FGTS prescreve em 5 anos? Prazo, regras e o que fazer
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Para quem trabalha com carteira assinada, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos direitos mais importantes, pois garante uma reserva financeira para momentos de necessidade.
O que muitos não sabem é que existe um prazo máximo para cobrar os recolhimentos do FGTS em casos em que o empregador descumpre com suas obrigações. Nesse contexto, surge a dúvida: o FGTS prescreve em 5 anos?
Nesta leitura, vamos explicar as regras mais recentes sobre a prescrição do FGTS, como proceder ao identificar depósitos faltantes e até como antecipar o recebimento do valor. Confira a seguir!
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O que você vai ler neste artigo:
O FGTS prescreve em 5 anos?
Sim, o FGTS prescreve em 5 anos, conforme fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 13 de novembro de 2014.
Ficou definido pelo STF que o prazo prescricional para cobrar o saldo do FGTS não depositado é de cinco anos, limitado a dois anos após o encerramento do contrato de trabalho.
A decisão foi tomada em julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 709.212, cuja repercussão geral foi reconhecida, ou seja, passou a valer como regra para todos os casos semelhantes na Justiça do Trabalho.
Na prática, o trabalhador pode cobrar judicialmente os depósitos faltantes do FGTS referentes aos últimos cinco anos anteriores ao início da ação.
Mas, quem foi demitido há mais de dois anos e não iniciou a ação, perdeu o prazo para fazê-lo, independentemente do período de inadimplência do empregador.
Saiba mais: Como sacar o FGTS? Regras e formas de resgatar o saldo
Como era antes: o prazo de 30 anos que vigorou até 2014
Antes de 13 de novembro de 2014, era adotada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a chamada prescrição trintenária, ou seja, era possível cobrar o FGTS não pago pelo empregador em um prazo de até 30 anos.
O entendimento usava como base o art. 23 da Lei 8.036/1990, regulamentadora do FGTS, e foi consolidado pela Súmula 362 do TST, que passou por alterações em 2003.
No tempo, entendia-se que o FGTS tinha natureza jurídica diferente de outros créditos trabalhistas, o que era usado como justificativa para o prazo mais longo de cobrança.
No entanto, do ponto de vista dos empregadores, esse prazo alongado de três décadas trazia grande insegurança jurídica, permitindo o acionamento das empresas por períodos excessivamente longos.
Esse foi o principal ponto levado ao STF em 2014, que decidiu por maioria que o FGTS é um direito trabalhista expressamente previsto na Constituição (art. 7º, inciso III), logo, está sujeito à prescrição quinquenal do inciso XXIX do mesmo artigo.
Qual a regra de transição para depósitos anteriores a novembro de 2014?
Para quem já tinha prazo prescricional em andamento quando o julgamento ocorreu, o STF estabeleceu uma regra de transição, aplicando o prazo cujo vencimento estivesse mais próximo.
Ou seja, dentre o prazo de 30 anos contados a partir do não-depósito do FGTS ou de 5 anos contados a partir de 13 de novembro de 2014, o que vencesse primeiro, ficava valendo.
A regra foi incorporada no novo texto da Súmula 362 do TST (inciso II), que passou a orientar julgamentos trabalhistas com base na decisão tomada pelo STF.
Na prática, o cálculo do prazo é simples. Confira alguns exemplos:
- Depósito do FGTS ausente em janeiro de 2010: o prazo de 30 anos se encerraria em janeiro de 2040. Com a decisão do STF em 13/11/2014, o prazo de 5 anos teria vencimento mais rápido. Logo, fica aplicada a prescrição da cobrança em 13/11/2019
- Depósito não realizado em março de 1985: o prazo de 30 anos se encerraria em março de 2015. Logo, após a decisão, estava mais próxima a prescrição dos 30 anos. Nesse caso, foi mantida a prescrição trintenária
Na prática, depósitos do FGTS faltantes até o ano de 2014 que não foram cobrados com ação judicial pelo trabalhador até novembro de 2019, já prescreveram e não podem mais ser cobrados judicialmente.
Confira: Como saber se a empresa depositou FGTS? Como cobrar atraso?
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O que acontece se o empregador não depositar o FGTS?
O não recolhimento do saldo do FGTS pelo empregador é uma infração trabalhista e o trabalhador tem total amparo legal para cobrar o montante devido na Justiça.
Com base no art. 7º, inciso XXIX da Constituição Federal, o empregado pode ajuizar uma reclamação trabalhista para solicitar:
- Depósitos não feitos nos últimos cinco anos (caso ainda esteja empregado)
- Multa rescisória de 40% sobre o total do FGTS, devida em casos de demissão sem justa causa ou rescisão indireta do contrato de trabalho
Importante: Em casos em que o trabalhador queira cobrar os depósitos em atraso do FGTS após o desligamento, o prazo para a cobrança é de até dois anos após a demissão.
Logo, mesmo que os depósitos ausentes sejam relativamente recentes, se tiver passado mais de dois anos depois da demissão, não é mais possível cobrar os valores devidos judicialmente.
Como verificar se o FGTS foi depositado corretamente?
Confira os passos práticos para consultar o saldo FGTS e saber está sendo depositado corretamente pelo empregador:
- Baixe o aplicativo FGTS: disponível gratuitamente nas lojas de aplicativos para sistemas Android e iOS
- Acesse sua conta, usando CPF e senha cadastrados ou crie sua conta, se for o primeiro acesso
- Verifique o extrato do FGTS, clicando em “Confira suas contas do FGTS” e depois “Ver extrato”, e confira se os depósitos estão em dia
- Notifique a empresa formalmente se houver falhas no pagamento e peça a regularização da situação
- Se a empresa não regularizar a situação agilmente, procure a Justiça do Trabalho ou o sindicato da categoria para obter orientação sobre como ajuizar uma reclamatória trabalhista.
É importante lembrar que, apesar de levar o salário bruto do trabalhador como base de cálculo (8% do salário mensal), o FGTS é uma responsabilidade integral do empregador e não é descontado do pagamento do empregado.
O depósito mensal deve ser feito pelo empregador até o dia 20 de cada mês, e mesmo quando essa data cair em um fim de semana ou feriado, o pagamento deve ser feito antecipadamente.
Aprenda: Saldo bloqueado FGTS: guia para desbloquear e sacar
Saldo parado no FGTS pode ser antecipado? Entenda
O saldo que fica parado nas contas ativas (emprego atual) ou inativas (empregos anteriores) do FGTS pode ser antecipado através da Antecipação Saque-Aniversário.
Esse é um tipo de empréstimo que usa como base a modalidade Saque-Aniversário, que permite acessar anualmente uma parte do valor acumulado no Fundo no seu mês de nascimento.
No caso da Antecipação, é possível receber de forma adiantada algumas parcelas anuais, mesmo que ainda esteja empregado ou esteja com o nome negativado.
O desconto das parcelas dessa modalidade é feito exclusivamente no montante do FGTS, ou seja, não tem nenhum desconto na sua renda mensal.
Para contratar essa opção, basta ter ativado o Saque-Aniversário há 90 dias ou mais e ter saldo livre do FGTS, seja em conta ativa ou inativa.
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Como mostramos, o FGTS é um direito trabalhista essencial para quem atua com carteira assinada.
Por isso, entender as regras de recebimento e o prazo de prescrição para cobrar o empregador é essencial, para garantir que seus direitos estejam sendo devidamente respeitados.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
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