Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda em 2026?

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É comum que a declaração de renda e pagamento do Imposto de Renda (IR), um tributo presente na vida de milhões de brasileiros, gere dúvidas e preocupações todos os anos.

No entanto, é importante saber que existe a possibilidade de isenção de Imposto de Renda pela lei em situações específicas, como idade avançada e outras circunstâncias.

Neste artigo, você vai descobrir quem precisa declarar seus rendimentos, e quem fica isento da declaração e do pagamento dessa obrigação fiscal. Continue a leitura para saber mais.

O que é a isenção do Imposto de Renda?

A isenção do Imposto de Renda é uma forma de proteção social e fiscal concedida pelo governo que permite que determinadas pessoas não precisem pagar esse tributo.

Essa isenção é voltada especialmente para aqueles que possuem menor renda ou necessidades especiais.

Leia mais sobre: Consultar restituição do Imposto de Renda

O objetivo da isenção é garantir que essas pessoas não sejam sobrecarregadas com uma obrigação tributária que poderia comprometer ainda mais o seu sustento.

Isso é feito por meio de critérios específicos que são avaliados caso a caso, como o valor dos rendimentos, a presença de doenças graves e outros fatores relevantes.

Quem é isento de declarar Imposto de Renda?

A isenção de Imposto de Renda é um benefício legal concedido pelo governo que dispensa o pagamento do tributo sobre determinados rendimentos, especialmente para pessoas que se enquadram em critérios específicos definidos pela Receita Federal.

Na prática, esse mecanismo funciona como uma forma de aliviar a carga tributária de contribuintes com menor capacidade financeira ou que enfrentam condições específicas, como aposentados, pensionistas e pessoas com doenças graves. 

Considerando o ano-calendário de 2025, estão dentro da faixa de isenção, em regra, os contribuintes que receberam até cerca de R$ 2.965,00 por mês (com base no limite anual de R$ 35.584,00), desde que não se enquadrem em outros critérios de obrigatoriedade.

O objetivo é evitar que o imposto comprometa o sustento do contribuinte, considerando fatores como rendimentos, origem da renda, salários, aposentadorias ou pensões e critérios legais.

Também existem exceções importantes: pessoas com doenças graves previstas em lei podem ter direito à isenção mesmo fora da faixa de renda, desde que atendam às exigências estabelecidas.

Leia mais sobre: Consultar restituição do Imposto de Renda

Quem é isento de declarar Imposto de Renda em 2026?

A lei para não pagar o Imposto de Renda envolve um conjunto de normas que define em quais situações o contribuinte pessoa física fica dispensado do pagamento e até da entrega da declaração.

Essa isenção é um benefício fiscal concedido a quem atende a critérios específicos estabelecidos pela Receita Federal. Para o ano-calendário de 2025 (declaração em 2026), estão isentos, em regra, os contribuintes que:

  • Tiveram rendimentos tributáveis abaixo de R$ 35.584,00 no ano
  • Obtiveram receita bruta de atividade rural inferior a R$ 177.920,00
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte abaixo de R$ 200.000,00
  • Realizaram operações na bolsa de valores ou similares abaixo de R$ 40.000,00, sem ganhos tributáveis
  • Possuíam bens ou direitos com valor total inferior a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2025

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Outra situação em que a Declaração de Renda não é necessária é quando a pessoa física aparece como dependente na declaração de outra pessoa. Nesse caso, o titular da declaração assume a responsabilidade de informar os dados à Receita Federal.

Em geral, quem recebeu até dois salários-mínimos mensais em 2025 também fica isento, desde que não se enquadre em outros critérios. Ainda assim, é importante guardar comprovantes de renda e bens, já que a Receita pode solicitar verificação.

Vale destacar que, mesmo sem obrigatoriedade, quem teve imposto retido na fonte pode declarar para receber a restituição.

Confira também: Como tirar Informe de Rendimentos do INSS para declarar IR?

Quem recebe até R$ 5 mil vai ser isento de declarar IR?

Sim, quem recebe até R$ 5 mil por mês será isento do Imposto de Renda, e essa regra já foi aprovada, mas passa a valer somente a partir do ano-base 2026, sendo aplicada na declaração de 2027.

Com a nova regra:

  • Renda mensal de até R$ 5.000: isenção total do Imposto de Renda
  • De R$ 5.000,01 até R$ 7.350: isenção parcial, com desconto gradual no imposto
  • Acima de R$ 7.350: permanece a tabela progressiva atual, com alíquotas de até 27,5%

Na faixa intermediária, o desconto diminui conforme a renda aumenta, evitando aumentos bruscos no imposto. Na prática:

  • Quem ganha cerca de R$ 5.500 pode ter redução significativa no valor devido
  • Rendimentos próximos de R$ 6.500 ainda terão economia relevante ao longo do ano
  • Já salários próximos de R$ 7.000 terão um desconto menor, mas ainda existente

Essa mudança amplia o número de brasileiros isentos e torna a cobrança mais equilibrada, principalmente para a classe média. 

Leia também: Como baixar e usar APP/Programa Meu Imposto de Renda

Como comprovar a isenção do Imposto de Renda?

Para comprovar a isenção do IR, é importante que as pessoas estejam atentas aos procedimentos e documentos necessários para evitar problemas com o fisco.

Embora a declaração de isenção do Imposto de Renda não seja obrigatória, ela pode ser feita voluntariamente para evitar que os dados do contribuinte caiam na malha fina.

Confira sobre: Portal e-CAC Imposto de Renda

Nesse caso, o contribuinte pode preencher a Declaração de Isenção do Imposto de Renda, que está disponível no site da Receita Federal.

Esse documento é uma espécie de comprovante que pode ser escrito e assinado pelo próprio contribuinte, conforme previsto na Lei 7.115/83.

Atenção: A antiga Declaração Anual de Isento (DAI), que tinha como objetivo manter o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) atualizado, foi extinta desde 25 de julho de 2008.

Lembre-se de manter os documentos que comprovem a sua isenção do IR guardados de forma acessível, para facilitar a comprovação caso seja necessário.

Quem pode utilizar o benefício da isenção do Imposto de Renda?

A isenção do pagamento do Imposto de Renda é um benefício concedido a contribuintes que atendem a critérios específicos definidos pela Receita Federal, com o objetivo de reduzir a carga tributária em situações de menor capacidade financeira ou condições previstas em lei.

No caso de aposentados e pensionistas, existe uma regra específica que garante um tratamento diferenciado sobre os rendimentos previdenciários. Veja como funciona:

  • Quem recebe até R$ 24.751,74 por ano de aposentadoria, pensão ou reforma é isento do pagamento do IR sobre esse valor
  • Se o rendimento ultrapassar esse limite, o imposto será cobrado apenas sobre a parcela excedente

Outro grupo que pode ter direito à isenção são os contribuintes diagnosticados com doenças graves previstas em lei, desde que comprovadas por laudo médico oficial.

A lista das doenças é definida no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88, e inclui:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação mental (incluindo Alzheimer, esquizofrenia, demência)
  • Cardiopatia grave
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Contaminação por radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Fibrose cística (mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Hepatopatia grave (doenças graves no fígado)
  • Moléstia profissional
  • Nefropatia grave (doenças graves nos rins)
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Tuberculose ativa

Esses contribuintes não podem ter atividade remunerada e devem ter seus rendimentos resultantes exclusivamente de aposentadoria, pensão ou algum benefício previdenciário.

No entanto, é importante destacar que a isenção do pagamento do Imposto de Renda nesses casos não significa que as pessoas não precisam fazer a declaração.

Pelo contrário, é necessário que a declaração e alguns requisitos específicos ainda sejam comprovados para a aprovação da isenção do pagamento junto à Receita Federal.

Portanto, é importante que os contribuintes fiquem atentos aos requisitos para isenção do pagamento do Imposto de Renda e façam a declaração corretamente para evitar multas.

Confira também: O que acontece se não declarar IRuem atentos aos requisitos para isenção do pagamento do Imposto de Renda e façam a declaração corretamente para evitar multas.

Quais as documentações necessárias para realizar o pedido de isenção?

No geral, é necessário o número do CPF juntamente com laudos médicos e exames que comprovem a doença do solicitante. Contudo, em algumas situações, outros documentos podem ser exigidos.

Saiba também: Quais os documentos para declarar o Imposto de Renda

Se o contribuinte que está solicitando a isenção do imposto tiver um procurador ou representante legal, é solicitado também:

  • A procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);
  • O documento de identificação com foto (RG, CNH ou Carteira de Trabalho) e CPF do procurador ou representante legal.

Como fazer a realização do pedido?

A documentação deve ser enviada pela internet, através de um pedido pelo site ou aplicativo Meu INSS. Confira como fazer no passo a passo a seguir.

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS com sua conta gov.br;
  2. Clique no botão “Novo Pedido”;
  3. Digite Imposto de Renda, no campo abaixo de “Novo Pedido”;
  4. Na lista apresentada, selecione a opção “Isenção de Imposto de Renda”.
  5. Leia as instruções apresentadas na tela e siga os passos indicados para finalizar o pedido.

Caso seja necessário, o INSS pode chamar o solicitante para fazer uma perícia médica em um local, dia e hora agendados.

No dia dessa perícia, é preciso apresentar o documento de identificação original com foto, assim como os laudos e exames originais, que foram enviados pelo sistema Meu INSS.

Confira também: Quais investimentos são isentos de Imposto de Renda?

Você pode acompanhar seu pedido pelo site ou aplicativo Meu INSS, na opção de “Consultar Pedidos”. O prazo médio de espera para a solicitação é de 30 dias corridos.

Qual é a diferença entre declarar e pagar o Imposto de Renda?

Apesar de parecidos, muitas pessoas confundem a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda com a de fazer o pagamento desse tributo.

Declarar o IR significa prestar contas à Receita Federal sobre seus rendimentos, gastos e outras informações financeiras relevantes.

Já pagar o Imposto de Renda significa desembolsar o valor devido do tributo, que é calculado com base nas informações fornecidas na declaração.

Em alguns casos, o IR já é retido na fonte, como no caso de trabalhadores que têm carteira assinada e recebem os rendimentos de fontes pagadoras já com o desconto.

Entenda: Qual o valor para declarar imposto de Renda?

Nestes casos, o contribuinte ainda precisa declarar seus rendimentos, mas não precisa pagar o tributo, pois foi descontado direto de sua folha de pagamento.

Continue por dentro de tudo que você precisa saber sobre o Imposto de Renda, inscreva-se aqui no formulário e receba nossos conteúdos semanalmente em seu e-mail.

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FAQ

Perguntas frequentes

Quem é isento de Imposto de Renda pela lei?

Em 2026 (ano-base 2025), são isentos de Imposto de Renda os contribuintes que receberam até R$ 35.584,00 em rendimentos tributáveis no ano, desde que não se enquadrem em outros critérios de obrigatoriedade. Também entram na isenção casos previstos em lei, como aposentados com doenças graves., entre outros.

Ainda tem dúvidas?

Qual é a faixa de isenção do Imposto de Renda?

A faixa de isenção do Imposto de Renda, para pessoas físicas, é de até R$ 35.584,00 em rendimentos tributáveis por ano, o que corresponde a cerca de R$ 2.965,00 por mês no ano-base 2025.

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Como saber se é isento?

Para saber se é isento de Imposto de Renda, consulte os critérios estabelecidos pela Receita Federal no site. A declaração de isenção não é obrigatória, mas pode ser usada se você se enquadrar nos critérios.

Ainda tem dúvidas?

 É preciso declarar todo dinheiro que entra na minha conta?

Não! Mas é preciso declarar os rendimentos tributáveis recebidos do ano anterior que excedam o valor da faixa de isenção, mesmo que não tenham sido depositados em conta bancária. Além disso, é preciso declarar outros rendimentos isentos que se enquadrem nas regras de isenção previstas em le

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Michael Pimenta Michael Pimenta

Jornalista, iniciou sua trajetória na meutudo na área de Customer Success, onde teve primeiro contato direto com o mercado financeiro. Atualmente integra o time de redatores do blog da meutudo, utilizando a experiência da formação para produzir conteúdos informativos e relevantes. Escreve sobre diversos temas ligados a finanças, benefícios e educação financeira, sempre com foco em tornar a informação mais acessível para as pessoas. Nos momentos livres, aprecia cinema, literatura, música e um bom café.

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