Contribuinte individual terá direito ao auxílio-acidente do INSS
Recentemente, a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que prevê o pagamento do auxílio-acidente também para o contribuinte individual.
O projeto foi apresentado pelo deputado Carlos Bezerra (MDB-MT) que na justificativa argumentou que “ainda que contribuam para o Regime Geral de Previdência Social, os associados à cooperativas de trabalho não têm direito ao auxílio-acidente”.
Veja a seguir como funciona o auxílio-acidente e a partir de quando o contribuinte individual poderá ter acesso a esse benefício.
O que você vai ler neste artigo:
Resumo da notícia
- A Comissão de Seguridade Social aprovou projeto de lei para conceder auxílio-acidente ao contribuinte individual do INSS.
- O auxílio-acidente é um benefício para quem teve sequelas de acidentes que reduzem a capacidade de trabalho.
- Atualmente, o benefício não contempla contribuintes individuais e facultativos.
- O projeto propõe incluir o auxílio-acidente para o contribuinte individual, com aumento de 0,5% na alíquota de contribuição.
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Auxílio acidente
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário indenizatório pago pelo INSS aos trabalhadores que contribuíram para a previdência e sofreram algum tipo de acidente que possa ter causado sequela e, consequentemente, reduzido a sua capacidade de trabalho.
Veja também: Governo muda regras do INSS para auxílio-doença e acidente
Atualmente o benefício não pode ser pago a qualquer pessoa, é preciso se enquadrar dentro de algumas categorias, que são:
- empregado rural, urbano ou doméstico;
- segurado especial;
- trabalhador avulso.
Dessa forma, os contribuintes individuais e facultativos ainda não conseguem receber o auxílio-acidente.
Auxílio-acidente para o contribuinte individual
Segundo o deputado Bezerra, o não recebimento desse auxílio pelo contribuinte individual é uma “injustificada discriminação em relação aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e segurados especiais do RGPS”.
Assim, o projeto de lei prevê ampliar a concessão do benefício também para esse grupo, visando eliminar o que o deputado chamou de discriminação.
Leia também: Saiba o que fazer quando está com o benefício do INSS cessado
A proposta apresentada prevê ainda que os recursos para a concessão sejam por meio de uma alíquota adicional de 0,5% sobre o salário de contribuição.
O contribuinte individual recolhe 20% para o RGPS atualmente.
O texto ainda passará por análise na Comissão de Finanças e Tributação, e também na de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Perguntas frequentes
Sou contribuinte individual, tenho direito ao auxílio-acidente?
Quem é contribuinte individual atualmente ainda não tem direito ao auxílio-acidente.
Quem tem direito ao auxílio-acidente?
Tem direito ao benefício o empregado rural, urbano ou doméstico; o segurado especial e o trabalhador avulso. Os contribuintes individuais e facultativos não conseguem receber o auxílio-acidente.
Qual a diferença entre auxílio-acidente e auxílio-doença acidentário?
O auxílio-acidente é concedido aos trabalhadores que tiveram lesões permanentes, ou seja, que sofreram acidentes ou possuem doenças que para sempre afetarão a sua capacidade laboral. Já o auxílio-doença acidentário é para as pessoas que estão incapacitadas de forma temporária.
Como funciona o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS aos trabalhadores que contribuíram para a previdência e sofreram algum tipo de acidente que possa ter causado sequela e, consequentemente, reduzido a sua capacidade de trabalho.