A declaração do Imposto de Renda pode gerar muitas dúvidas, principalmente quando envolve questões familiares como a pensão alimentícia.
As regras seguem atualizadas com base em decisões recentes da Receita Federal e do Supremo Tribunal Federal (STF), o que exige atenção redobrada tanto de quem paga quanto de quem recebe o benefício.
Saiba como declarar a pensão alimentícia no Imposto de Renda e confira o que é necessário para realizar esse processo corretamente.
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O que você vai ler neste artigo:
Quem precisa declarar pensão alimentícia no IR?
Tanto quem paga quanto quem recebe pensão alimentícia precisa declarar esses valores no Imposto de Renda, mas de formas diferentes.
Essa regra ficou mais clara após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que mudou o tratamento da pensão pela Receita Federal.
Quem paga a pensão (alimentante) pode deduzir integralmente os valores pagos da base de cálculo do Imposto de Renda, desde que a pensão tenha sido fixada por decisão judicial, acordo homologado pela Justiça ou escritura pública.
Já quem recebe a pensão (alimentando ou beneficiário) não paga mais Imposto de Renda sobre esses valores desde 2022.
Saiba mais: Qual a diferença entre pensão por morte e pensão alimentícia?
A pensão alimentícia passou a ser considerada rendimento isento, mas ainda assim deve ser informada na declaração do Imposto de Renda para manter os dados corretos perante a Receita Federal.
Pensão alimentícia é dedutível do Imposto de Renda?
Sim, os valores pagos a título de pensão alimentícia são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para quem paga, desde que a obrigação tenha sido definida por decisão judicial ou por acordo formalizado em escritura pública.
Apenas nesses casos a Receita Federal permite o abatimento integral dos valores pagos. Pagamentos feitos de forma informal, verbal ou sem respaldo legal não dão direito à dedução e podem gerar problemas com o Fisco caso sejam informados na declaração.
A dedução é válida apenas para o contribuinte que efetua o pagamento da pensão, e deve ser informada corretamente na ficha “Pagamentos ou Doações”, com o CPF do beneficiário, no programa da Receita.
Quem recebe a pensão, por sua vez, não pode mais ser tributado por esse valor, conforme decisão do STF, que definiu que a pensão alimentícia recebida deve ser considerada rendimento isento.
Entenda: Pode ter desconto de pensão alimentícia em benefício do INSS?
Se o beneficiário da pensão estiver declarado como dependente na mesma declaração, o contribuinte não poderá deduzir o valor pago como pensão, já que a Receita entende que os custos com dependentes já estão embutidos nas despesas do titular.
Em resumo, a pensão alimentícia só é dedutível quando formalizada legalmente, paga por decisão judicial ou escritura pública, e o beneficiário não está incluído como dependente na declaração do pagador.
Como calcular o Imposto de Renda sobre pensão alimentícia?
Com a decisão do STF, os valores recebidos como pensão alimentícia passaram a ser considerados isentos de Imposto de Renda, desde que tenham origem em decisão judicial ou escritura pública.
Para fazer o cálculo, basta subtrair do total dos rendimentos tributáveis o valor pago em pensão alimentícia durante o ano.
A fórmula é simples:
Rendimentos tributáveis brutos – total pago em pensão alimentícia = base de cálculo ajustada do IR
Esse valor ajustado será utilizado pelo programa da Receita Federal para calcular quanto o contribuinte deve pagar ou restituir.
Vale reforçar que a dedução só é válida se o beneficiário da pensão não estiver incluído como dependente na declaração do pagador.
Além disso, é necessário manter documentos que comprovem os pagamentos, como recibos ou comprovantes bancários, caso haja solicitação da Receita.
Confira: O que é uma despesa dedutível?
Como declarar a pensão alimentícia paga no Imposto de Renda 2026?
Se você paga pensão alimentícia, precisa declarar corretamente o valor pago. A seguir, confira o passo a passo para preencher a declaração no programa da Receita:
- Acesse a ficha “Pagamentos ou Doações”
- Clique em “+ Adicionar”
- Informe o nome completo e CPF do beneficiário da pensão;
- Selecione “Pensão alimentícia – separação/divórcio por escritura pública” ou “Pensão alimentícia judicial”, dependendo do seu caso
- *Preencha o valor total pago no ano de 2025 (ano-base)
Vale ressaltar que não é possível deduzir valores pagos sem comprovação jurídica.
Além disso, os valores declarados precisam estar em acordo com a documentação oficial, como sentença judicial ou escritura pública de alimentos.
Entenda mais: Como declarar o Imposto de Renda pela primeira vez?
Declarar corretamente a pensão paga pode impactar positivamente no cálculo do seu imposto, reduzindo o valor devido ou aumentando o valor da restituição do Imposto de Renda.
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Como declarar a pensão alimentícia recebida no Imposto de Renda 2026?
Com base na decisão do STF, valores recebidos como pensão alimentícia são rendimentos isentos e não tributáveis.
Por isso, o processo de declaração deve ser feito com atenção à ficha correta. Saiba como declarar, a seguir:
- Acesse a ficha “Rendimentos”
- Clique em “+ Adicionar”
- Selecione “Pensão alimentícia”
- *Preencha o valor total recebido no ano de 2025 (ano-base)
É importante lembrar que mesmo sendo isento, o valor deve ser declarado, pois pode influenciar em outros cálculos do IR, como para dependentes ou benefícios sociais vinculados à renda.
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Se o beneficiário for menor de idade, a pensão pode ser declarada na declaração do responsável legal, desde que ele seja incluído como dependente.
Erros comuns ao declarar pensão alimentícia no IR
Os erros mais comuns ao declarar pensão alimentícia no Imposto de Renda envolvem a dedução indevida de pagamentos informais, o lançamento incorreto dos valores e a duplicidade de informações entre quem paga e quem recebe. Essas falhas são frequentes e costumam levar a declaração à malha fina.
Para quem paga a pensão, o principal erro é tentar deduzir valores que não foram definidos por decisão judicial ou escritura pública, já que acordos informais não são aceitos pela Receita Federal.
Também é incorreto declarar o beneficiário como dependente na mesma declaração em que se deduz a pensão, além de informar valores divergentes dos comprovantes ou não manter registros dos pagamentos realizados.
Já para quem recebe a pensão, o erro mais comum é omitir os valores na declaração ou lançá-los na ficha errada.
Mesmo sendo isenta de Imposto de Renda desde a decisão do STF, a pensão alimentícia recebida deve ser informada corretamente na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
A omissão ou o preenchimento incorreto pode gerar inconsistências no cruzamento de dados.
Leia mais: Quem precisa declarar Imposto de Renda?
Evitar esses equívocos é essencial para garantir que a declaração seja processada sem pendências e dentro das regras atuais do Imposto de Renda.
Precisa de algum documento para declarar pensão alimentícia?
Sim. Tanto quem paga quanto quem recebe pensão alimentícia precisa reunir e guardar documentos que comprovem a legalidade e a movimentação dos valores declarados no Imposto de Renda.
Essa documentação é essencial não apenas para preencher corretamente a declaração, mas também para se proteger em caso de fiscalização da Receita.
No momento do preenchimento, esses comprovantes não são anexados ao sistema, mas devem ser guardados por pelo menos cinco anos, pois podem ser solicitados a qualquer momento.
A ausência dessa documentação pode levar à recusa da dedução ou até mesmo à cobrança de impostos e multas por informações inconsistentes.
Confira os principais documentos exigidos:
- Sentença judicial ou escritura pública que comprove a obrigação do pagamento da pensão alimentícia
- Comprovantes de transferência bancária, depósitos ou recibos que demonstrem os pagamentos efetuados mês a mês
- CPF do beneficiário ou do pagador, para preenchimento correto das fichas da declaração
- Extratos bancários contendo a movimentação financeira relacionada à pensão alimentícia
- Declarações anteriores, caso tenha utilizado a dedução em anos anteriores e a Receita solicite comparação
No caso de pensão recebida por menor de idade, os documentos devem ser organizados e declarados pelo responsável legal que incluirá o dependente na própria declaração.
Manter essa documentação acessível e organizada é uma etapa fundamental para garantir a conformidade com a Receita e evitar complicações financeiras no futuro.
Com as mudanças recentes na legislação, principalmente após a decisão do STF que isenta o recebedor da tributação, é fundamental estar atualizado e preencher as fichas corretamente.
Em caso de dúvidas durante o preenchimento, vale a pena consultar um contador de confiança ou utilizar os canais de atendimento da Receita Federal.
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Perguntas frequentes
Quem recebe pensão alimentícia tem que declarar imposto de renda?
Sim, quem recebe pensão alimentícia deve declarar os valores recebidos como rendimentos isentos, desde que a pensão tenha origem judicial ou pública.
Precisa declarar pensão alimentícia judicial e extrajudicial?
Sim, Tanto a pensão alimentícia judicial como a extrajudicial precisam ser informadas na declaração, mas apenas os formalizados por decisão judicial ou escritura pública são válidos para dedução.
Quando a pensão é isenta de Imposto de Renda?
A pensão alimentícia é isenta quando recebida por decisão judicial ou escritura pública. Essa isenção foi consolidada após decisão do STF em 2022.
A pensão alimentícia é tributada no Imposto de Renda?
Não. Desde a decisão do STF, a pensão alimentícia deixou de ser considerada rendimento tributável para quem a recebe.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
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