Aprenda como contribuir ou pagar INSS estando desempregado

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Pagar para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) é muito mais do que garantir a aposentadoria, é uma forma de segurança para o futuro.

Com a contribuição, os então segurados do INSS têm acesso a uma ampla rede de serviços ofertados pelo órgão.

E desempregados ou trabalhadores sem registro na carteira ainda podem contribuir com a Previdência Social. Continue a leitura e descubra como pagar o INSS!

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Por que contribuir com o INSS mesmo desempregado?

Embora muitas pessoas acreditem que contribuir com o INSS durante o desemprego seja apenas para não perder tempo na aposentadoria, há muitos benefícios além desse.

Ao continuar pagando a contribuição mensal para o INSS, o segurado tem acesso a uma rede de benefícios como:

Veja sobre: Benefícios para desempregados: você conhece seus direitos?

Dessa forma, contribuir com o INSS não só garante a proteção na hora da aposentadoria, mas também possibilita o acesso a esses benefícios previdenciários muito importantes.

Posso contribuir mesmo após ser demitido?

Caso tenha sido demitido, é possível que o trabalhador continue contribuindo com o INSS, como segurado facultativo.

Assim, ele poderá continuar coberto pelos benefícios previdenciários, como auxílio-doença e auxílio-reclusão, e não terá a sua aposentadoria adiada.

Conheça também: Como comprovar vínculo empregatício que não consta no INSS

Porém, vale lembrar que mesmo sem contribuir, é possível manter a qualidade de segurado por até 3 anos, durante o período de graça, garantindo o acesso aos benefícios do INSS.

Apesar do período de graça, somente os meses contribuindo com a Previdência Social é que contam para o cálculo e concessão da aposentadoria.

Como manter as contribuições do INSS estando desempregado?

Para manter as contribuições do INSS estando desempregado é preciso escolher qual categoria deseja.

Depois de escolher a categoria, você deverá escolher qual o valor a pagar e a alíquota que será utilizada. 

Saiba mais: O que é período de graça INSS?

Caso você não tenha o PIS (Programa Integração Social) ou NIS (Número de Identificação Social) é preciso se inscrever no site ou aplicativo Meu INSS.

Você também poderá realizar a inscrição pelo número de telefone do INSS, 135.

Para quem já tem esses dados, não é necessário realizar nenhum cadastro. 

Além disso, você pode optar pelo pagamento trimestral ou mensal.

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Qual o valor para o desempregado pagar de INSS?

O valor que o desempregado irá pagar de INSS é definido pela alíquota de contribuição escolhida por ele e o salário base para cálculo.

Esse salário base para cálculo corresponde ao valor que o desempregado informará como renda mensal. Ele pode variar entre um salário mínimo e o teto de pagamentos do INSS.

Em 2024, o salário mínimo nacional é de R$ 1.412,00, já o teto do INSS é de R$ 7.507,49, valor que foi definido em 2023 e ainda não foi atualizado em 2024.

Assim, por exemplo, quem contribui com a alíquota de 11% com base no salário mínimo, pagará o valor de R$ 155,32 de contribuição para o INSS.

Veja mais: Calculadora de desconto INSS

Já a alíquota é a porcentagem do salário que define o valor da contribuição, ela varia de acordo com a categoria do contribuinte se enquadra.

As alíquotas de contribuição dos segurado individuais ou facultativos pode ser de 5%, 11% ou 20%, porém, para quem escolher 5% ou 11%, deve ter como base de cálculo, obrigatoriamente, o valor do salário mínimo vigente.

Entenda: Quais são os direitos de quem paga a alíquota 5% do INSS?

A seguir, entenda melhor sobre as alíquotas de contribuição do INSS:

Alíquota de 20%

A alíquota de 20% é considerada a regra geral, sendo também a mais comum. É possível escolher um valor base entre o salário mínimo e o teto.

Portanto, caso opte por uma base de R$ 2.000, você deverá pagar mensalmente o valor de R$ 400 (R$ 2.000 x 0,2).

Alíquota de 11%

O Plano Simplificado da Previdência com alíquota de 11% é destinado aos contribuintes individuais e facultativos.

Ao optar por essa taxa, a base de cálculo é obrigatoriamente de um salário mínimo. 

Portanto, caso opte pelo plano simplificado, você deverá pagar ao INSS o valor de R$ 155,32 (R$ 1.412,00 x 0,11) por mês.

Alíquota de 5%

Mais conhecida como o Facultativo Baixa Renda, a taxa de 5% é destinada para o contribuinte que seja MEI (Microempreendedor Individual).

Também é para pessoas que se enquadrem como membros de família de baixa renda e sejam inscritos no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais).

Atenção: Para ser considerado de baixa renda, a renda familiar mensal não pode ultrapassar dois salários mínimos. 

Entenda: Como solicitar aposentadoria para pessoas de baixa renda

O valor mensal para esses contribuintes será de R$ 70,60, já que o cálculo será (R$ 1.412 x 0,05).

É importante estar ciente que as alíquotas de 11% e 5% não valem para todas as aposentadorias disponíveis pelo INSS.

Em qual categoria devo contribuir?

Para fazer a contribuição é preciso saber em qual das duas categorias de segurado você se enquadra e, para isso, é necessário entender o que cada uma inclui. São elas:

Segurado Obrigatório

São todos que exercem atividade remunerada, por exemplo:

Veja mais sobre: Direitos de quem paga INSS autônomo

Segurado Facultativo

O segurado facultativo é aquele que não possui vínculo empregatício, mas contribui ao INSS para ter acesso aos serviços do órgão. 

Se encontram nessa categoria:

  • Donas de casa;
  • Estudantes e;
  • Desempregados.

Conheça os códigos do INSS para desempregados

Agora que já sabemos qual a categoria que devemos escolher, precisamos conhecer os códigos de recolhimento do INSS que devem ser utilizados.

Veja mais: Tabelas do INSS com alíquotas para cálculo de contribuição

Assim, conhecer o código de recolhimento é fundamental para ter certeza que está pagando o valor na categoria correta. Confira os códigos a seguir:

Contribuinte Individual

  • alíquota de 20%: 1007;
  • alíquota de 11%: 1163.

Contribuinte Facultativo

  • alíquota de 20%: 1406;
  • alíquota de 11%: 1473 e;
  • alíquota de 5%: 1929.

O MEI deverá contribuir através do DAS que é retirado no site do MEI, sem precisar de código.

Como funciona o período de graça do INSS?

O período de graça do INSS é definido pelo Artigo 15 da Lei 8.213 de 1991, e garante ao trabalhador que ele continue com a qualidade de segurado sem pagar o INSS.

Os segurados obrigatórios têm um período de graça de pelo menos 12 meses, o que significa que, se forem demitidos, eles mantêm a qualidade de segurado por mais 12 meses.

Os segurados facultativos têm um período de graça de 6 meses após o pagamento do último recolhimento para a Previdência Social.

As pessoas que ingressaram no serviço militar com qualidade de segurado têm 3 meses de período de graça após encerrar esse vínculo.

Além disso, existem duas hipóteses para os segurados obrigatórios em que pode haver uma extensão desse período de 12 meses.

Saiba sobre: Como pagar o INSS como autônomo 2024

Se o segurado fez 120 contribuições ou mais para a Previdência Social, seu período de graça aumenta em mais 12 meses.

Se o segurado comprovar que estava desempregado involuntariamente, ou seja, que não está sem trabalhar por vontade própria, pode conseguir mais 12 meses de período de graça.

Atenção: O Ministério do Trabalho tem um banco de vagas para várias profissões, o que significa que se você se candidatar a elas, já está provando que não está desempregado por escolha própria.

Caso entre as opções ofertadas pelo Ministério de Trabalho não tenham vagas em sua área de atuação, existem outras maneiras de comprovar o desemprego involuntário para o INSS e para a justiça.

Veja mais: Quem paga o INSS é o empregado ou empregador?

Isso inclui a falta de anotações na carteira de trabalho, cópia de e-mails enviados com currículo, cadastro em outros bancos de vagas e recebimento de seguro-desemprego.

Importante: É possível também comprovar a situação de desemprego involuntário por meio de testemunhas.

Com as situações comprovadas, o segurado pode acumular até 36 meses com qualidade de segurado, após a sua última contribuição para o INSS.

No entanto, caso o segurado obrigatório se enquadre em apenas uma das hipóteses, ele ainda poderá ter até 24 meses de período de graça.

O desempregado pode recolher o INSS em atraso?

É possível que um trabalhador desempregado recolha o INSS em atraso, desde que ele tenha sido contribuinte individual antes de ficar desempregado.

No entanto, caso o indivíduo desempregado nunca contribuiu para o INSS antes, não é possível realizar as contribuições em atraso.

Saiba mais: Contribuinte individual tem direito a auxílio-acidente?

Para realizar o pagamento em atraso, é necessário emitir a Guia da Previdência Social pelo site da Receita Federal, que explicaremos em detalhes no tópico a seguir.

Além disso, o desempregado que desejar recolher os meses em que recebeu seguro desemprego pode contribuir em atraso.

Vale ressaltar que a pessoa que está na condição de segurada facultativa pode fazer o pagamento em atraso desde que a guia não tenha vencido há mais de 6 meses.

Como emitir Guia de recolhimento pelo Meu INSS online

Para emitir a Guia de Recolhimento INSS, é necessário acessar o site ou aplicativo do Meu INSS e seguir os passos abaixo. Confira:

  1. Ao acessar o site ou aplicativo Meu INSS, clique em “Entra com conta gov.br”;

  1. Informe seu CPF, clique em continuar, e informe a senha do Meu INSS;

  1. Na tela inicial, clique no campo “Do que você precisa?” no canto superior direito da tela;

  1. Em seguida, digite “GPS”;

  1. Selecione a opção “Emissão da Guia de Pagamento (GPS);

  1. Na tela aparecerá o aviso de redirecionamento para outro site, basta clicar em “Continuar”;

Em seguida, o interessado será direcionado ao site do Sistema de Acréscimos Legais, onde deve selecionar o período em que se filiou ao INSS, se antes de 29/11/1999, ou a partir desta data, seguindo os passos:

  1. Na nova tela é necessário selecionar a categoria de contribuinte;

  1. Em seguida é necessário informar o número do PIS, NIT ou PASEP;
  2. E selecionar o Captcha, quadrinho em que diz “Não sou um robô”;
  3. Após validar o Captcha, basta clicar em “Confirmar”

Outros dados que podem ser necessários para emitir a guia de recolhimento são:

  • Nome completo;
  • Número do NIT ou NIS;
  • Número do CPF;
  • Código de recolhimento; e
  • Mês referente ao pagamento.

Importante: é necessário estar atento à data de vencimento da guia de recolhimento, pois o INSS possui como data padrão o dia 20 do mês subsequente à competência.

Confira também: Empréstimo consignado para aposentados do INSS

Por exemplo, se a competência é referente a fevereiro, o pagamento deverá ser realizado até o dia 20 de março. Após essa data é cobrado multa por atraso.

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FAQ

Perguntas frequentes

Como pagar INSS para quem não trabalha?

É possível gerar uma guia de recolhimento no site do INSS e pagar como contribuinte facultativo.

Ainda tem dúvidas?

Qual valor para pagar INSS autônomo?

O valor é definido através de um cálculo que leva em consideração a alíquota e a base de cálculo. Podendo pagar 20%, 11% ou 5%. Ele pode variar entre um salário mínimo (R$ 1.212) e o teto de pagamentos (R$ 7.087,22).

Ainda tem dúvidas?

Qual o código INSS para desempregado?

Para o contribuinte facultativo os códigos são: alíquota de 20%: 1406; alíquota de 11%: 1473 e; alíquota de 5%: 1929.

Ainda tem dúvidas?

Qual a diferença dos códigos 1473 e 1163?

O código 1473 é para o contribuinte facultativo que optar pelo Plano Simplificado da Previdência com taxa de 11%. Já o código 1163 é para o contribuinte individual com alíquota de 11% também.

Ainda tem dúvidas?

Estou desempregado e quero pagar o INSS como faço?

Para pagar o INSS como desempregado, basta ir ao site do Sistema de Acréscimos Legais, solicitar o boleto de contribuição como segurado facultativo e efetuar o pagamento do boleto emitido.

Ainda tem dúvidas?
Cecília Bezerra Cecília Bezerra

Cecília Bezerra é formada em Marketing e traz bagagem em Letras. Na meutudo há mais de 4 anos, acumula o mesmo tempo no mercado de crédito. No blog, escreve principlamente sobre Educação Financeira, mas também colabora com outros temas úteis do universo das finanças. No fim, Cecília é a típica geminiana curiosa, que após passar pelos cursos de Direito e Letras, se encontrou no Marketing aqui na meutudo, onde coloca sua criatividade e comunicabilidade todos os dias a serviço do nosso time.

953 artigos escritos