Nos últimos anos, tem aumentado o número de empregadas domésticas em todo o Brasil, e com isso os direitos dessas trabalhadoras e deveres de seus patrões estão em debate.
Estas profissionais exercem atividades importantes para o bem-estar de suas famílias, mas muitas vezes ficam à margem da legislação trabalhista.
Uma das principais questões relacionadas às empregadas domésticas é sua relação com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e os direitos que elas possuem sobre esse fundo.
Neste artigo, abordaremos sobre a possibilidade de saque do FGTS para empregadas domésticas em 2026, bem como a legislação atual que regula o tema.
O que você vai ler neste artigo:
Quem tem direito ao FGTS?
O FGTS é um direito garantido por lei a todos os trabalhadores brasileiros com contratos de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O intuito deste fundo é proteger o trabalhador, oferecendo uma segurança financeira para uma eventual demissão sem justa causa, e pode ser usado também em outros momentos.
Oportunidade: Antecipação Saque Aniversário
Além dos trabalhadores formais, também têm direito ao FGTS:
- Trabalhador doméstico
- Trabalhador rural
- Trabalhador temporário
- Trabalhador intermitente
- Trabalhador avulso
- Safreiro
- Atleta profissional.
Atenção: O diretor não empregado também pode ser incluído no regime do FGTS, a critério do empregador.
Afinal, a empregada doméstica tem direito ao FGTS?
O recolhimento da contribuição ao FGTS era facultativo para a empregada doméstica até 2015, porém, isso mudou com a Lei Complementar 150/15.
Leia também: Empregada doméstica tem direito ao PIS?
Agora, a empregada doméstica tem direito não só aos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço obrigatoriamente, como a outros direitos expressos na Lei.
O saque do FGTS pode ser realizado por essas profissionais seguindo os mesmos critérios dos outros trabalhadores garantidos pelo fundo.
Quais são os critérios para recebimento do benefício?
Hoje em dia, o saque-rescisão do FGTS não é a única opção disponível para trabalhadores que desejam receber esses valores de suas contas.
O recebimento do benefício é realizado em casos específicos, sendo necessário cumprir alguns critérios. A seguir, listamos os critérios para saque do FGTS:
- Demissão sem justa causa
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado
- Rescisão por falência da empresa
- Rescisão por culpa recíproca ou por força maior
- Aposentadoria
- Aquisição da casa própria
- Financiamentos imobiliários pelo SFH
- Em caso de calamidade pública
- Suspensão do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias
- Trabalhadores a partir dos 70 anos
- Titular ou dependente portador de HIV
- Trabalhadores ou dependente diagnosticados com câncer
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal de doença grave
- Cidadãos há 3 anos ininterruptos sem registro na Carteira de Trabalho
- Em caso de falecimento do titular, quando o saque caberá aos herdeiros habilitados.
Leia também: Empréstimo para Negativado
Consulte o FGTS pelo aplicativo
O aplicativo FGTS é uma plataforma gratuita, desenvolvida para que os trabalhadores brasileiros acompanhem o saldo, entre outras informações do fundo de garantia.
Saiba mais: Consultar o saldo do FGTS pelo CPF? Veja como fazer
Para usar o aplicativo, é necessário que o usuário faça o cadastro informando seus dados pessoais. Em seguida é só seguir o passo a passo:
- Após fazer o login no aplicativo, aparecerão algumas perguntas adicionais sobre a sua vida funcional, e você deve respondê-las corretamente;
- Após responder essas perguntas, você deve ler e aceitar as condições de uso do aplicativo, clicando em concordar.
- Pronto! Você verá na tela o seu saldo atual, e em outras abas poderá ver detalhes sobre o seu FGTS.
Qual o valor que será pago?
O empregador é responsável por pagar mensalmente, por meio de Documento de Arrecadação Eletrônico (DAE), 8% da remuneração bruta do empregado doméstico na conta vinculada deste empregado.
No caso das empregadas domésticas, o valor total do FGTS é de 11,2%. Esse valor corresponde a 8% do salário bruto e 3,2% referentes a multa rescisória, paga de forma antecipada.
Leia também: Revisão FGTS: o que é, como fazer e quando deve ser feita?
Atenção: Além dos depósitos ao FGTS serem de obrigação do empregador, os valores não podem ser descontados da remuneração do trabalhador.
Quer receber nossas notícias gratuitas em seu e-mail? Preencha este formulário e receba uma seleção de conteúdos meutudo!
Como receber o valor?
O serviço de saque do FGTS oferece facilidades para que você possa receber seus valores diretamente em sua conta bancária.
A solicitação pode ser realizada totalmente pela internet, através do aplicativo FGTS, sem a necessidade de comparecer em uma agência da Caixa Econômica Federal.
Entenda melhor: Saque FGTS Rescisão: como sacar, qual prazo e cálculo com multa
Para isso, é preciso informar o número da conta bancária na Caixa ou de outra instituição financeira, não havendo custos para o serviço, e os valores são transferidos em até 5 dias úteis.
Além disso, é possível acompanhar a solicitação e encaminhar os documentos necessários também pelo aplicativo FGTS.
Confira: Horas Extras da Empregada Doméstica
Atenção: A empregada doméstica tem direito ao FGTS desde que as contribuições sejam feitas de forma correta, ou seja, depósitos regulares e dentro do período previsto.
O FGTS é calculado sobre o salário da doméstica?
Como todas as contribuições empregatícias, o valor mensal depositado na conta do FGTS é calculado com base no salário bruto do trabalhador.
No entanto, para domésticas, o valor é calculado da seguinte forma: 11,2% sobre o salário bruto, sendo 8% para o depósito mensal e 3,2% como forma de antecipar a multa rescisória.
Portanto, as empregadas domésticas devem ter seus direitos trabalhistas garantidos, assim como o direito ao FGTS.
É importante que o empregador conheça os direitos trabalhistas, para que não haja nenhum prejuízo para o empregado, e que o empregador cumpra com os direitos garantidos por lei.
Saiba mais: Como fazer o Cálculo completo da Rescisão com FGTS e Multa?
Mantenha-se informado sobre seus direitos de trabalhador. Inscreva-se para receber nossos conteúdos diretamente em seu e-mail.
Perguntas frequentes
Quando a empregada doméstica tem direito ao FGTS?
A empregada doméstica que trabalhar de carteira assinada terá direito ao saque do FGTS nas mesmas condições de outros trabalhadores.
Quem paga o FGTS da empregada doméstica?
Os depósitos mensais no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço da empregada que trabalha com carteira assinada é obrigação do empregador.
Qual é o valor do INSS da empregada doméstica?
O percentual de contribuição da empregada doméstica ao INSS pode variar conforme o salário da profissional.
Quanto tempo a empregada doméstica tem direito ao FGTS?
A empregada doméstica que trabalha de carteira assinada tem direito aos depósitos mensais do FGTS, garantido pela Lei Complementar 150/15.
Aplicativo bem fácil de usar
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023