O que acontece se não votar e não justificar? Valor da multa e como resolver
ou continuar depois.
No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas entre 18 e 70 anos de idade. Mas você já se perguntou: “se eu não votar, o que acontece com meu CPF?”
Caso o eleitor não possa comparecer ao local de votação no dia e horário adequados, seja por motivos pessoais ou simplesmente por escolha, é importante saber quais são os passos a seguir.
Por isso, entenda o que acontece se não votar e não justificar, as possíveis consequências e como evitar problemas futuros.
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O que você vai ler neste artigo:
O que acontece se eu não votar e não justificar em 2026?
Se você é obrigado a votar e não compareceu às urnas, deve justificar a ausência dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.
Caso não apresente a justificativa dentro desse período, ficará em débito com a Justiça Eleitoral e deverá pagar uma multa para regularizar a situação.
Fique no topo com a meutudoAdicione a meutudo como preferência de fonte de busca no seu GoogleAlém da multa, a falta de regularização pode deixar o eleitor com a situação eleitoral irregular, o que gera restrições enquanto a pendência não for resolvida.
Saiba mais: Consulte número título de eleitor por CPF e local de votação
O que acontece se eu não votar no segundo turno e não justificar?
A mesma regra se aplica ao segundo turno. Não votar e não justificar implica na necessidade de pagar a multa.
A falta de justificativa em três eleições consecutivas pode resultar no cancelamento do título de eleitor.
Não votar e não justificar pode trazer diversas consequências, desde multas, até impedimentos em diversas ações, como concursos e emissão de documentos pessoais.
Se eu não votar, o que acontece com o meu CPF?
Não votar nas eleições e não justificar a ausência não cancela nem bloqueia o CPF do eleitor. A falta às urnas estão afeta apenas à situação eleitoral, como o título de eleitor e a quitação com a Justiça Eleitoral.
Por isso, deixar de votar não significa que o eleitor terá automaticamente problemas com o cadastro do CPF.
Quanto tempo sem votar cancela o CPF?
Não existe um período sem votar que provoque o cancelamento do CPF. A falta de voto não é motivo para cancelar o documento, independentemente de quantos turnos o eleitor deixe de comparecer.
A consequência pode ocorrer com o título de eleitor: se o cidadão deixar de votar por três turnos consecutivos, sem justificar a ausência e sem pagar as multas correspondentes, o título pode ser cancelado.
Leia mais: Erros no e-Título: como resolver para entrar, validar dados, código e foto
Veja outras consequências para quem não votar e não justificar
Além da multa, não votar e deixar de justificar a ausência pode gerar restrições enquanto a situação eleitoral não for regularizada. Isso pode impedir o eleitor de realizar algumas atividades que dependem da regularidade perante a Justiça Eleitoral.
Entre os principais impedimentos estão:
- obter passaporte ou carteira de identidade;
- receber vencimentos, remuneração ou salário de função ou emprego público;
- tomar posse em cargo ou função pública;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- obter empréstimos em bancos e instituições mantidas pelo governo, quando exigida a quitação eleitoral;
- praticar atos que exijam quitação do serviço militar ou do Imposto de Renda;
- obter a Certidão de Quitação Eleitoral.
Por isso, quem não puder votar deve justificar a ausência dentro do prazo ou, caso não apresente a justificativa, regularizar a pendência eleitoral para evitar essas restrições.
Formas de regularizar a situação após não votar
Se você não votou e ficou com uma pendência na Justiça Eleitoral, é importante regularizar a situação para manter o título de eleitor em dia e evitar restrições relacionadas à quitação eleitoral.
A forma de regularização depende do motivo da ausência e do prazo em que você está fazendo o procedimento. Em geral, existem duas possibilidades:
- Justificar a ausência: se você não pôde comparecer às urnas por um motivo justificável, pode apresentar a justificativa dentro do prazo determinado pela Justiça Eleitoral. O procedimento pode ser feito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral. Dependendo do caso, também pode ser necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência.
Leia também: Como justificar o voto: motivos, regras e como fazer depois do prazo
- Pagar a multa eleitoral: se o prazo para justificar a ausência já tiver passado ou se a justificativa não for aceita, é necessário quitar a multa correspondente à falta. O débito pode ser consultado e pago pelos canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral, como o e-Título, o Autoatendimento Eleitoral e o cartório eleitoral.
Depois de regularizar a pendência, é possível consultar a situação eleitoral pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral e verificar se o título está regular.
Qual é o valor da multa se não votar?
O valor da multa eleitoral para quem não votar e não justificar a ausência é de até R$ 3,51 por turno em 2026.
Ele é calculado por uma porcentagem de 3% a 10% do valor base definido pelo TSE. Para este ano, a base foi fixada em R$ 35,13, e por isso as multas equivalem de R$ 1,05 até R$ 3,51.
O valor é aplicado quando o eleitor deixa de comparecer às urnas sem apresentar justificativa dentro do prazo.
Como o primeiro e o segundo turno são considerados separadamente pela Justiça Eleitoral, quem faltar aos dois sem justificar terá uma multa correspondente a cada ausência.
Confira o que está previsto no Código Eleitoral:
“Art. 7º O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 30 (trinta) dias após a realização da eleição, incorrerá na multa de 3 (três) a 10 (dez) por cento sobre o salário-mínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista no art. 367.”
Onde e como pagar a multa eleitoral?
O eleitor pode consultar e pagar a multa pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE, pelo aplicativo e-Título ou presencialmente em um cartório eleitoral.
É possível pagar a multa eleitoral por Pix, cartão de crédito ou Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme a opção disponível no canal escolhido.
Siga o passo a passo para pagamento online:
- Acesse as plataformas do TSE ou e-Título;
- Procure pela opção de Débitos Eleitorais;
- Se necessário, preencha seus dados exatamente como estão no seu cadastro eleitoral;
- Selecione a forma de pagamento e gere a cobrança.
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Perguntas frequentes
Se não votar ou não justificar perde a aposentadoria?
Segundo o Código Eleitoral, quem não vota nem justifica fica impedido de “receber […] salário […], de fundações governamentais […] de sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo.” Logo, é possível que você não receba o benefício até a situação ser regularizada.
O meu local de voto pode mudar de uma eleição para a outra?
Há isenção de multa para ausência na eleição?
Sim, cidadãos que declaram estado de pobreza podem ser isentos da multa de ausência do voto, mediante comprovação da condição que vivem.
A empresa pode descontar meu salário por sair para votar?
Não, a empresa não pode descontar do salário do funcionário nenhum valor por se ausentar para votar, essa ação é considerada crime eleitoral.
A partir de qual idade o eleitor não precisa mais votar?
Idoso pode levar acompanhante para votar? Ele pode entrar na cabine?
E se minha biometria não for reconhecida no dia da votação?
Se sua biometria não for reconhecida no dia da votação, o sistema permitirá até quatro tentativas de leitura. Se a biometria ainda falhar, você poderá votar apresentando um documento oficial com foto, garantindo seu direito ao voto.
Aplicativo bem fácil de usar
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023