Prazo Imposto de Renda 2026: até quando declarar?

14 min leitura
Publicação:
Atualização:

A declaração do Imposto de Renda é uma obrigação anual para milhões de pessoas em todo o Brasil, e em 2026, o prazo de entrega começa em 23 de março.

Para evitar problemas com a Receita Federal, é fundamental estar atento ao prazo para declaração do Imposto de Renda, que determina o período em que os contribuintes devem enviar o documento.

Neste artigo, vamos explicar até quando é possível declarar o IR e trazer informações essenciais para garantir que você cumpra essa obrigação sem complicações. Confira!

Confira as melhores soluções
meutudo para você
Produto Taxa a partir de Pagamento
Empréstimo Consignado 1,39% a.m 6 a 96 parcelas
Antecipação Saque-aniversário 1,79% a.m antecipe a partir de R$50
Simular

Qual a data para declarar Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2026?

O prazo para Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) de 2026, referente ao ano-base 2025, começa no dia 23 de março e segue até 29 de maio.

Durante esse período, os contribuintes devem enviar a declaração referente aos rendimentos obtidos em 2025. A recomendação é que os contribuintes não deixem para enviar a declaração nos últimos dias do prazo, a fim de evitar problemas técnicos ou atrasos que possam resultar em multa.

Afinal de contas, a Receita Federal não costuma prorrogar esse prazo, sendo essencial se planejar para evitar cair na malha fina. As multas podem variar de R$ 165,74 até 20% do valor do imposto devido.

Após o encerramento do prazo, o sistema continua aceitando a declaração, mas com multa automática.

Qual o prazo para declaração do Imposto de Renda MEI?

O prazo para Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) dos Microempreendedores Individuais (MEIs), referente ao ano-base 2025, termina em 31 de maio de 2026

Atenção! A declaração é obrigatória mesmo que o MEI não tenha tido faturamento no último ano.

Caso o MEI tenha recebido rendimentos tributáveis acima do limite estipulado pela Receita Federal, ele também deve declarar como Pessoa Física (CPF) dentro do prazo geral, de 23 de março a 29 de maio de 2026.

É importante lembrar que o faturamento do MEI como empresa não se confunde automaticamente com a renda pessoal.

O que acontece com quem perde o prazo final do Imposto de Renda?

Se você precisa declarar Imposto de Renda, mas, por algum motivo, perde o prazo, é fundamental estar ciente das consequências desse descumprimento. Geralmente, isso acarreta uma série de penalidades e multas impostas pela Receita Federal.

Inicialmente, você será multado em 1% do imposto devido por mês de atraso (ou fração de atraso), com um valor mínimo de R$ 165,74 e um valor máximo de 20% do imposto devido.

Além disso, estará sujeito a juros sobre o valor do imposto devido, calculados com base na taxa Selic, que é atualizada mensalmente.

Confira mais: Saiba quem tem direito à isenção do Imposto de Renda

Além das penalidades financeiras, você também pode enfrentar outras consequências, como restrições de crédito, dificuldades para obter certidões negativas de débito e até mesmo processos criminais em casos de fraude ou sonegação fiscal.

Por isso, é importante que você faça a declaração dentro do prazo estipulado pela Receita Federal para evitar essas penalidades e garantir a sua regularidade fiscal.

Qual o prazo para o Informe de Rendimentos das empresas e bancos?

O prazo final para que as empresas, bancos e demais fontes pagadoras entreguem o Informe de Rendimentos aos contribuintes é o último dia útil de fevereiro. Em 2026, a data limite é 27 de fevereiro.

Este documento é essencial para entregar a declaração do Imposto de Renda, devendo estar sempre associado ao CPF do empregado ou cliente.

Saiba mais: Como tirar o Comprovante de Declaração de Imposto de Renda

Vale ressaltar que este prazo também se aplica aos seguintes documentos: 

  • DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde)
  • DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias)
  • e-Financeira

A DMED é utilizada para informar pagamentos recebidos por pessoas jurídicas que atuam na área da saúde, incluindo prestadores de serviços e operadoras de planos privados de assistência à saúde.

Já a DIMOB é usada por pessoas jurídicas para reportar sobre operações relacionadas à construção, loteamento, incorporação e intermediação de aquisições/alienações imobiliárias.

Confira mais: Precisa declarar o FGTS no Imposto de Renda?

Por fim, a e-Financeira é empregada para declarar movimentações em diversas modalidades financeiras, como aplicações financeiras, compra de moeda estrangeira, contas correntes e poupanças, entre outras.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda este ano?

A Receita Federal estabeleceu critérios específicos para determinar quem precisa realizar a declaração do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025):

  • Tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano-base
  • Passaram a morar no Brasil em 2025 e seguiam nessa condição em 31 de dezembro
  • Receberam rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
  • Tinham em posse bens ou direitos acima de R$ 800 mil
  • Tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 177.920,00 ou quer compensar prejuízos da atividade rural do ano-base ou anos anteriores
  • Obtiveram ganho de capital ao vender bens ou direitos sujeitos ao IR
  • Realizaram operações acima de R$ 40 mil na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes
  • Optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóvel residencial, quando o valor da venda é utilizado para comprar outro imóvel residencial em até 180 dias
  • Atualizou o valor de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2025, conforme a Lei nº 14.973/2024.
  • Tiveram rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos
  • Possuem investimentos em trust no exterior
  • Desejam atualizar o valor de mercado de bens no exterior
  • Optaram por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física

Vantagem em declarar mesmo sem obrigatoriedade

Mesmo para quem não é obrigado a declarar o Imposto de Renda, há vantagens em fazê-lo, pois a declaração pode trazer benefícios como:

  • Restituição de Imposto de Renda: se você tiver imposto retido na fonte durante o ano e tiver direito à restituição, poderá solicitar o valor de volta na declaração de Imposto de Renda
  • Comprovação de renda: a declaração de Imposto de Renda é um documento oficial que pode ser utilizado como comprovante de renda em diversas situações, como na obtenção de empréstimos ou financiamentos
  • Regularidade Fiscal: mesmo que você não tenha renda suficiente para ser obrigado a declarar, a entrega da declaração mantém a sua situação fiscal regularizada e pode evitar problemas futuros com a Receita Federal
  • Possibilidade de deduções: algumas despesas podem ser deduzidas na declaração de Imposto de Renda, como gastos com educação, saúde e previdência privada. Mesmo que o valor não seja suficiente para gerar uma restituição, ele pode reduzir o valor do imposto devido
  • Histórico Fiscal: a declaração de Imposto de Renda é um registro da sua situação fiscal e pode ser útil para comprovar a sua renda e patrimônio em futuras transações financeiras

Quer continuar aprendendo sobre o mundo financeiro com nossos conteúdos? Cadastre-se gratuitamente no formulário para recebê-los diretamente em seu e-mail.

Alguém pode ser isento da declaração para IR?

Sim, é possível que algumas pessoas estejam isentas da obrigatoriedade de declarar o IR, como, por exemplo, trabalhadores e segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem até dois salários mínimos.

Além disso, aqueles que atendem aos critérios a seguir também estão dispensados de prestar contas com o Fisco:

  • Tiveram rendimentos tributáveis abaixo de R$ 35.584,00 em 2025
  • Obtiveram rendimentos não tributáveis ou isentos abaixo de R$ 200 mil em 2025
  • Receberam receita bruta de atividade rural inferior a R$ 177.920,00 em 2025
  • Possuem bens e direitos cujo valor total não ultrapassa R$ 800 mil
  • Realizaram operações na bolsa de valores com montante inferior a R$ 40 mil em 2025

Vale destacar que há situações especiais de isenção do pagamento do IR, como pessoas portadoras de doenças graves.

Confira a lista de doenças elegíveis:

  • Moléstia profissional
  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira, hanseníase
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Contaminação por radiação
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada

No entanto, para ter direito à isenção, é fundamental apresentar documentação médica que comprove a condição da patologia, através de atestados, laudos ou relatórios médicos.

Confira também: Informe de Rendimentos INSS

Ainda, aqueles listados como dependentes na declaração de outra pessoa, na qual seus rendimentos, bens e direitos foram informados, também estão isentos da obrigatoriedade de declaração.

Vale ressaltar, no entanto, que as mudanças na faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil, bem como a redução do imposto para quem recebe até R$ 7,35 mil, ainda não têm efeito na declaração de ajuste anual de 2026.

Ou seja, mesmo que o contribuinte esteja dentro dessas faixas de renda, ele ainda deverá declarar o Imposto de Renda caso se enquadre em algum dos critérios de obrigatoriedade definidos pela Receita Federal para o ano-base 2025.

Mudanças no Imposto de Renda

Não é novidade que existe uma fila de prioridade no recebimento da restituição do IR, mas recentemente houve mudanças importantes na ordem de prioridade.

Agora, a ordem de prioridade é organizada da seguinte forma:

Grupos da Restituição do Imposto de Renda
1º GrupoIdosos de idade igual ou superior a 80 anos
2º GrupoIdosos com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência ou moléstia grave
3º GrupoContribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
4º GrupoContribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix
5º GrupoDemais contribuintes em ordem cronológica da entrega da declaração

Rendimento no exterior

A partir de 2025, quem obteve rendimentos no exterior por meio de aplicações financeiras, incluindo criptoativos, deve registrá-los na ficha Bens e Direitos da declaração do Imposto de Renda.

Além disso, é necessário informar o lucro apurado e os tributos pagos fora do país para calcular a diferença a ser quitada no Brasil.

Saiba mais: Como para declarar o Empréstimo consignado no IR

Antes, o imposto era recolhido mensalmente via carnê-leão, mas agora a quitação passou a ser anual, com uma alíquota fixa de 15% sobre os rendimentos. Essa mudança visa simplificar a tributação e padronizar a cobrança desses valores.

Novos campos

A Receita Federal simplificou a declaração do Imposto de Renda ao excluir campos considerados irrelevantes, como o título de eleitor.

Além disso, itens antes declarados na categoria “outros bens” precisarão ser reclassificados corretamente.

Agora, bens como carros, imóveis e investimentos deverão ser registrados em códigos específicos, garantindo mais clareza e precisão no preenchimento da declaração.

Declaração pré-preenchida

A declaração do Imposto de Renda pré-preenchida é uma novidade que chegou em 2023 e permite que o contribuinte utilize um modelo pronto que está disponível através:

Com este modelo, a Receita Federal acredita que os erros serão diminuídos, além de oferecer maior comodidade aos contribuintes.

Faixa de isenção IRPF

Em 2026, a nova tabela do Imposto de Renda ampliou a faixa de isenção para rendimentos anuais de até R$ 60.000,00, o que significa que contribuintes dentro desse limite não pagarão imposto.

Além disso, rendimentos de até R$ 88.200,00 contam com uma redução progressiva na tributação.

Porém, é importante destacar que essa tabela passa a valer para os rendimentos recebidos ao longo de 2026 e, portanto, só terá impacto na declaração que será entregue em 2027.

Fonte: Receita Federal
Tabela anual de isenção e redução de IR 2026
Rendimentos tributáveis anuaisRedução do imposto
Até R$ 60 milAté R$ 2.694,15, zerando o imposto
De R$ 60.000,01 a R$ 88.200R$ 8.429,73 - (0,095575 × renda anual)
A partir de R$ 88.200,01Sem redução

Além disso, a faixa de isenção mensal do Imposto de Renda passou para R$ 5.000,00, com desconto progressivo para quem recebe até R$ 7.350,00.

Fonte: Receita Federal
Tabela mensal de isenção e redução de IR em 2026
Rendimentos tributáveis mensaisRedução do imposto
Até R$ 5 milAté R$ 312,89, zerando o imposto
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350R$ 978,62 - (0,133145 × renda mensal)
A partir de R$ 7.350,01Sem redução

No entanto, essa mudança vale apenas para o desconto do IR diretamente no salário de trabalhadores com carteira assinada (CLT) a partir deste ano. Isso significa que a regra afeta a cobrança do imposto na folha de pagamento, mas não altera a obrigação de declarar o Imposto de Renda em 2026.

A declaração entregue em 2026 considera os rendimentos obtidos no ano-base de 2025, também chamado de ano-calendário, que corresponde ao período em que os ganhos foram recebidos. Já o ano de exercício é o momento em que o contribuinte presta contas à Receita Federal, ou seja, 2026.

Confira também: O que é Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)?

Operação na bolsa de valores

A declaração de ações no Imposto de Renda é um processo relativamente simples. Na ficha Bens e Direitos, selecione a opção “31 – Ações”, que é onde as ações devem ser declaradas.

Informe a quantidade de ações que você possui em cada empresa, a data de aquisição, o valor de compra e o valor de mercado em 31 de dezembro de 2025.

Se você vendeu ações durante o ano, informe a data da venda, a quantidade de ações vendidas, o valor de venda e o valor de compra.

Saiba mais: Como declarar Imposto de Renda

Se recebeu dividendos ou juros sobre capital próprio, informe esses valores na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Caso você tenha realizado operações de venda de ações com lucro, que geraram imposto a pagar (como o Imposto de Renda sobre o ganho de capital), informe esses valores na ficha Ganhos de Capital.

Se você possui ações no exterior, deve declará-las na ficha Bens e Direitos com o código “47 – Ações (inclusive as provenientes de linha telefônica)” e informar os dados relativos à aquisição e à venda.

Restituição pelo Pix

Em 2023, a Receita Federal liberou o pagamento da restituição do IR pelo Pix. O contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida também receberá por este método.

Vale lembrar que, ao escolher por receber por Pix, a única chave Pix aceita será o CPF do declarante.

Saiba mais: Como se cadastrar no Pix e começar a usar

Outra vantagem da restituição por Pix é a prioridade para receber o valor, após as prioridades já existentes e previstas em lei.

Como escolher entre declaração completa ou simplificada?

Antes de mais nada, é importante entender a diferença entre a declaração completa e simplificada.

A principal diferença está relacionada à quantidade de despesas dedutíveis de cada contribuinte.

Leia mais: Documentos necessários para declarar seu Imposto de Renda

Portanto, se você tem mais despesas a serem deduzidas e mais de uma fonte de renda, a indicação é utilizar a declaração completa.

Já a declaração simplificada é indicada para quem possui poucos gastos para deduzir e apenas uma fonte de renda. A simplificada é indicada para quem possui poucos gastos para deduzir e apenas uma fonte de renda.

O que preciso declarar no Imposto de Renda?

Na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte deverá declarar todos os rendimentos que teve no ano-base, inclusive os rendimentos isentos de tributação.

Além disso, também deve declarar:

  • Bens móveis
  • Bens imóveis
  • Saldos em contas correntes
  • Aplicações Financeiras
  • Pensões e gastos com dependentes
  • Planos de saúde
  • Gastos com educação
  • Gastos com previdência e outros

Oportunidade: Empréstimo consignado

Possíveis deduções

São possíveis deduções no Imposto de Renda:

  • Educação
  • Saúde
  • Gastos com dependentes
  • Pensões alimentícias
  • Previdência privada
  • Doações
  • Outros casos

Vale lembrar que há diversos casos em que é possível deduzir valores do Imposto de Renda.

Por isso, quem deseja incluir tais gastos é recomendado procurar por um profissional para fazer sua declaração e te ajudar, evitando que surjam pendências junto ao Fisco.

Para continuar acompanhando tudo sobre o mundo financeiro, inscreva-se no formulário e receba semanalmente o conteúdo meutudo diretamente em seu e-mail.

Isto foi útil?
Obrigado por avaliar!
Ainda tem dúvidas?
FAQ

Perguntas frequentes

Qual a data para declarar imposto de renda em 2026?

O prazo para Declaração do Imposto de Renda de 2026, referente ao ano-base 2025, começa no dia 23 de março e segue até 29 de maio.

Ainda tem dúvidas?

Até quando posso declarar Imposto de Renda em 2026?

A Declaração do Imposto de Renda de 2026, referente ao ano-base 2025, termina em 29 de maio.

Ainda tem dúvidas?

Qual a documentação necessária para declarar IRPF?

Os documentos obrigatórios para declarar o IR são: Cópia da declaração do ano anterior, CPF de todas as pessoas envolvidas, informes de rendimentos recebidos de PJ, informes de bancos e corretoras, comprovantes de aluguel, comprovantes de compra e venda de bens, recibos de saúde e educação.

Ainda tem dúvidas?

Quem pode ser dispensado da declaração do Imposto de Renda 2026?

Podem ficar dispensadas da declaração as pessoas que não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade da Receita Federal. Em geral, isso inclui quem recebeu até R$ 35.584 em rendimentos tributáveis no ano, não possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025 e não realizou operações na bolsa de valores ou vendas de bens com ganho de capital.

Ainda tem dúvidas?
Lisandra Pinheiro Lisandra Pinheiro

Lisandra Pinheiro é graduanda em Letras e faz parte da meutudo desde 2021. Começou na área de Customer Experience, e hoje, atua como redatora na equipe de Conteúdo. Se dedica especialmente a artigos previdenciários, trabalhistas e financeiros, ajudando as pessoas a se educarem sobre seus direitos e finanças. Nas horas vagas, adora apreciar um cafezinho e escrever poesia.

1991 artigos escritos