Quanto tempo a empresa pode atrasar o depósito do FGTS?

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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos principais direitos trabalhistas no Brasil, sendo essencial para os trabalhadores.

No entanto, nem sempre as empresas cumprem o prazo para realizar os depósitos no FGTS, e muitos trabalhadores não sabem como reagir nessa situação.

Por isso, neste artigo explicaremos quanto tempo a empresa pode atrasar o FGTS e o que fazer se isso acontecer. Continue a leitura!

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O que é o depósito do FGTS?

O FGTS é um valor depositado todos os meses pela empresa em uma conta vinculada ao trabalhador na Caixa Econômica Federal.

Esse valor não é descontado do salário do empregado, pois representa uma obrigação do empregador, regulamentada pela Lei 8.036/1990. Trata-se de um direito de todo trabalhador enquadrado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a partir de 05/10/1988.

De acordo a legislação, o empregador deve depositar mensalmente o equivalente a 8% do salário bruto do funcionário em uma conta vinculada a ele no FGTS.

Essa conta é gerenciada pela Caixa, responsável pela administração dos valores no Fundo de Garantia.

Leia também: Valor do depósito FGTS para quem recebe salário mínimo

Importante: Os depósitos no FGTS só podem ser efetuados pelo empregador e o valor depositado não deve ser descontado do salário ou cobrado do trabalhador.

Dessa forma, esse fundo é uma garantia de segurança financeira para o trabalhador em situações como demissão sem justa causa, aquisição de imóvel, entre outras.

O depósito mensal do FGTS é obrigatório?

O depósito mensal do FGTS é obrigatório para todos os empregadores que tenham trabalhadores regidos pela CLT, bem como para os empregam:

  • Trabalhadores domésticos
  • Trabalhadores rurais
  • Trabalhadores temporários
  • Trabalhadores avulsos
  • Atletas profissionais.

Além disso, os depósitos também são obrigatórios para valores referentes a pagamentos adicionais, como comissões, gratificações, horas extras, férias e 13º salário.

Saiba também: FGTS pago em duplicidade: o que fazer? Como reembolsar?

Quanto tempo a empresa pode atrasar o depósito do FGTS?

A empresa não pode atrasar o depósito do FGTS nenhum dia. O prazo para recolhimento é até o dia 20 do mês seguinte ao mês trabalhado.

Qualquer pagamento do saldo do FGTS feito em atraso, ou seja, após o dia 20, fica irregular, e gera penalidades e multas para o empregador.

Já em caso de pagamento de rescisão de contrato, este deve ser feito até 10 dias após o término do contrato de trabalho.

Quanto mais tempo passar após o prazo estabelecido, maior será o valor da dívida da empresa com o Fundo e com o trabalhador. 

A Lei nº 14.438/2022, que alterou o prazo do dia 7 para o dia 20 do mês seguinte, entrou em vigor no mês de abril em 2024.

Essa nova data limite para os depósitos mensais foi implementada com o sistema FGTS Digital.

Leia mais: Como sacar o FGTS no caixa eletrônico

É essencial que o trabalhador acompanhe periodicamente os depósitos do FGTS, e caso haja alguma irregularidade, denuncie a situação para ser regularizada o quanto antes.

O que acontece se a empresa não depositar meu FGTS?

Se a empresa não depositar corretamente o saldo do FGTS dos trabalhadores, fica sujeita a penalidades e multas pela falta do cumprimento das normas da CLT.

Confira algumas das consequências:

  • O pagamento irregular do FGTS é considerado uma falta grave no cumprimento da legislação trabalhista 
  • Pagamento de multas estabelecidas conforme legislação e gravidade da infração
  • Depósitos em atraso ficam sujeitos a correção monetária e juros
  • O trabalhador prejudicado pode entrar com ação contra a empresa
  • A empresa pode enfrentar limitações na concessão de crédito, além de participações em licitações e obtenção de certidões negativas, afetando sua reputação

Se a empresa não depositar o seu Fundo de Garantia corretamente, você pode ter prejuízos financeiros e dificuldades para sacar o FGTS nas situações previstas em lei.

Atenção: Em situações excepcionais, como períodos de calamidade pública, o Governo Federal pode autorizar o adiamento dos depósitos do FGTS por meio de medidas específicas. Fora desses casos, o atraso no recolhimento continua sujeito às penalidades.

Entenda: Saque-Aniversário do FGTS vale a pena?

Quanto tempo a empresa tem para depositar o FGTS?

A empresa tem até o dia 20 de cada mês para depositar o FGTS correspondente ao mês anterior trabalhado. Se o dia 20 não for um dia útil, o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.

Esse depósito é de 8% do salário bruto e não pode ser descontado do funcionário.

Quais são as medidas legais caso a empresa não deposite no prazo?

O trabalhador dispõe de diferentes mecanismos para cobrar os depósitos em atraso do FGTS, desde tentativas de solução direta até medidas judiciais.

Caso a empresa não deposite o seu FGTS no prazo, você pode tomar as seguintes medidas legais:

  • Entrar em contato com a empresa e cobrar os depósitos dos valores em atraso
  • Fazer uma denúncia à Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), pelo site de denúncias do gov.br, pelo telefone 158 ou pessoalmente nas Superintendências Regionais do Trabalho
  • Buscar auxílio no sindicato da sua categoria para formalizar a denúncia e negociar um acordo coletivo
  • Fazer uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT), pelo site do Ministério Público do Trabalho ou pessoalmente nas Procuradorias Regionais do Trabalho
  • Ingressar com uma reclamação na Justiça do Trabalho, com ou sem advogado, dependendo do valor da causa e da complexidade do caso

Saiba mais sobre o FGTS e seus direitos trabalhistas, inscreva-se aqui no formulário e receba nossos conteúdos semanalmente por e-mail.

Como entrar com uma ação contra a empresa?

Para entrar com uma ação contra a empresa, o titular deve reunir as provas e testemunhos, procurar o foro adequado (Juizado Especial Cível ou Justiça do Trabalho), e buscar assistência jurídica, seja com um advogado particular ou com a Defensoria Pública.

Confira os passos detalhados para entrar com uma ação contra a empresa por depósitos irregulares do FGTS:

  1. Reunir provas: junte todos os documentos e testemunhas que comprovem seu vínculo empregatício e a sua reclamação, como carteira de trabalho, recibos de pagamento, extratos do FGTS, entre outros;
  2. Antes de ir à Justiça, você pode tentar uma solução amigável, comunicando o problema ao empregador e pedindo uma solução. Se essa tentativa for feita por escrito, pode fortalecer ainda mais as evidências para o seu caso, se não for solucionado dessa forma;
  3. Procure o foro correto:
    • Juizado Especial Cível (Pequenas Causas): para casos de valor inferior a 40 salários mínimos, como relações de consumo ou contratos
    • Justiça do Trabalho: para questões referentes ao vínculo empregatício, como horas extras, demissão, assédio, entre outros
    • Justiça Comum: para causas mais complexas ou de valores elevados.
  4. Busque ajuda jurídica:
    • Advogado particular: se tiver condições, contrate um advogado particular para te orientar no processo
    • Defensoria Pública: caso não tenha condição de arcar com um advogado particular, busque assistência jurídica gratuita
    • Núcleos de Prática Jurídica: estudantes de Direito, supervisionados por professores, auxiliam em casos
    • Sindicatos e Associações: podem oferecer auxílio jurídico aos seus associados.
  5. Elaborar a petição inicial: na Vara do Trabalho da sua região, apresente uma petição inicial detalhando os fatos e os pedidos desejados, como pagamento dos valores devidos, multa de 40% sobre o FGTS, danos morais, entre outros;
  6. Participar da audiência de conciliação: após a citação da empresa, haverá uma audiência de conciliação, na qual você e a empresa podem buscar um acordo;
  7. Fase de instrução: em caso de ausência de acordo, o processo entra na fase de instrução, na qual são coletadas provas e depoimentos das partes e testemunhas;
  8. Aguardar a sentença: após a fase de instrução, o processo fica pronto para a sentença, que pode ser favorável ou desfavorável;
  9. Recorrer, se necessário: se você ou a empresa discordarem da decisão, podem recorrer aos tribunais superiores.

Quanto tempo demora para sair o resultado de uma ação do FGTS?

O tempo que uma ação demora para ser julgada depende da complexidade do caso, o volume de processos na vara, a necessidade de produção de provas, os recursos das partes, entre outros fatores.

Por isso, não há um prazo fixo para que uma ação do FGTS seja finalizada, mas em média, um processo trabalhista pode levar de 1 a 5 anos para ser concluído.

Qual o prazo para pagamento do FGTS após uma ação judicial?

Após vencer a ação judicial contra a empresa que não depositou seus valores devidos no Fundo de Garantia, é natural querer saber quando poderá sacar o FGTS.

O prazo para esse pagamento varia conforme diversos fatores, como o valor da condenação, situação financeira da empresa e recursos legais.

Em média, o pagamento pode levar de 6 meses a 2 anos após a sentença transitada em julgado. Esse período varia de caso para caso.

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A empresa condenada é responsável por depositar na sua conta na Caixa Econômica Federal os valores devidos, com multa, juros e correção monetária.

Caso a empresa enfrente dificuldades financeiras, pode solicitar parcelamento da dívida ou benefícios fiscais, o que pode prolongar o pagamento.

Se a empresa não cumprir voluntariamente, o juiz pode determinar a penhora de bens ou valores da empresa, acelerando ou atrasando o processo, a depender do caso.

É possível antecipar o pagamento do FGTS?

Sim, é possível receber o seu saldo do FGTS de forma antecipada! No entanto, é fundamental que os depósitos estejam sendo feitos corretamente pela sua empresa. 

Como essa antecipação funciona como um empréstimo, é necessário haver valor disponível no seu Fundo de Garantia, de onde as parcelas serão descontadas automaticamente no futuro.

Se você já consultou seu FGTS e verificou que tem saldo, pode antecipar parte desse montante aqui na meutudo! 

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Como explicamos durante o artigo, o empregador não pode atrasar o pagamento do saldo do FGTS, sob risco de penalidades, multas e pagamentos com correção monetária.

Se você está tendo problemas com atrasos no recolhimento do FGTS, busque soluções junto ao empregador, ou, se necessário, acione a Justiça para receber o que é seu por direito.

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FAQ

Perguntas frequentes

É crime não depositar o FGTS?

Sim. O empregador que não depositar o FGTS do funcionário pode ser acusado do crime de apropriação indébita, previsto no artigo 168 do Código Penal. A pena prevista para esse crime é de reclusão de 1 a 4 anos, e multa.

Ainda tem dúvidas?

Pode fazer a rescisão com FGTS em atraso?

Sim. É possível fazer a rescisão com FGTS em atraso. No entanto, o trabalhador terá direito a receber os valores do FGTS atrasados, corrigidos monetariamente e com juros.

Ainda tem dúvidas?

Pode pedir rescisão indireta pelo não pagamento do FGTS?

Sim. O trabalhador pode pedir rescisão indireta pelo não pagamento do FGTS. A rescisão indireta é uma modalidade de rescisão de contrato de trabalho que ocorre quando o empregador comete uma falta grave, como não pagar o FGTS.

Ainda tem dúvidas?

O que eu perco se pedir a rescisão indireta?

O trabalhador com rescisão indireta pode receber todos os direitos trabalhistas devidos, como se fosse uma demissão sem justa causa. Assim, ele tem direito a aviso prévio, FGTS, multa rescisória, 13º salário proporcional, férias proporcionais, saldo de salário e seguro-desemprego.

Ainda tem dúvidas?

Quanto de multa a empresa paga por não depositar o FGTS?

A empresa que não deposita o FGTS no prazo está sujeita a multa, correção monetária e juros sobre os valores em atraso, conforme a legislação vigente. Em caso de ação judicial, também pode ser condenada ao pagamento de indenização ao trabalhador. O valor das penalidades varia conforme o tempo de atraso e o valor devido.
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Michael Pimenta Michael Pimenta

Jornalista, iniciou sua trajetória na meutudo na área de Customer Success, onde teve primeiro contato direto com o mercado financeiro. Atualmente integra o time de redatores do blog da meutudo, utilizando a experiência da formação para produzir conteúdos informativos e relevantes. Escreve sobre diversos temas ligados a finanças, benefícios e educação financeira, sempre com foco em tornar a informação mais acessível para as pessoas. Nos momentos livres, aprecia cinema, literatura, música e um bom café.

179 artigos escritos