Abono indenizatório: como funciona, regras e mais

7 min leitura
Publicação:

Em tempos de instabilidade econômica, é comum surgirem dúvidas sobre direitos trabalhistas que buscam proteger o trabalhador de eventuais prejuízos financeiros. 

Um desses direitos é o abono indenizatório, também conhecido como abono CCT. Mas, afinal, o que é esse abono? Quem tem direito a ele? Como ele funciona na prática? 

Neste artigo, vamos esclarecer essas e outras questões relacionadas ao abono indenizatório, proporcionando uma compreensão completa sobre o assunto.

Confira as melhores soluções
meutudo para você
Produto Taxa a partir de Pagamento
Antecipação Saque-aniversário 1,79% a.m antecipe a partir de R$50
Simular

O que é abono indenizatório?

O abono indenizatório, frequentemente referido como abono CCT, é uma compensação financeira oferecida ao trabalhador em momentos de adversidade econômica que possam afetar negativamente os profissionais assalariados. 

Diferentemente de um benefício regular, trata-se de uma indenização destinada a reparar perdas ou prejuízos sofridos pelo empregado. 

Geralmente, esse tipo de abono é estabelecido por meio da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), na qual sindicatos e empregadores definem as condições e os valores a serem pagos para compensar os trabalhadores afetados.

Exemplo de abono indenizatório

Um exemplo prático de abono indenizatório ocorre quando o empregado opta por converter parte de suas férias em dinheiro, prática conhecida como venda de férias

Nesse caso, o trabalhador vende até um terço de seu período de descanso, recebendo o valor correspondente em forma de abono indenizatório. Essa possibilidade está prevista na legislação trabalhista e não depende da concordância do empregador. 

Para efetivar a conversão, o empregado deve manifestar sua intenção por escrito até 15 dias antes do término do período aquisitivo das férias

Conheça: Cálculo de Férias – Calculadora Trabalhista atualizada

O que a lei diz sobre abono indenizatório?

A legislação brasileira prevê o abono indenizatório, principalmente por meio das Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs). 

Essas convenções, firmadas entre sindicatos e empregadores, estabelecem as condições específicas para a concessão do abono, incluindo valores, forma de pagamento e critérios de elegibilidade. 

É importante destacar que o abono indenizatório possui natureza jurídica indenizatória, ou seja, não integra o salário do trabalhador e, portanto, não sofre incidência de Imposto de Renda (IR) ou contribuições previdenciárias

Entenda: Principais direitos trabalhistas que você precisa saber

Quem tem direito ao abono indenizatório?

O direito ao abono indenizatório é determinado pelas disposições estabelecidas na CCT aplicável a cada categoria profissional. 

Geralmente, têm direito ao abono os empregados admitidos até uma determinada data, conforme estipulado na convenção. 

Por exemplo, em uma CCT específica, pode ser definido que todos os trabalhadores admitidos até 15 de agosto de um determinado ano, com salários até um certo valor, terão direito ao abono indenizatório. 

Portanto, é fundamental que tanto empregadores quanto empregados consultem a CCT vigente de sua categoria para verificar os critérios específicos de elegibilidade.

Saiba mais: O que é CLT e quais os diferentes contratos regidos por ela?

Como funciona o abono indenizatório?

O funcionamento do abono indenizatório inicia-se com a negociação entre sindicatos e empregadores durante a elaboração da CCT. 

Nesta convenção, são definidos os detalhes do abono, como valor, forma de pagamento e quem tem direito a recebê-lo. 

Após a formalização da CCT, as empresas devem cumprir as disposições acordadas, efetuando o pagamento do abono conforme os prazos e condições estabelecidos. 

É comum que o abono seja pago em uma única parcela, mas, dependendo do acordo, pode ser parcelado. 

Confira: O que pode acontecer se eu não contribuir com o sindicato?

Quem determina o abono indenizatório?

A determinação do abono indenizatório é resultado das negociações coletivas entre os sindicatos representativos dos trabalhadores e os sindicatos ou associações patronais. 

Essas negociações culminam na elaboração da Convenção Coletiva de Trabalho, documento que estabelece as condições de trabalho, incluindo o abono indenizatório. 

Portanto, o abono é fruto de um acordo coletivo, refletindo as necessidades e realidades específicas de cada categoria profissional.

Leia mais: O que é Contribuição Sindical, regras na lei, vale a pena?

Quais são os direitos do trabalhador em relação ao abono indenizatório?

Os direitos dos trabalhadores em relação ao abono indenizatório estão diretamente vinculados às disposições da CCT aplicável. De maneira geral, os trabalhadores têm direito a:

  • Recebimento do valor integral do abono: conforme estipulado na convenção, sem descontos ou parcelamentos não previstos
  • Pagamento dentro do prazo: as empresas devem efetuar o pagamento do abono nos prazos estabelecidos na CCT
  • Não incidência de encargos: por ser de natureza indenizatória, o abono não sofre descontos de IR ou contribuições previdenciárias

É essencial que os trabalhadores consultem a CCT de sua categoria para conhecer detalhadamente seus direitos específicos em relação ao abono indenizatório. 

Como calcular o valor do abono indenizatório?

O cálculo do abono indenizatório varia conforme as disposições da CCT de cada categoria. Em alguns casos, o abono pode ser um valor fixo; em outros, pode corresponder a um percentual do salário do trabalhador. 

Por exemplo, uma convenção pode estabelecer um abono de 10% sobre o salário base do empregado. Para calcular, basta multiplicar o salário pelo percentual definido. 

Supondo um salário de R$ 3000,00 e um abono de 10%, o trabalhador receberia um valor adicional de R$ 300,00.

Além disso, algumas convenções podem estabelecer valores diferenciados conforme faixas salariais ou tempo de serviço na empresa. Por isso, é fundamental verificar a convenção vigente para entender o cálculo exato.

Como é pago o abono indenizatório?

O pagamento do abono indenizatório pode variar de acordo com a CCT de cada categoria. Por exemplo, as empresas podem optar por pagar o reajuste em parcela única ou dividi-los em duas parcelas.

É importante ressaltar que cada CCT estabelece suas próprias regras, portanto, os critérios de pagamento do abono indenizatório podem variar conforme a categoria profissional e a negociação entre sindicatos e empregadores.

Oportunidade: Antecipação saque-aniversário

Qual a diferença entre abono indenizatório e outras verbas rescisórias?

A principal diferença entre abono indenizatório e outras verbas rescisórias está na finalidade do pagamento:

  • Verbas indenizatórias (como o abono indenizatório) têm o objetivo de ressarcir o trabalhador por algum prejuízo, perda ou compensação acordada. Elas não possuem natureza salarial e, por isso, não sofrem incidência de INSS, FGTS ou Imposto de Renda.
  • Verbas salariais ou remuneratórias são pagamentos pela prestação de serviço, como salário, horas extras, comissões e adicionais. Essas verbas integram a base de cálculo de encargos trabalhistas e podem impactar benefícios como 13º salário e férias.

Portanto, enquanto as verbas rescisórias (como aviso prévio, férias proporcionais e multa do FGTS) são calculadas sobre o salário e servem para encerrar o contrato de trabalho, o abono indenizatório é um valor adicional pago em determinadas situações, conforme acordado em convenção coletiva.

Conheça: Cálculo Rescisão de Contrato Trabalhista (CLT)

O abono indenizatório é uma compensação financeira concedida aos trabalhadores para minimizar impactos econômicos, geralmente definida por meio de convenções coletivas de trabalho. 

Diferente do salário, ele não sofre descontos de imposto ou INSS e não integra o cálculo de verbas rescisórias.

Se você tem direito ao abono indenizatório, é fundamental conferir a CCT da sua categoria para entender os critérios de pagamento e valores estabelecidos. 

Em caso de dúvidas ou descumprimento por parte do empregador, procure o sindicato da sua categoria para garantir seus direitos.

Se gostou do conteúdo e quer mais informações sobre seus direitos trabalhistas, inscreva-se aqui no formulário para receber atualizações exclusivas!

Isto foi útil?
Obrigado por avaliar!
Ainda tem dúvidas?
FAQ

Perguntas frequentes

O que é abono indenizatório no holerite?

É registrado como uma verba de caráter compensatório, ou seja, não integra o salário do colaborador. Ele aparece destacado como um valor extra, pago para ressarcir o trabalhador por perdas econômicas ou situações específicas previstas em convenção coletiva ou acordo individual.

Ainda tem dúvidas?

Quem tem direito ao abono indenizatório?

O direito ao abono indenizatório varia conforme o que está definido em acordos ou convenções coletivas de trabalho (CCT). Geralmente, ele é concedido a trabalhadores que enfrentam instabilidades econômicas, mudanças contratuais ou reajustes salariais não aplicados no prazo correto.

Ainda tem dúvidas?

O que é abono indenizatório na folha de pagamento?

Ele é como uma verba de caráter não salarial, destinada a ressarcir o trabalhador por alguma situação específica prevista em convenção coletiva ou acordo individual. Por ter natureza indenizatória, não integra o salário base e, portanto, não influencia no cálculo de férias, 13º salário ou FGTS.

Ainda tem dúvidas?

Abono indenizatório tem incidências? 

Não. O abono indenizatório não possui incidências de encargos trabalhistas. Isso significa que não há descontos de INSS, FGTS ou Imposto de Renda sobre o valor pago ao trabalhador. Sua natureza é exclusivamente indenizatória.

Ainda tem dúvidas?
Fábela Quintiliano Fábela Quintiliano

Fábela Quintiliano é formada em Letras e atua na meutudo desde 2021. Já passou pelas áreas de análise e liderança em Customer Experience, onde desenvolveu experiência em crédito consignado. Hoje, integra o time de SEO & Conteúdo como redatora, produzindo textos sobre crédito, finanças do cotidiano e organização financeira. Também colabora na pesquisa, desenvolvimento e revisão de notícias em destaque. Apaixonada por gatos, viagens e crochê, transforma os momentos livres em inspiração e arte.

640 artigos escritos