegar desde insatisfação com o desempenho profissional do trabalhador até redução de custos na empresa.
Nesse tipo de demissão, veja o que o trabalhador tem direito a receber:
- Saldo de salário;
- Horas extras;
- 13º proporcional;
- Férias proporcionais + ⅓ ;
- Férias vencidas + ⅓;
- 40% de multa sobre o saldo disponível no seu FGTS;
- Seguro desemprego;
- Aviso prévio, se não for comunicado com pelo menos 30 dias de antecedência sobre a demissão.
Culpa recíproca
Essa é um tipo de rescisão rara de acontecer. No caso, empregador e empregado precisam ter cometido falta grave em relação ao contrato.
Essa decisão é chancelada pela Justiça Trabalhista por meio de processo judicial. Essa rescisão está prevista no artigo 484 da CLT.
Direitos do trabalhador nesse tipo de rescisão:
- Aviso prévio pela metade;
- Saldo de salário;
- 13% proporcional pela metade;
- Férias proporcionais + ⅓ pela metade;
- Férias vencidas + ⅓ pela metade;
- 20% de multa sobre o saldo do FGTS.
Destacando que nessa modalidade o trabalhador não tem direito a seguro desemprego.
Confira: Empréstimo para CLT na CTPS Digital
Demissão consensual ou por comum acordo
Essa modalidade surgiu em 2017 com a Reforma Trabalhista e diz que tanto o empregador como empregado concordam com o fim do contrato.
Direitos dessa rescisão para o trabalhador:
- Saldo de salário;
- Aviso prévio pela metade;
- 13º proporcional;
- Férias proporcionais + ⅓;
- Férias vencidas + ⅓;
- 20% de multa sobre o saldo do FGTS;
O trabalhador poderá movimentar até 80% do seu FGTS, mas não tem direito a seguro desemprego.
Pedido de demissão por justa causa
Se a empresa pode demitir por justa causa, o trabalhador também pode solicitar a rescisão pelos mesmos motivos.
Isso acontece muito em casos de assédio moral, jornada de trabalho excessiva ou exposição do colaborador a situações em que sua vida esteja em risco.
Os direitos que o trabalhador tem ao pedir demissão são os mesmos sendo por justa causa ou não.
- 13º proporcional;
- Saldo de salário;
- Férias vencidas + ⅓;
- Férias proporcionais + ⅓.
Pedido de demissão sem justa causa
Aqui também se assemelha à demissão sem justa causa, tendo muito mais motivos pessoais do trabalhador sendo colocado em consideração.
O trabalhador pode decidir pelo fim do contrato porque conseguiu melhor oportunidade de trabalho ou mesmo por insatisfação com seu salário ou ambiente da empresa.
Veja os direitos que o trabalhador tem nessa rescisão.
- 13º proporcional;
- Saldo de salário;
- Férias vencidas + ⅓;
- Férias proporcionais + ⅓.
E então, gostou de saber mais sobre rescisão de contrato trabalhista? Deixe seu comentário com suas dúvidas ou opiniões e se inscreva no campo abaixo para receber nossas notícias semanais.
Como é a rescisão indireta do contrato de trabalho
A rescisão indireta do contrato está prevista no artigo 483 da CLT e acontece quando o funcionário conclui que o contratante não foi capaz de honrar com suas obrigações trabalhistas, sejam elas legais, ou das cláusulas do contrato individual.
“Artigo 483 CLT: O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
c) correr perigo manifesto de mal considerável;
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.”
Esse tipo de rescisão envolve o Ministério do Trabalho, e todos os direitos que o trabalhador teria em uma demissão sem justa causa, como, por exemplo, seguro-desemprego e multa de 40% do FGTS, serão mantidos.
Veja: Como fazer o Cálculo completo da Rescisão com FGTS e Multa?
É necessário que o funcionário tenha o maior número possível de provas documentais e testemunhas para comprovar cada situação perante à justiça.
Atenção: Se a empresa, de alguma forma, não colaborar com a rescisão ou tentar impedir que ela aconteça, poderá pagar uma multa alta por isso.
Veja mais: Aviso prévio como funciona?
Agora você já sabe mais sobre rescisão de contrato trabalhista, quais são os tipos de demissões e como o cálculo deve ser feito em cada situação para garantir os direitos trabalhistas.
Para continuar sempre informado sobre direitos trabalhistas, inscreva-se no formulário abaixo para receber nossas notícias semanais.
Perguntas frequentes
Como a rescisão da CLT funciona?
A rescisão funciona com uma oficialização que acontece por meio do TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho). Esse é o documento que contém todas as informações do vínculo trabalhista, informações como data de demissão, admissão, tipo de contrato e verbas rescisórias.
O que é rescisão indireta de contrato de trabalho?
A rescisão indireta do contrato está prevista no artigo 483 da CLT e acontece quando o funcionário conclui que o contratante não foi capaz de honrar com suas obrigações trabalhistas, sejam elas legais, ou das cláusulas do contrato individual.
Como calcular a rescisão de contrato de trabalho?
O cálculo da rescisão de contrato de trabalho será feito de acordo com o tipo de demissão sofrida pelo funcionário. Se ele pediu demissão, por exemplo, tem direito saldo de salário, 13º proporcional e às férias vencidas e proporcionais + adicional de ⅓.
Quais os tipos de demissão pagam a rescisão?
Basicamente todos os tipos pagam alguma parte dos benefícios da rescisão, alguns com mais direitos e outros com menos, como é o caso das demissões sem justa causa e por justa causa, respectivamente.
Aplicativo bem fácil de usar
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023