Tabela Imposto de Renda 2026: IRRF, aposentado, investimento
Durante o ano aconteceram algumas mudanças consideráveis para os brasileiros, como o reajuste salarial, alterações em benefícios trabalhistas e previdenciários, assim como na tributação da renda.
Logo, junto a tantas mudanças, também ocorreram atualizações na tabela Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Esta tabela é muito importante e deve ser cuidadosamente analisada pelos contribuintes que têm a obrigação de declarar o imposto anualmente.
Por isso, continue a leitura para se informar melhor sobre o Imposto de Renda 2026, assim como conhecer a nova tabela IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) deste ano.
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Nova tabela progressiva IRRF 2026 com dedução
Em 2026, a tabela progressiva do Imposto de Renda foi alterada e já começa a valer para quem possui desconto direto na folha de pagamento.
Confira abaixo a nova tabela IRRF 2026 (Imposto de Renda Retido na Fonte) completa:

As novas regras do imposto de renda este ano, com isenção para quem ganha até R$5.000 e redução gradual para recebimentos até R$7.350, serão aplicadas por meio de uma nova tabela de redução do imposto de renda.

Esta segunda tabela informa um valor extra que deve ser subtraído do imposto após o cálculo com a tabela progressiva.
Atenção: para quem paga o imposto individualmente, as tabelas atuais só serão utilizadas na declaração e pagamento do próximo ano, referente aos rendimentos de 2026.
Tabela de Imposto de Renda 2026 mensal
A tabela de Imposto de Renda 2026 mensal traz uma mudança importante: a elevação da faixa de isenção, que agora passa a abranger contribuintes com renda mensal de até R$ 5.000,00.
Na prática, isso significa que quem se enquadra nesse limite fica totalmente isento do pagamento do IR, sem desconto na folha.
A seguir, confira a tabela mensal com os novos valores de alíquotas, e a nova tabela de isenção e descontos aplicáveis em 2026:
| Tabela progressiva do Imposto de Renda 2026 (mensal) | ||
|---|---|---|
| Base de Cálculo Mensal | Alíquota | Parcela a Deduzir do IR |
| Até R$ 2.428,80 | Isento | R$ 0,00 |
| De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
| Tabela mensal de isenção e redução de IR em 2026 | |
|---|---|
| Rendimentos tributáveis mensais | Redução do imposto |
| Até R$ 5 mil | Até R$ 312,89, zerando o imposto |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 | R$ 978,62 - (0,133145 × renda mensal) |
| A partir de R$ 7.350,01 | Sem redução |
Além disso, a Receita Federal informa os seguintes valores atualizados para complementar o cálculo do imposto em 2026:
- Rendimentos previdenciários isentos para maiores de 65 anos: R$ 1.903,98
- Dedução mensal por dependente: R$ 189,59
- Limite mensal de desconto simplificado: R$ 607,20
Saiba mais: Qual é o valor do salário mínimo atual?
Tabela de Imposto de Renda 2026 anual
A tabela anual do Imposto de Renda 2026 consolida os rendimentos recebidos ao longo do ano para apuração do imposto devido.
Confira abaixo os valores atualizados e as faixas de tributação aplicáveis:
| Tabela progressiva do Imposto de Renda 2026 (anual) | ||
|---|---|---|
| Base de Cálculo Anual | Alíquota | Parcela a Deduzir do IR |
| Até R$ 29.145,60 | Isento | R$ 0,00 |
| De R$ 29.145,61 até R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 2.185,92 |
| De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.729,91 |
| De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 8.105,85 |
| Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.904,66 |
| Tabela anual de isenção e redução de IR 2026 | |
|---|---|
| Rendimentos tributáveis anuais | Redução do imposto |
| Até R$ 60 mil | Até R$ 2.694,15, zerando o imposto |
| De R$ 60.000,01 a R$ 88.200 | R$ 8.429,73 - (0,095575 × renda anual) |
| A partir de R$ 88.200,01 | Sem redução |
Valores complementares para o cálculo do imposto anual em 2026:
- Dedução anual por dependente: R$ 2.275,08
- Limite anual de despesa com instrução: R$ 3.561,50
- Limite anual de desconto simplificado: R$ 17.640,00
Tabela do IR para declarantes de 2026 sem desconto em folha
Quem possui rendimentos tributáveis, mas seu imposto de renda não é retido fonte, precisa sempre declarar e pagar o IR referente aos ganhos do ano anterior.
Então, para o pagamento em 2026, deve-se utilizar a tabela do ano-base 2025, ainda sem as novas faixas de isenção e redução.
| Tabela do Imposto de Renda exercício 2026 (ano-base 2025) | ||
|---|---|---|
| Base de Cálculo Anual | Alíquota | Parcela a Deduzir do IR |
| Até R$ 28.467,20 | Isento | R$ 0,00 |
| De R$ 28.467,21 até R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 2.135,04 |
| De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.679,03 |
| De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 8.054,97 |
| Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.853,78 |
Lembre-se de utilizar os valores recebidos em 2025 para aplicar as alíquotas e deduções em questão.
Continue acompanhando as atualizações da tabela IRRF com a meutudo, inscreva-se aqui no formulário para receber conteúdos semanais gratuitamente em seu e-mail.
Tabela de Imposto de Renda para aposentados 2026
A tabela de Imposto de Renda para aposentados em 2026 segue as regras gerais de tributação, considerando as faixas de renda, alíquotas e deduções aplicáveis aos rendimentos previdenciários.
Confira abaixo a tabela com os valores atualizados e entenda como funciona o desconto do IR em aposentadorias:

Tabela Imposto de Renda para aposentados com mais de 65 anos
A tabela de Imposto de Renda para aposentados e pensionistas com mais de 65 anos em 2026 considera a parcela adicional de isenção prevista em lei, o que reduz ou até elimina o desconto do IR para muitos beneficiários do INSS.
A seguir, confira a tabela completa com os valores de desconto e o valor líquido do benefício:

É importante destacar que, além da parcela de isenção específica para aposentados acima de 65 anos, outras deduções podem ser aplicadas, como dependentes e despesas médicas, o que pode reduzir ainda mais o valor do imposto devido.
Tabela regressiva IR para investimentos 2026
A tabela regressiva do Imposto de Renda para investimentos em 2026 define alíquotas que diminuem conforme o tempo de aplicação, incentivando quem mantém o dinheiro investido por mais tempo.
Confira abaixo a tabela com os prazos e percentuais atualizados e entenda como o IR incide sobre seus rendimentos tributáveis:

Tabela para fundos de investimento longo prazo ou Renda fixa
Investimentos de longo prazo possuem alíquotas regressivas, que variam conforme o tempo de aplicação do valor.
Por possuir prazos mais longos, há mais faixas variáveis regressivas que podem ser aplicadas. A menor das alíquotas de investimentos a longo prazo pode chegar a 15%.
Confira a tabela de alíquotas IR sobre investimentos de longo prazo:
| Tabela IR sobre investimentos (longo prazo) | |
|---|---|
| Prazo da aplicação | Alíquota |
| Até 180 dias | 22,50% |
| Entre 180 e 360 dias | 20% |
| Entre 361 e 720 dias | 17,50% |
| Acima de 720 dias | 15% |
Tabela para fundos de investimento curto prazo
Quando falamos em investimento de curto prazo, trata-se de fundos em que o título possui prazo inferior a 365 dias, ou seja, um ano.
Mesmo que se trate de um período mais limitado, há variações de alíquotas. Confira quais são:
| Tabela IR sobre investimentos (curto prazo) | |
|---|---|
| Prazo da aplicação | Alíquota |
| Até 180 dias | 22,50% |
| Acima de 180 dias | 20% |
Tabela IR CDB 2026
Certificados de Depósito Bancário (CDBs) são outro tipo de investimento que possui alíquotas variáveis entre 22,5% e 15%, de forma regressiva, conforme prazo de aplicação do saldo.
Confira a tabela de alíquotas regressivas aplicadas aos CDBs em 2026:
| Desconto regressivo IR CDBs | |
|---|---|
| Prazo de investimento | Alíquota IR |
| Até 180 dias | 22,5% |
| Entre 181 e 360 dias | 20% |
| Entre 361 e 720 dias | 17,5% |
| Acima de 720 dias | 15% |
Outras tabelas de desconto do Imposto de Renda
Como mostramos, há diversas tabelas de finanças, investimentos e remunerações impactadas pelo desconto do Imposto de Renda.
A seguir, você confere também a tabela do IR sobre Participação nos Lucros, rendimentos no exterior e mais. Confira.
Participação nos Lucros ou Resultados
A Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) é um benefício bastante comum para trabalhadores que atuam de carteira assinada em grandes empresas.
Confira as tabelas do Imposto de Renda 2026 aplicáveis à PLR:
| Desconto IR Participação Lucros ou Resultados (de janeiro a abril de 2025) | ||
|---|---|---|
| PLR anual | Alíquota | Dedução |
| Entre R$ 0,00 e R$ 7.640,80 | 0% | R$ 0 |
| Entre R$ 7.640,81 e R$ 9.922,28 | 7,5% | R$ 573,06 |
| Entre R$ 9.922,29 e R$ 13.167,00 | 15% | R$ 1.317,23 |
| Entre R$ 13.167,01 e R$ 16.380,38 | 22,5% | R$ 2.304,76 |
| Acima de R$ 16.380,38 | 27,5% | R$ 3.123,78 |
| Desconto IR Participação Lucros ou Resultados (a partir de maio de 2025) | ||
|---|---|---|
| PLR anual | Alíquota | Dedução |
| De R$ 0,00 a R$ 8.214,40 | 0% | R$ 0 |
| De R$ 8.214,41 a R$ 9.922,28 | 7,5% | R$ 616,08 |
| De R$ 9.922,29 a R$ 13.167,00 | 15% | R$ 1.360,25 |
| De R$ 13.167,01 a R$ 16.380,38 | 22,5% | R$ 2.347,78 |
| Acima de R$ 16.380,38 | 27,5% | R$ 3.166,80 |
Demais rendimentos
Confira outros rendimentos e suas alíquotas do IR:
| Desconto IR sobre demais rendimentos | |
|---|---|
| Tipo de rendimento | Alíquota IR |
| Prêmios e sorteios em dinheiro | 30% |
| Prêmios e sorteios sob a forma de bens e serviços | 20% |
| Prêmios líquidos obtidos em apostas na loteria de apostas de quota fixa de que trata o art. 31 da Lei nº 14.790, de 2023 | 15% |
| Serviços de propaganda e remuneração de serviços profissionais | 1,5% |
Rendimentos do exterior
Saiba também como funcionam os valores de rendimentos no exterior e como são aplicadas as alíquotas do Imposto de Renda:
| Desconto IR sobre rendimentos no exterior | |
|---|---|
| Tipo de rendimento | Alíquota |
| Rendimentos do trabalho, aposentadoria, pensão por morte ou invalidez e os da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a não residentes | 25% |
| Demais rendimentos de fontes situadas no Brasil | 15% |
Como entender a tabela do Imposto de Renda?
O Imposto de Renda (IR), também chamado popularmente de “leão”, é um tributo federal aplicado anualmente sobre o rendimento de cada cidadão.
A porcentagem a ser paga ao governo é variável de acordo com o somatório da renda que o titular tenha acumulado durante o ano.
Dessa forma, o desconto do IR é proporcional à renda. Logo, quem recebe menos, paga uma porcentagem menor, e quem recebe mais, paga uma porcentagem maior.
Porém, há um limite de pagamento da alíquota, e quem recebe mensalmente valor superior à última faixa, paga a alíquota máxima de 27,5%.
Apesar da administração do Imposto de Renda ser de responsabilidade do Tesouro Nacional, quem faz a coleta dos valores e fiscaliza a veracidade das informações é a Receita Federal.
O que é base de cálculo IR?
A base de cálculo IR é o rendimento líquido mensal ou anual, já subtraindo os descontos de INSS e dependentes, em que será aplicado a alíquota para calcular o valor do Imposto de Renda.
Para descobrir sua base de cálculo do imposto de renda, siga a fórmula: base de cálculo = salário bruto – desconto dos dependentes – desconto do INSS.
O desconto dos dependentes é definido em R$189,59 x número de dependentes, e o desconto do INSS segue a tabela de contribuição INSS abaixo.
| Tabela do INSS 2026 (com dedução) | ||
|---|---|---|
| Salário | Alíquota | Parcela a deduzir |
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% | R$ 0,00 |
| De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9% | R$ 24,32 |
| De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12% | R$ 111,40 |
| De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 | 14% | R$ 198,49 |
Confira também: Calculadora de desconto INSS na folha de pagamento
O que é alíquota IR?
A alíquota é uma taxa percentual utilizada para calcular o valor de um tributo ou imposto. Na tabela do IR ela é aplicada a base de cálculo para descobrir o valor a ser pago.
No Imposto de Renda, como mostramos, as alíquotas variam conforme a faixa salarial de cada contribuinte, distribuindo o tributo de forma proporcional.
Também é muito comum falar em alíquota efetiva. No Imposto de Renda, ela é a porcentagem aplicada de fato sobre o valor total dos rendimentos do titular.
Sua diferença para a alíquota usual é que a alíquota efetiva considera despesas dedutíveis e outras reduções realizadas na declaração IR, variando conforme estes fatores.
O que é dedução IR?
A dedução no Imposto de Renda trata-se de valores que são reduzidos no total a pagar com o IR.
Na tabela do imposto de renda há uma parcela de dedução fixa, que também é aplicada de acordo com a faixa salarial. Após a multiplicação da base de cálculo pela alíquota, é necessário subtrair essa parcela para finalizar o cálculo do imposto.
Gastos do contribuinte realizados com saúde, educação, dependentes, previdência, doações, entre outros, também são considerados deduções, e devem ser subtraídos na base da cálculo, antes mesmo de aplicar a alíquota.
Como o desconto do IR é retido diretamente na fonte para CLTs, com a entrega da declaração são analisados todos os valores de dedução que o trabalhador tem direito, para compensá-lo com um aumento na restituição do imposto.
Para que serve o Imposto de Renda?
O dinheiro também é utilizado para programas de transferência de renda, como o Bolsa Família, geração de empregos e ampliação da inclusão social.
Além disso, o dinheiro recolhido do Imposto de Renda é destinado ao pagamento de salários dos funcionários públicos, como vereadores, deputados, governadores e presidente.
Como calcular o Imposto de Renda?
O cálculo do IR pode parecer complicado, mas é importante entender o que deve ser considerado para chegar ao valor que será deduzido.
Para isso, é preciso saber as seguintes informações:
- Valor do salário bruto
- Valor da dedução por dependentes
- Valor da contribuição ao INSS
Assim, a fórmula que você deve usar para calcular o IR é seguinte:

Atenção: Caso os descontos de dependentes e INSS somados sejam menores que R$ 607,20, a receita federal substitui esses valores pelo desconto simplificado, subtraindo o valor fixo de R$ 607,20 do salário bruto do trabalhador para compor a base de cálculo. Assim o trabalhador pode se adequar numa faixa da tabela com alíquotas menores, e pagar menos imposto.
Além disso, a nova tabela de redução que começou a valer em 2026, deve subtrair alguns valores extras após o cálculo acima, de acordo com os requisitos:
- Redução de R$ 312,89 para quem recebe até R$ 5.000, de forma que o resultado final seja zero.
- Redução de R$ 978,62 – (0,133145 x salário bruto) para quem recebe de R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00.
Ao final, se a Receita entender que os descontos do IR foram excessivos, é gerada a restituição do Imposto de Renda para o contribuinte.
Utilize agora: Calculadora do imposto de renda retido na fonte
O que é a tabela progressiva de IR?
A tabela progressiva do Imposto de Renda (IR) é o modelo adotado pela Receita Federal para calcular o imposto devido pelas pessoas físicas de acordo com o valor dos rendimentos tributáveis.
Ela é organizada em faixas de renda, com alíquotas que aumentam gradualmente conforme a renda do contribuinte cresce.
Em 2026, rendimentos mensais de até R$ 5.000,00 são isentos de IR, valores entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 contam com redução no imposto por meio de deduções, já rendas acima de R$ 7.350,00 passam a ser tributadas integralmente pela tabela progressiva, sem aplicação de desconto adicional.
O que é e como funciona a tabela regressiva de IR?
A tabela regressiva do Imposto de Renda reduz as alíquotas ao longo do tempo, sendo ideal para investimentos de longo prazo, como previdência privada.
Ela é aplicada com base no tempo de aplicação do investimento, incentivando a manutenção dos recursos aplicados por períodos mais longos.
O que é possível deduzir do Imposto de Renda 2026?
A tabela regressiva do Imposto de Renda reduz as alíquotas ao longo do tempo, sendo ideal para investimentos de longo prazo, como previdência privada.
Ela é aplicada com base no tempo de aplicação do investimento, incentivando a manutenção dos recursos aplicados por períodos mais longos.
Gastos dedutíveis
Os gastos considerados dedutíveis do Imposto de Renda envolvem saúde, educação, dependentes, previdência privada e a contribuição com INSS.
Entenda as particularidades de cada um deles:
1- Saúde
Gastos com serviços médicos, hospitalares e de saúde podem ser deduzidos dos impostos devidos. Tais como:
- Consultas particulares
- Cirurgia plástica
- Fisioterapia
- Tratamentos dentários (excluindo clareamento dental)
- Tratamentos psicológicos e psiquiátricos
- Exames
- Tratamento de saúde no exterior
- Plano de saúde
- Próteses e
- Despesas com cadeira de rodas
2- Educação
Gastos educacionais passíveis de dedução incluem: creches e pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio, graduação, pós-graduação em mestrado, doutorado e especialização, e ensino técnico e tecnológico.
A dedução máxima permitida com educação é de R$ 3.561,50 por pessoa por ano.
3- Dependentes
Por cada dependente inserido na declaração do contribuinte, é possível obter uma redução de R$ 2.275,08 na base de cálculo de seu imposto.
Leia mais: Quem é considerado dependente no Imposto de Renda
4- Previdência Privada
Contribuintes que possuem um plano de previdência do PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) podem diminuir sua base de cálculo para o IR em até 12%.
Por outro lado, esse benefício não se aplica aos planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).
5- Contribuição com INSS
Todos os valores de contribuição previdenciária descontados da folha de pagamento dos trabalhadores registrados ou recolhidos pelos autônomos são dedutíveis na declaração.
Deduções do imposto devido
As deduções do imposto devido são despesas realizadas com doações e aluguel. Confira mais detalhes sobre cada uma delas a seguir.
1- Doações
Durante o ano, os contribuintes têm a possibilidade de doar até 6% do seu Imposto de Renda anual para projetos e organizações que promovam causas sociais e culturais.
Essas doações podem ser destinadas ao Fundo da Criança e do Adolescente, ao Programa de Incentivo à Arte e Cultura, ao Programa de Incentivo à Produção Audiovisual e a diversas outras iniciativas.
2- Aluguel
Em casos de sublocação, é possível deduzir o aluguel recebido.
Neste caso, o inquilino original do imóvel paga o aluguel de R$ 1.000,00 e aluga o mesmo imóvel para outra pessoa por R$ 1.500,00.
O inquilino pode deduzir o valor pago do rendimento, que seria R$ 500,00.
O que é a declaração do IR?
A Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) é o documento que contém as informações dos bens do cidadão, dos rendimentos e despesas.
Em outras palavras, é a maneira de mostrar ao governo a evolução do seu patrimônio. E essa declaração pode ser feita de duas formas.
Ela pode ser feita de forma simplificada, que possui um desconto padrão de 20% na renda tributável e é mais indicada para quem não possui dependente e não teve muitas despesas durante o ano anterior.
Já a declaração completa é indicada para quem possui dependentes e muitas despesas, já que tais despesas podem ser deduzidas e gerar um valor maior de desconto do IR.
Atenção: Todos os gastos com dependentes devem ser comprovados com notas fiscais para que as deduções sejam feitas. E é importante saber que as deduções do IR possuem limite.
Quem deve declarar o IRPF em 2026?
Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2026 são aqueles contribuintes que:
- Tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2025
- Receberam rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
- Tinham em posse bens ou direitos acima de R$ 800 mil
- Tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00 ou quer compensar prejuízos da atividade rural do ano-base ou anos anteriores
- Obtiveram ganho de capital ao vender bens ou direitos sujeitos ao IR
- Realizaram operações acima de R$ 40 mil na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes
- Tiveram rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos
- Possuem investimentos em trust no exterior
- Passaram a morar no Brasil em 2025 e seguiam nessa condição em 31 de dezembro
Saiba também: Como declarar Saque-Aniversário FGTS?
Atenção: quem tem a obrigatoriedade de pagar o IR, deve ficar atento às regras e prazos, pois poderá ter que pagar uma multa.
O valor da multa pode ser de até 20% do valor total do imposto devido, inclusive ao aposentado que paga Imposto de Renda.
Quem não precisa declarar o Imposto de Renda?
Não precisarão realizar a declaração do Imposto de Renda 2026 as pessoas que:
- Não preencheram os requisitos de renda mínima, incluindo rendimentos de atividade rural, bens e direitos, investimentos e outros.
- Estavam como dependentes em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual seus rendimentos, bens e direitos e outros dados são informados.
- Tinham propriedade ou posse de bens e direitos quando foram declarados pelo cônjuge ou companheiro, considerando que o valor total dos seus bens privados não excediam o limite em 31 de dezembro.
Há também um grupo de pessoas que podem ter direito à isenção do Imposto de Renda. Confira quem são:
- Aposentados e pensionistas com mais de 65 anos de idade
- Pessoas portadoras de doenças graves, incluindo portadores de HIV, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, esclerose múltipla e outras 11 patologias descritas no site da Receita Federal (mediante laudo pericial)
- Pessoas com rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma
- A pessoa portadora de doença que exerça uma atividade remunerada não terá direito à isenção de Imposto de Renda.
Isso se deve ao fato de que para se obter a isenção, é necessário que a origem dos rendimentos seja proveniente de aposentadoria, pensão, reforma ou outro benefício previdenciário.
Quais são os documentos necessários para declarar o Imposto de Renda 2026?
Para declarar o IR, com base na tabela IRRF, é preciso reunir alguns documentos obrigatórios. Confira a lista de quais documentos você deve apresentar:
- Documentos pessoais: RG, CPF, título de eleitor e comprovante de residência
- Cópia da declaração do ano anterior, se houver
- CPF de todas as pessoas envolvidas
- Informes de rendimentos recebidos de Pessoa Jurídica (PJ), se houver
- Informes de bancos e corretoras
- Comprovantes de aluguel, se houver
- Comprovantes de compra e venda de bens, se houver
- Extrato do INSS, que pode ser obtido pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou retirado na agência, com agendamento prévio
- Recibos de saúde e educação (com CNPJ)
- Documentos referentes a rescisões trabalhistas com valores individualizados de salários, como férias, FGTS e 13º salário
- Documentos de outros rendimentos do período, como pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras
Confira: Tabela Calendário de pagamentos INSS
Com todos os documentos necessários em mãos e com base na tabela IRRF, o cidadão pode iniciar a declaração do IR. Veja como fazer o procedimento seguindo o passo a passo abaixo.
Passo a passo para declarar o Imposto de Renda em 2026
Declarar o IR pode ser algo difícil para algumas pessoas, por isso, preparamos um passo a passo com base nas orientações da Receita Federal.
Veja como preencher a declaração por meio do portal e-CAC e utilizando o aplicativo Meu Imposto de Renda:
Portal e-CAC
- Reúna todos os documentos obrigatórios para a declaração
- Acesse o portal e-CAC, e faça login com os dados da conta Gov.br clicando no botão “Entrar com Gov.br”
- Se necessário, autorize o uso de dados pessoais clicando no botão “Autorizar”
- Feito isso, escolha o ano de declaração e clique no símbolo de “+” que aparece no lado direito da tela
- Clique em “Exibir termos e condições” para fazer a leitura do documento, ou clique diretamente no botão “Iniciar declaração”
- Após clicar no botão “Iniciar declaração”, você deve escolher o modelo de declaração que deseja preencher:
- Declaração pré-preenchida
- Informações do ano anterior
- Declaração em branco
- Após escolher, é necessário preencher e atualizar os dados pessoais e de dependentes
- Declare todas as despesas, rendimentos, empréstimos, investimentos, bens, etc
- Pronto! Agora clique na opção “Entregar”, no menu do lado esquerdo da tela, aceite os termos e condições da declaração e clique no botão “Entregar Declaração”.
Importante: Para a declaração pré-preenchida é preciso ter conta Gov.br nível ouro.
Aplicativo Meu Imposto de Renda
O preenchimento da declaração pelo aplicativo Meu Imposto de Renda segue exatamente as etapas do preenchimento por meio do portal e-CAC, incluindo a forma de login.
Veja também: Passo a passo para declarar o Empréstimo Consignado no IR
Basta baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda na Play Store, se o sistema do seu celular for Android, ou na Apple Store, se o sistema for iOS.
Quando começa e qual o prazo das declarações IR 2026?
Até o momento, a Receita Federal ainda não divulgou o calendário oficial com as datas de início e término para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026.
No entanto, a expectativa é que o prazo siga o padrão dos anos anteriores, salvo alguma mudança excepcional.
O que acontece se eu não entregar minha declaração do IR?
Além de ter que pagar uma multa, quem não entregar a declaração do IR no prazo estabelecido poderá enfrentar consequências ainda mais prejudiciais.
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O cidadão correrá o risco de ter o CPF ou CNPJ negativado junto à Receita Federal, dificuldade de contratar crédito, emitir passaportes e vistos, e ser impedido de prestar concurso públicos.
Ainda, o cidadão pode lidar com a consequência mais grave, que é ser processado por crime e investigação de sonegação fiscal, acarretando na prisão de 2 a 5 anos.
Como declarar o IR dos anos anteriores?
É possível declarar o IR dos anos anteriores por meio da declaração atrasada, baixando o programa referente ao ano da declaração atrasada, por meio do site da Receita Federal.
Vale ressaltar que é importante estar atento para seguir as regras do ano ao qual deseja realizar a declaração, e não as regras atuais.
No entanto, a multa a ser paga considera o valor atual para quem não tinha restituição a receber e de 1% a 20% sobre o valor devido para quem tinha imposto a pagar.
Assim que a declaração é enviada, é preciso emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com o valor da multa.
A emissão pode ser feita no mesmo programa em que você fez a declaração, basta clicar em “Imprimir” e, em seguida, “Darf de multa por entrega em atraso”.
O prazo para pagamento da multa é de até 30 dias, e se o DARF vencer, será preciso imprimir um novo.
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