Como funcionam as horas extras da empregada doméstica?

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Na dinâmica do trabalho, reconhecer o valor do esforço do colaborador e respeitar os direitos dos profissionais são pilares fundamentais. 

Nesse contexto, entender as regras trabalhistas referentes às horas extras se torna crucial para manter um ambiente justo e equilibrado também no trabalho doméstico.

Neste artigo, você encontrará informações detalhadas sobre as horas extras da empregada doméstica: desde o que representam, como calculá-las e quem tem direito a recebê-las.

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O que são as horas extras?

As horas extras são as horas trabalhadas para além da jornada acordada no contrato de emprego. 

Elas existem para compensar o funcionário pelo esforço extraordinário, isto é, pelas horas realizadas a mais. 

Normalmente, as empresas contabilizam as horas do trabalhador por meio de um sistema de ponto

Ou seja, se um funcionário passou do expediente estabelecido, trabalhando até mais tarde, essas horas serão computadas como extras nesses sistemas, tendo uma média de horas extras.

O horário extra pode ser pago como um valor adicional ao funcionário, como também pode ser descontado do banco de horas, situação em que o trabalhador pode sair mais cedo ou até descontar o dia, dependendo do quanto tem acumulado.

As horas extras estão previstas na legislação como um direito trabalhista, o qual procura garantir que não haja abusos por parte do empregador.

Entenda sobre: Existe multa de 40% do FGTS de empregada doméstica? Como calcula?

Afinal, empregada doméstica pode fazer horas extras?

Sim, as empregadas domésticas, com carteira assinada sob o regime da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), podem fazer hora extra. 

De acordo com a legislação trabalhista, a jornada de trabalho de uma empregada doméstica é de até 44 horas semanais

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Portanto, caso ela trabalhe além desse período, terá direito a receber horas extras.

Existe um limite de horas extras a serem feitas?

Sim, existe um limite de horas extras que um colaborador pode fazer por dia. Conforme a CLT, o máximo de hora extra que um funcionário pode fazer por dia é de 2 horas.

Para empregadas domésticas, o limite de horas extras depende do tipo de jornada

Para jornada integral (8 horas diárias e 44 semanais), o limite é de 2 horas extras por dia. Já para a jornada parcial (até 25 horas semanais), o limite é de 1 hora extra por dia. 

E para a jornada de 12×36, não há possibilidade de hora extra.

Veja: Chave FGTS: liberação, como gerar e detalhes de saque 

Como é calculado o valor das horas extras da empregada doméstica?

Para calcular a hora extra da profissional do lar, é necessário saber a jornada de trabalho e o valor da hora trabalhada. O valor da hora extra é calculado com base no salário-hora, com adicional de, no mínimo, 50%.

Vamos usar o exemplo de uma empregada doméstica que trabalha 44 horas semanais (8 horas diárias) e ganha um salário mínimo, equivalente a R$ 1.621,00 em 2026:

  • Salário: R$ 1.621,00
  • Horas semanais: 44 horas, totalizando 220 horas mensais
  • Valor da hora: R$ 1.621,00 / 220 horas = R$ 7,37
  • Valor da hora extra: R$ 7,37 + 50% = R$ 11,05

Se a empregada doméstica fizer 4 horas extras em um dia útil, o cálculo será: 4 × R$ 11,05 = R$ 44,20.

Confira: Cálculo e desconto DSR no salário

Nos casos de feriados e domingos, o qual é o Descanso Semanal Remunerado (DSR), a hora extra tem adicional de 100%, dobrando o valor recebido. Confira:

Valor da hora extra com 100%: R$ 7,37 + 100% = R$ 14,74.

Aproveite para usar a calculadora de horas extras aqui da meutudo e calcule o quanto você pode receber por DSR sobre horas extras:

Calculadora de Horas Extras
Resultados:
Total de Horas Extras Normais:
R$ 0,00
Total de Horas Extras Noturnas:
R$ 0,00
Total de Horas Extras 100%:
R$ 0,00
Valor Bruto de Horas Extras:
R$ 0,00
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Como as horas extras da empregada doméstica devem ser pagas? 

A hora extra da empregada doméstica deve ser paga com acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal quando realizada em dias úteis. Já o trabalho aos domingos e feriados deve ser remunerado com adicional de 100%, ou seja, o dobro do valor da hora normal.

Esses valores precisam constar na folha de pagamento e ser registrados corretamente no eSocial, pois as horas extras influenciam o cálculo de benefícios como INSS, FGTS, férias e 13º salário

Aprofunde: Como as horas extras incidem sobre férias e décimo terceiro

O que a lei diz sobre as horas extras da empregada doméstica?

A Lei Complementar 150/15, mais conhecida como lei das domésticas, diz que a empregada doméstica pode sim realizar hora extra, caso exceda a jornada de 44 horas semanais. 

Leia também: Afinal, Empregada Doméstica tem direito ao PIS ou não? 

Porém, como todo trabalhador, há um limite de hora extra estabelecido pela legislação, como dissemos acima. Retomando:

  • Integral (8 horas diárias e 44 semanais): limite de 2 horas extras por dia
  • Parcial (até 25 horas semanais): limite de 1 hora extra por dia
  • 12×36: não há possibilidade de hora extra

Ainda segundo a Lei Complementar 150/15, a doméstica deve obrigatoriamente registrar as horas trabalhadas:

“Art. 12. É obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo”.

Quais são os tipos de horas extras? 

Existem diferentes tipos de horas extras, como as diurnas, noturnas, intrajornadas e as realizadas em fins de semana e feriados. Confira mais sobre algumas delas:

Hora extra diurna

As horas extras diurnas são aquelas realizadas entre 5h às 22h, e o valor da hora extra diurna é calculado com base no salário-hora do colaborador, acrescido de um adicional de, geralmente, 50%.

Hora extra noturna 

Já as horas extras noturnas são aquelas realizadas entre 22h às 5h, e o valor da hora extra noturna é calculado com base no salário-hora do colaborador, acrescido de um adicional noturno de, geralmente, 20%.

Além disso, as horas extras noturnas têm uma duração menor do que as horas extras diurnas. 

Cada hora extra noturna é considerada como 52 minutos e 30 segundos, enquanto cada hora extra diurna é considerada como 60 minutos.

É importante ressaltar que o adicional noturno e a hora extra noturna são diferentes

O adicional noturno é um valor adicional pago ao colaborador que trabalha no período noturno, como uma forma de compensação pelos desgastes e riscos adicionais que o trabalho noturno pode impor.

Já a hora extra noturna é uma hora trabalhada além da jornada de trabalho acordada no contrato de trabalho, realizada no período noturno. 

Exemplo: se um trabalhador faz o seu expediente de 9h às 18h, e fez hora extra até às 19h, será computado como hora extra, e não adicional noturno.

Doméstica pode ter banco de horas?

A empregada doméstica formal, com carteira assinada, poderá ter banco de horas, contanto que os termos de contrato sejam acordados previamente entre as partes, e isso inclui a existência do banco de horas. 

Caso contrário, o empregador deverá pagar as horas extras à doméstica.

Confira: Empregadas domésticas têm direito ao saque do FGTS? 

Gostou do conteúdo? Esperamos que você tenha entendido mais sobre as horas extras de uma doméstica

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FAQ

Perguntas frequentes

Qual o valor de hora extra de empregada doméstica?

O valor da hora extra de empregada doméstica é de 50% a mais do que o valor da hora comum em dias úteis (segunda a sábado). Para dias de DSR e feriados, o acréscimo é de 100%.

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Como lançar horas extras no eSocial Doméstica?

Para lançar as informações no eSocial, acesse o menu “Folha/Recebimentos e Pagamentos” e clique em “adicionar outros vencimentos/pagamentos”. Insira o valor das horas extras e a data do pagamento.

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Como calcular DSR sobre hora extra doméstica?

Some as horas de trabalho normais do mês e divida o resultado pela quantidade de dias úteis (de segunda a sábado). Em seguida, multiplique pelos domingos e feriados do mês. Com este número em mãos, basta multiplicar pelo valor da hora normal de trabalho.

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Como calcular o valor da hora extra de quem trabalha 6 horas por dia?

Salário mensal / (22 dias úteis x 6 horas por dia) = Valor da hora normal. Valor da hora normal x 1,5 (50% a mais) = Valor da hora extra. Calcule em: meutudo.com.br/blog/calculadoras/calcular-hora-extra/

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Kamilla Aires Kamilla Aires

Kamilla Aires é formada em Publicidade e Propaganda e faz parte da meutudo desde 2021. Iniciou sua trajetória no time de Customer, onde teve contato com o mercado financeiro, e hoje integra o time de redatores SEO. Gosta de escrever sobre crédito, finanças pessoais e temas relacionados à educação financeira. Quando não está escrevendo, divide o tempo entre explorar novos lugares e maratonar suas séries favoritas.

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