Como declarar pensão alimentícia recebida e paga no Imposto de Renda 2026? 

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A declaração do Imposto de Renda pode gerar muitas dúvidas, principalmente quando envolve questões familiares, como a pensão alimentícia.

Segundo a pesquisa datatudo sobre o Imposto de Renda, feita com os leitores aqui do blog, cerca de 46% dos entrevistados indicaram a falta de informação clara como obstáculo para lidar com a declaração.

Essa desinformação pode levar à malha fina, pois mesmo sendo isenta de tributação desde 2023, a pensão alimentícia ainda deve ser declarada no Imposto de Renda.

Abaixo, entenda como declarar a pensão alimentícia recebida no Imposto de Renda e confira o que é necessário para realizar esse processo corretamente.

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Entenda a pensão alimentícia

A pensão alimentícia é um valor pago para garantir o sustento básico de quem precisa, cobrindo gastos, como refeições, exames médicos, estudos e moradia.

Ela é definida com base na capacidade financeira de quem paga e na necessidade de quem recebe.

Para que a pensão seja considerada como uma despesa dedutível no Imposto de Renda, ela deve estar prevista em decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública.

Além disso, o beneficiário deve ser informado como “alimentando” na declaração IR.

Por outro lado, quaisquer valores pagos voluntariamente e sem formalização legal, mesmo que considerados como “pensão”, não podem ser deduzidos por quem paga.

Entenda: O que são rendimentos tributáveis e quais tipos vigentes

Quem precisa declarar pensão alimentícia no IR?

Quem paga a pensão alimentícia para deduzir o Imposto de Renda e quem a recebe precisa declarar os valores na declaração anual, desde que se enquadre nos limites da Receita Federal.

Essa regra ficou mais clara após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que mudou o tratamento da pensão pela Receita Federal.

Quem paga a pensão (alimentante) pode deduzir integralmente os valores pagos da base de cálculo do Imposto de Renda, desde que a pensão tenha sido fixada por decisão judicial, acordo homologado pela Justiça ou escritura pública.

Já quem recebe a pensão (alimentando ou beneficiário) não paga mais Imposto de Renda sobre esses valores desde 2022.

Saiba mais: Qual a diferença entre pensão por morte e pensão alimentícia?

A pensão alimentícia passou a ser considerada rendimento isento, mas ainda assim deve ser informada na declaração do Imposto de Renda para manter os dados corretos perante a Receita Federal.

Como declarar a pensão alimentícia paga no Imposto de Renda 2026?

Para declarar a pensão alimentícia paga no Imposto de Renda, use a ficha de “Pagamentos Efetuados”. Depois, cadastre o beneficiário na aba de “Alimentandos”. 

A seguir, confira o passo a passo para preencher a declaração no programa da Receita:

  1. Acesse a ficha “Pagamentos ou Doações”
  2. Clique em “+ Adicionar”
  3. Informe o nome completo e CPF do beneficiário da pensão;
  4. Selecione “Pensão alimentícia – separação/divórcio por escritura pública” ou “Pensão alimentícia judicial”, dependendo do seu caso
  5. Preencha o valor total pago no ano de 2025 (ano-base)

Vale ressaltar que não é possível deduzir valores pagos sem comprovação jurídica.

Além disso, os valores declarados precisam estar em acordo com a documentação oficial, como sentença judicial ou escritura pública de alimentos.

Entenda mais: Como declarar o Imposto de Renda pela primeira vez?

Declarar corretamente a pensão paga pode impactar positivamente no cálculo do seu imposto, reduzindo o valor devido ou aumentando o valor da restituição do Imposto de Renda.

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Como declarar a pensão alimentícia recebida no Imposto de Renda 2026?

Para declarar a pensão alimentícia recebida no Imposto de Renda, acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, clique em “Adicionar” e informe o CPF e o nome do pagador junto com o valor total recebido no ano-base.

Confira o passo a passo:

  1. Acesse a ficha “Rendimentos”
  2. Clique em “+ Adicionar”
  3. Selecione “Pensão alimentícia”
  4. Preencha o valor total recebido no ano de 2025 (ano-base)

É importante lembrar que mesmo sendo isento, o valor deve ser declarado, pois pode influenciar em outros cálculos do IR, como para dependentes ou benefícios sociais vinculados à renda.

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Se o beneficiário for menor de idade, a pensão pode ser declarada na declaração do responsável legal, desde que ele seja incluído como dependente.

Pensão alimentícia é dedutível do Imposto de Renda?

Sim, os valores pagos a título de pensão alimentícia são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para quem paga, desde que a obrigação tenha sido definida por decisão judicial ou por acordo formalizado em escritura pública.

Apenas nesses casos a Receita Federal permite o abatimento integral dos valores pagos. Pagamentos feitos de forma informal, verbal ou sem respaldo legal não dão direito à dedução e podem gerar problemas com o Fisco caso sejam informados na declaração.

A dedução é válida apenas para o contribuinte que efetua o pagamento da pensão, e deve ser informada corretamente na ficha “Pagamentos ou Doações”, com o CPF do beneficiário, no programa da Receita.

Quem recebe a pensão, por sua vez, não pode mais ser tributado por esse valor, conforme decisão do STF, que definiu que a pensão alimentícia recebida deve ser considerada rendimento isento.

Entenda: Pode ter desconto de pensão alimentícia em benefício do INSS?

Se o beneficiário da pensão estiver declarado como dependente na mesma declaração, o contribuinte não poderá deduzir o valor pago como pensão, já que a Receita entende que os custos com dependentes já estão embutidos nas despesas do titular.

Em resumo, a pensão alimentícia só é dedutível quando formalizada legalmente, paga por decisão judicial ou escritura pública, e o beneficiário não está incluído como dependente na declaração do pagador.

Como calcular o Imposto de Renda sobre pensão alimentícia​?

O cálculo do Imposto de Renda para pensão alimentícia funciona de forma diferente para quem paga e para quem recebe. 

Quem paga pode reduzir esse gasto do imposto devido, já quem recebe o dinheiro tem direito à isenção.

No entanto, esse benefício só vale se a pensão for oficial, seja por uma decisão judicial ou por registro em cartório. 

Cumprindo essa exigência, a pensão pode reduzir a cobrança do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e na declaração anual.

Abaixo, confira como funciona a base de cálculo do IRRF:

  • Salário bruto: anote o seu rendimento mensal, sem nenhum desconto
  • Contribuição ao INSS: subtraia o desconto do INSS
  • Abatimento da pensão: subtraia o valor exato pago de pensão naquele mês
  • Desconto de dependentes: se tiver dependentes legais, subtraia o valor fixo correspondente a cada um deles
  • Cálculo final: o dinheiro que sobra dessa conta é a sua base de cálculo

Verifique em qual linha da tabela progressiva do Imposto de Renda esse valor se encaixa, multiplique pela porcentagem indicada e, por fim, diminua o valor de desconto da faixa correspondente.

Esse valor ajustado será utilizado pelo programa da Receita Federal para calcular quanto o contribuinte deve pagar ou restituir.

Vale reforçar que a dedução só é válida se o beneficiário da pensão não estiver incluído como dependente na declaração do pagador.

Além disso, é necessário manter documentos que comprovem os pagamentos, como recibos ou comprovantes bancários, caso haja solicitação da Receita.

Confira: O que é uma despesa dedutível?

Quais os erros mais comuns ao declarar pensão alimentícia no Imposto de Renda?

Um dos erros mais comuns ao declarar pensão alimentícia no Imposto de Renda é a divergência de valores. 

A Receita Federal faz o cruzamento de dados entre quem paga e quem recebe, e qualquer inconsistência pode levar à malha fina.

Confira os principais erros cometidos na declaração do IR:

  • Divergência de valores: quando o valor declarado por quem paga é diferente do valor declarado por quem recebe
  • Confusão entre dependente e alimentando: a mesma pessoa não pode ser declarada como dependente e alimentando simultaneamente
  • Falta de formalização: tentar reduzir valores pagos por fora ou informalmente
  • Omissão de valores recebidos: quando quem recebe a pensão, ou o seu responsável legal, esquece de informar o valor recebido 
  • Erros no CPF: digitar o CPF incorreto do alimentante (quem paga) ou do alimentando (quem recebe)

Leia mais: Quem precisa declarar Imposto de Renda?

Evitar esses equívocos é essencial para garantir que a declaração seja processada sem pendências e dentro das regras atuais do Imposto de Renda.

Precisa de algum documento para declarar pensão alimentícia?

Sim. Tanto quem paga quanto quem recebe pensão alimentícia precisa reunir e guardar documentos que comprovem a legalidade e a movimentação dos valores declarados no Imposto de Renda.

Essa documentação é essencial não apenas para preencher corretamente a declaração, mas também para se proteger em caso de fiscalização da Receita.

No momento do preenchimento, esses comprovantes não são anexados ao sistema, mas devem ser guardados por pelo menos cinco anos, pois podem ser solicitados a qualquer momento.

A ausência dessa documentação pode levar à recusa da dedução ou até mesmo à cobrança de impostos e multas por informações inconsistentes.

Confira os principais documentos exigidos:

  • Sentença judicial ou escritura pública que comprove a obrigação do pagamento da pensão alimentícia
  • Comprovantes de transferência bancária, depósitos ou recibos que demonstrem os pagamentos efetuados mês a mês
  • CPF do beneficiário ou do pagador, para preenchimento correto das fichas da declaração
  • Extratos bancários contendo a movimentação financeira relacionada à pensão alimentícia
  • Declarações anteriores, caso tenha utilizado a dedução em anos anteriores e a Receita solicite comparação

No caso de pensão recebida por menor de idade, os documentos devem ser organizados e declarados pelo responsável legal que incluirá o dependente na própria declaração.

Manter essa documentação acessível e organizada é uma etapa fundamental para garantir a conformidade com a Receita e evitar complicações financeiras no futuro.

Com as mudanças recentes na legislação, principalmente após a decisão do STF que isenta o recebedor da tributação, é fundamental estar atualizado e preencher as fichas corretamente.

Em caso de dúvidas durante o preenchimento, vale a pena consultar um contador de confiança ou utilizar os canais de atendimento da Receita Federal.

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FAQ

Perguntas frequentes

Precisa declarar pensão alimentícia judicial e extrajudicial?

Sim, Tanto a pensão alimentícia judicial como a extrajudicial precisam ser informadas na declaração, mas apenas os formalizados por decisão judicial ou escritura pública são válidos para dedução.

Ainda tem dúvidas?

Quando a pensão é isenta de Imposto de Renda?

A pensão alimentícia é isenta quando recebida por decisão judicial ou escritura pública. Essa isenção foi consolidada após decisão do STF em 2022.

Ainda tem dúvidas?

A pensão alimentícia é tributada no Imposto de Renda?

Não. Desde a decisão do STF, a pensão alimentícia deixou de ser considerada rendimento tributável para quem a recebe.

Ainda tem dúvidas?

Posso declarar meu filho como “Dependente” e “Alimentando” no mesmo ano?

Não, de acordo com as regras da Receita Federal, você não pode declarar o filho como dependente e alimentando na mesma declaração de Imposto de Renda.
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Victória Maymone Victória Maymone

Victória Maymone é graduanda em Letras Inglês e faz parte da meutudo desde 2021. Atuou como especialista de Customer Success, onde se aprofundou no mercado de crédito consginado, e atualmente integra o time de redatores do blog da meutudo. Produz conteúdos sobre crédito, finanças pessoais e demais temas do mercado financeiro. Nos momentos livres, gosta de estar com seus pets e assistir séries.

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