O que significa CLT: sigla, função e sua importância

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A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é um conjunto de normas regulamentadoras do direito do trabalho no Brasil.

Ela é a lei federal que estabelece os direitos e deveres entre empregadores e empregados, com o objetivo de garantir o equilíbrio entre as partes. 

Quer saber mais sobre o que é CLT e entender qual a sua importância para os trabalhadores? Continue a leitura e saiba tudo sobre o assunto!

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O que é CLT?

A sigla CLT significa Consolidação das Leis do Trabalho, o conjunto de normas que organiza e protege as relações de trabalho formais no Brasil.

Quem trabalha em regime CLT tem direitos garantidos por lei, como salário mínimo, FGTS, férias remuneradas, 13º salário e acesso às parcelas do seguro-desemprego, em caso de serem demitidos sem justa causa, além de benefícios previdenciários como aposentadoria e auxílio-doença.

A lei foi criada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, e já passou por várias atualizações desde então. 

Para trabalhar em regime CLT, é obrigatório o registro na Carteira de Trabalho, documento que comprova o vínculo empregatício e garante o acesso a todos esses direitos.

Confira também: Tudo sobre Contrato de Experiência

Qual a função da CLT?

A função principal da CLT é organizar e padronizar as regras que regem o trabalho formal no Brasil, protegendo tanto os trabalhadores quanto os empregadores dentro de um mesmo conjunto de normas.

A CLT possui relevância econômica e social ao incentivar a formalização do emprego e equilibrar as relações trabalhistas, ela normatiza desde jornadas, horas extras e adicional noturno até os encargos com a Previdência Social.

Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), cerca de 39 milhões de brasileiros estão empregados formalmente. 

Já de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais de 32 milhões ainda trabalham na informalidade, sem acesso a nenhum dos direitos garantidos pela CLT.

Esse cenário reforça a importância da CLT como ferramenta essencial de proteção e garantia de direitos para o trabalhador. Além disso, a legislação combate o trabalho análogo à escravidão e reduz desigualdades. 

Veja mais: Escala 6×1: como funciona, vantagens e desvantagens

Qual a importância da CLT no Brasil?

A CLT é a principal legislação que regulamenta o trabalho formal no Brasil. Sua importância está em garantir segurança jurídica, direitos fundamentais e dignidade aos trabalhadores, ao mesmo tempo que padroniza as regras de contratação para as empresas.

Os principais pilares que fazem da CLT uma lei essencial são:

  • Direitos garantidos por lei: garante salário mínimo, 13º, férias com um terço adicional, descanso semanal e vale-transporte, sem depender de acordos individuais
  • Segurança financeira e social: estabelece o FGTS e assegura o seguro-desemprego em demissões sem justa causa, amparando o trabalhador em situações de vulnerabilidade
  • Proteção contra abusos: limita a jornada de trabalho, exige pagamento de horas extras e estabelece normas de saúde e segurança no trabalho
  • Amparo legal: estrutura o funcionamento da Justiça do Trabalho, oferecendo um canal para que o trabalhador reivindique seus direitos em caso de descumprimento do contrato

Leia mais: Se eu pedir demissão tenho direito ao FGTS?

Quais os direitos dos trabalhadores CLT?

No regime da CLT, o trabalhador possui assegurados direitos como o registro em carteira imediato, o recebimento de ao menos um salário mínimo e jornada semanal de 44 horas. 

Além disso, tem garantidos o 13º salário, férias anuais de 30 dias acrescidas de um terço constitucional, o recolhimento mensal do FGTS e o amparo do seguro-desemprego em situações de dispensa sem justa causa.

Esses são os direitos mais conhecidos, mas a CLT vai além. Confira a seguir cada um deles em detalhes.

Salário Mínimo

O salário mínimo foi instituído em 1936, durante o governo de Getúlio Vargas, com o objetivo de garantir condições básicas de subsistência a todos os trabalhadores.

Hoje, ele representa o valor mínimo que todo trabalhador, sem distinção de sexo, raça ou qualquer outra característica, deve receber por seu trabalho.

Além disso, o valor do salário mínimo é ajustado anualmente para acompanhar as variações do custo de vida, garantindo assim que o poder de compra dos trabalhadores seja preservado.

Saiba mais: O que é e para que serve o salário base?

13º Salário

O 13º salário é o pagamento de um salário extra, feito no final do ano, como forma de reconhecimento pelo trabalho executado durante todo o ano.

Esse benefício é um direito adquirido por todos os trabalhadores, independente da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) ou do tipo de vínculo empregatício.

Leia também: Você conhece todos seus benefícios CLT?

Esse benefício, além de ajudar a amenizar as dificuldades financeiras durante o período de fim de ano, ajuda também a melhorar o poder de compra do trabalhador.

Adicional noturno

O adicional noturno é um direito garantido pela CLT para trabalhadores que desempenham suas funções entre 22h e 5h do dia seguinte

Para trabalhadores urbanos, o adicional corresponde a 20% sobre o valor da hora diurna, enquanto para os rurais, esse valor é de 25%

Esse benefício serve como compensação pelas dificuldades da jornada noturna. Para calcular o adicional noturno, utilize nossa calculadora gratuita:

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Férias Remuneradas

Férias remuneradas são aquelas em que o trabalhador recebe o pagamento normal de salário durante o período de descanso. 

Durante o período de férias remuneradas, os trabalhadores têm direito a receber o salário normal e ainda podem ter acesso a benefícios extras, como diárias adicionais, seguro-saúde e alguns descontos em produtos e serviços.

As férias remuneradas são, portanto, uma forma importante de incentivar o bem-estar dos trabalhadores e manter a produtividade da empresa.

Jornada de 8 horas por dia

Atualmente, a CLT determina que a jornada de trabalho semanal seja de 44 horas, o que torna a tempo limite diário em 8 horas. 

O Governo Getúlio Vargas determinou em 1934 que a jornada de trabalho fosse dessa forma e, desde então, não foi modificada.

Atenção: O limite de horas semanais que o trabalhador pode ter é de 48 horas.

Repouso semanal remunerado

O descanso semanal remunerado foi conquistado em 1949 e, de acordo com as convenções da OIT – Organização Internacional do Trabalho – e, validadas pelo Brasil, o trabalhador deve ter folga, no máximo, em até 7 dias corridos.

Após a reforma Trabalhista, aprovada em 2017, durante o governo Michel Temer, foi estabelecida a jornada de trabalho de 12h x 36h.

Nesta jornada, o trabalhador pode trabalhar 12 horas e descansar nas 36 horas seguintes.

Seguro-desemprego 

O seguro-desemprego é um benefício concedido aos trabalhadores que foram desligados sem justa causa, sendo um auxílio financeiro pago pelo governo que visa ajudar os desempregados a suportar as despesas fixas durante a procura de um novo emprego.

Saiba também: Como dar entrada no seguro-desemprego pela internet?

Para ter direito ao seguro-desemprego, é necessário que o trabalhador cumpra alguns requisitos, tais como: 

  • Ter exercido seu último emprego por pelo menos 6 meses;
  • Ter sido demitido sem justa causa;
  • Não ter recebido nenhuma outra indenização;
  • Estar cadastrado no Cadastro Único.

O valor do seguro desemprego é calculado com base no salário do trabalhador nos últimos meses de trabalho.

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

O FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – é um benefício individual para todo trabalhador com carteira assinada. Ele foi criado para proteger funcionários que venham a ser demitidos sem justa causa. 

Tem direito a receber o FGTS:

  • Trabalhadores registrados no regime CLT;
  • Trabalhadores rurais;
  • Empregados domésticos;
  • Empregados temporários;
  • Empregador avulsos;
  • Operários rurais que trabalham apenas em período de colheita;
  • Atletas profissionais.

Licença-maternidade

A licença-maternidade garante à trabalhadora CLT 120 dias de afastamento remunerado após o nascimento do filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. 

Durante esse período, o salário é mantido integralmente e o emprego está protegido por estabilidade.

Empresas participantes do Programa Empresa Cidadã podem ampliar a licença para 180 dias. O pai tem direito a 5 dias de licença-paternidade, podendo ser estendida para 20 dias nas empresas do mesmo programa.

Rescisão de contrato

A rescisão do contrato CLT pode ocorrer de diferentes formas, tanto por demissão sem justa causa, com justa causa, por pedido de demissão do trabalhador ou por acordo mútuo entre as partes.

Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais com um terço, 13º proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e saque do fundo. 

No pedido de demissão, os direitos são menores: o trabalhador não recebe a multa do FGTS nem pode sacar o fundo.

Horas extras

A CLT permite que o trabalhador realize até 2 horas extras por dia, desde que haja acordo escrito ou convenção coletiva. 

O valor de cada hora extra deve ser, no mínimo, 50% superior ao da hora normal. Para trabalho realizado em feriados ou dias de descanso, o acréscimo é de 100%.

O banco de horas é uma alternativa ao pagamento em dinheiro: as horas extras acumuladas podem ser compensadas com folgas, desde que previsto em acordo coletivo.

Aposentadoria e pensões

Assim como outros direitos do trabalhador, a aposentadoria começou a ser difundida em várias categorias durante o Governo Getúlio Vargas.

Mas, foi somente em 1966 que foi criado o extinto Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) que unificava o sistema previdenciário de todas as categorias e empresas.

Veja também: Qual a melhor idade para se aposentar?

Atualmente, o INPS é o famoso INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, órgão responsável por aposentadorias e pensões previdenciárias.

Também é responsável por outros direitos como o auxílio-doença para casos em que o trabalhador precisa se afastar de suas funções, o auxílio-acidente para trabalhadores que sofreram acidentes em decorrência do trabalho.

Estabilidade de trabalhadores

A estabilidade do trabalhador só pode ser garantida em alguns casos, como:

  • Gestantes, que têm estabilidade de cinco meses após a licença maternidade;
  • Trabalhadores acidentados pelo trabalho, que não podem ser demitidos sem justa causa por 12 meses.

Também deve destacar que os metalúrgicos que se acidentarem tem estabilidade vitalícia 

Normas regulamentadoras sobre saúde e segurança nos locais de trabalho

As Normas Regulamentadoras, ou simplesmente, NRs foram criadas para garantir as condições de segurança no trabalho dos trabalhadores.

Saiba mais: Qual o prazo que a empresa tem para pagar a rescisão?

Várias NRs foram criadas ao longo dos anos, uma das mais conhecidas é a NR 17, que trata da ergonomia no ambiente de trabalho.

Licença-casamento CLT é um direito do trabalhador?

Outro direito conquistado pela CLT é a licença-casamento. Isto quer dizer que o trabalhador tem direito a 3 dias de licença quando casar.

Atenção: Apesar de ser um direito, é preciso alinhar antecipadamente com o empregador para que a licença seja tirada.

Outros direitos do trabalhador garantidos pela CLT

Além de todos os direitos já citados, ainda existe uma lista com vários outros que muitos trabalhadores não acreditam ser direitos que foram conquistados graças à CLT.

Veja a seguir mais alguns direitos garantidos ao trabalhador brasileiro:

  • Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço;
  • Exames médicos de admissão e demissão;
  • Salário pago até o 5º dia útil do mês;
  • Primeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro. Segunda parcela até 20 de dezembro;
  • Férias de 30 dias com acréscimos de 1/3 do salário;
  • Vale-Transporte com desconto máximo de 6% do salário;
  • Licença Paternidade de 5 dias corridos;
  • Horas-extras pagas com acréscimo de 50% do valor da hora normal;
  • Adicional noturno de 20% para quem trabalha de 22:00 às 05:00 horas;
  • Faltas ao trabalho nos casos de casamento (3 dias), doação de sangue (1 dia/ano), alistamento eleitoral (2 dias), morte de parente próximo (2 dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia),doença comprovada por atestado médico;
  • Aviso prévio de 30 dias, em caso de demissão.

Quais são os contratos da CLT?

O contrato de trabalho CLT é o documento que formaliza a relação entre empregado e empregador no Brasil. É por meio dele que ficam definidos os direitos de cada parte, como remuneração e salário, jornada, estabilidade no emprego e acesso à aposentadoria, entre outros.

O que muita gente não sabe é que a CLT não prevê um único modelo de contratação. Existem diferentes modalidades, cada uma com regras específicas de duração, carga horária e remuneração, pensadas para perfis e necessidades distintas.

Leia também: Como funciona a rescisão do contrato de trabalho? 

Conhecer as diferenças entre elas ajuda o trabalhador a entender melhor seus direitos e o que pode esperar de cada tipo de vínculo. Veja a seguir as principais modalidades previstas na lei.

Jovem Aprendiz

O contrato Jovem Aprendiz é voltado para jovens entre 14 e 24 anos que ainda não concluíram o ensino médio. O objetivo é proporcionar experiência profissional com formação teórica e prática ao mesmo tempo.

O contrato tem duração de 6 meses a 2 anos, com jornada máxima de 6 horas diárias e 30 horas semanais. O jovem tem direito a salário proporcional, férias e 13º salário.

As empresas que contratam jovens aprendizes contam com redução de encargos trabalhistas, como contribuições previdenciárias e FGTS, o que incentiva a contratação e a inserção do jovem no mercado formal.

Efetivo

O contrato de trabalhador efetivo é o modelo mais comum de contratação formal no Brasil. Nele, o vínculo é por prazo indeterminado, o que significa que o empregado não é temporário nem terceirizado.

Todas as cláusulas são definidas com base na CLT e precisam ser cumpridas pelas duas partes. O trabalhador tem direito a salário fixo, jornada regulamentada, férias, 13º salário, FGTS e demais benefícios previstos em lei.

Para o empregador, o contrato efetivo também traz obrigações claras, como pagamento em dia, recolhimento do INSS e do FGTS, respeito às normas de segurança no trabalho e cumprimento das condições acordadas no contrato.

Esse tipo de contrato é uma das formas mais seguras de relação de trabalho para o empregado, pois garante proteção contra demissões injustas e assegura acesso a todos os direitos trabalhistas ao longo da carreira.

Veja também: Abono salarial e PIS são a mesma coisa?

Trainee

O programa trainee é voltado para jovens recém-formados que querem iniciar a carreira em empresas de médio ou grande porte. O objetivo é desenvolver habilidades de gestão, liderança e visão estratégica de negócio.

O período de vigência costuma ser de 1 a 2 anos, com possibilidade de extensão até 5 anos em alguns casos. 

Durante esse tempo, o trainee participa de rotações por diferentes áreas da empresa, recebe mentoria e tem acesso a programas de capacitação.

Trabalho parcial

O trabalho em regime de tempo parcial, conforme o Artigo 58-A da CLT, pode ocorrer de duas formas:

  • Jornada de até 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas extras
  • Jornada de até 26 horas semanais, com a possibilidade de realizar até 6 horas extras por semana

Em ambos os casos, a remuneração é proporcional às horas trabalhadas, garantindo ao trabalhador os mesmos direitos trabalhistas, como férias, 13º salário e outros benefícios.

Leia também: Valor máximo de empréstimo para aposentado

Teletrabalho (home-office)

O home-office, ou teletrabalho, foi regulamentado pela Reforma Trabalhista por meio da Lei 13.467/2017 e está previsto no Artigo 75-B da CLT. Com a pandemia de 2020, essa modalidade ganhou ainda mais relevância e hoje é uma realidade consolidada em diversas empresas brasileiras.

No home-office, o trabalho é remoto via tecnologia, dispensando presença física no escritório. O vínculo segue as regras do contrato presencial, assegurando todos os direitos da CLT.

As condições do home-office, como responsabilidades, fornecimento de equipamentos e custeio de infraestrutura, precisam estar descritas no contrato de trabalho ou em aditivo assinado pelas duas partes. 

Qualquer alteração entre o regime presencial e o remoto também deve ser formalizada com antecedência mínima de 15 dias.

Trabalhador terceirizado

O trabalhador terceirizado é aquele contratado por uma empresa para realizar atividades específicas, mas sua relação de trabalho é com uma prestadora de serviços, e não com a empresa contratante

A terceirização é regulamentada pela Lei n.º 6.019/1974, e com a Reforma Trabalhista, as possibilidades dessa contratação foram ampliadas. 

Antes da reforma, a terceirização era permitida apenas para as atividades-meio, ou seja, funções de apoio às operações principais da empresa, como limpeza e segurança. 

No entanto, com as mudanças, as empresas passaram a poder terceirizar também suas atividades-fim, ou seja, aquelas diretamente ligadas ao objetivo principal da organização, como a produção de produtos ou a prestação de serviços.

Essa ampliação também trouxe novas responsabilidades para as empresas contratantes

Agora, quando os trabalhadores terceirizados desempenharem funções semelhantes às dos funcionários diretos, a empresa precisa garantir que eles tenham condições de trabalho e benefícios equivalentes.

Trabalhador hipersuficiente

O trabalhador hipersuficiente, conforme o Artigo 444 da CLT, é aquele que possui diploma de nível superior e recebe um salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)

Essa categoria foi introduzida pela Reforma Trabalhista e permite que esses profissionais negociem diretamente suas condições de trabalho com o empregador

Isso ocorre porque a legislação entende que, devido à sua qualificação e remuneração, esses trabalhadores têm maior capacidade de negociação.

Trabalho intermitente

O trabalho intermitente, previsto no Artigo 452-A da CLT e introduzido pela Reforma Trabalhista, é uma modalidade na qual a prestação de serviços ocorre de forma não contínua, com alternância entre períodos de atividade e inatividade. 

Nesse modelo, o trabalhador é convocado conforme a necessidade do empregador e recebe pagamento proporcional pelas horas ou dias trabalhados, incluindo férias proporcionais, 13º salário, FGTS e demais direitos. 

A formalização do contrato deve ser feita por escrito, especificando as condições da prestação do serviço.

Em 13 de dezembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade do trabalho intermitente.

Por maioria, os ministros decidiram que essa modalidade preserva os direitos trabalhistas, validando esse tipo de contratação.

Quais descontos o trabalhador CLT tem na folha de pagamento?

Todo mês, o salário bruto do trabalhador CLT passa por uma série de deduções antes de chegar à conta. 

Esses descontos se dividem em dois grupos, os obrigatórios por lei e os facultativos, que dependem de adesão ou autorização do trabalhador. No total, os descontos não podem ultrapassar 70% do salário bruto.

Descontos obrigatórios

  • INSS: contribuição previdenciária calculada de forma progressiva, com alíquotas que variam entre 7,5% e 14% conforme a faixa salarial
  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): cobrado de quem ultrapassa a faixa de isenção, após as deduções de INSS e dependentes
  • Faltas e atrasos: dias não trabalhados ou atrasos sem justificativa legal são descontados proporcionalmente ao salário
  • Pensão alimentícia: descontada diretamente em folha quando há determinação judicial

Descontos facultativos

  • Vale-transporte: a empresa pode descontar até 6% do salário-base para custear o deslocamento diário
  • Vale-refeição e alimentação: permitido com previsão em acordo coletivo ou autorização expressa do trabalhador
  • Plano de saúde e odontológico: descontado quando o trabalhador opta por aderir ao benefício corporativo
  • Empréstimo consignado: parcelas de empréstimos contratados em instituições conveniadas. aqui na meutudo, você contrata o Empréstimo Consignado CLT com taxa a partir de a partir de 1,89%* ao mês
  • Contribuição sindical: descontada somente com autorização prévia e expressa do trabalhador

Com todos esses descontos aplicados, o valor que chega à conta é o salário líquido. Por isso, na hora de planejar o orçamento, o ideal é sempre considerar esse valor final, e não o salário bruto combinado na contratação.

Como funcionam as férias na CLT?

Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a 30 dias de férias remuneradas por ano, garantidos pelo artigo 129 da CLT. 

O pagamento inclui o salário normal mais um terço a mais em cima disso, e precisa cair na conta até dois dias antes do início do descanso.

O direito a férias requer 12 meses de trabalho, chamado de período aquisitivo. Após esse prazo, a empresa tem mais 12 meses para conceder o descanso. Caso não o faça no período correto, deverá pagar o valor das férias em dobro.

Saiba também: Como saber se o FGTS está sendo depositado corretamente?

Segundo a CLT, o número de dias de férias pode ser reduzido caso o trabalhador tenha faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo, seguindo esta proporção:

  • Até 5 faltas: 30 dias de férias
  • De 6 a 14 faltas: 24 dias de férias
  • De 15 a 23 faltas: 18 dias de férias
  • De 24 a 32 faltas: 12 dias de férias

Com a Reforma Trabalhista, as férias podem ser divididas em até três partes, desde que o trabalhador concorde. A única regra é que um dos períodos precisa ter no mínimo 14 dias corridos, e os outros dois não podem ter menos de 5 dias cada.

O trabalhador pode “vender” até 10 dias de férias, recebendo o valor em dinheiro e descansando 20 dias. O pedido deve ser feito ao empregador até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.

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O que mudou na CLT com a Reforma Trabalhista?

A Reforma Trabalhista de 2017, aprovada pela Lei 13.467, trouxe as mudanças mais significativas na CLT desde sua criação. 

O objetivo principal foi modernizar as relações de trabalho e dar mais flexibilidade às negociações entre empregados e empregadores.

As principais mudanças foram a regulamentação do teletrabalho, a criação do trabalho intermitente, a possibilidade de fracionar as férias em até três períodos e a ampliação da terceirização para atividades-fim das empresas.

A reforma também priorizou o negociado sobre o legislado, dessa forma, acordos individuais e coletivos ganharam força em temas como jornada e banco de horas, desde que mantidos os direitos básicos da lei.

Leia também: Posso sacar o FGTS mesmo trabalhando de carteira assinada?

Diferenças entre CLT e PJ

A principal diferença entre CLT e PJ está no vínculo legal. O trabalhador CLT tem contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, com direitos garantidos como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego. 

O trabalhador PJ presta serviços como pessoa jurídica, sem vínculo empregatício e sem esses direitos.

Na prática, o CLT tem remuneração fixa com encargos embutidos, enquanto o PJ recebe por serviço prestado, sem benefícios obrigatórios. Em termos de tributação, o CLT recolhe INSS e IR diretamente na folha. 

O PJ cuida do próprio recolhimento de impostos, dependendo do regime tributário escolhido.

A escolha entre os dois modelos depende do perfil profissional, do nível de renda e da segurança que cada um busca. 

Para quem valoriza estabilidade e benefícios, o CLT costuma ser mais vantajoso. Para quem prefere autonomia e tem renda mais alta, o PJ pode compensar.

Veja também: É possível pagar INSS avulso?

Quem é CLT pode ser MEI?

Sim, é possível! Um trabalhador CLT pode se registrar como Microempreendedor Individual (MEI) sem perder o vínculo empregatício com uma empresa.

Desde que cumpra as obrigações do seu contrato de trabalho e mantenha os tributos do MEI em dia, não há impedimentos para exercer as duas atividades simultaneamente.

Saiba mais: Como funciona a aposentadoria MEI?

O trabalhador CLT pode contratar empréstimo?

Ter carteira assinada abre portas para linhas de crédito que a maioria das pessoas não conhece, e que custam muito menos do que o empréstimo pessoal ou o rotativo do cartão. 

A primeira delas é o Empréstimo Consignado CLT. Nessa modalidade, as parcelas saem direto da folha de pagamento todo mês, sem depender de boleto ou transferência. 

Esse desconto automático reduz o risco da operação e é o que permite juros muito menores do que os de qualquer outro empréstimo convencional. 

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FAQ

Perguntas frequentes

O que é CLT efetivo?

Nesse contrato é firmado entre o trabalhador e o empregador, sendo que todas as suas cláusulas são previamente definidas e estabelecidas na lei, elas devem ser cumpridas tanto pelo empregado quanto pelo empregador. O contrato trabalhador efetivo CLT prevê direitos como salário, jornada de trabalho, férias, repouso semanal remunerado, entre outros. 

Ainda tem dúvidas?

Servidores podem ser contratados pela CLT?

Depende do vínculo empregatício. A maioria dos servidores públicos é contratada pelo regime estatutário, que segue regras próprias. No entanto, algumas empresas estatais, sociedades de economia mista e fundações públicas podem contratar empregados sob o regime da CLT.

Ainda tem dúvidas?

É melhor ser CLT ou MEI?

A escolha depende da renda e do perfil. O CLT é ideal para quem busca estabilidade e direitos como FGTS e seguro-desemprego. Já o MEI traz autonomia e pode render mais para quem ganha bem, mas demanda autogestão dos benefícios.
Ainda tem dúvidas?

Posso fazer 30 minutos de almoço e sair mais cedo?

A CLT define intervalos de 15 minutos para jornadas de 4 a 6 horas e de 1 hora para períodos maiores. A redução para 30 minutos é permitida mediante acordo com o empregador, acordo coletivo e autorização do Ministério do Trabalho.
Ainda tem dúvidas?

O funcionário é obrigado a aceitar a mudança de horário?

Depende da mudança. Alterações que não prejudicam o trabalhador podem ser feitas pelo empregador sem necessidade de concordância. Já mudanças que impliquem prejuízo, como redução de salário ou piora nas condições de trabalho, exigem o consentimento do empregado.
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Carlos Lisboa Carlos Lisboa

Carlos Lisboa é publicitário e integra o time de Aquisição Orgânica da meutudo desde 2023, produzindo principalmente conteúdos sobre finanças, benefícios e educação financeira. Natural de Sergipe, ele combina seu domínio em copywriting, SEO e técnicas de storytelling para criar textos envolventes e informativos. Fora do trabalho, Carlos é apaixonado por música e adora uma boa conversa com os amigos.

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