FGTS prescreve em 5 anos? Prazo, regras e o que fazer

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Para quem trabalha com carteira assinada, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos direitos mais importantes, pois garante uma reserva financeira para momentos de necessidade.

O que muitos não sabem é que existe um prazo máximo para cobrar os recolhimentos do FGTS em casos em que o empregador descumpre com suas obrigações. Nesse contexto, surge a dúvida: o FGTS prescreve em 5 anos?

Nesta leitura, vamos explicar as regras mais recentes sobre a prescrição do FGTS, como proceder ao identificar depósitos faltantes e até como antecipar o recebimento do valor. Confira a seguir!

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O FGTS prescreve em 5 anos?

Sim, o FGTS prescreve em 5 anos, conforme fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 13 de novembro de 2014.

Ficou definido pelo STF que o prazo prescricional para cobrar o saldo do FGTS não depositado é de cinco anos, limitado a dois anos após o encerramento do contrato de trabalho.

A decisão foi tomada em julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 709.212, cuja repercussão geral foi reconhecida, ou seja, passou a valer como regra para todos os casos semelhantes na Justiça do Trabalho.

Na prática, o trabalhador pode cobrar judicialmente os depósitos faltantes do FGTS referentes aos últimos cinco anos anteriores ao início da ação.

Mas, quem foi demitido há mais de dois anos e não iniciou a ação, perdeu o prazo para fazê-lo, independentemente do período de inadimplência do empregador.

Saiba mais: Como sacar o FGTS? Regras e formas de resgatar o saldo

Como era antes: o prazo de 30 anos que vigorou até 2014

Antes de 13 de novembro de 2014, era adotada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a chamada prescrição trintenária, ou seja, era possível cobrar o FGTS não pago pelo empregador em um prazo de até 30 anos.

O entendimento usava como base o art. 23 da Lei 8.036/1990, regulamentadora do FGTS, e foi consolidado pela Súmula 362 do TST, que passou por alterações em 2003.

No tempo, entendia-se que o FGTS tinha natureza jurídica diferente de outros créditos trabalhistas, o que era usado como justificativa para o prazo mais longo de cobrança.

No entanto, do ponto de vista dos empregadores, esse prazo alongado de três décadas trazia grande insegurança jurídica, permitindo o acionamento das empresas por períodos excessivamente longos.

Esse foi o principal ponto levado ao STF em 2014, que decidiu por maioria que o FGTS é um direito trabalhista expressamente previsto na Constituição (art. 7º, inciso III), logo, está sujeito à prescrição quinquenal do inciso XXIX do mesmo artigo.

Qual a regra de transição para depósitos anteriores a novembro de 2014?

Para quem já tinha prazo prescricional em andamento quando o julgamento ocorreu, o STF estabeleceu uma regra de transição, aplicando o prazo cujo vencimento estivesse mais próximo.

Ou seja, dentre o prazo de 30 anos contados a partir do não-depósito do FGTS ou de 5 anos contados a partir de 13 de novembro de 2014, o que vencesse primeiro, ficava valendo.

A regra foi incorporada no novo texto da Súmula 362 do TST (inciso II), que passou a orientar julgamentos trabalhistas com base na decisão tomada pelo STF.

Na prática, o cálculo do prazo é simples. Confira alguns exemplos:

  • Depósito do FGTS ausente em janeiro de 2010: o prazo de 30 anos se encerraria em janeiro de 2040. Com a decisão do STF em 13/11/2014, o prazo de 5 anos teria vencimento mais rápido. Logo, fica aplicada a prescrição da cobrança em 13/11/2019
  • Depósito não realizado em março de 1985: o prazo de 30 anos se encerraria em março de 2015. Logo, após a decisão, estava mais próxima a prescrição dos 30 anos. Nesse caso, foi mantida a prescrição trintenária

Na prática, depósitos do FGTS faltantes até o ano de 2014 que não foram cobrados com ação judicial pelo trabalhador até novembro de 2019, já prescreveram e não podem mais ser cobrados judicialmente.

Confira: Como saber se a empresa depositou FGTS? Como cobrar atraso?

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O que acontece se o empregador não depositar o FGTS?

O não recolhimento do saldo do FGTS pelo empregador é uma infração trabalhista e o trabalhador tem total amparo legal para cobrar o montante devido na Justiça.

Com base no art. 7º, inciso XXIX da Constituição Federal, o empregado pode ajuizar uma reclamação trabalhista para solicitar:

Importante: Em casos em que o trabalhador queira cobrar os depósitos em atraso do FGTS após o desligamento, o prazo para a cobrança é de até dois anos após a demissão.

Logo, mesmo que os depósitos ausentes sejam relativamente recentes, se tiver passado mais de dois anos depois da demissão, não é mais possível cobrar os valores devidos judicialmente.

Como verificar se o FGTS foi depositado corretamente?

Confira os passos práticos para consultar o saldo FGTS e saber está sendo depositado corretamente pelo empregador:

  1. Baixe o aplicativo FGTS: disponível gratuitamente nas lojas de aplicativos para sistemas Android e iOS
  2. Acesse sua conta, usando CPF e senha cadastrados ou crie sua conta, se for o primeiro acesso
  3. Verifique o extrato do FGTS, clicando em “Confira suas contas do FGTS” e depois “Ver extrato”, e confira se os depósitos estão em dia
  4. Notifique a empresa formalmente se houver falhas no pagamento e peça a regularização da situação
  5. Se a empresa não regularizar a situação agilmente, procure a Justiça do Trabalho ou o sindicato da categoria para obter orientação sobre como ajuizar uma reclamatória trabalhista.

É importante lembrar que, apesar de levar o salário bruto do trabalhador como base de cálculo (8% do salário mensal), o FGTS é uma responsabilidade integral do empregador e não é descontado do pagamento do empregado.

O depósito mensal deve ser feito pelo empregador até o dia 20 de cada mês, e mesmo quando essa data cair em um fim de semana ou feriado, o pagamento deve ser feito antecipadamente.

Aprenda: Saldo bloqueado FGTS: guia para desbloquear e sacar

Saldo parado no FGTS pode ser antecipado? Entenda

O saldo que fica parado nas contas ativas (emprego atual) ou inativas (empregos anteriores) do FGTS pode ser antecipado através da Antecipação Saque-Aniversário.

Esse é um tipo de empréstimo que usa como base a modalidade Saque-Aniversário, que permite acessar anualmente uma parte do valor acumulado no Fundo no seu mês de nascimento.

No caso da Antecipação, é possível receber de forma adiantada algumas parcelas anuais, mesmo que ainda esteja empregado ou esteja com o nome negativado.

O desconto das parcelas dessa modalidade é feito exclusivamente no montante do FGTS, ou seja, não tem nenhum desconto na sua renda mensal.

Para contratar essa opção, basta ter ativado o Saque-Aniversário há 90 dias ou mais e ter saldo livre do FGTS, seja em conta ativa ou inativa.

Se você quer contratar sua Antecipação sem sair de casa, com taxas acessíveis e receber o dinheiro em conta entre 10 minutos e 24 horas úteis, pode fazer isso pelo app meutudo!

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Para conferir as oportunidades disponíveis para você, é só baixar o aplicativo meutudo e fazer um rápido cadastro para começar. Confira como fazer abaixo:

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Como mostramos, o FGTS é um direito trabalhista essencial para quem atua com carteira assinada.

Por isso, entender as regras de recebimento e o prazo de prescrição para cobrar o empregador é essencial, para garantir que seus direitos estejam sendo devidamente respeitados.

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FAQ

Perguntas frequentes

O FGTS que não foi sacado prescreve?

Não. O saldo que já foi depositado no FGTS não prescreve. O prazo de 5 anos de prescrição se aplica apenas ao direito de cobrar judicialmente depósitos não feitos pelo empregador. Já o valor depositado permanece em conta disponível para saque nas situações previstas na Lei 8.036/90.
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A multa de 40% do FGTS também prescreve em 5 anos?

Sim, o direito à cobrança judicial da multa de 40% do FGTS não paga pelo empregador (em caso de demissão sem justa causa ou rescisão indireta) também prescreve em 5 anos, com limite de 2 anos após o fim do contrato de trabalho (art. 7º, inciso XXIX da Constituição Federal).
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O FGTS prescreve se a empresa não pagar?

Sim. Se a empresa não pagar e o trabalhador não cobrar o saldo devido em até 5 anos, o prazo prescreve e não é mais possível recuperar os valores na Justiça. Após término do contrato, o prazo é de 2 anos a partir da data de encerramento. Após isso, o direito se extingue, conforme Súmula 362 do TST.
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Qual o prazo para cobrar o FGTS depois da demissão?

Após a demissão, o prazo para cobrar o FGTS devido judicialmente é de 2 anos, sendo possível recuperar valores faltantes dos últimos 5 anos. Nesse período, o trabalhador pode ajuizar uma ação trabalhista e cobrar os depósitos não realizados. Dois anos após a demissão, o direito prescreve totalmente.
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Lisandra Pinheiro Lisandra Pinheiro

Lisandra Pinheiro é graduanda em Letras e faz parte da meutudo desde 2021. Começou na área de Customer Experience, e hoje, atua como redatora na equipe de Conteúdo. Se dedica especialmente a artigos previdenciários, trabalhistas e financeiros, ajudando as pessoas a se educarem sobre seus direitos e finanças. Nas horas vagas, adora apreciar um cafezinho e escrever poesia.

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