Guia de recolhimento do FGTS: o que é e como funciona

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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos principais direitos dos trabalhadores com carteira assinada no Brasil.

Todos os meses, os empregadores devem realizar depósitos em uma conta vinculada ao contrato de trabalho, formando uma reserva financeira que pode ser utilizada em situações específicas previstas em lei.

Para que esses depósitos sejam feitos corretamente, existe a guia de recolhimento do FGTS (atual GFD), um documento próprio utilizado pelas empresas.

Entenda o que é a guia de recolhimento do FGTS, quem deve emitir, quais são os prazos em 2026, o que mudou com o FGTS Digital e quais são as consequências para empresas que não realizam os depósitos corretamente.

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O que é a guia de recolhimento do FGTS?

A guia de recolhimento do FGTS é o documento utilizado pelo empregador para realizar o pagamento do FGTS dos trabalhadores contratados pelo regime CLT.

Desde março de 2024, essa guia passou a ser emitida pelo sistema FGTS Digital e recebeu uma nova denominação: GFD (Guia do FGTS Digital).

A plataforma foi criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e funciona de forma integrada ao eSocial, centralizando informações trabalhistas e facilitando a geração das cobranças.

Essa guia reúne os valores que devem ser depositados nas contas vinculadas dos trabalhadores, permitindo que a empresa cumpra suas obrigações legais de forma eletrônica e mais automatizada.

Entenda: Como funciona o Desconto FGTS?

Quem é obrigado a recolher o FGTS?

Todo empregador que possui trabalhadores contratados com carteira assinada deve realizar o recolhimento do FGTS.

A obrigação se aplica a:

  • Empresas privadas
  • Microempresas
  • Empresas do Simples Nacional
  • MEIs que possuam empregados
  • Empregadores domésticos
  • Entidades sem fins lucrativos
  • Órgãos públicos que mantenham empregados regidos pela CLT

O depósito corresponde, em regra, a 8% da remuneração mensal do trabalhador e não pode ser descontado do salário do empregado.

O valor é uma obrigação exclusiva do empregador. O recolhimento correto garante ao trabalhador acesso ao saldo do FGTS para situações como demissão sem justa causa, compra da casa própria, aposentadoria e outras hipóteses previstas em lei.

Saiba mais: O que é procuração do FGTS Digital?

Qual é o prazo para recolher o FGTS em 2026?

Em 2026, o recolhimento mensal do FGTS deve ser realizado até o dia 20 do mês seguinte ao da competência.

Exemplo: se o mês é janeiro, o recolhimento mensal deve ser realizado até o dia 20 de fevereiro. Se o dia 20 cair em dia não útil (sábado, domingo ou feriado), o vencimento é antecipado para o último dia útil anterior.

Além do recolhimento mensal, existe também o recolhimento rescisório, que deve ser realizado quando ocorre o desligamento do trabalhador.

Nesse caso, o prazo é de até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho. O recolhimento rescisório pode incluir:

  • FGTS do mês da rescisão
  • FGTS do aviso prévio indenizado
  • Multa rescisória de 40%, quando aplicável
  • Demais valores vinculados ao encerramento do contrato

O cumprimento dos prazos é fundamental para evitar multas e demais problemas trabalhistas.

Confira: Calendário Saque-aniversário do FGTS 

Como emitir a guia de recolhimento do FGTS pelo FGTS Digital?

A emissão da GFD é feita diretamente pela plataforma FGTS Digital. O processo funciona da seguinte forma:

  1. Acesse o portal do FGTS Digital: entre pelo portal oficial utilizando certificado digital ou conta Gov.br com autorização adequada
  1. Envie corretamente os eventos ao eSocial: as informações utilizadas na geração da guia são importadas automaticamente do eSocial, especialmente os eventos de remuneração dos trabalhadores
  1. Escolha o tipo de guia, o sistema permite emitir:
  • Guia Rápida: reúne todos os débitos disponíveis
  • Guia Parametrizada: permite selecionar débitos específicos
  1. Gere a GFD: após a conferência dos valores, a guia é emitida com QR Code para pagamento
  1. Realize o pagamento via Pix: atualmente, o Pix é a única forma de pagamento aceita no FGTS Digital

A automatização reduziu significativamente erros de preenchimento e tornou o processo mais ágil para empregadores e contadores.

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O que mudou com o fim da GRFGTS e a chegada do FGTS Digital?

A GRFGTS foi descontinuada a partir da competência de março de 2024, quando o FGTS Digital passou a ser a plataforma oficial de recolhimento para a maioria dos empregadores. 

Para empresas públicas, a migração foi obrigatória a partir de janeiro de 2025.

A partir de maio de 2026, o recolhimento de FGTS decorrente de processos trabalhistas também passou a ser efetuado pelo FGTS Digital, conforme comunicado do Ministério do Trabalho e Emprego.

As mudanças mais relevantes com essa transição foram:

  • Integração total com o eSocial, com importação automática dos dados de remuneração, o preenchimento manual que existia no SEFIP foi eliminado
  • Pagamento exclusivo por Pix, com QR Code gerado na própria GFD, o boleto bancário e outras formas de pagamento deixaram de ser aceitos
  • Geração automática da chave de saque nas rescisões, processada pelo evento S-2299 no eSocial, não é mais necessário acessar o Conectividade Social para isso

Débitos anteriores a março de 2024 podem ainda exigir o uso dos sistemas antigos para regularização. Nesses casos, o suporte de um contador familiarizado com o eSocial é recomendável.

Leia mais: 4 maneiras de sacar o FGTS

O que acontece se o empregador não recolher o FGTS no prazo?

Caso o empregador não realize o recolhimento do FGTS corretamente, pode enfrentar penalidades financeiras e ser impedido de emitir alguns documentos essenciais para licitações e crédito.

As consequências do recolhimento incorreto do FGTS pelo empregador incluem:

  • Multa de 2% sobre o valor da guia em atraso, acrescido de 0,033% ao dia
  • Impedimento da emissão da Certidão de Regularidade do FGTS (CRF)
  • Impedimento da emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND)

Além disso, o trabalhador também pode optar por acionar a empresa, já que essa prática pode resultar em rescisão indireta, segundo o Art. 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Trabalhador CLT pode usar o FGTS mesmo enquanto está empregado?

Sim, o trabalhador com carteira assinada pode utilizar o FGTS mesmo empregado, através da modalidade Saque-Aniversário.

O Saque-Aniversário é uma modalidade que permite que o trabalhador saque uma porcentagem variável do valor disponível no FGTS, anualmente, no seu mês de aniversário.

Além dessa opção, há também a Antecipação saque-aniversário, também conhecida como Empréstimo FGTS, uma solução de crédito que oferece a possibilidade de antecipar várias parcelas anuais de uma só vez.

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Para contratar, basta ter saldo do FGTS disponível em contas ativas ou inativas do FGTS e já ter optado pela modalidade Saque-Aniversário há, pelo menos, 90 dias.

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Trabalhador CLT tem outras opções de crédito além do FGTS?

Para quem já se utilizou da modalidade Saque-Aniversário, não possui saldo ou não deseja comprometer o saldo do FGTS, há também o Empréstimo CLT.

O Empréstimo Consignado CLT é uma opção destinada a trabalhadores com carteira assinada.

Para contratar, é necessário ter vínculo empregatício ativo, menos de 9 contratos vigentes, já ter recebido o salário no mês e ter margem disponível.

Essa opção de empréstimo é descontada diretamente na folha de pagamento e permite o comprometimento de até 35% do salário líquido.

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A guia de recolhimento do FGTS é essencial para garantir que os trabalhadores tenham seus direitos preservados.

Já os empregadores, devem se manter atualizados para evitar consequências mais graves e penalidades financeiras.

E se você precisa de um valor extra no fim do mês, deseja concretizar um projeto e possui saldo no FGTS ou trabalha num emprego formal, vale a pena conferir as soluções de crédito aqui da meutudo.

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FAQ

Perguntas frequentes

O que é a GFD e como ela substituiu a GRFGTS?

A Guia do FGTS Digital (GFD) substituiu a Guia de recolhimento do FGTS (GRFGTS) em 2024 e passou a ser emitida pelo sistema do FGTS Digital, sistema integrado ao eSocial que centraliza a geração e o pagamento das guias de recolhimento via Pix.
Ainda tem dúvidas?

Qual é o percentual do FGTS descontado do salário do trabalhador CLT?

Não é descontado nenhum valor do salário do trabalhador referente ao FGTS. Por regra, o empregador deve depositar 8% do valor da remuneração do empregado em uma conta vinculada ao FGTS, mensalmente.
Ainda tem dúvidas?

Como o trabalhador pode verificar se o FGTS está sendo depositado corretamente?

A consulta dos depósitos no FGTS pode ser realizada através do aplicativo FGTS, disponível nas principais lojas de aplicativos. Nele, é possível acompanhar depósitos, saldos e histórico das movimentações.
Ainda tem dúvidas?

O trabalhador pode cancelar uma guia emitida incorretamente no FGTS Digital?

Não, o trabalhador não pode cancelar uma guia de recolhimento do FGTS já gerada incorretamente. Em caso de erros, é necessário que o empregador corrija os dados no sistema e gere uma nova guia, conforme as orientações do FGTS Digital.
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Victória Maymone Victória Maymone

Victória Maymone é graduanda em Letras Inglês e faz parte da meutudo desde 2021. Atuou como especialista de Customer Success, onde se aprofundou no mercado de crédito consginado, e atualmente integra o time de redatores do blog da meutudo. Produz conteúdos sobre crédito, finanças pessoais e demais temas do mercado financeiro. Nos momentos livres, gosta de estar com seus pets e assistir séries.

804 artigos escritos