FGTS Digital: o que é, app e novas datas de recolhimento

benefíciosFGTS
10 min leitura
Salve este artigo para ler
ou continuar depois.
10 min leitura
Salve este artigo para ler
ou continuar depois.
Atualização:
Publicação:

O FGTS Digital surge como uma maneira de gerenciar integralmente e aperfeiçoar a arrecadação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Dessa forma, a medida melhora a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, e a gestão dos recursos do fundo.

Continue a leitura e conheça os impactos significativos do FGTS Digital para empregados e empregadores, ao facilitar a gestão do Fundo de Garantia.

Confira as melhores soluções
meutudo para você
Produto Taxa a partir de Pagamento
Antecipação Saque-aniversário 1,79% a.m antecipe a partir de R$50
Simular

O que é o FGTS Digital?

O FGTS Digital é uma plataforma criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para simplificar os serviços relacionados ao recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

As regras de funcionamento foram definidas pela Portaria MTE nº 240/2024, que regulamentou o uso da ferramenta. 

A integração com o eSocial permite que as informações enviadas pelos empregadores sejam aproveitadas para a geração das guias de pagamento e a conferência dos valores devidos, reduzindo etapas operacionais.

Além disso, o sistema também facilita o acesso dos trabalhadores às informações sobre os depósitos realizados em suas contas do FGTS

Saiba mais: Diferença entre FGTS e INSS

O app FGTS Digital substitui o SEFIP?

Sim, o FGTS Digital substitui o  Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) na geração de guias de recolhimento mensal ou rescisório.

Essa é uma maneira de se adaptar às necessidades atuais de gestão de informações e pagamentos.

O sistema promove uma transição para um processo mais digital e integrado, especialmente com a utilização do eSocial para transferir informações automaticamente para a plataforma.

Para que serve o FGTS Digital?

O FGTS Digital serve para simplificar e modernizar o recolhimento do Fundo de Garantia, facilitando o cumprimento das obrigações por parte dos empregadores e melhorando o acesso à informação para os empregados.

Oportunidade: Empréstimo 1000 reais

Com funcionalidades que incluem a emissão simplificada de guias, a gestão de pagamentos via Pix, e a integração com o eSocial, a plataforma busca otimizar a gestão do FGTS em todos os seus aspectos.

Benefícios do FGTS Digital

O FGTS Digital oferece benefícios como pagamento do FGTS via Pix, integração com o eSocial, emissão simplificada de guias, redução da burocracia, mais agilidade nos processos e maior transparência sobre as informações do fundo para trabalhadores e empregadores.

Essas vantagens impactam diretamente tanto os trabalhadores quanto as empresas. Confira abaixo.

Para o trabalhador:

  • Liberação mais rápida do saldo do FGTS após a rescisão do contrato de trabalho
  • Uso do CPF como principal identificação no sistema
  • Acompanhamento mais simples dos depósitos e do saldo do FGTS
  • Solicitação de modalidades de saque e alteração da conta bancária pelo aplicativo FGTS, quando disponível

Já para a empresa:

  • Recolhimento do FGTS exclusivamente por Pix
  • Emissão de guias de pagamento de forma mais rápida e personalizada
  • Integração automática com as informações enviadas ao eSocial
  • Consolidação de débitos mensais e rescisórios em um único ambiente
  • Redução de etapas burocráticas e do tempo gasto com obrigações trabalhistas
  • Menor risco de erros e retrabalho no recolhimento do FGTS

Saiba mais sobre FGTS Digital e outros assuntos de seu interesse, inscreva-se aqui no formulário e receba nossos conteúdos semanalmente por e-mail.

Entenda sobre: Procuração FGTS Digital

Quem deve utilizar o FGTS Digital?

A partir de sua implementação, todos os empregadores obrigados a recolher o Fundo de Garantia deverão utilizar o FGTS Digital.

Confira também: Empréstimo na hora via Pix

Isso inclui empresas de diferentes tamanhos e segmentos que estão categorizadas em grupos do eSocial na tabela a seguir, conforme o cronograma de implementação.

Grupos de empresas do eSocial que devem usar o FGTS Digital
GrupoTipo de empresa
Grupo 1Empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016
Grupo 2Empresas com faturamento até R$ 78 milhões em 2016 e não optantes pelo Simples Nacional
Grupo 3Optantes pelo Simples Nacional até 07/2018, empregadores pessoa física (exceto domésticos), produtores rurais pessoa física e entidades sem fins lucrativos
Grupo 4Órgãos da administração pública e organizações internacionais

Como funciona o FGTS Digital?

O FGTS Digital funciona a partir da integração com o eSocial. Sempre que o empregador envia as informações dos trabalhadores, o sistema processa esses dados, identifica os valores de FGTS devidos e disponibiliza as guias para pagamento

Depois da quitação, as informações ficam registradas na plataforma, facilitando a consulta e o acompanhamento tanto pelos empregadores quanto pelos trabalhadores. 

O recolhimento é feito via Pix, tornando o processo mais rápido e reduzindo etapas que antes eram realizadas em sistemas diferentes.

Leia também: Aprenda como criar e gerar um QR code Pix para sua conta

Recolhimento do FGTS e novas mudanças

Como vimos, o FGTS Digital traz novidades e alterações em relação ao recolhimento, para facilitar a gestão e tornar os processos mais transparentes na relação com o fundo.

Entenda melhor: FGTS Digital muda recolhimento do benefício

Entre as principais mudanças, vale destacar:

  • Alteração do vencimento: conforme a Lei n.º 14.438/2022, o prazo de recolhimento do FGTS Digital, antes previsto para o dia 7 do mês, é no 20º dia do mês seguinte ao da competência, para adequar o vencimento ao do eSocial, e dar mais tempo para as empresas realizarem o recolhimento
  • Recolhimento via Pix: o método de pagamento foi implementado para mais agilidade e segurança. Assim, a guia de arrecadação do FGTS passa a adotar o uso de QR Code. A alteração visa impedir pagamentos de valores indevidos em outras guias e o atraso da entrega desta obrigação
  • Indenização compensatória do FGTS: a multa rescisória (de 20% ou 40%) passa a ser informada no FGTS Digital, sem a necessidade de utilizar o Sistema de Homologação (Homolognet) ou o Sistema de Assistência ao Trabalhador (Sistema FAT). Isso agiliza o saque-rescisão e o pagamento da indenização do FGTS
  • Certificado de Regularidade do FGTS: o não recolhimento do FGTS no prazo impacta a emissão da CRF, a partir do novo sistema. Isso porque esse documento é exigido para a obtenção de financiamentos, a participação em licitações, a renovação de contratos, a concessão de benefícios fiscais, entre outros
  • MEI e Segurado Especial: o FGTS continuará sendo recolhido com o DAE mensal gerado pelo eSocial. Dessa forma, apenas o valor rescisório será recolhido pelo FGTS Digital, este em substituição a GRRF, antes gerada pela Conectividade Social. A GRRF é uma guia para pagar a multa rescisória e do saldo do FGTS
  • Empregador doméstico: o FGTS permanece sendo recolhido por meio da guia DAE, gerada pelo eSocial. O FGTS Digital poderá ser utilizado futuramente para requerer parcelamento dos débitos relacionados ao recurso. O que pode auxiliar o empregador doméstico a evitar a incidência de multas e juros

Como acessar o FGTS Digital e entrar na plataforma?

Para acessar o FGTS Digital, o empregador pode fazer o cadastro no portal gov.br ou utilizar um certificado digital.

Acesso com a conta gov.br

Para acessar o FGTS Digital com a sua conta gov.br, confira este passo a passo:

  1. Acesse a plataforma do FGTS Digital
  2. Clique em “Entrar com gov.br”
  3. Informe seu CPF e a senha da conta gov.br nível prata ou ouro
  4. Caso seja solicitado, conclua a autenticação em duas etapas
  5. Após o login, você terá acesso às funcionalidades disponíveis de acordo com o seu perfil de acesso no sistema

Acesso com certificado digital

A forma de acesso do FGTS Digital utilizando certificado digital segue as instruções abaixo:

  1. Acesse a plataforma do FGTS Digital
  2. Clique em “Entrar com gov.br”
  3. Selecione “Seu certificado digital”
  4. Conecte o certificado digital ao computador ou utilize o certificado em nuvem, se for o seu caso
  5. Escolha o certificado que será utilizado para a autenticação
  6. Informe a senha do certificado, quando solicitado
  7. Após a validação, o sistema liberará o acesso às funcionalidades disponíveis de acordo com o perfil do usuário.

Leia também: Principais modelos e tipos de CNPJ para abrir sua empresa

Tem aplicativo do FGTS Digital?

Não, o FGTS Digital não possui um aplicativo próprio. O acesso à plataforma é feito exclusivamente pelo navegador, em computadores ou dispositivos móveis.

Já os trabalhadores que desejam consultar saldo, acompanhar depósitos ou solicitar modalidades de saque continuam utilizando o aplicativo FGTS, que permanece disponível separadamente.

Leia mais: Como funciona o Desconto FGTS? Cálculo e principais dúvidas

Como foi o cronograma de implementação do FGTS Digital?

O cronograma de implementação do FGTS Digital foi dividido em etapas entre 2023 e 2024 para que empregadores e demais usuários pudessem se adaptar à nova plataforma antes da obrigatoriedade. 

Nesse período, o sistema passou por fases de testes, operação assistida e ajustes finais até entrar em funcionamento de forma definitiva em 1º de março de 2024, quando o recolhimento dos débitos mensais e rescisórios passou a ser realizado pelo FGTS Digital. 

Já os recolhimentos referentes a competências anteriores a março de 2024 continuam sendo feitos pelos sistemas da Caixa Econômica Federal, como o SEFIP e a GRRF. 

Confira, a seguir, as principais datas deste cronograma:

Cronograma de implementação do FGTS Digital
PeríodoEtapaO que aconteceu
18 de agosto de 2023Liberação do ambiente de testesO Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizou um ambiente de testes para que as empresas conhecessem o FGTS Digital sem validade legal
23 de setembro de 2023 a janeiro de 2024Produção limitadaEmpresas puderam utilizar o sistema em operação assistida para testar as funcionalidades e adaptar seus processos
13 de janeiro a 29 de fevereiro de 2024Preparação finalO sistema passou por ajustes antes da entrada em vigor da obrigatoriedade do FGTS Digital
1º de março de 2024Operação efetivaO FGTS Digital passou a ser utilizado oficialmente para o recolhimento dos débitos mensais e rescisórios do FGTS

Saiba mais: Calendário Saque-Aniversário FGTS

Quando o FGTS Digital começou?

O FGTS Digital começou oficialmente para todos os empregadores em 1º de março de 2024, data em que a plataforma passou a ser obrigatória para o recolhimento do FGTS referente a débitos mensais e rescisórios. 

A partir desse momento, o sistema entrou em operação definitiva, substituindo os processos anteriores de pagamento e consolidando a gestão do FGTS em um ambiente integrado ao eSocial. 

Está precisando de dinheiro agora e quer usar o seu FGTS? 

Além do FGTS Digital, outra vantagem pensada para os trabalhadores é a opção de empréstimo associada à Antecipação Saque-Aniversário.

A Antecipação Saque-Aniversário é uma modalidade de crédito disponível para quem possui saldo desbloqueado nas do FGTS.

Na plataforma meutudo, a gente oferece a antecipação de até 5 anos do saque-aniversário, de forma 100% online, pelo nosso site ou aplicativo gratuito.

Para antecipar, é necessário ter saldo no FGTS que seja suficiente para cobrir o valor solicitado e os encargos e taxas da contratação.

Você faz um cadastro rápido pelo nosso site ou aplicativo meutudo, como nas instruções abaixo, e pode receber o valor solicitado em sua conta entre 10 minutos e 24 horas úteis.

Não perca tempo e aproveite essa oportunidade de ter um dinheiro extra no seu bolso. Antecipe o seu saque-aniversário com a gente e tenha acesso a crédito eficiente.

Acompanhe as novidades sobre FGTS Digital e outras relacionadas ao tema, inscreva-se aqui no formulário e receba nossos conteúdos semanais por e-mail.

Isto foi útil?
Obrigado por avaliar!
Ainda tem dúvidas?

FAQ

Perguntas frequentes

O que mudou com o FGTS Digital para quem é CLT?

Para quem é CLT, o FGTS Digital trouxe uma forma mais moderna de lidar com as informações do Fundo, com processos mais rápidos e maior segurança no acesso aos dados. A identificação do trabalhador também passou a ser feita exclusivamente pelo CPF, deixando de lado o uso do número do PIS.
Ainda tem dúvidas?

Como ver o FGTS na Carteira de Trabalho Digital?

Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital é possível consultar informações sobre vínculos empregatícios e dados associados, incluindo detalhes sobre o FGTS. Para acessá-lo, basta fazer login com o CPF e senha da conta gov.br e navegar pelas seções do aplicativo.

Ainda tem dúvidas?

O que é SEFIP?

SEFIP significa Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social. É um sistema anteriormente utilizado para o recolhimento do FGTS e informações sociais dos trabalhadores.

Ainda tem dúvidas?

O FGTS Digital substitui o GFIP?

Sim, o FGTS Digital substitui o processo de emissão de guias mensais e rescisórias que antes era feito pela GFIP/SEFIP. Com a nova plataforma, o envio das informações passa a ser feito pelo eSocial, usando o CPF como base de identificação dos trabalhadores e o Pix como forma de pagamento do FGTS. 

Ainda tem dúvidas?

O saldo do FGTS Digital aparece em um aplicativo novo?

Não, o saldo do FGTS não aparece em um aplicativo novo. Para o trabalhador, a consulta do saldo continua sendo feita no aplicativo FGTS, que já existe e segue como o canal oficial para acompanhar depósitos e movimentações da conta.
Ainda tem dúvidas?

Cecília Bezerra Cecília Bezerra

Cecília Bezerra é formada em Marketing e traz bagagem em Letras. Na meutudo há mais de 4 anos, acumula o mesmo tempo no mercado de crédito. No blog, escreve principlamente sobre Educação Financeira, mas também colabora com outros temas úteis do universo das finanças. No fim, Cecília é a típica geminiana curiosa, que após passar pelos cursos de Direito e Letras, se encontrou no Marketing aqui na meutudo, onde coloca sua criatividade e comunicabilidade todos os dias a serviço do nosso time.

727 artigos escritos