O que acontece se não votar e não justificar? Valor da multa e como resolver

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No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas entre 18 e 70 anos de idade. Mas você já se perguntou: “se eu não votar, o que acontece com meu CPF?”

Caso o eleitor não possa comparecer ao local de votação no dia e horário adequados, seja por motivos pessoais ou simplesmente por escolha, é importante saber quais são os passos a seguir.

Por isso, entenda o que acontece se não votar e não justificar, as possíveis consequências e como evitar problemas futuros.

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O que acontece se eu não votar e não justificar em 2026?

Se você é obrigado a votar e não compareceu às urnas, deve justificar a ausência dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.

Caso não apresente a justificativa dentro desse período, ficará em débito com a Justiça Eleitoral e deverá pagar uma multa para regularizar a situação.

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Além da multa, a falta de regularização pode deixar o eleitor com a situação eleitoral irregular, o que gera restrições enquanto a pendência não for resolvida.

Saiba mais: Consulte número título de eleitor por CPF e local de votação

O que acontece se eu não votar no segundo turno e não justificar?

A mesma regra se aplica ao segundo turno. Não votar e não justificar implica na necessidade de pagar a multa. 

A falta de justificativa em três eleições consecutivas pode resultar no cancelamento do título de eleitor.

Não votar e não justificar pode trazer diversas consequências, desde multas, até impedimentos em diversas ações, como concursos e emissão de documentos pessoais.

Se eu não votar, o que acontece com o meu CPF?

Não votar nas eleições e não justificar a ausência não cancela nem bloqueia o CPF do eleitor. A falta às urnas estão afeta apenas à situação eleitoral, como o título de eleitor e a quitação com a Justiça Eleitoral.

Por isso, deixar de votar não significa que o eleitor terá automaticamente problemas com o cadastro do CPF.

Quanto tempo sem votar cancela o CPF?

Não existe um período sem votar que provoque o cancelamento do CPF. A falta de voto não é motivo para cancelar o documento, independentemente de quantos turnos o eleitor deixe de comparecer.

A consequência pode ocorrer com o título de eleitor: se o cidadão deixar de votar por três turnos consecutivos, sem justificar a ausência e sem pagar as multas correspondentes, o título pode ser cancelado.

Leia mais: Erros no e-Título: como resolver para entrar, validar dados, código e foto

Veja outras consequências para quem não votar e não justificar

Além da multa, não votar e deixar de justificar a ausência pode gerar restrições enquanto a situação eleitoral não for regularizada. Isso pode impedir o eleitor de realizar algumas atividades que dependem da regularidade perante a Justiça Eleitoral.

Entre os principais impedimentos estão:

  • obter passaporte ou carteira de identidade;
  • receber vencimentos, remuneração ou salário de função ou emprego público;
  • tomar posse em cargo ou função pública;
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • obter empréstimos em bancos e instituições mantidas pelo governo, quando exigida a quitação eleitoral;
  • praticar atos que exijam quitação do serviço militar ou do Imposto de Renda;
  • obter a Certidão de Quitação Eleitoral.

Por isso, quem não puder votar deve justificar a ausência dentro do prazo ou, caso não apresente a justificativa, regularizar a pendência eleitoral para evitar essas restrições.

Formas de regularizar a situação após não votar

Se você não votou e ficou com uma pendência na Justiça Eleitoral, é importante regularizar a situação para manter o título de eleitor em dia e evitar restrições relacionadas à quitação eleitoral.

A forma de regularização depende do motivo da ausência e do prazo em que você está fazendo o procedimento. Em geral, existem duas possibilidades:

  • Justificar a ausência: se você não pôde comparecer às urnas por um motivo justificável, pode apresentar a justificativa dentro do prazo determinado pela Justiça Eleitoral. O procedimento pode ser feito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral. Dependendo do caso, também pode ser necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência.

Leia também: Como justificar o voto: motivos, regras e como fazer depois do prazo

  • Pagar a multa eleitoral: se o prazo para justificar a ausência já tiver passado ou se a justificativa não for aceita, é necessário quitar a multa correspondente à falta. O débito pode ser consultado e pago pelos canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral, como o e-Título, o Autoatendimento Eleitoral e o cartório eleitoral.

Depois de regularizar a pendência, é possível consultar a situação eleitoral pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral e verificar se o título está regular.

Qual é o valor da multa se não votar? 

O valor da multa eleitoral para quem não votar e não justificar a ausência é de até R$ 3,51 por turno em 2026.

Ele é calculado por uma porcentagem de 3% a 10% do valor base definido pelo TSE. Para este ano, a base foi fixada em R$ 35,13, e por isso as multas equivalem de R$ 1,05 até R$ 3,51.

O valor é aplicado quando o eleitor deixa de comparecer às urnas sem apresentar justificativa dentro do prazo.

Como o primeiro e o segundo turno são considerados separadamente pela Justiça Eleitoral, quem faltar aos dois sem justificar terá uma multa correspondente a cada ausência.

Confira o que está previsto no Código Eleitoral:

“Art. 7º O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 30 (trinta) dias após a realização da eleição, incorrerá na multa de 3 (três) a 10 (dez) por cento sobre o salário-mínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista no art. 367.”

Onde e como pagar a multa eleitoral?

O eleitor pode consultar e pagar a multa pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE, pelo aplicativo e-Título ou presencialmente em um cartório eleitoral.

É possível pagar a multa eleitoral por Pix, cartão de crédito ou Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme a opção disponível no canal escolhido.

Siga o passo a passo para pagamento online:

  1. Acesse as plataformas do TSE ou e-Título;
  2. Procure pela opção de Débitos Eleitorais;
  3. Se necessário, preencha seus dados exatamente como estão no seu cadastro eleitoral;
  4. Selecione a forma de pagamento e gere a cobrança.

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FAQ

Perguntas frequentes

Se não votar ou não justificar perde a aposentadoria?

Segundo o Código Eleitoral, quem não vota nem justifica fica impedido de “receber […] salário […], de fundações governamentais […] de sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo.” Logo, é possível que você não receba o benefício até a situação ser regularizada.

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O meu local de voto pode mudar de uma eleição para a outra?

Sim. O local de votação pode mudar entre eleições por decisão da Justiça Eleitoral, por motivos como reformas, encerramento de atividades ou redistribuição de eleitores. A mudança também pode ocorrer a pedido do próprio eleitor.
Ainda tem dúvidas?

Há isenção de multa para ausência na eleição?

Sim, cidadãos que declaram estado de pobreza podem ser isentos da multa de ausência do voto, mediante comprovação da condição que vivem.

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A empresa pode descontar meu salário por sair para votar?

Não, a empresa não pode descontar do salário do funcionário nenhum valor por se ausentar para votar, essa ação é considerada crime eleitoral.

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A partir de qual idade o eleitor não precisa mais votar?

A partir dos 70 anos. A Constituição Federal determina que o voto é obrigatório apenas para brasileiros entre 18 e 69 anos. Acima disso, é facultativo.
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Idoso pode levar acompanhante para votar? Ele pode entrar na cabine?

Sim. Quando necessário, o eleitor idoso com deficiência ou mobilidade reduzida pode ter um acompanhante, que pode entrar na cabine e ajudar na votação. O acompanhante não pode influenciar a escolha nem usar celular na cabine.
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E se minha biometria não for reconhecida no dia da votação?

Se sua biometria não for reconhecida no dia da votação, o sistema permitirá até quatro tentativas de leitura. Se a biometria ainda falhar, você poderá votar apresentando um documento oficial com foto, garantindo seu direito ao voto.

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Lisandra Pinheiro Lisandra Pinheiro

Lisandra Pinheiro é graduanda em Letras e faz parte da meutudo desde 2021. Começou na área de Customer Experience, e hoje, atua como redatora na equipe de Conteúdo. Se dedica especialmente a artigos previdenciários, trabalhistas e financeiros, ajudando as pessoas a se educarem sobre seus direitos e finanças. Nas horas vagas, adora apreciar um cafezinho e escrever poesia.

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