Não emitir nota fiscal é crime? Entenda o que acontece

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Não emitir nota fiscal pode resultar em multa, autuação fiscal ou até processo criminal. A diferença entre uma penalidade administrativa e um crime está na intenção. 

Omitir pontualmente por descuido é tratado de forma diferente de esconder receita de forma, mas em qualquer dos casos, as consequências são reais e podem prejudicar seriamente a saúde financeira e jurídica do negócio. 

Confira a seguir o que diz a lei, quem é obrigado a emitir, quais as consequências, como regularizar e o que fazer se você foi quem ficou sem o documento.

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É crime não emitir nota fiscal? O que diz a lei

Sim. Não emitir nota fiscal é crime quando a omissão é intencional e tem como objetivo suprimir ou reduzir tributos. A conduta está tipificada no art. 1º, inciso V, da Lei nº 8.137/1990, que trata dos crimes contra a ordem tributária.

Negar ou não fornecer nota fiscal obrigatória em venda ou serviço, ou fornecê-la incorretamente, é crime com pena de reclusão de 2 a 5 anos, mais multa.

O dolo (intenção deliberada de ocultar receita e sonegar impostos) é o que diferencia o crime da infração administrativa. Sem essa intenção comprovada, a não emissão da nota é tratada como infração fiscal, sujeita a multa.

Quem é obrigado a emitir nota fiscal?

Empresas formalizadas com CNPJ, incluindo MEIs, devem emitir nota fiscal ao vender ou prestar serviços. MEIs só podem dispensar a nota em vendas para pessoa física, sendo obrigatória para vendas a pessoas jurídicas.

Na prática, a obrigatoriedade abrange:

  • Empresas em geral: todos os regimes tributários, incluindo Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
  • Autônomos e profissionais liberais: que prestam serviços e possuem CNPJ devem emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) conforme a regulamentação do município
  • MEI: obrigatório ao vender para pessoas jurídicas; dispensado em vendas para pessoas físicas dentro do estado, salvo solicitação do comprador

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Quais são as consequências de não emitir nota fiscal?

As consequências de não emitir nota fiscal dependem da intenção e seriedade da omissão, variando conforme a gravidade do ato. A ausência de ação pode resultar em penalidades distintas.

Consequências administrativas (sempre aplicáveis)

  • Multas entre 10% e 100% do valor de cada nota contestada
  • Multa de 75% do valor da nota em casos de omissão intencional comprovada
  • Autuação fiscal com cobrança retroativa dos impostos devidos mais juros e multas de mora
  • Bloqueio ou suspensão do CNPJ para empresas que omitem ou deixam de emitir notas fiscais com frequência
  • Impedimento em licitações públicas: sem a Certidão Negativa de Débitos (CND), a empresa não consegue participar de processos licitatórios
  • Perda de garantia de produtos e serviços e dificuldade para obter crédito

Consequências penais (quando há dolo):

  • Crime contra a ordem tributária, com pena de reclusão de 2 a 5 anos mais multa, conforme a Lei nº 8.137/1990, art. 1º, inciso V 
  • A pessoa jurídica não é o sujeito passivo neste delito: o responsável pela falta de emissão será responsabilizado criminalmente como pessoa física

Confira: Como e onde consultar uma nota fiscal pelo CPF

Qual o valor da multa por não emitir nota fiscal?

As multas por não emitir nota fiscal variam entre 10% e 100% do valor da operação. O percentual aplicado depende da gravidade da infração, da reincidência e da intenção do contribuinte.

Na prática, as faixas funcionam assim:

  • 10% a 50%: casos de primeira ocorrência sem indício de intenção fraudulenta
  • 75%: quando a omissão é considerada intencional pela autoridade fiscal
  • 100%: nos casos mais graves, especialmente com reincidência comprovada

Além da multa sobre o valor da nota, a empresa ainda responde pela cobrança retroativa dos tributos não recolhidos, com juros e multas de mora calculados sobre o período em que a omissão ocorreu. Quanto mais tempo sem regularizar, maior o montante acumulado.

Esqueceu de emitir a nota fiscal? Veja como regularizar

Existe uma diferença importante entre não emitir nota fiscal com intenção de sonegar e simplesmente esquecer de emitir em uma operação isolada. No segundo caso, a situação é tratada como infração administrativa, com multa, sem configurar crime.

Para regularizar, siga os passos:

  1. Emita a NF-e retroativa o quanto antes: verifique as regras do SEFAZ do seu estado ou da prefeitura do município para NFS-e, pois o prazo e as condições variam. A emissão retroativa sem respaldo legal pode gerar autuação adicional
  2. Recolha os tributos devidos com juros e multa de mora: o valor atualizado pode ser calculado diretamente no sistema da Receita Federal ou com auxílio de contador
  3. Consulte um contador para avaliar a exposição: profissional habilitado pode identificar o nível de risco e orientar sobre a melhor forma de regularização junto à Receita Federal
  4. Organize o controle interno: implemente um processo para garantir que toda operação seja registrada no momento da venda ou prestação do serviço

O consumidor tem direito a exigir nota fiscal?

Sim. O consumidor pode solicitar a nota fiscal em qualquer transação. Emitir o documentoé uma obrigação tributária de toda empresa que oferece serviços ou vende produtos.

Caso a empresa se recuse a emitir o documento, o consumidor pode denunciar à Secretaria da Fazenda estadual ou à Receita Federal. A denúncia pode ser feita de forma anônima e pode desencadear uma fiscalização no estabelecimento.

Em alguns estados, programas como o Nota Fiscal Paulista, o Nota Legal no Distrito Federal e similares incentivam o consumidor a pedir a nota com CPF, gerando créditos e descontos em impostos estaduais.

Confira: Empréstimo para negativado

Como evitar problemas com a emissão de notas fiscais?

Com organização e ferramentas certas, não emitir nota fiscal se torna um risco facilmente evitável. Algumas práticas ajudam a manter a conformidade fiscal:

  • Automatize com sistema de gestão integrado: plataformas de emissão automática de NF-e reduzem erros e garantem que nenhuma operação passe sem registro
  • Mantenha controle mensal das notas emitidas: confira periodicamente se todas as vendas e prestações de serviço foram documentadas corretamente
  • Arquive digitalmente por no mínimo 5 anos: toda empresa é obrigada a manter as notas fiscais arquivadas por esse período para uso em caso de fiscalização 
  • Conte com um contador: profissional habilitado monitora as obrigações acessórias, avisa sobre mudanças na legislação e reduz o risco de erros
  • Acompanhe mudanças na legislação: regras como o novo CRT 4 para MEIs mostram que o ambiente fiscal muda com frequência. Manter-se informado evita autuações por desconhecimento

Emitir notas fiscais protege o negócio, garante a reputação e evita problemas com o fisco. Com ferramentas adequadas e apoio contábil, é possível manter a regularidade legal de forma simples e segura. 

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FAQ

Perguntas frequentes

MEI é obrigado a emitir nota fiscal?

O MEI é obrigado a emitir nota fiscal quando vende para pessoas jurídicas. Para vendas a pessoas físicas, a emissão é facultativa, salvo solicitação do comprador.
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Qual o prazo para emitir nota fiscal após a venda?

O prazo varia conforme o tipo de nota e o estado. Para a NF-e de produtos, a emissão deve acontecer antes da saída da mercadoria. Para a NFS-e de serviços, o prazo é definido pela legislação de cada município, geralmente em até dois dias úteis após a prestação.
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É possível emitir nota fiscal retroativa?

Sim, em alguns casos, mas depende das regras do SEFAZ estadual ou da prefeitura. A emissão retroativa sem o respaldo legal correto pode gerar autuação adicional. Consulte um contador antes de proceder.
Ainda tem dúvidas?

O que acontece com quem compra sem nota fiscal?

O comprador que adquire produto ou serviço sem nota fiscal pode perder direitos como garantia, devolução e troca. Além disso, não tem como comprovar a compra em caso de litígio. Em operações entre empresas, a falta da nota pode gerar problemas fiscais para o comprador também.
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Como denunciar uma empresa que não emite nota fiscal?

A denúncia pode ser feita à Secretaria da Fazenda do seu estado (para ICMS) ou à Receita Federal (para tributos federais). Em muitos estados, há canais online de denúncia anônima. O denunciante não precisa se identificar e a denúncia pode desencadear uma fiscalização no estabelecimento.
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Matheus Nonato Matheus Nonato

Graduando em Jornalismo e parte da meutudo desde 2026, produz conteúdos sobre finanças, direitos trabalhistas, educação financeira e benefícios públicos. Nascido e criado em São Paulo, fora do trabalho ama esportes, cinema e música.

99 artigos escritos