Calculadora de Férias – Cálculo Trabalhista atualizado 2026

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Quer saber exatamente quanto você irá receber antes de sair de férias? Experimente a calculadora de férias online e gratuita da meutudo e descubra de forma rápida e precisa o valor que você tem a receber para aproveitar seu momento de descanso.

Com apenas alguns cliques, você terá uma estimativa dos seus proventos e poderá planejar melhor suas tão esperadas férias. Confira!

Calculadora de Férias
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1/3 Abono pecuniário
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Adiantamento 1ª parcela 13º
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Isento - R$ 0,00
Totais:
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* Os resultados presentes aqui são estimativas, e podem variar de acordo com possíveis mudanças nas taxas. Esta calculadora foi feita apenas para facilitar a sua consulta e, portanto, não possui valor legal.
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Como usar a calculadora de férias?

A calculadora de férias da meutudo permite visualizar de forma simples e rápida quanto será recebido no período de descanso, considerando o salário bruto, o número de dias de férias, a quantidade de dependentes, a venda de parte das férias e o adiantamento do 13º salário.

Confira o passo a passo:

  1. Digite o valor do seu salário bruto, isto é, sem descontos
  2. Preencha a quantidade de dias de férias que vai tirar
  3. Insira o número de dependentes, caso tenha
  4. Informe se vai vender parte dos dias de férias
  5. Indique se vai haver adiantamento da 1ª parcela do 13º salário
  6. Por fim, aperte o botão “Calcular” e visualize o resultado.

Viu como é muito prático utilizar a calculadora de férias online da meutudo?

Ainda ficou com dúvidas? Nos próximos tópicos, vamos explicar mais detalhadamente com imagens. Confira!

1. Informe o salário bruto

Primeiro, você deve informar o seu salário bruto, ou seja, o valor do salário antes de sofrer os descontos da Previdência e do Imposto de Renda.

Imagem da calculadora de ferias com ceta apontando para salário bruto

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2. Preencha o número dos dias de férias

Nesta etapa, você deve preencher quantos dias corridos de férias vai tirar.

Imagem da calculadora de ferias com ceta apontando para Dias de férias

3. Informe o número de dependentes

Se você tiver dependentes, insira quantos. Se não tiver, apenas insira o número 0.

Imagem da calculadora de ferias com ceta apontando para Número de dependentes

4. Informe se deseja vender parte das férias

Selecione se vai vender parte das suas férias (abono pecuniário) ou não.

Imagem da calculadora de ferias com ceta apontando para Vender as férias

5. Indique se vai adiantar a 1ª parcela do 13º salário

Informe se você deseja adiantar uma parcela do décimo terceiro salário para receber junto ao valor de férias.

Imagem da calculadora de ferias com ceta apontando para Adiantar a 1° parcela do 13°

6. Visualize o valor total das férias

Por último, basta clicar em “Calcular” e conferir os resultados de quanto vai receber para aproveitar suas férias.

Imagem da calculadora de ferias com ceta apontando para Calcular

Confira o exemplo que fizemos e como o resultado aparece:

Imagem da calculadora de ferias com o exenplo de como fica preenchida
Tablela com o resultado da simulação com base nos dados fornecidos

Sobre a calculadora de férias

Nossa calculadora de férias é desenvolvida com base nas leis trabalhistas vigentes e em fontes oficiais, como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as tabelas de Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Ela garante cálculos rápidos para o planejamento das suas férias. No entanto, os resultados fornecidos são apenas para fins informativos e educacionais e não possuem valor legal.

Para questões específicas ou casos que exigem detalhes mais profundos, recomendamos a consulta com um especialista em direito trabalhista ou um contador.

A calculadora de férias está atualizada para 2026?

Sim! Você pode planejar suas férias de 2026 com tranquilidade utilizando nossa calculadora, pois ela está atualizada.

Com as últimas mudanças nas leis trabalhistas e regulamentações, nossas ferramentas garantem cálculos confiáveis para suas férias, considerando aspectos como remuneração, benefícios e descontos aplicáveis.

Mantenha-se informado e evite surpresas desagradáveis em sua folha de pagamento, contando com a precisão das nossas calculadoras, otimizando seus planejamentos financeiros.

Com as nossas calculadoras, você pode incluir os dados necessários e ter um norte do valor a receber nas suas férias trabalhistas.

Confira: Quanto tempo posso tirar férias antes de vencer a segunda?

Informações necessárias para o cálculo exato das férias

Para calcular o valor integral recebido das férias é necessário somar o salário bruto e o equivalente a ⅓ (um terço) desse valor.

Após isso, é preciso aplicar os descontos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social e do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).

Portanto, a fórmula será:

Imagem com o calculo do valor integral das férias

Para outro período de férias, o cálculo deve ser feito proporcionalmente. Ao longo do artigo é possível conferir como acontece o cálculo proporcional.

Dica: Com a tabela de contribuição do INSS e a calculadora de IRRF é possível verificar os valores que serão descontados de acordo com salário bruto.

Dicas para obter resultados precisos na calculadora

Para obter um resultado preciso, é importante informar corretamente os dados solicitados na calculadora.

Isso inclui o período de férias, a remuneração mensal, o adicional de férias, abono pecuniário, horas extras, adicional noturno e outros valores relevantes.

Como fazer o cálculo exato das minhas férias: Exemplo prático

O cálculo das férias integrais para trabalhadores CLT é feito com base na seguinte fórmula:

Imagem com o calculo do valor integral das férias

Esse cálculo considera o valor total do salário bruto acrescido de um terço, de acordo com o estipulado por lei.

Em seguida, são descontados os valores obrigatórios de INSS e IRRF conforme a faixa salarial (consulte nossa tabela do INSS e tabela do Imposto de Renda para tirar dúvidas).

O resultado será o valor total que o trabalhador receberá ao tirar suas férias.

No caso de solicitar um período inferior a 30 dias, o cálculo será feito proporcionalmente.

Como calcular a venda das férias?

Para calcular a venda de parte das férias, que pode ser até 1/3 do período, a fórmula básica é a seguinte:

Vender Férias = (salário bruto + ⅓ de salário bruto + abono pecuniário + ⅓ de abono pecuniário) – descontos de IRRF e INSS

O trabalhador pode vender até 10 dias de férias e, nesse caso, o valor correspondente à venda será adicionado ao valor integral das férias, sujeito aos mesmos descontos de impostos e contribuições previdenciárias.

Como calcular férias proporcionais?

Para calcular as férias proporcionais, a fórmula a ser usada é:

Férias proporcionais = (salário bruto x número de meses trabalhados / 12) + ⅓ de férias

Por exemplo, se um trabalhador com salário de R$ 3.000,00 trabalhou por 8 meses, o cálculo seria:

R$ 3.000,00 x 8 / 12 + 1/3 de férias = R$ 2.000,00 + R$ 666,67 = R$ 2.666,67

Esse seria o valor recebido pelas férias proporcionais.

Como calcular ⅓ de férias?

Para calcular o 1/3 de férias, basta dividir o salário bruto por 3. Por exemplo, se o seu salário bruto é de R$ 2.000,00, o cálculo do terço seria:

R$ 2.000,00 / 3 = R$ 666,67

Vale lembrar que outros fatores podem influenciar no valor total das férias, como faltas injustificadas, número de dependentes (influenciando o desconto de IRRF), e até mesmo a antecipação do 13º salário.

Esses elementos devem ser considerados para obter um cálculo mais preciso.

Como calcular férias vencidas?

As férias vencidas devem ser pagas em dobro. Para calcular o valor, multiplica-se o salário bruto por dois, seguindo a fórmula de férias normais, mas com essa penalidade extra.

Por exemplo, para um salário bruto de R$ 4.000,00, o cálculo seria:

Valor das férias vencidas = (salário bruto + ⅓ de salário bruto) – descontos de IRRF e INSS.

No caso de férias vencidas, temos:

R$ 4.000,00 + R$ 1.333,33 = R$ 5.333,33.

Após os descontos de IRRF e INSS (considerando R$ 432,87 de INSS e R$ 597,96 de IRRF):

Valor líquido = R$ 4.032,50.

Além disso, a empresa pode ser penalizada com multas e sanções caso o pagamento das férias seja feito fora do prazo legal, aumentando os custos para o empregador.

O que são férias trabalhistas?

As férias trabalhistas garantem que o trabalhador possa desfrutar de um descanso remunerado após determinado período prestando serviços para uma empresa, conforme o Artigo 7º, inciso XVII da Constituição da República.

“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;”

Em outras palavras, o trabalhador pode se afastar do trabalho por um tempo sem causar prejuízos no salário.

Quem tem férias trabalhistas?

Tem direito às férias trabalhistas todo trabalhador com carteira assinada, ou seja, registrado no regime celetista

Esse direito é concedido após o trabalhador completar 12 meses de trabalho na mesma empresa, o que é chamado de período aquisitivo.

Leia mais: Quais são as regras das férias após Reforma Trabalhista?

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O que mudou nas férias com a Reforma Trabalhista?

A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe mudanças significativas nas regras de concessão de férias para os trabalhadores. As principais alterações foram:

  • Divisão em períodos: os 30 dias de férias podem ser fracionados em até três períodos, sendo que o primeiro deve ter no mínimo 14 dias corridos, e os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos. Antes, o fracionamento era uma exceção e, mesmo que comum, na prática, não era amplamente permitido por lei
  • Menores de 18 e maiores de 50 anos: anteriormente, os colaboradores nessas faixas etárias precisavam tirar os 30 dias corridos de férias obrigatoriamente. Com a reforma, eles também podem optar por dividir o período de férias, assim como os demais trabalhadores
  • Horário de trabalho parcial: os trabalhadores que atuam em jornada parcial agora têm os mesmos direitos a férias que os que trabalham em regime integral. Isso significa que eles também podem tirar até 30 dias de férias, conforme seu período aquisitivo
  • Início das férias: as férias não podem começar nos 3 dias anteriores a feriados ou repouso semanal remunerado. Isso foi instituído para evitar que o descanso obrigatório coincidisse com feriados ou fins de semana, prejudicando o tempo total de descanso do trabalhador

Essas mudanças flexibilizaram as regras para conceder férias e proporcionam mais opções de organização tanto para empregados quanto para empregadores.

Quais são os direitos e obrigações durante as férias?

É importante que o trabalhador saiba que não pode iniciar o período de férias 2 dias antes de um feriado ou do dia de Descanso Semanal Remunerado (DSR).

Saiba mais: O que é a rescisão indireta e quem tem direito?

Também, durante o período de férias, o trabalhador não pode entrar em um novo emprego e só poderá trabalhar para outra empresa caso seja obrigado por ter dois empregos.

O pagamento das férias deve ser feito até 2 dias antes do início do descanso remunerado e conforme o período escolhido pelo trabalhador.

Quais são os períodos de férias permitidos por lei?

Além de estar na Constituição Federal, as férias também estão asseguradas pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).

Saiba também: Como dar entrada no seguro-desemprego pela internet?

Conforme o Artigo 130 da CLT, após 12 meses completos de atividades (período aquisitivo), o trabalhador tem direito a usufruir de 30 dias corridos de descanso:

“Art. 130 – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: (Redação dada pelo Decreto-lei n.º 1.535, de 13.4.1977)

I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; (Incluído pelo Decreto-lei n.º 1.535, de 13.4.1977); ”

Neste mesmo artigo é possível observar que o período de férias pode mudar conforme a quantidade de faltas injustificadas no período aquisitivo:

“II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; (Incluído pelo Decreto-lei n.º 1.535, de 13.4.1977);

III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; (Incluído pelo Decreto-lei n.º 1.535, de 13.4.1977);

IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas. (Incluído pelo Decreto-lei n.º 1.535, de 13.4.1977); ”

Ainda, também é assegurado o direito de venda das férias por parte do trabalhador, atividade conhecida como abono pecuniário.

Dessa forma, o trabalhador pode vender até 10 dias do seu período de descanso e receber a remuneração equivalente.

Confira o que o Artigo 143 da CLT fala sobre a venda das férias:

“Art. 143 — É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. (Redação dada pelo Decreto-lei n.º 1.535, de 13.4.1977 (Vide Lei n.º 7.923, de 1989);

1º — O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. (Incluído pelo Decreto-lei n.º 1.535, de 13.4.1977;

2º — Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono. (Incluído pelo Decreto-lei n.º 1.535, de 13.4.1977;

3º — O disposto neste artigo não se aplica aos empregados sob o regime de tempo parcial.”

O trabalhador também deve ter atenção ao mês em que deseja tirar férias, que pode ser escolhido por ele, mas é preciso estar conforme a data escolhida pela empresa.

“Art. 136. A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.

§ 1º Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.

§ 2º O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.”

Importante: O empregador não pode obrigar o trabalhador a vender as férias. Além disso, caso o trabalhador queira vender o período de descanso, deve seguir o que diz a lei e não pode vender os 30 dias.

Posso perder as férias no período aquisitivo?

Há algumas situações que podem fazer com que o trabalhador perca o direito às férias durante o período aquisitivo, ou seja, durante os primeiros 12 meses na empresa, segundo o Artigo 133 da CLT. São elas:

“Art. 133. Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:

I – deixar o emprego e não for readmitido dentro dos 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída;

II – permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;

III – deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e

IV – tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.

§ 1º A interrupção da prestação de serviços deverá ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

§ 2º Iniciar-se-á o decurso de novo período aquisitivo quando o empregado, após o implemento de qualquer das condições previstas neste artigo, retornar ao serviço.”

É importante que o trabalhador cumpra seus deveres e certifique-se de que a empresa esteja cumprindo os dela.

Hora extra entra no cálculo de férias?

Sim, horas extras são consideradas no cálculo das férias! O um terço a mais do salário pago durante as férias inclui as médias das horas extras feitas nos últimos 12 meses.

Para calcular essa média, some todas as horas extras de cada mês e divida pelo número de meses trabalhados.

Confira mais: Calculadora de horas extras online

Por exemplo, se você fez 10 horas extras em janeiro, 14 em fevereiro, e 12 a cada mês, de março a dezembro, a média será de 144 horas extras divididas por 12 meses, ou seja, 12 horas extras por mês.

Para calcular o valor das férias, some o seu salário bruto com a média das horas extras e multiplique por 1,3333, que é o fator para incluir o terço constitucional.

Isso dá o valor bruto das férias, mas pode ter descontos de Imposto de Renda, contribuição com o INSS e contribuição sindical.

Atenção: Esse cálculo também vale para outros direitos trabalhistas, como o décimo terceiro salário, aviso prévio e FGTS.

FGTS incide sobre férias?

Sim, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista que incide sobre as férias do trabalhador de carteira assinada.

O FGTS é recolhido mensalmente pelo empregador, no valor de 8% equivalente ao salário bruto do trabalhador, depositado em uma conta vinculada ao nome do trabalhador.

Conheça também: Antecipação saque-aniversário

Portanto, durante as férias, o FGTS é calculado e descontado normalmente sobre o valor total recebido, incluindo o adicional constitucional de um terço (⅓) do salário.

Isso significa que o FGTS é recolhido mesmo durante o período de descanso anual do trabalhador.

Para facilitar seus cálculos e melhorar o seu tempo, acesse outras calculadoras disponibilizadas gratuitamente aqui na meutudo na opção “Ferramentas”, que fica no menu do blog.