Como contar o prazo de dez dias para pagamento da rescisão?

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A rescisão de contrato de trabalho é um assunto que envolve direitos e deveres tanto do empregador quanto do empregado, como o pagamento da rescisão.

Esse pagamento tem o prazo máximo de dez dias para ser realizado. No entanto, ainda existem muitas dúvidas na hora de calcular corretamente esses dias.

Continue a leitura e saiba mais sobre como funciona o cálculo dos dias de pagamento da rescisão, e outros detalhes envolvidos que podem te ajudar nesse momento delicado.

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O que é uma rescisão contratual?

A rescisão contratual, também conhecida como extinção de contrato de trabalho, é o fim da relação entre empregador e empregado, por iniciativa de qualquer um dos dois.

Uma rescisão pode ocorrer por justa causa ou rescisão unilateral, quando o empregador encerra o contrato de trabalho sem a vontade do empregado, ou com a aprovação dele.

Saiba: Tudo sobre Contrato de Experiência: tempo, leis e variáveis

Também pode ocorrer por pedido do trabalhador, quando ele entra com ação judicial para rescisão do contrato, ou realiza um encerramento de forma bilateral, em demissão por comum acordo com o empregador.

Independentemente do motivo, a rescisão contratual exige que o empregador pague as verbas rescisórias devidas ao funcionário.

Calculadora Rescisão de Contrato Trabalhista
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Verbas rescisórias: As verbas rescisórias são valores que o trabalhador tem direito a receber quando seu contrato de trabalho chega ao fim.
Saldo de salário
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Férias proporcionais
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1/3 das férias
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Férias vencidas
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13º proporcional 01/01/2023 a 10/10/2023
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Aviso prévio
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Total: R$ 0,00
Deduções: Descontos feitos pela empresa. Outros tipos de descontos podem ser feitos pela empresa que não são considerados nessa demonstração de calculo.
INSS
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INSS 13º
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IRRF
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Aviso prévio
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Total: R$ 0,00
FGTS:
Depositado
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Saldo de salário
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13º proporcional
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Multa
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Total para saque: R$ 0,00
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As verbas incluem o pagamento dos salários atrasados, aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais e mais o décimo terceiro proporcional ao período trabalhado.

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Além disso, deve ser paga a multa rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o seguro-desemprego, se tiver direito, em caso de demissão sem justa causa.

Com isso, o empregador deverá entregar ao funcionário o documento de rescisão do contrato de trabalho, ele é emitido pela empresa para comprovar o fim do vínculo empregatício.

Assim, a rescisão contratual deve ser feita de acordo com a legislação trabalhista vigente, para que não haja prejuízos a nenhuma das partes envolvidas na relação de trabalho.

E qual o prazo para o pagamento da rescisão?

O prazo para pagamento de rescisão é de até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho, seja por demissão sem justa causa, pedido de demissão ou término de contrato temporário.

O descumprimento desse prazo pode gerar multa equivalente a um salário do trabalhador, conforme determina o artigo 477 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Como contar os dez dias para pagamento da rescisão?

Como contar os dez dias para pagamento da rescisão é uma dúvida comum entre trabalhadores. O prazo começa a ser contado em dias corridos, incluindo sábados, domingos e feriados, sem exceção.

Se o aviso prévio for indenizado, a contagem dos dez dias corridos se iniciará no dia seguinte ao do momento em que o empregado assinou a rescisão do contrato.

Porém, se o aviso prévio for cumprido, a contagem do prazo para pagamento da rescisão começa no dia seguinte ao do último dia de trabalho.

Entenda melhor: O que diz o artigo 477 sobre atraso de verbas rescisórias

Durante esse período, o empregador deve pagar todas as verbas rescisórias e entregar os documentos que comprovam a rescisão. Caso isso não ocorra, é aplicada multa prevista por descumprimento da legislação trabalhista.

Confira o vídeo explicativo para entender o cálculo da rescisão de contrato de trabalho, na prática:

Pagamento da minha rescisão atrasou, e agora?

Se o pagamento da rescisão atrasar, o empregador poderá ser penalizado conforme determina a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A penalidade é o pagamento de uma multa equivalente a um salário mensal bruto do trabalhador.

O trabalhador tem direito a uma multa como forma de compensação pelo descumprimento do prazo e todos os danos causados. Isso inclui possíveis cobranças, inadimplência e taxas bancárias.

Caso o valor não seja pago espontaneamente pelo empregador, o trabalhador pode procurar orientação gratuita no Ministério do Trabalho ou acionar a Justiça do Trabalho para exigir seus direitos.

Saiba mais sobre: O que é dilação de prazo?

O que pode atrasar o pagamento da rescisão?

O pagamento da rescisão pode atrasar por diversos motivos, mesmo com o prazo legal de até 10 dias corridos após o fim do contrato. Entre os principais, estão:

  • Desorganização da empresa: falhas internas no processamento da rescisão
  • Falta de documentos: atraso na entrega de informações pelo trabalhador
  • Erros nos dados bancários: informações incorretas para o pagamento
  • Problemas financeiros da empresa: como dificuldades ou falência

A empresa pode parcelar o valor da rescisão?

De acordo com a CLT, o pagamento das verbas rescisórias não pode ser parcelado, e se a empresa parcelar, estará sujeita ao pagamento de multa correspondente ao salário bruto do funcionário.

Portanto, não há legislação no Brasil que autorize que a empresa parcele o valor da rescisão do contrato de trabalho, mesmo que em acordo com o funcionário demitido.

Quais são os principais tipos de rescisão?

A CLT prevê três principais tipos de rescisão contratual, mas existem outras modalidades que também são possíveis, e entre elas as verbas rescisórias são diferentes.

Saiba mais: Como funciona a rescisão contratual por morte do empregado

Além disso, recentemente foi incluída pela reforma trabalhista uma nova modalidade de rescisão, para evitar que o trabalhador e o empregador sejam prejudicados.

A seguir, confira quais são essas modalidades de rescisão para contratos de trabalho e como elas funcionam.

Demissão sem justa causa

A demissão sem justa causa é um tipo de desligamento que ocorre quando o empregador não tem mais interesse na prestação de serviço de um colaborador.

Ou seja, o empregador decide pelo desligamento do funcionário, mesmo que ele não tenha cometido atos que desobedeçam às normas de trabalho e justifiquem a dispensa.

A empresa não precisa explicar o motivo de sua decisão. Porém, deve comunicar previamente ao funcionário, com um prazo mínimo de 30 dias, ou estará sujeita ao pagamento do aviso prévio.

Saiba mais: Como saber se o FGTS está sendo depositado

Nesta modalidade de demissão, o trabalhador tem direito a receber as seguintes verbas rescisórias:

  • Saldo de salário dos dias trabalhados;
  • Férias vencidas, acrescidas de 1/3 referente;
  • Proporcional do 13º salário;
  • Aviso prévio indenizado;
  • Saque-rescisão do FGTS;
  • Multa de 40% do FGTS; e
  • Seguro-desemprego.

Demissão por justa causa

A demissão por justa causa é uma forma de dispensa que o empregador utiliza quando o colaborador comete faltas graves que justifiquem seu desligamento da empresa.

Entre as principais infrações que justificam a aplicação da demissão por justa causa, estão o mal comportamento, desonestidade, indisciplina, uso de entorpecentes em serviço ou condenação criminal.

Esse tipo de demissão só pode ser realizada com base em provas de que o trabalhador realmente cometeu as infrações previstas na lei.

Quando aplicada, o funcionário perde vários direitos trabalhistas, restando a ele apenas o direito ao recebimento de:

  • Saldo de salário dos dias trabalhados naquele mês;
  • Eventuais férias vencidas, acrescidas de 1/3 referente.

Atenção: O empregador não pode fazer referências ao motivo da demissão na carteira de trabalho do ex-funcionário.

Pedido de demissão do empregado

A demissão solicitada pelo funcionário é um modelo de rescisão contratual quando o empregado deseja deixar o emprego mesmo que não seja a vontade do empregador.

Leia também: Como solicitar o saque-aniversário

Nesse caso, o trabalhador ainda terá direitos garantidos, como:

  • Saldo de salário dos dias trabalhados;
  • Férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional; e
  • Décimo terceiro proporcional;

Assim, ele perde o direito a outras verbas rescisórias como:

Rescisão indireta

A rescisão indireta do contrato de trabalho é uma forma de desligamento que ocorre quando o empregador não cumpre a lei ou o acordo firmado no momento da contratação.

É caracterizada pela solicitação da demissão por parte do colaborador, e difere do pedido de demissão, pois é realizada quando o profissional está sendo vítima de alguma violação à lei trabalhista.

Confira mais: Calculadora Rescisão de Contrato Trabalhista (CLT)

Essa rescisão é aplicável a casos específicos e envolve o Ministério do Trabalho, onde o colaborador não se priva dos direitos trabalhistas ao solicitar o desligamento.

Para que a rescisão seja considerada, é necessário reunir provas documentais ou ter testemunhas que possam comprovar cada situação.

Além disso, há alguns motivos específicos que caracterizam a rescisão indireta, como:

  • Serviços exigidos além das forças do profissional;
  • Tratamento rigoroso;
  • Perigo manifesto de mal considerável;
  • Não cumprimento das obrigações contratuais;
  • Agressões físicas e verbais;
  • Redução do trabalho que afeta os salários, entre outros.

Se comprovado que as situações que levaram o colaborador ao esgotamento estiverem listadas na lei, é possível entrar com o pedido de rescisão indireta.

O primeiro passo é comunicar o empregador através de um advogado, e entregar o documento ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) com os motivos do pedido.

Nesses casos, o trabalhador tem direito a receber os seguintes valores rescisórios:

  • 13° salário proporcional;
  • Aviso prévio de acordo com a legislação;
  • Férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
  • Saque-rescisão do FGTS;
  • Multa de 40% sobre o FGTS;
  • Liberação dos documentos para solicitação do seguro-desemprego;
  • Saldo de salário dos dias trabalhados. 

Demissão com acordo

A demissão com acordo é uma nova modalidade de dispensa de emprego criada pela reforma trabalhista.

Ela permite que o acordo entre empregador e empregado seja formalizado e legalizado, com a intenção de poupar os custos envolvidos na demissão de um trabalhador.

Nessa modalidade, o trabalhador recebe metade do valor referente ao aviso prévio e 20% do saldo do Fundo de Garantia, como multa rescisória.

Há também a possibilidade de sacar até 80% do saldo do FGTS, porém ele perde o direito de receber o seguro-desemprego.

Saiba também: Tem como antecipar seguro-desemprego?

Nessa demissão, o empregador e o empregado chegam a um acordo antes da demissão, com a intenção de evitar uma possível ação trabalhista e dar segurança jurídica para ambas as partes.

Os termos do acordo são discutidos entre o empregador e o empregado, e é necessário que sejam firmados em cartório.

Nesse acordo devem estar estabelecidas regras para o pagamento das verbas trabalhistas, como:

  • 13° salário proporcional;
  • Férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
  • Aviso prévio de acordo com a legislação; e
  • Saldo de salário dos dias trabalhados. 
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Como fica a rescisão com a Carteira de Trabalho Digital?

A carteira de trabalho digital é uma ferramenta que veio para facilitar e agilizar a vida de trabalhadores e empregadores, substituindo a carteira de trabalho convencional.

Com ela, todas as informações dos trabalhadores são armazenadas em uma base de dados digital, que pode ser acessada por qualquer dispositivo.

Leia também: Perdi minha carteira de trabalho, e agora? Saiba o que fazer

A rescisão também se dá por meio da carteira de trabalho digital, por meio do eSocial, sistema eletrônico com informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias do trabalhador.

É por meio desse sistema que as informações do contrato de trabalho atualizam automaticamente o documento digital.

No entanto, caso a contratação tenha sido registrada na carteira convencional, é importante atualizar as informações também no documento físico, para que não ocorra divergências.

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FAQ

Perguntas frequentes

Pagamento da rescisão é de dez dias úteis ou corridos?

O pagamento da rescisão de contrato de trabalho é feito em até dez dias corridos, contados a partir do término do contrato. A contagem inclui sábados, domingos e feriados. O descumprimento do prazo pode gerar multa ao empregador, conforme a legislação trabalhista.

Ainda tem dúvidas?

O que recebo no dia da rescisão?

No dia em que é informado da rescisão contratual, o empregador deve dizer o quanto o trabalhador vai receber, e deve pagar em até 10 dias. Após realizado o pagamento é que o trabalhador deve assinar a rescisão.

Ainda tem dúvidas?

Onde cai meu dinheiro da rescisão?

Os valores referentes ao saldo de salário e férias, o trabalhador recebe na mesma conta bancária em que recebia o salário. Os valores referente a multa de 40% e o FGTS podem ser pagos na conta que o trabalhador cadastrar no aplicativo FGTS.

Ainda tem dúvidas?

Pode assinar a rescisão antes de receber?

Não. O indicado é que a rescisão seja assinada somente quando for para o trabalhador receber no ato da assinatura ou se a empresa mostrar o comprovante de transferência bancária.

Ainda tem dúvidas?

 O que é o valor da multa rescisória?

É uma indenização paga ao trabalhador demitido sem justa causa ou por rescisão indireta, referente a 40% do seu saldo do FGTS para fins rescisórios. Em casos de demissão com acordo, a multa é de 20% do valor.

Ainda tem dúvidas?

O que fazer se a empresa não pagar a rescisão no prazo?

Se a empresa não pagar a rescisão no prazo, o trabalhador pode cobrar o pagamento diretamente e registrar a solicitação por escrito. Caso não haja solução, é possível procurar o sindicato ou entrar com ação na Justiça do Trabalho.

Ainda tem dúvidas?

Receber a rescisão em partes é permitido?

Não, receber a rescisão em partes não é permitido. A legislação trabalhista exige que o pagamento seja feito em parcela única, dentro do prazo de até 10 dias corridos após o término do contrato, mesmo que haja acordo verbal entre as partes.

Ainda tem dúvidas?

O pagamento da rescisão pode ser feito em qualquer conta bancária?

Sim, o pagamento da rescisão pode ser feito por depósito em conta corrente, poupança ou salário do trabalhador, desde que o valor esteja disponível para saque dentro do prazo legal de 10 dias.

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Carlos Lisboa Carlos Lisboa

Carlos Lisboa é publicitário e integra o time de Aquisição Orgânica da meutudo desde 2023, produzindo principalmente conteúdos sobre finanças, benefícios e educação financeira. Natural de Sergipe, ele combina seu domínio em copywriting, SEO e técnicas de storytelling para criar textos envolventes e informativos. Fora do trabalho, Carlos é apaixonado por música e adora uma boa conversa com os amigos.

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