Contribuinte individual terá direito ao auxílio-acidente do INSS

notícias
2 min leitura
2 min leitura
Publicação:
Resumo da notícia A Comissão de Seguridade Social aprovou projeto de lei para conceder auxílio-acidente ao contribuinte individual do INSS.O auxílio-acidente é um benefício para quem teve sequelas de acidentes que reduzem a capacidade de […]

Recentemente, a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que prevê o pagamento do auxílio-acidente também para o contribuinte individual.

O projeto foi apresentado pelo deputado Carlos Bezerra (MDB-MT) que na justificativa argumentou que “ainda que contribuam para o Regime Geral de Previdência Social, os associados à cooperativas de trabalho não têm direito ao auxílio-acidente”.

Veja a seguir como funciona o auxílio-acidente e a partir de quando o contribuinte individual poderá ter acesso a esse benefício.

Resumo da notícia
  • A Comissão de Seguridade Social aprovou projeto de lei para conceder auxílio-acidente ao contribuinte individual do INSS.
  • O auxílio-acidente é um benefício para quem teve sequelas de acidentes que reduzem a capacidade de trabalho.
  • Atualmente, o benefício não contempla contribuintes individuais e facultativos.
  • O projeto propõe incluir o auxílio-acidente para o contribuinte individual, com aumento de 0,5% na alíquota de contribuição.
  • Gostou do nosso conteúdo? Se quiser continuar se informando sobre assuntos financeiros e sociais, cadastre-se gratuitamente no formulário para receber as atualizações diretamente em seu e-mail.
Este resumo foi útil?
Obrigado por avaliar!

Auxílio acidente

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário indenizatório pago pelo INSS aos trabalhadores que contribuíram para a previdência e sofreram algum tipo de acidente que possa ter causado sequela e, consequentemente, reduzido a sua capacidade de trabalho.

Veja também: Governo muda regras do INSS para auxílio-doença e acidente

Atualmente o benefício não pode ser pago a qualquer pessoa, é preciso se enquadrar dentro de algumas categorias, que são:

Dessa forma, os contribuintes individuais e facultativos ainda não conseguem receber o auxílio-acidente.

Auxílio-acidente para o contribuinte individual

Segundo o deputado Bezerra, o não recebimento desse auxílio pelo contribuinte individual é uma “injustificada discriminação em relação aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e segurados especiais do RGPS”.

Assim, o projeto de lei prevê ampliar a concessão do benefício também para esse grupo, visando eliminar o que o deputado chamou de discriminação.

Leia também: Saiba o que fazer quando está com o benefício do INSS cessado

A proposta apresentada prevê ainda que os recursos para a concessão sejam por meio de uma alíquota adicional de 0,5% sobre o salário de contribuição.

O contribuinte individual recolhe 20% para o RGPS atualmente.

O texto ainda passará por análise na Comissão de Finanças e Tributação, e também na de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Acompanhe todas as atualizações deste projeto de lei com a meutudo. Cadastre-se abaixo e semanalmente enviaremos nossos conteúdos para seu e-mail.

Isto foi útil?
Obrigado por avaliar!
Ainda tem dúvidas?
FAQ

Perguntas frequentes

Sou contribuinte individual, tenho direito ao auxílio-acidente?

Quem é contribuinte individual atualmente ainda não tem direito ao auxílio-acidente.

Ainda tem dúvidas?

Quem tem direito ao auxílio-acidente?

Tem direito ao benefício o empregado rural, urbano ou doméstico; o segurado especial e o trabalhador avulso. Os contribuintes individuais e facultativos não conseguem receber o auxílio-acidente.

Ainda tem dúvidas?

Qual a diferença entre auxílio-acidente e auxílio-doença acidentário?

O auxílio-acidente é concedido aos trabalhadores que tiveram lesões permanentes, ou seja, que sofreram acidentes ou possuem doenças que para sempre afetarão a sua capacidade laboral. Já o auxílio-doença acidentário é para as pessoas que estão incapacitadas de forma temporária.

Ainda tem dúvidas?

Como funciona o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS aos trabalhadores que contribuíram para a previdência e sofreram algum tipo de acidente que possa ter causado sequela e, consequentemente, reduzido a sua capacidade de trabalho.

Ainda tem dúvidas?
Bianca Vieira Bianca Vieira

Bianca Vieira é publicitária e especialista em produção de conteúdo digital. Há quase dez anos cria textos para diferentes canais e, nos últimos quatro, mergulhou de vez no universo financeiro na meutudo. No blog, escreve sobre crédito, direitos trabalhistas, previdência e tudo o que impacta o bolso e a rotina das pessoas. Acredita que falar de dinheiro não precisa ser complicado — e transforma isso em prática ao produzir conteúdos que ajudam a entender e lidar melhor com as finanças. Quando não está escrevendo, divide o tempo entre o artesanato, a família, as viagens e o carinho do seu gato.

373 artigos escritos