Carnê-Leão: o que é, como funciona e para que serve?

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O pagamento do carnê-leão é uma obrigação para algumas pessoas, como uma forma de contribuição à Receita Federal, que se diferencia do usual Imposto de Renda.

Entenda a seguir o que é o carnê-leão, como funciona e como calcular o valor, quem deve pagar e quem está isento da obrigação. Continue a leitura.

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O que é o carnê-leão?

O carnê-leão é uma forma de recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). 

Esse recolhimento é destinado para contribuintes que recebem rendimentos não sujeitos à retenção na fonte, como ocorre com salários pagos por empresas.

Ou seja, se você recebe de outras pessoas físicas ou do exterior, seja como médico, psicólogo, advogado, dentista, locador de imóveis, influenciador ou mesmo com pensão alimentícia, é necessário calcular e recolher esse imposto mensalmente.

Saiba mais: Calendário, Alíquotas e Tabela do Imposto de Renda

A obrigatoriedade existe para garantir que a Receita Federal acompanhe o recebimento de rendimentos fora do sistema formal de empresas pagadoras.

Como funciona o carnê-leão?

O carnê-leão funciona como um sistema de recolhimento mensal do Imposto de Renda para quem recebe rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior. 

Esses rendimentos não sofrem retenção na fonte, como acontece com salários pagos por empresas.

Em 2025, é obrigatório preencher o carnê-leão caso os rendimentos mensais ultrapassem R$ 2.259,20. 

Ainda assim, mesmo que você receba abaixo desse valor, é recomendável fazer o preenchimento mensalmente para manter o controle e a regularidade fiscal.

Leia também: Calendário restituição do Imposto de Renda

Todo o processo é feito de forma remota e digital, por meio do portal e-CAC da Receita Federal.

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Vale lembrar também que o preenchimento mensal do carnê não anula a necessidade de envio do IRPF anual, no prazo imposto de renda estabelecido pelo governo.

Como calcular o carnê-leão?

O cálculo do carnê-leão é feito com base no total de rendimentos tributáveis recebidos no mês, subtraídas as despesas dedutíveis (como INSS, despesas com livro-caixa, pensão judicial, etc.).

Confira abaixo o passo a passo simplificado:

  1. Some os rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas ou do exterior
  2. Subtraia as deduções legais, como INSS, despesas com dependentes, pensão alimentícia judicial, entre outras
  3. O valor líquido entra na tabela progressiva mensal do IRPF
  4. Com base nisso, o sistema calcula o valor do imposto devido
  5. Gere a guia DARF no próprio sistema e efetue o pagamento até o vencimento

Leia também: O que é e-CAC e como acessar meu Imposto de Renda

O próprio sistema no e-CAC fornece esse cálculo automático, o que torna o processo mais seguro e confiável.

Qual a tabela do carnê-leão 2026?

A tabela do carnê-leão se assemelha à tabela de contribuições do Imposto de Renda.
Confira a seguir a tabela com o cálculo do imposto conforme faixas de renda mensais:

Fonte: Receita Federal
Tabela de desconto progressiva Imposto de Renda 2025 (mensal)
Base de CálculoAlíquotaParcela a deduzir do IR
Até R$ 2.428,800%R$ 0,00
Entre R$ 2.428,81 até R$ 2.826,657,5% R$ 182,16
Entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,0515% R$ 394,16
Entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

Agora, confira a tabela de cálculo do imposto com as faixas de renda anuais:

Fonte: Receita Federal
Tabela de desconto progressiva Imposto de Renda 2024/2025 (anual)
Base de CálculoAlíquotaParcela a deduzir do IR
Até R$ 26.963,20 0%R$ 0,00
Entre R$ 26.963,21 e R$ 33.919,80 7,5%R$ 2.022,24
Entre R$ 33.919,81 e R$ 45.012,60 15%R$ 4.566,23
Entre R$ 45.012,61 e R$ 55.976,16 22,5%R$ 7.942,17
Acima de R$ 55.976,16 27,5%R$ 10.740,98

Desta forma, você consegue identificar os cálculos e alíquotas aplicadas sobre cada renda média, para entender quanto será cobrado do seu imposto com o carnê.

Como é feito o pagamento do carnê-leão?

Após preencher mensalmente os dados de rendimento e deduções no sistema carnê-leão, o próprio sistema calcula o imposto devido e emite a DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

O pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento dos rendimentos. A guia pode ser paga em qualquer banco, por meio eletrônico ou aplicativo.

Veja mais: Como declarar empréstimo consignado no Imposto de Renda?

Confira como funciona passo a passo:

  • Acesse o portal e-CAC: entre no site da Receita Federal usando sua conta do Gov.br
  • Pesquise por “Carnê-Leão”: mo campo de busca do portal, digite “carnê-leão” e clique em “Acessar Carnê-Leão”
  • Preencha seus rendimentos e despesas: insira todas as movimentações financeiras mensais recebidas de pessoas físicas e do exterior, além de possíveis deduções legais (como INSS, pensão judicial, livro-caixa etc.)
  • Base de cálculo e geração do DARF: o sistema calcula automaticamente o valor do imposto com base na tabela progressiva de 2026 e emite o DARF para pagamento
  • Pagamento do imposto: realize o pagamento da guia gerada até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.

Importante: não pagar no prazo acarreta multa de 0,33% ao dia sobre o valor devido, limitada a 20%, além de juros Selic.

Quem precisa preencher o carnê-leão?

Devem preencher o carnê-leão os contribuintes que recebem rendimentos de pessoas físicas ou do exterior, que não são tributados diretamente na fonte. Veja os principais exemplos:

  • Profissionais autônomos (médicos, psicólogos, dentistas, advogados etc.)
  • Locadores de imóveis residenciais para pessoas físicas
  • Quem recebe pensão alimentícia judicial
  • Influenciadores digitais e freelancers
  • Brasileiros que recebem do exterior (remuneração por serviços, aposentadorias, aluguéis etc.)

Se você se enquadra em algum desses perfis e recebeu rendimentos acima da faixa de isenção, precisa declarar mensalmente via carnê-leão.

Quais despesas entram no carnê-leão?

As despesas dedutíveis no carnê-leão são aquelas que podem ser subtraídas dos rendimentos para reduzir o valor do imposto. São conhecidas como despesas escrituradas em livro-caixa.

Confira algumas despesas que podem ser deduzidas:

  • Despesas com colaboradores (remuneração, INSS e FGTS)
  • Despesas com dependentes
  • Pensão alimentícia paga por decisão judicial
  • Despesas com aluguel de espaço profissional
  • Despesas com contador, secretária, luz, telefone e internet (relacionadas ao exercício da profissão)
  • Material de trabalho e equipamentos

Essas deduções devem estar devidamente comprovadas com notas fiscais ou recibos válidos, e precisam ser relacionadas à atividade profissional.

E quem está isento do carnê-leão?

Nem todos os contribuintes precisam preencher o carnê-leão. A isenção se aplica a quem não recebe rendimentos tributáveis de pessoas físicas ou do exterior, ou ainda, permanece dentro dos limites de isenção da tabela mensal, que em 2025 é de até R$ 2.259,20 por mês.

Além disso, também estão isentos aqueles que recebem apenas rendimentos considerados isentos e não tributáveis, como:

  • Bolsas de estudo (quando não configuram pagamento por trabalho)
  • Indenizações trabalhistas
  • Lucros e dividendos distribuídos por empresas
  • Aposentadorias e pensões isentas (ex: por doença grave)
  • Rendimentos de caderneta de poupança

No entanto, é importante lembrar que estar isento do carnê-leão não significa estar dispensado da Declaração de Imposto de Renda anual. 

Se a soma dos rendimentos, mesmo isentos, ultrapassar os limites da obrigatoriedade de entrega da declaração, o contribuinte ainda deverá prestar contas à Receita.

Quais as consequências de não declarar?

Deixar de declarar ou pagar o carnê-leão pode gerar sérios problemas com a Receita Federal, como o risco de cair na malha fina.

O que pode acontecer se não declarar Imposto de Renda é a incidência de multa por atraso no pagamento, que pode chegar a 20% sobre o valor do imposto devido, além da cobrança de juros com base na taxa Selic. Mas o impacto pode ir muito além da penalidade financeira.

Contribuintes que deixam de declarar ou pagar o imposto corretamente podem ter o CPF suspenso, o que dificulta conseguir crédito em bancos, fazer financiamentos, emitir passaporte, participar de concursos públicos e até abrir empresas.

Além disso, a situação irregular pode levar à inclusão do nome na Dívida Ativa da União, com risco de bloqueio de bens e contas bancárias por ordem judicial.

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FAQ

Perguntas frequentes

Como emitir o carnê-leão 2026 ?

Acesse o Portal e-CAC da Receita Federal com sua conta Gov.br, clique em “Meu Imposto de Renda” > “Carnê-Leão”, preencha os dados dos seus rendimentos e deduções e gere a DARF.

Ainda tem dúvidas?

Carnê leão é obrigatório?

É obrigatório para pessoas físicas que receberam acima de R$1.903,98 mensais, que não possuem vínculo empregatício formal, e que recebem dinheiro de outras pessoas físicas ou do exterior.

Ainda tem dúvidas?

Quanto se paga no Carnê-Leão?

As alíquotas aplicadas aos valores de pagamento do carnê-leão são similares às das faixas de renda do IRPF. O valor é calculado automaticamente pelo sistema da Receita.

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Posso emitir o carnê-leão online?

Sim. O carnê-leão é preenchido online através do Portal e-CAC da Receita Federal.

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