FGTS Digital: o que é, app e novas datas de recolhimento
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O FGTS Digital surge como uma maneira de gerenciar integralmente e aperfeiçoar a arrecadação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Dessa forma, a medida melhora a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, e a gestão dos recursos do fundo.
Continue a leitura e conheça os impactos significativos do FGTS Digital para empregados e empregadores, ao facilitar a gestão do Fundo de Garantia.
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O que você vai ler neste artigo:
O que é o FGTS Digital?
O FGTS Digital é uma plataforma criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para simplificar os serviços relacionados ao recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
As regras de funcionamento foram definidas pela Portaria MTE nº 240/2024, que regulamentou o uso da ferramenta.
A integração com o eSocial permite que as informações enviadas pelos empregadores sejam aproveitadas para a geração das guias de pagamento e a conferência dos valores devidos, reduzindo etapas operacionais.
Além disso, o sistema também facilita o acesso dos trabalhadores às informações sobre os depósitos realizados em suas contas do FGTS.
Saiba mais: Diferença entre FGTS e INSS
O app FGTS Digital substitui o SEFIP?
Sim, o FGTS Digital substitui o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) na geração de guias de recolhimento mensal ou rescisório.
Essa é uma maneira de se adaptar às necessidades atuais de gestão de informações e pagamentos.
O sistema promove uma transição para um processo mais digital e integrado, especialmente com a utilização do eSocial para transferir informações automaticamente para a plataforma.
Para que serve o FGTS Digital?
O FGTS Digital serve para simplificar e modernizar o recolhimento do Fundo de Garantia, facilitando o cumprimento das obrigações por parte dos empregadores e melhorando o acesso à informação para os empregados.
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Com funcionalidades que incluem a emissão simplificada de guias, a gestão de pagamentos via Pix, e a integração com o eSocial, a plataforma busca otimizar a gestão do FGTS em todos os seus aspectos.
Benefícios do FGTS Digital
O FGTS Digital oferece benefícios como pagamento do FGTS via Pix, integração com o eSocial, emissão simplificada de guias, redução da burocracia, mais agilidade nos processos e maior transparência sobre as informações do fundo para trabalhadores e empregadores.
Essas vantagens impactam diretamente tanto os trabalhadores quanto as empresas. Confira abaixo.
Para o trabalhador:
- Liberação mais rápida do saldo do FGTS após a rescisão do contrato de trabalho
- Uso do CPF como principal identificação no sistema
- Acompanhamento mais simples dos depósitos e do saldo do FGTS
- Solicitação de modalidades de saque e alteração da conta bancária pelo aplicativo FGTS, quando disponível
Já para a empresa:
- Recolhimento do FGTS exclusivamente por Pix
- Emissão de guias de pagamento de forma mais rápida e personalizada
- Integração automática com as informações enviadas ao eSocial
- Consolidação de débitos mensais e rescisórios em um único ambiente
- Redução de etapas burocráticas e do tempo gasto com obrigações trabalhistas
- Menor risco de erros e retrabalho no recolhimento do FGTS
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Entenda sobre: Procuração FGTS Digital
Quem deve utilizar o FGTS Digital?
A partir de sua implementação, todos os empregadores obrigados a recolher o Fundo de Garantia deverão utilizar o FGTS Digital.
Confira também: Empréstimo na hora via Pix
Isso inclui empresas de diferentes tamanhos e segmentos que estão categorizadas em grupos do eSocial na tabela a seguir, conforme o cronograma de implementação.
| Grupos de empresas do eSocial que devem usar o FGTS Digital | |
|---|---|
| Grupo | Tipo de empresa |
| Grupo 1 | Empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016 |
| Grupo 2 | Empresas com faturamento até R$ 78 milhões em 2016 e não optantes pelo Simples Nacional |
| Grupo 3 | Optantes pelo Simples Nacional até 07/2018, empregadores pessoa física (exceto domésticos), produtores rurais pessoa física e entidades sem fins lucrativos |
| Grupo 4 | Órgãos da administração pública e organizações internacionais |
Como funciona o FGTS Digital?
O FGTS Digital funciona a partir da integração com o eSocial. Sempre que o empregador envia as informações dos trabalhadores, o sistema processa esses dados, identifica os valores de FGTS devidos e disponibiliza as guias para pagamento.
Depois da quitação, as informações ficam registradas na plataforma, facilitando a consulta e o acompanhamento tanto pelos empregadores quanto pelos trabalhadores.
O recolhimento é feito via Pix, tornando o processo mais rápido e reduzindo etapas que antes eram realizadas em sistemas diferentes.
Leia também: Aprenda como criar e gerar um QR code Pix para sua conta
Recolhimento do FGTS e novas mudanças
Como vimos, o FGTS Digital traz novidades e alterações em relação ao recolhimento, para facilitar a gestão e tornar os processos mais transparentes na relação com o fundo.
Entenda melhor: FGTS Digital muda recolhimento do benefício
Entre as principais mudanças, vale destacar:
- Alteração do vencimento: conforme a Lei n.º 14.438/2022, o prazo de recolhimento do FGTS Digital, antes previsto para o dia 7 do mês, é no 20º dia do mês seguinte ao da competência, para adequar o vencimento ao do eSocial, e dar mais tempo para as empresas realizarem o recolhimento
- Recolhimento via Pix: o método de pagamento foi implementado para mais agilidade e segurança. Assim, a guia de arrecadação do FGTS passa a adotar o uso de QR Code. A alteração visa impedir pagamentos de valores indevidos em outras guias e o atraso da entrega desta obrigação
- Indenização compensatória do FGTS: a multa rescisória (de 20% ou 40%) passa a ser informada no FGTS Digital, sem a necessidade de utilizar o Sistema de Homologação (Homolognet) ou o Sistema de Assistência ao Trabalhador (Sistema FAT). Isso agiliza o saque-rescisão e o pagamento da indenização do FGTS
- Certificado de Regularidade do FGTS: o não recolhimento do FGTS no prazo impacta a emissão da CRF, a partir do novo sistema. Isso porque esse documento é exigido para a obtenção de financiamentos, a participação em licitações, a renovação de contratos, a concessão de benefícios fiscais, entre outros
- MEI e Segurado Especial: o FGTS continuará sendo recolhido com o DAE mensal gerado pelo eSocial. Dessa forma, apenas o valor rescisório será recolhido pelo FGTS Digital, este em substituição a GRRF, antes gerada pela Conectividade Social. A GRRF é uma guia para pagar a multa rescisória e do saldo do FGTS
- Empregador doméstico: o FGTS permanece sendo recolhido por meio da guia DAE, gerada pelo eSocial. O FGTS Digital poderá ser utilizado futuramente para requerer parcelamento dos débitos relacionados ao recurso. O que pode auxiliar o empregador doméstico a evitar a incidência de multas e juros
Como acessar o FGTS Digital e entrar na plataforma?
Para acessar o FGTS Digital, o empregador pode fazer o cadastro no portal gov.br ou utilizar um certificado digital.
Acesso com a conta gov.br
Para acessar o FGTS Digital com a sua conta gov.br, confira este passo a passo:
- Acesse a plataforma do FGTS Digital
- Clique em “Entrar com gov.br”
- Informe seu CPF e a senha da conta gov.br nível prata ou ouro
- Caso seja solicitado, conclua a autenticação em duas etapas
- Após o login, você terá acesso às funcionalidades disponíveis de acordo com o seu perfil de acesso no sistema
Acesso com certificado digital
A forma de acesso do FGTS Digital utilizando certificado digital segue as instruções abaixo:
- Acesse a plataforma do FGTS Digital
- Clique em “Entrar com gov.br”
- Selecione “Seu certificado digital”
- Conecte o certificado digital ao computador ou utilize o certificado em nuvem, se for o seu caso
- Escolha o certificado que será utilizado para a autenticação
- Informe a senha do certificado, quando solicitado
- Após a validação, o sistema liberará o acesso às funcionalidades disponíveis de acordo com o perfil do usuário.
Leia também: Principais modelos e tipos de CNPJ para abrir sua empresa
Tem aplicativo do FGTS Digital?
Não, o FGTS Digital não possui um aplicativo próprio. O acesso à plataforma é feito exclusivamente pelo navegador, em computadores ou dispositivos móveis.
Já os trabalhadores que desejam consultar saldo, acompanhar depósitos ou solicitar modalidades de saque continuam utilizando o aplicativo FGTS, que permanece disponível separadamente.
Leia mais: Como funciona o Desconto FGTS? Cálculo e principais dúvidas
Como foi o cronograma de implementação do FGTS Digital?
O cronograma de implementação do FGTS Digital foi dividido em etapas entre 2023 e 2024 para que empregadores e demais usuários pudessem se adaptar à nova plataforma antes da obrigatoriedade.
Nesse período, o sistema passou por fases de testes, operação assistida e ajustes finais até entrar em funcionamento de forma definitiva em 1º de março de 2024, quando o recolhimento dos débitos mensais e rescisórios passou a ser realizado pelo FGTS Digital.
Já os recolhimentos referentes a competências anteriores a março de 2024 continuam sendo feitos pelos sistemas da Caixa Econômica Federal, como o SEFIP e a GRRF.
Confira, a seguir, as principais datas deste cronograma:
Cronograma de implementação do FGTS Digital Período Etapa O que aconteceu 18 de agosto de 2023 Liberação do ambiente de testes O Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizou um ambiente de testes para que as empresas conhecessem o FGTS Digital sem validade legal 23 de setembro de 2023 a janeiro de 2024 Produção limitada Empresas puderam utilizar o sistema em operação assistida para testar as funcionalidades e adaptar seus processos 13 de janeiro a 29 de fevereiro de 2024 Preparação final O sistema passou por ajustes antes da entrada em vigor da obrigatoriedade do FGTS Digital 1º de março de 2024 Operação efetiva O FGTS Digital passou a ser utilizado oficialmente para o recolhimento dos débitos mensais e rescisórios do FGTS
Saiba mais: Calendário Saque-Aniversário FGTS
Quando o FGTS Digital começou?
O FGTS Digital começou oficialmente para todos os empregadores em 1º de março de 2024, data em que a plataforma passou a ser obrigatória para o recolhimento do FGTS referente a débitos mensais e rescisórios.
A partir desse momento, o sistema entrou em operação definitiva, substituindo os processos anteriores de pagamento e consolidando a gestão do FGTS em um ambiente integrado ao eSocial.
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Perguntas frequentes
O que mudou com o FGTS Digital para quem é CLT?
Como ver o FGTS na Carteira de Trabalho Digital?
Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital é possível consultar informações sobre vínculos empregatícios e dados associados, incluindo detalhes sobre o FGTS. Para acessá-lo, basta fazer login com o CPF e senha da conta gov.br e navegar pelas seções do aplicativo.
O que é SEFIP?
SEFIP significa Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social. É um sistema anteriormente utilizado para o recolhimento do FGTS e informações sociais dos trabalhadores.
O FGTS Digital substitui o GFIP?
Sim, o FGTS Digital substitui o processo de emissão de guias mensais e rescisórias que antes era feito pela GFIP/SEFIP. Com a nova plataforma, o envio das informações passa a ser feito pelo eSocial, usando o CPF como base de identificação dos trabalhadores e o Pix como forma de pagamento do FGTS.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023