| Evento | Ref. | Valor |
|---|---|---|
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INSS
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- | R$ 0,00 |
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Total das deduções
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- | R$ 0,00 |
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Base de cálculo
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- | R$ 0,00 |
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IRRF Bruto
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- | R$ 0,00 |
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Abatimento Adicional (Isenção 2026)
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- | R$ 0,00 |
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IRRF
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- | R$ 0,00 |
O Imposto de Renda é uma das principais obrigações fiscais para milhões de brasileiros, e os valores ligados a aluguel, tanto para quem recebe quanto para quem paga, podem precisar aparecer na declaração.
Ao receber rendimentos com locação de imóveis, é preciso estar atento às regras da Receita Federal, aos prazos da declaração e ao cálculo do imposto devido.
Além de compreender os valores, é fundamental conhecer as regras de tributação, o que pode ser declarado e quais despesas podem ser abatidas no caso do locador, para evitar problemas futuros e manter as finanças organizadas.
Entenda como declarar o Imposto de Renda sobre aluguel, quais rendimentos devem ser informados, quais despesas podem ser deduzidas e como se preparar para a sua próxima declaração.
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O que você vai ler neste artigo:
Pagamento de aluguel é dedutível do Imposto de Renda?
Para pessoa física, o pagamento de aluguel de imóvel residencial não é dedutível do Imposto de Renda no Brasil.
Isso significa que o valor pago pelo inquilino não pode ser usado para reduzir o imposto devido ou aumentar a restituição, como acontece com algumas despesas permitidas por lei.
Ainda assim, em determinadas situações, o aluguel pago precisa ser informado na declaração, o que é diferente de ser dedutível.
Em resumo: quem paga aluguel normalmente declara, mas não deduz essa despesa no Imposto de Renda.
O que é Imposto de Renda sobre aluguel?
O Imposto de Renda sobre aluguel é a tributação incidente sobre os valores recebidos com a locação de imóveis, quando esses rendimentos devem compor a base tributável do contribuinte.
No caso do locador pessoa física, é preciso observar as regras de apuração, declaração e eventual recolhimento mensal, especialmente quando o aluguel é pago por outra pessoa física.
Os locadores que recebem aluguel de pessoa física podem precisar recolher mensalmente o imposto por meio do Carnê-Leão, conforme a regra aplicável ao valor recebido e ao total de rendimentos.
O cálculo segue a tabela progressiva do Imposto de Renda da Pessoa Física, respeitando faixas, alíquotas e deduções previstas para o período.
O que diz a lei sobre aluguel no IRPF?
A partir de 2026, entrou em vigor a Lei Complementar nº 214/2025, que estabelece novas diretrizes para a tributação dos aluguéis no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Essa lei faz parte da primeira fase da reforma tributária e tem como objetivo modernizar e padronizar a forma como os rendimentos de aluguel são declarados e tributados.
Entre as mudanças, destaca-se a obrigatoriedade de utilização do regime de caixa para apuração da renda, ou seja, os valores devem ser declarados no mês em que forem efetivamente recebidos.
A nova legislação também visa reduzir a evasão fiscal e facilitar a fiscalização por meio da digitalização e cruzamento de dados com informações de cartórios, imobiliárias e instituições financeiras.
Quais despesas podem ser abatidas do aluguel recebido?
No caso de quem recebe aluguel, algumas despesas ligadas à locação podem ser consideradas na apuração do rendimento tributável, desde que estejam dentro das regras da Receita Federal e possam ser comprovadas.
É importante diferenciar essa situação da de quem paga aluguel. Para o inquilino pessoa física, o valor pago pelo aluguel, em regra, não é dedutível no Imposto de Renda, embora possa precisar ser informado na declaração.
Já para o locador, despesas relacionadas à administração da locação podem influenciar a apuração do rendimento tributável, conforme a regra aplicável ao caso.
Depois de apurar o valor tributável, o cálculo do imposto segue a tabela progressiva do Imposto de Renda, com aplicação da alíquota correspondente e, quando cabível, da parcela a deduzir.
Confira a tabela atualizada:
| Imposto de Renda sobre aluguel | ||
|---|---|---|
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir do imposto |
| Até R$ 2.428,80 | Isento | Isento |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Se houver mudanças de faixa, isenção ou redução do imposto no ano da declaração, esses valores também devem ser observados no cálculo final.
Confira mais detalhes abaixo:
| Tabela mensal de isenção e redução de IR em 2026 | |
|---|---|
| Rendimentos tributáveis mensais | Redução do imposto |
| Até R$ 5 mil | Até R$ 312,89, zerando o imposto |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 | R$ 978,62 - (0,133145 × renda mensal) |
| A partir de R$ 7.350,01 | Sem redução |
Saiba mais: Como consultar e regularizar pendências na Receita Federal
Como calcular Imposto de Renda sobre aluguel recebido?
Para calcular o imposto devido sobre os valores recebidos de aluguel, primeiro é necessário somar todos os rendimentos obtidos durante o mês.
Em seguida, deve subtrair as despesas permitidas, tais como taxas de administração imobiliária, IPTU e despesas com manutenção.
O valor restante é a base de cálculo sujeita à aplicação das alíquotas do Imposto de Renda, as quais são progressivas e variam entre 7,5% a 27,5% conforme a tabela estabelecida pela Receita Federal anualmente (confira o tópico acima deste artigo).
Para exemplificar, vamos calcular o imposto devido sobre um aluguel recebido de R$ 3.751,07 por mês, considerando uma alíquota de 22,5% e uma parcela dedutível de R$ 675,49.
- Primeiro, vamos calcular o imposto antes da dedução:
R$ 3.751,07 × 22,5% = R$ 843,99
- Agora, vamos deduzir a parcela:
R$ 843,99 – R$ 675,49 = R$ 168,50
Vale ressaltar que a Receita Federal pode solicitar, durante 5 anos, os comprovantes das despesas dedutíveis.
Leia: Aposentado paga Imposto de Renda? O que fazer para ficar isento?
Para se prevenir, é importante se certificar de guardar os comprovantes do IPTU, condomínio e demais obrigações financeiras.
Como declarar aluguel RECEBIDO no Imposto de Renda?
Para declarar o Imposto de Renda sobre aluguéis recebidos em 2026, você deve acessar o programa do IRPF 2026 e preencher a ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física”.
Nessa etapa, é necessário importar os dados do Carnê-Leão, caso tenha feito recolhimentos mensais ao longo de 2025.
A obrigatoriedade de recolher o IR mensal sobre aluguel ocorre apenas se a soma de todas as suas fontes de renda ultrapassar R$ 7.350,00 por mês. Isso porque, com as novas regras de 2026:
- Quem recebe até R$ 5.000,00 por mês tem isenção total do IR;
- Quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 tem redução gradual no imposto;
- Quem ultrapassa R$ 7.350,00 mensais deve calcular o IR conforme a tabela progressiva, e, nesse caso, o valor do aluguel entra na base de cálculo.
Se esse for o seu caso, os valores recolhidos mensalmente pelo Carnê-Leão precisam ser informados corretamente na declaração anual.
Vale destacar que o Carnê-Leão é necessário somente para quem aluga imóveis para pessoa física.
Se você aluga para pessoa jurídica, basta lançar como “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”, sem a necessidade de preencher o carnê.
Caso não tenha sido efetuado o pagamento do Carnê-Leão durante o ano, recomenda-se lançar o imposto devido e pagar os valores atrasados com multa antes de entregar a sua declaração do IR.
Leia também: Empréstimo com Garantia de Imóvel: como funciona e contrato
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Como declarar aluguel PAGO no Imposto de Renda?
Para declarar o aluguel pago no Imposto de Renda, basta seguir os passos:
- Acesse a ficha “Pagamentos Efetuados”
- Depois, procure o código “Aluguéis de imóveis”
- Informe a quantidade de aluguel pago, o seu CPF
- Informe o nome da empresa ou pessoa que o aluguel foi pago
Em seguida, no campo de “descrição”, informe sobre os detalhes do contrato de aluguel e informações adicionais do imóvel alugado.
É importante saber que apenas o valor do aluguel deverá entrar no cálculo, as despesas extras como condomínio e IPTU não são incluídas.
Utilize a nossa Calculadora de IRPF gratuitamente e confira como funciona:
Qual é a diferença entre declarar aluguel e deduzir aluguel no Imposto de Renda?
Declarar e deduzir não são a mesma coisa no Imposto de Renda.
Quando uma despesa é declarada, ela apenas é informada à Receita Federal para compor os dados do contribuinte. Já quando uma despesa é dedutível, ela pode reduzir a base de cálculo do imposto ou aumentar a restituição.
No caso do aluguel pago por pessoa física, a regra geral é que ele pode precisar ser declarado, mas não é dedutível.
Cai na malha fina porque não declarei aluguel: o que fazer agora?
Quando o aluguel não é informado corretamente no Imposto de Renda, a Receita Federal pode identificar divergências e reter a declaração para análise.
Para resolver, é preciso verificar a pendência no e-CAC, corrigir os dados na declaração retificadora e, quando necessário, regularizar o Carnê-Leão com juros e multa.
Por que a omissão de aluguel leva à malha fina?
A falta de declaração de aluguel é uma das situações que mais geram inconsistência no cruzamento de dados da Receita.
Isso acontece porque o órgão compara as informações prestadas pelo proprietário com outros dados disponíveis, como pagamentos informados por inquilinos, registros de imobiliárias e movimentações vinculadas ao CPF do contribuinte.
Como retificar a declaração inserindo o aluguel recebido corretamente?
Depois de identificar a pendência, o próximo passo é acessar o e-CAC e consultar o motivo da retenção.
Em seguida, é preciso enviar uma declaração retificadora com os valores corretos do aluguel recebido, informando os rendimentos na ficha adequada e ajustando qualquer dado que tenha sido omitido ou lançado de forma errada.
Tem como não pagar Imposto de Renda sobre aluguel recebido?
Sim, em determinadas situações o contribuinte pode não ter imposto a pagar sobre aluguel recebido, dependendo da forma de apuração, do total dos rendimentos e das regras aplicáveis ao período.
O teto de isenção do IR para rendimentos de aluguel segue em R$ 2.428,80 por mês, mas essa regra só se aplica a contribuintes cuja soma total de rendas mensais ultrapasse R$ 7.350,00.
Isso porque, com as novas regras em vigor, quem recebe até R$ 5.000,00 por mês tem isenção total do IR, independentemente da origem da renda.
Já quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 conta com uma redução gradual no imposto.
Dessa forma, mesmo quem recebe valores mais altos de aluguel pode ter isenção total ou parcial, dependendo da renda mensal somada com outras fontes.
Se o valor for ultrapassado, serão aplicadas as alíquotas progressivas da tabela do Imposto de Renda conforme o ano vigente.
Saiba mais: Posso alugar casa com nome sujo? Maneiras de como alugar
O que muda na tributação de aluguéis com a Reforma Tributária?
Com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 214/2025, a partir de 2026, a tributação sobre aluguéis sofreu mudanças significativas como parte da implementação da Reforma Tributária.
Agora, os rendimentos de aluguéis recebidos por pessoas físicas que ultrapassarem o limite de isenção deverão ser tributados exclusivamente via carnê-leão, com alíquotas progressivas que variam conforme o valor total recebido.
A principal mudança é que os locadores não poderão mais utilizar o desconto simplificado de 20% que era aplicado na declaração anual, o que, na prática, pode aumentar o valor do imposto a pagar.
Além disso, a Receita Federal poderá cruzar dados com maior precisão, ampliando a fiscalização sobre os rendimentos de aluguéis declarados.
Declarar corretamente o Imposto de Renda sobre aluguel é essencial para manter suas finanças em dia e evitar problemas com a Receita Federal.
Compreender quais valores são tributáveis, conhecer as deduções permitidas e acompanhar as mudanças trazidas pela Reforma Tributária garante mais segurança e planejamento financeiro para proprietários de imóveis.
Manter os registros organizados e estar atento aos prazos é fundamental para cumprir a obrigação fiscal de forma correta e eficiente.
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Perguntas frequentes
Aluguel entra no Imposto de Renda?
Sim, aluguel entra no IR. Em 2026, deve informar os valores recebidos quando o aluguel mensal ultrapassa R$ 2.428,80, desde que a soma de todas as rendas no mês seja superior a R$ 7.350. Já quem recebe até R$ 5 mil tem isenção total, e rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 contam com redução gradual.
Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda sobre aluguel?
Têm direito à isenção do IR sobre aluguel quem recebe até R$ 2.428,80 por mês com esse rendimento, desde que a renda total mensal supere R$ 7.350. Isso porque, com as regras de 2026, quem recebe até R$ 5 mil está totalmente isento, e quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 tem redução gradual.
Como pagar o Imposto de Renda sobre aluguel?
Você deve pagar o Imposto de Renda sobre aluguel mensalmente por meio do Carnê-Leão. Então, no começo do ano, deverá declará-lo em seu IR.
Quem paga aluguel é obrigado a declarar?
Você não é obrigado a declarar se estiver dentro da faixa de isenção do IR, atualizada todos os anos. Mas deverá informar o pagamento do aluguel em sua declaração da mesma forma.
O que acontece se eu não declarar o aluguel?
O seu nome pode cair na malha fina e você pode pagar multa à Receita Federal.
Aplicativo bem fácil de usar
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023