| Evento | Ref. | Valor |
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INSS
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- | R$ 0,00 |
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Total das deduções
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Base de cálculo
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IRRF Bruto
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Abatimento Adicional (Isenção 2026)
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- | R$ 0,00 |
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IRRF
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- | R$ 0,00 |
O Imposto de Renda é uma das obrigações fiscais mais significativas para milhões de brasileiros todos os anos, pois é quando devem declarar seus ganhos e gastos.
Dentro desses ganhos, existem os chamados rendimentos tributáveis, os quais são essenciais para entender como o Imposto de Renda funciona.
Neste artigo, vamos explicar os tipos de rendimentos tributáveis, por que devem ser declarados no Imposto de Renda e outras informações sobre o tema. Continue a leitura!
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O que você vai ler neste artigo:
O que são rendimentos tributáveis no Imposto de Renda?
Rendimentos tributáveis são aqueles sobre os quais é cobrado o Imposto de Renda, representando a soma de todos os valores que uma pessoa recebeu ao longo do ano e que devem constar na declaração do IR.
Esses rendimentos incluem, mas não se limitam a, salários, rendimentos obtidos no exterior, aluguéis, pensões, aposentadorias e participações nos lucros de empresas.
Independentemente de optar pela declaração simplificada, que permite um desconto padrão, ou pela declaração completa, que possibilita deduções detalhadas, todos os rendimentos tributáveis devem ser informados.
Saiba também: O que é e-CAC e como acessar meu Imposto de Renda?
A imprecisão ao declarar os rendimentos tributáveis é uma das principais razões pelas quais os contribuintes acabam caindo na malha fina da Receita Federal, o que pode acarretar multas significativas e acréscimos de juros.
Quem precisa declarar os rendimentos tributáveis?
Para a declaração do Imposto de Renda de 2026 (ano-base 2025), o limite de rendimentos tributáveis que obrigam a declaração subiu para R$ 35.584,00. O prazo de envio teve início em 23 de março e se encerra em 29 de maio de 2026.
Esse limite foi ajustado para refletir as mudanças na economia e política fiscal, e é importante estar atento para não o ultrapassar sem a devida declaração ao FISCO.
Saiba também: Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda
Com o avanço das tecnologias de informação, a Receita Federal está cada vez mais preparada para realizar o cruzamento de dados, facilitando a identificação de qualquer falta ou erro nas informações.
Portanto, a precisão das informações registrada na declaração é fundamental para evitar cair na famosa malha fina do Imposto de Renda.
Conheça os tipos de rendimentos tributáveis
Os rendimentos tributáveis são todos os ganhos sobre os quais o Governo Federal pode cobrar Imposto de Renda.
Estes rendimentos são declarados anualmente e se dividem em várias categorias, cada uma com características e tratamentos fiscais específicos.
Rendimentos trabalhistas
Incluem todos os ganhos obtidos por meio de trabalho formal, como salário mensal, pagamento de horas extras, bonificações e indenizações por rescisão de contrato de trabalho.
Na declaração, preencha da seguinte forma:
- Código: 001 – Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular.
- Exemplo de descrição: salário mensal recebido pela empresa X ou bonificação anual pela empresa Y.
Rendimentos de benefícios
São ganhos derivados de benefícios concedidos pela empresa, como férias remuneradas, 13º salário, e participação nos lucros.
Na declaração, preencha da seguinte forma:
- Código: 001 – Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular.
- Exemplo de descrição: férias remuneradas de Janeiro/2024 ou 13º salário de Dezembro/2023.
Entenda: Como fazer cálculo de férias online?
Rendimentos previdenciários
Incluem pagamentos de aposentadorias e pensões, seja de órgãos oficiais de previdência ou de fundos de pensão privados.
Na declaração, preencha da seguinte forma:
- Código: 003 – Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica por Aposentadoria, Pensão, Reforma ou Reserva Remunerada.
- Exemplo de descrição: aposentadoria recebida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou pensão por morte do fundo de pensão ABC.
Rendimentos de locação de imóveis
São valores recebidos pelo aluguel de propriedades que você possui, como casas, apartamentos ou espaços comerciais.
Na declaração, preencha da seguinte forma:
- Código: 003 – Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física ou 061 – Rendimentos de Aluguéis.
- Exemplo de descrição: aluguel mensal do apartamento localizado na Rua Z ou renda anual de locação do imóvel comercial na Avenida K.
Atividades rurais
Rendimentos obtidos de atividades agrícolas ou pecuárias, incluindo venda de produtos e lucros de operações agrícolas.
Na declaração, preencha da seguinte forma:
- Código: 004 – Rendimento da Atividade Rural.
- Exemplo de descrição: venda de 500 sacas de café ou lucro da colheita de soja no sítio N.
Royalties
Pagamentos recebidos por direitos autorais, patentes ou pela exploração de recursos naturais.
Na declaração, preencha da seguinte forma:
- Código: 999 – Outros
- Exemplo de descrição: royalties por uso de patente de dispositivo eletrônico ou direitos autorais de livro publicado.
Rendimentos no exterior
Salários ou outros ganhos recebidos de fontes fora do Brasil, como empresas estrangeiras, aplicações financeiras ou investimentos internacionais.
Na declaração, preencha da seguinte forma:
- Código: 405 – Rendimentos de trabalho com ou sem vínculo empregatício para salários ou 407 – Rendimentos Recebidos do Exterior para outros tipos.
- Exemplo de descrição: salário recebido de empresa na Alemanha ou dividendos recebidos de investimentos nos EUA.
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Como é a cobrança do IR sobre os rendimentos tributáveis?
A cobrança do IR sobre os rendimentos tributáveis no Brasil é feita de acordo com o regime de declaração escolhido pelo contribuinte — simplificado ou completo— e segue uma tabela progressiva de alíquotas que varia conforme a renda do indivíduo.
Essa estrutura busca garantir que o sistema tributário seja progressivo, ou seja, que aqueles com maiores rendimentos paguem uma proporção maior de imposto.
Nos próximos tópicos vamos detalhar melhor as opções de regime de declarações disponíveis para os contribuintes.
Alíquota IR simplificado sobre rendimentos
No regime de declaração simplificada, os contribuintes podem optar por um abatimento padrão que simplifica o cálculo do imposto a pagar.
Para a declaração IR de 2026 (ano-base 2025), o limite anual do desconto simplificado é de R$ 17.640,00.
Este valor substitui todas as possíveis deduções detalhadas que o contribuinte poderia alegar na declaração completa, como despesas médicas, educação, entre outras.
O benefício deste regime, como o nome já diz, é sua simplicidade, ao reduzir a necessidade de documentar e justificar cada dedução.
Dessa forma, este regime pode ser vantajoso para quem não possui muitas despesas dedutíveis ou prefere uma forma mais direta e menos detalhada para a declaração de impostos.
Alíquota IR completo sobre rendimentos
Para aqueles que optam pela declaração completa, é necessário detalhar todas as despesas que podem ser deduzidas do Imposto de Renda.
A tabela progressiva utilizada para calcular o IR neste regime para 2026 (ano-base 2025) é a seguinte:
| Tabela de desconto progressiva Imposto de Renda 2025 (mensal) | ||
|---|---|---|
| Base de Cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir do IR |
| Até R$ 2.428,80 | 0% | R$ 0,00 |
| Entre R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| Entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| Entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Essas faixas de renda e alíquotas correspondentes garantem que o imposto seja progressivo.
A parcela a deduzir serve para ajustar o imposto devido de acordo com a renda, aliviando a carga tributária sobre os contribuintes com rendimentos mais baixos, enquanto aqueles com rendimentos mais altos contribuem proporcionalmente mais ao sistema tributário.
Este método ajuda a garantir uma distribuição mais justa da carga tributária entre os cidadãos de diferentes níveis de renda.
Rendimentos tributáveis no IR Simplificado
No regime do IR Simplificado, os contribuintes optam por um desconto padrão para facilitar o processo de declaração e cálculo do imposto.
Para o ano de 2026, esse desconto é de R$ 17.640,00, que substitui todas as deduções detalhadas possíveis na declaração completa.
Os rendimentos tributáveis no regime simplificado incluem:
- Salários e ordenados: ganhos obtidos por meio de trabalho assalariado
- Honorários: pagamentos recebidos por serviços profissionais
- Aluguéis e arrendamentos: rendimentos provenientes da locação de imóveis
- Rendimentos de autônomos e liberais: ganhos obtidos por meio de atividades sem vínculo empregatício fixo
- Ganhos de capital: lucros obtidos na venda de bens e direitos
O IR simplificado é indicado para quem não possui despesas dedutíveis, já que substitui abatimentos detalhados como saúde, educação e previdência privada.
Quais são os tipos de rendimentos não tributáveis?
Por outro lado, existem os rendimentos não tributáveis, também chamados de rendimentos isentos.
Fazem parte da lista destes rendimentos, aqueles que não sofrem tributação do Imposto de Renda e assim não entram no cálculo do que deve ser pago. Conheça a lista:
- Indenizações por rescisão de contrato de trabalho e valores recebidos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- Parcela isenta proveniente de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de pessoas acima de 65 anos;
- Bolsas recebidas exclusivamente para a realização de estudos ou pesquisas;
- Ganho de capital da venda de residência, desde que o contribuinte utilize o produto da venda para adquirir outro imóvel, também residencial no Brasil, em até 180 dias;
- Rendimentos gerados por caderneta de poupança, letras hipotecárias, além de letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI);
- Lucros e dividendos recebidos nas atividades empresariais e apurados, segundo a legislação vigente;
- Transferências de patrimônio, como doações e heranças;
- Recebimento de apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado e prêmio de seguro;
- Pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente;
- Bolsas estudantis, ou seja, aquelas apenas voltadas para estudo e pesquisa e que não envolvem trabalho.
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O que são rendimentos isentos ou não tributáveis
Abordando um pouco mais sobre os rendimentos isentos ou não tributáveis, esses rendimentos apresentam algumas particularidades.
Como já explicamos, estes rendimentos não sofrem tributação do imposto de renda, sendo desconsiderados no cálculo de imposto a ser pago.
Saiba também: Quando vou receber meu IR se retifiquei a declaração?
O que acontece é que mesmo livres do Imposto de Renda, eles devem ser mencionados na declaração conforme estabelece a Receita Federal.
Para facilitar, ao realizar a declaração, o programa já possui uma aba específica para o preenchimento dos rendimentos isentos ou não tributáveis.
Portanto, caso você tenha rendimentos que se enquadram nas opções já descritas, ao preencher a sua declaração, não se esqueça de informar todos os dados.
O que é a tributação exclusiva?
A tributação exclusiva é uma categoria de rendimento tributável que tem o Imposto de Renda recolhido automaticamente pela instituição pagadora.
Neste caso, os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva não fazem parte da base de cálculo da declaração do Imposto de Renda.
Conheça: Antecipação Saque-Aniversário
Ela é uma tributação separada dos demais rendimentos do contribuinte. Também não entra na base de cálculo da declaração do Imposto de Renda e não admite restituição.
Quais são os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva?
Os principais rendimentos que recebem tributação exclusiva são:
- Décimo terceiro salário;
- Juros sobre Capital Próprio;
- Lucros provenientes de prêmios e sorteios em geral;
- Participação em lucros e resultados;
- Rendimentos de aplicações financeiras, como Tesouro Direto, CDB e ações vendidas acima de R$ 20 mil.
Nestes casos, para preencher corretamente a declaração, o contribuinte deve conhecer quais rendimentos estão sujeitos à tributação exclusiva.
Como calcular o total de rendimentos tributáveis?
Para calcular o total de seus rendimentos tributáveis e, consequentemente, o Imposto de Renda devido, você precisa ter em mãos as seguintes informações:
- Valor do salário bruto;
- Valor da dedução por despesas;
- Valor da dedução por dependentes;
- INSS multiplicado pela alíquota;
Para obter o valor é necessário aplicar a seguinte fórmula:
(Salário bruto – dependentes – INSS) X alíquota) – dedução = Imposto de Renda retido na fonte
Para facilitar o seu cálculo, você pode usar a nossa calculadora do Imposto de Renda disponível abaixo.
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Perguntas frequentes
Como saber se tenho rendimentos tributáveis?
Você tem rendimentos tributáveis se recebeu rendas sujeitas ao Imposto de Renda, como salários, aluguéis, lucros empresariais e juros de investimentos. Verifique os informes de rendimentos fornecidos por empregadores ou instituições financeiras.
Qual o valor máximo de rendimentos isentos e não tributáveis?
Para o ano de 2026, rendimentos isentos e não tributáveis até o valor de R$ 200.000,00 estão isentos de declaração. Isso inclui certos tipos de aposentadorias, pensões e indenizações, entre outros.
Como saber se tenho que declarar Imposto de Renda pelo CPF?
Você deve declarar o IR pelo CPF em 2026 se seus rendimentos ultrapassaram R$ 35.584,00 em 2025, ou se teve bens, investimentos, lucros ou pensões que se enquadram nas regras da Receita. A faixa de isenção de R$ 5 mil mensais só vale a partir da declaração de 2027.
O que acontece com quem não declarar o Imposto de Renda?
O contribuinte que não declarar o imposto sofre uma multa de, no mínimo, R$165,74. Essa multa pode inclusive aumentar, variando de 1% a 20% do valor a ser pago. A pessoa também fica com o CPF irregular e impedida de contratar empréstimos, financiamentos e até mesmo de obter passaporte.
Quanto um CPF pode movimentar por ano?
Não há limite de valores que um CPF pode movimentar por ano. Ocorre que caso esse CPF tenha ultrapassado o limite de rendimentos tributáveis, ou seja, tenha recebido acima de R$ 35.584,00 no ano anterior, ele deverá fazer a declaração do imposto de renda.
Quem tem cartão de crédito tem que declarar Imposto de Renda?
A declaração de Imposto de Renda não tem relação em ter ou não cartão de crédito. Pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, considerando o período de janeiro a dezembro de 2023, devem declarar Imposto de Renda.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023