A contribuição com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) permite que os segurados tenham direito aos benefícios previdenciários concedidos pelo órgão.
Mesmo quem não trabalha de carteira assinada ou não possui outra forma de obter renda própria, pode ter a garantia de usufruir desses mesmos benefícios, contribuindo apenas com uma alíquota menor.
Para que você entenda melhor sobre o assunto, preparamos este artigo com as principais informações sobre a contribuição com o INSS e quais as vantagens em se filiar à previdência pública.
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O que você vai ler neste artigo:
Como funciona a contribuição do INSS?
A contribuição do INSS é variável conforme o tipo de segurado e sua faixa salarial, sendo aplicadas alíquotas progressivas (7,5%, 9%, 12%, 14%) para trabalhadores CLT e autônomos.
Além disso, há algumas alíquotas específicas (11%, 20%) para contribuintes individuais e facultativos, que queiram usar como base o plano normal ou o plano simplificado.
Essas contribuições são pagas via DAS para MEIs e carnê/GPS para os demais contribuintes, sempre levando como base o salário mínimo e o teto previdenciário, que são atualizados anualmente.
Benefícios em contribuir com o INSS
A contribuição com a Previdência Social traz alguns benefícios para quem a faz, como, por exemplo, o recebimento de um benefício mensal durante a aposentadoria.
Outro benefício previdenciário que a contribuição oferece é o direito de receber auxílio-doença, caso o trabalhador precise se afastar das suas atividades por motivos de doença.
Além disso, o trabalhador tem direito a outros benefícios como, salário-maternidade, salário-família, pensão por morte, dentre outros.
Conheça: Tabela Salário-Família
Importante: Para que o trabalhador tenha direito de usufruir dos benefícios previdenciários é extremamente importante que a contribuição seja constante, independente da alíquota.
Quem pode ser contribuinte do INSS?
Qualquer pessoa pode se tornar contribuinte do INSS, caso esteja em uma das categorias reconhecidas pela Previdência Social. Existem dois grupos principais: obrigatórios e facultativos.
Os contribuintes obrigatórios são aqueles que exercem alguma atividade remunerada. Dentro desse grupo, estão:
- Trabalhadores com carteira assinada, incluindo domésticos: a contribuição é feita automaticamente pelo empregador
- Trabalhadores avulsos: prestam serviços para várias empresas, mas a contribuição é recolhida por sindicatos ou órgãos gestores
Saiba mais: Como pagar INSS avulso? Entenda esse tipo de contribuição
- Contribuintes individuais: como autônomos, profissionais liberais e microempreendedores individuais (MEIs), responsáveis pelo pagamento direto ao INSS
- Segurados especiais: como agricultores familiares e pescadores artesanais. Eles são considerados obrigatórios, mas contribuem de forma diferenciada e simplificada
Já os contribuintes facultativos são pessoas que não têm renda própria, como estudantes e donas de casa, mas optam por contribuir para garantir o acesso à aposentadoria e outros benefícios do INSS.
Essa divisão permite que diferentes perfis de brasileiros possam garantir sua proteção previdenciária, mesmo que não estejam formalmente empregados.
Confira sobre: Vale a pena pagar INSS atrasado?
Diferença entre os tipos de contribuintes
Algumas pessoas têm dúvidas sobre as diferenças entre os contribuintes individuais e os contribuintes facultativos do INSS. Saiba quais são:
Contribuinte individual
O contribuinte individual está dentro do grupo de contribuintes obrigatórios, e é o profissional que exerce suas atividades sem que haja vínculo empregatício com nenhuma empresa, por exemplo, o profissional autônomo.
Saiba sobre: Consultar tempo de contribuição INSS pelo CPF
São classificados como contribuintes individuais os:
- Empresários;
- MEIs;
- Produtores rurais;
- Padres, pastores e ministros de confissão religiosa;
- Diretores e membros de conselho de administração sem vínculo empregatício;
- Prestadores de serviço;
- Motoristas de aplicativo; entre outros.
No entanto, este tipo de contribuinte deve estar atento às regras e aos valores de contribuição, já que é ele o responsável por recolher suas próprias contribuições. Você pode ver também direitos de quem paga INSS autônomo.
Isso porque qualquer erro que cometa poderá acarretar na perda de dinheiro e, até mesmo, dos direitos concedidos pelo INSS.
Os recolhimentos são feitos pela Guia da Previdência Social (GPS) ou carnê do INSS.
Contribuinte facultativo
O contribuinte facultativo, como mencionamos acima, é aquela pessoa que não exerce atividade remunerada, mas faz os recolhimentos ao INSS a fim de usufruir dos benefícios previdenciários como auxílio-doença, aposentadoria, etc.
Confira mais: Aprenda como pagar o INSS estando desempregado sem erros
Para filiar-se ao INSS, o contribuinte facultativo deve ser maior de 16 anos e não pode estar vinculado a nenhum outro regime de previdência.
São classificados como contribuintes facultativos:
- Os estudantes;
- As donas de casa;
- Bolsistas e estagiários;
- Síndicos de condomínio não remunerados;
- Desempregados; entre outros.
O contribuinte facultativo, como não exerce atividade remunerada, pode fazer o recolhimento sobre a alíquota que puder e quiser.
Planos de contribuição do INSS
Escolher o plano de contribuição correto ao INSS é importante para definir quanto será pago por mês e quais benefícios o segurado poderá receber no futuro.
Plano normal de contribuição
Com o plano normal, com alíquota de 20% de contribuição entre o salário mínimo e o teto previdenciário vigente, o trabalhador tem direito a se aposentar por idade e tempo de contribuição.
Plano simplificado
Já no plano simplificado, como a contribuição é feita em uma alíquota menor, de 11% ou 5% sobre o valor do salário mínimo vigente, o contribuinte tem direito apenas à aposentadoria por idade.
Importante: O segurado que estiver recolhendo pelo plano simplificado e queira recolher pelo plano normal, deverá completar a sua contribuição com mais 9% (para quem contribui com 11%) ou mais 15% (para quem contribui com 5%).
Confira: A empresa não recolheu o meu INSS, posso me aposentar?
Tabela de contribuição INSS 2026 – Contribuinte individual
A tabela de contribuição INSS individual é destinada a segurados autônomos e facultativos, podendo ser de 20% (Plano Normal) sobre sua renda, entre o salário mínimo e o teto do INSS, de 11% (Plano Simplificado) sobre o salário mínimo ou de 5% (MEI) sobre o mínimo.
Os valores específicos para cada categoria dependem da modalidade de contribuição escolhida, gerando o direito a benefícios como aposentadoria por idade, tempo de contribuição ou auxílio-doença, com pagamentos feitos pela Guia da Previdência Social (GPS).
Confira abaixo a tabela de contribuição INSS individual 2026:
Tabela de contribuição INSS Salário de Contribuição (R$) % de Contribuição Valor a contribuir por mês R$ 1.621,00 5% Baixa renda e MEI R$ 81,05 R$ 1.621,00 11% (plano simplificado) R$ 178,31 R$ 1.621,00 20% (plano normal) R$ 324,20 R$ 8.475,55 (teto INSS) 20% (plano normal) R$ 1.695,11
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Qual o teto de contribuição do INSS em 2026?
O teto do INSS em 2026 é de R$ 8.475,55, valor que representa o limite máximo para cálculo de benefícios como aposentadoria.
Com isso, o teto de contribuição previdenciária é de R$ 1.695,11, considerando a alíquota máxima de 20% aplicada aos contribuintes individuais que optam pelo plano normal.
Mesmo que o trabalhador receba salários superiores ao teto, a contribuição ao INSS vai ser feita apenas sobre o valor de R$ 8.475,55, não ultrapassando o teto de contribuição.
Se você deseja garantir sua aposentadoria e outros benefícios com base no teto, é importante manter as contribuições dentro desse limite.
Como fazer o cálculo de contribuição INSS
*O cálculo da contribuição ao INSS depende da remuneração mensal e da alíquota correspondente ao tipo de contribuinte.
Para trabalhadores com carteira assinada, o valor é calculado com base no salário bruto mensal, descontado diretamente na folha de pagamento, segundo a tabela progressiva de alíquotas do INSS.
Tabela do INSS 2026 (com dedução) Salário Alíquota Parcela a deduzir Até R$ 1.621,00
7,5%
R$ 0,00
De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84
9%
R$ 24,32
De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27
12%
R$ 111,40
De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55
14%
R$ 198,49
Entenda mais: Por que minha contribuição não aparece no CNIS?
Já para autônomos, empresários e contribuintes facultativos, o cálculo é feito aplicando a alíquota sobre o valor de contribuição escolhido (pró-labore ou valor declarado).
Por exemplo, se um contribuinte individual opta por recolher com alíquota de 20% e declara um rendimento mensal de R$ 3.000,00, o cálculo será:
- 20% de R$ 3.000,00 = R$ 600,00 (esse será o valor a ser recolhido neste mês)
Lembrando que o valor de contribuição não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, nem superior ao teto do INSS.
Dessa forma, o valor da contribuição sempre será proporcional à renda ou valor escolhido como base de cálculo, respeitando os limites mínimo e máximo estabelecidos pelo INSS.
Quanto pagar ao INSS?
Como vimos na tabela acima, a alíquota é o valor que o contribuinte pode pagar ao INSS sobre a sua remuneração mensal.
Confira abaixo quem pode pagar a contribuição de acordo com cada alíquota:
Quem paga 20% sobre a remuneração?
O pagamento da alíquota de 20% sobre a renda mensal pode ser feito pelos contribuintes individuais, respeitando o teto de contribuição.
Além disso, os MEIs (Microempreendedores Individuais) que quiserem elevar os seus rendimentos, podem também fazer a contribuição com 20% da remuneração.
Quem paga 11% sobre o salário mínimo?
Para o pagamento da alíquota de 11%, estão enquadrados os contribuintes individuais, que podem optar pelo plano simplificado de contribuição.
Quem paga 5% sobre o mínimo?
A alíquota de 5% do salário mínimo, R$ 1.621,00, pode ser feita pelos contribuintes facultativos de baixa renda, inscritos no CadÚnico, ou pelos MEIs.
Contribuintes facultativos
Já os contribuintes facultativos, que como vimos, são as pessoas que não possuem renda própria, podem escolher em contribuir com as alíquotas de 5%, 11% ou 20%.
O que acontece se mudar o tipo de contribuição?
O contribuinte que precisar mudar a sua forma de contribuição, seja porque ficou desempregado ou porque deixou de ser contribuinte facultativo por ter sido contratado por uma empresa, pode fazê-lo, mas sempre usando o mesmo número PIS (Programa de Integração Social).
Confira as seguintes situações:
Contribuinte individual para contribuinte facultativo
Nesta situação é necessário que o contribuinte pague a GPS ou o carnê, agora com o código do contribuinte facultativo. Não é necessário informar nada ao INSS.
Contribuinte individual para profissional contratado por empresa
Não há mais necessidade de fazer o próprio recolhimento. Assim que o contrato é formalizado, a empresa contratante começa a fazer os recolhimentos do INSS.
Profissional contratado para contribuinte individual ou facultativo
A empresa que antes era responsável por fazer os recolhimentos ao INSS, não fará mais.
É necessário que o contribuinte comece a fazer seus recolhimentos, pagando a GPS ou o carnê, de acordo com o tipo de código de contribuinte individual ou facultativo.
Contribuinte facultativo para contribuinte individual
A contribuição continua sendo feita por meio da GPS ou do carnê, porém o contribuinte deverá escolher um dos tipos de contribuição individual. Não é preciso avisar ao INSS.
Frequências de pagamento
Os recolhimentos podem ser feitos mensalmente ou trimestralmente e, para cada tipo e frequência de pagamento, existe um código diferente.
Mensal
O recolhimento mensal, como o nome já adianta, acontece todo mês.
O contribuinte deve levar em consideração o plano e código de contribuição, e o pagamento deve ser efetuado até o dia 15 do mês seguinte ao da competência.

Trimestral
O recolhimento trimestral é para o contribuinte que não quer pagar todo mês. O valor da contribuição deve ser igual ao salário mínimo vigente multiplicado por 3.


O pagamento deve ser feito até o dia 15 do mês seguinte ao final de cada trimestre. Se esse dia cair em feriado ou fim de semana, o prazo passa para o próximo dia útil.
Portanto, os prazos de recolhimento trimestral em 2026 são:
- 1º trimestre (jan/fev/mar): até 15 de abril
- 2º trimestre (abr/mai/jun): até 15 de julho
- 3º trimestre (jul/ago/set): até 15 de outubro
- 4º trimestre (out/nov/dez): até 15 de janeiro de 2027
Vale lembrar que atrasos geram juros e multa. Se possível, é recomendável que o contribuinte antecipe o pagamento.
Consulta de contribuição INSS
A consulta de contribuição do INSS pode ser feita por meio do Extrato Previdenciário do INSS, também conhecido como CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Leia mais: O que é NIT? Como obter o Número de Inscrição do Trabalhador
No extrato consta informações sobre as contribuições feitas pela empresa empregadora, tanto como as contribuições feitas por meio da GPS ou carnê.
Consultar tempo de contribuição pelo CPF
É possível consultar pela internet o Extrato Previdenciário, por meio do site ou aplicativo Meu INSS, utilizando o CPF.
1 – Abra o aplicativo Meu INSS e faça login com CPF e senha cadastrada;
2 – Na tela que aparecer, clique no menu, que é simbolizado por três traços na horizontal;
3 – Em seguida, procure e clique na opção “Extratos/Certidões/Declarações;
4 – Após selecionar a opção informada, clique em “Extrato de Contribuição (CNIS)”
5 – Todas as contribuições já feitas aparecerão na tela, e você pode baixá-las apertando o botão “Baixar PDF”.
Ainda, é possível agendar e fazer a retirada do extrato de forma presencial, em uma agência do INSS.
Quem é correntista do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal também consegue ter acesso ao extrato no caixa eletrônico ou nos serviços oferecidos pelo internet banking.
Certidão de tempo de contribuição
Para ter acesso à Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), basta acessar o portal Meu INSS.
1 – Faça login no Meu INSS com CPF e senha cadastrada;
2 – Na tela que aparecer, clique no menu, que é simbolizado por três traços na horizontal;
3 – Em seguida, procure e clique na opção “Extratos/Certidões/Declarações;
4 – Após selecionar a opção informada, clique em “Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)”;
5 – Siga as instruções que aparecem na tela para baixar a CTC.
Em caso de dúvida, é possível entrar em contato com o INSS pelo atendimento telefônico, no número 135.
O atendimento acontece de segunda à sábado, de 7h às 22h, e a ligação é gratuita se você ligar de um telefone fixo.
Caso a ligação aconteça de um celular, será cobrada uma tarifa com o custo de uma ligação local.
Aposentadoria por tempo de contribuição INSS
A aposentadoria por tempo de contribuição foi um dos tipos de aposentadoria que sofreu mais mudanças com a reforma da previdência, em 2019.
Esse tipo de aposentadoria, com as regras anteriores, foi extinta. E quem possuía os requisitos e estava perto de se aposentar, poderá fazer seguindo as regras de transição.
É importante estar atento e apresentar todos os documentos necessários para a concessão do benefício, caso contrário, ele poderá ser negado pelo INSS.
Quando vale a pena aumentar a contribuição do INSS?
Como mencionamos anteriormente, a contribuição do INSS com a alíquota de 20%, permite que o trabalhador se aposente por tempo de contribuição e emita a CTC.
Leia mais: É necessário contribuir ao INSS enquanto recebe o benefício?
Além disso, com a maior alíquota, dependendo das contribuições já feitas, é possível modificar o cálculo da média para aposentadoria.
Agora você já sabe como contribuir para o INSS, quais os tipos de alíquotas e os benefícios que pode conseguir dependendo do tipo de contribuição.
Para continuar sempre informado sobre benefícios previdenciários e contribuições ao INSS, inscreva-se no formulário e receba gratuitamente nosso conteúdo no seu e-mail.
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Perguntas frequentes
Qual valor autônomo precisa pagar de INSS?
O autônomo paga ao INSS conforme a alíquota escolhida: 20%, 11% ou 5%, com base no salário mínimo vigente. Cada plano dá acesso a diferentes benefícios, como aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.
Como contribuir para o INSS como contribuinte individual?
É possível contribuir escolhendo o tipo de alíquota, o código e pagar o valor por meio da Guia de Previdência Social ou carnê do INSS
Como saber se estou contribuindo para o INSS?
A consulta de contribuição do INSS pode ser feita por meio do Extrato Previdenciário do INSS, também conhecido como CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), acessando o portal Meu INSS.
Como conseguir o extrato do CNIS?
O Extrato Previdenciário do INSS pode ser acessado por meio do portal Meu INSS e presencialmente em uma agência do INSS. Quem é correntista do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal também consegue ter acesso ao extrato no caixa eletrônico ou nos serviços oferecidos pelo internet banking
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
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