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Valor do adicional noturno:
R$ 0,00
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O adicional noturno está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como uma forma de compensação aos trabalhadores que exercem suas atividades durante o período noturno.
Devido à carga horária diferente do horário comercial normal, os trabalhadores com carteira assinada que trabalham à noite recebem o conhecido adicional noturno.
Entenda a seguir se o adicional noturno entra na rescisão, quais são as regras, como realizar os cálculos e outras informações sobre o tema. Confira!
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O que você vai ler neste artigo:
O que é o adicional noturno?
O adicional noturno é um valor extra instituído a profissionais que trabalham jornadas noturnas, sendo calculado com base nas horas trabalhadas.
Esse adicional está previsto nas leis trabalhistas, uma vez que quem trabalha durante o período noturno está sujeito a maiores esforços.
Saiba mais: O que é a rescisão indireta e quem tem direito?
De acordo com a OMS, a mudança de horário pode afetar o humor das pessoas, a saúde mental e o ritmo cardíaco, podendo acarretar inúmeras consequências a longo prazo.
Portanto, este acréscimo é também uma forma de compensação para o trabalhador que realiza jornadas noturnas.
Quem tem direito?
Trabalhadores com carteira assinada, que desempenham funções entre 22h e 5h do dia seguinte, e como porteiros, vigias, seguranças ou outros profissionais durante o período noturno, têm direito ao adicional noturno.
O cálculo se baseia na quantidade de horas trabalhadas durante o período noturno, resultando no valor adicional a ser pago ao colaborador.
Portanto, o valor pode variar a depender da quantidade de horas noturnas trabalhadas.
Existem exceções de acordo com o contrato de trabalho, por exemplo, aqueles que trabalham em regime de plantão podem ter regras diferentes conforme o seu contrato e até a Convenção Coletiva.
Além disso, o trabalho noturno é proibido para menores de dezoito anos, logo, menores de idade não têm direito a este acréscimo.
Também não estão incluídas nas regras do adicional noturno pessoas que exercem cargos de confiança em uma organização.
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Adicional noturno de acordo com a CLT
Confira o que diz a lei trabalhista sobre o adicional noturno a seguir:
- Art. 7º, IX, da Constituição Federal: garante que a remuneração do trabalho noturno deve ser maior que a do diurno.
- Art. 73, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho): detalha o adicional noturno e garante todas as características dessa remuneração, definindo o horário noturno entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte, além de computar a hora de trabalho reduzida, com o período de 52 minutos e 30 segundos.
- Decreto n.º 5.005, de 8 de março de 2004: adequação das normas sobre o adicional noturno a parâmetros adotados internacionalmente.
- Súmula 70 do TST: reforça que o adicional noturno deve integrar o salário do trabalhador.
- Súmula 65 do TST: reforça que a duração da hora noturna de 52 minutos e 30 segundos também se aplica aos vigias noturnos.
- Súmula 112 do TST: reforça que a duração da hora noturna de 52 minutos e 30 segundos não se aplica ao setor de petróleo.
- Súmula 140 do TST: reforça que é o adicional noturno também é direito dos vigias noturnos.
- Súmula 265 do TST: explica que quando o funcionário que trabalhava no período noturno é transferido para a manhã, ele perde o direito ao adicional noturno.
- Orientação jurisprudencial 97 do TST: fala sobre a aplicação do adicional noturno também sobre as horas extras noturnas.
- Orientação jurisprudencial 127 do TST: fala sobre não revogação de artigo da CLT que prevê redução da hora noturna.
- Orientação jurisprudencial 388 do TST: garante que o trabalhador noturno que faz jornada 12 horas de trabalho noturno por 36 de descanso, tem direito ao adicional noturno a partir das 5h da manhã, quando a jornada se estende além desse horário.
- Orientação jurisprudencial 395 do TST: o trabalhador noturno que tem turno ininterrupto não perde o direito de duração da hora noturna reduzida (12,5% da hora normal).
Adicional noturno entra na rescisão contratual?
Sim, inclusive, o adicional noturno é de 20% sobre a hora normal. No caso da rescisão do contrato por demissão sem justa causa, ele deve ser pago com outros direitos, como:
- Salário proporcional
- Adicional noturno e repouso semanal remunerado correspondente
- Férias proporcionais e vencidas
- 13º salário
- Salário-família
- FGTS rescisão e multa rescisória
- Aviso prévio
- Seguro-desemprego
- Indenização (se houver)
Confira: Antecipação saque-aniversário
O adicional noturno também deve ser pago mesmo em caso de demissão por justa causa, pois é um direito do trabalhador, de acordo com as horas trabalhadas no período noturno.
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E as horas extras? São pagas na rescisão?
Sim, as horas extras devem ser pagas na rescisão do contrato de trabalho, caso não tenham sido pagas anteriormente. Como a lei estabelece, se um trabalhador ultrapassar o limite no exercício das suas funções, ele deve ser recompensado por isso.
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A partir de que horas conta adicional noturno?
Confira os horários de trabalho aos quais se aplica o adicional noturno:
- Atividades Urbanas: de 22h às 5h do dia seguinte
- Atividades Rurais – Lavoura: de 21h às 5h do dia seguinte
- Atividades Rurais – Pecuária: de 20h às 4h do dia seguinte
Além disso, o trabalhador tem direito a pausas durante o expediente noturno, veja:
- Jornada superior a 4 horas, mas não excede 6 horas: intervalo de 15 minutos
- Jornada superior a 6 horas: intervalo de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas
O trabalhador que exercer suas atividades nesses períodos, tem o direito de receber o adicional noturno junto ao seu salário.
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Como é feito o cálculo do adicional noturno?
Agora que você já tem uma melhor compreensão de como o adicional noturno funciona, entenda a base de cálculo usada para saber o valor que o trabalhador deve receber.
O adicional noturno equivale a 20% do valor da hora trabalhada para trabalhadores urbanos e 25% para trabalhadores rurais.
Vamos dar um exemplo de um trabalhador que recebe R$ 5,91 por hora trabalhada e possui uma jornada de trabalho semanal de 40 horas noturnas. Confira:

A conta pode variar caso o trabalhador não tenha o turno completo de horas noturnas. Mas a conta é a mesma: 20% de adicional noturno por cada hora noturna trabalhada.
É possível utilizar a calculadora de adicional noturno abaixo para ter um resultado mais rápido e preciso:
Além do adicional noturno, também há o pagamento da hora extra para o profissional que trabalha à noite.
O pagamento de hora extra deste trabalhador deve corresponder a 50% do valor da hora de trabalho.
Confira: Como fazer o Cálculo completo da Rescisão com FGTS e Multa?
Segue um exemplo: digamos que o trabalhador recebe R$ 25,00 por hora de trabalho. Sendo ele um profissional noturno, é acrescido R$ 5,00 de adicional noturno, somando R$ 30,00 por hora trabalhada.
Caso o profissional também faça hora extra, sua hora vale 50% a mais do valor. 50% de R4 30,00 corresponde a R$ 15,00, ou seja, o salário + adicional noturno + hora extra = R$ 45,00 por hora extra de trabalho noturno.
Confira também nossa calculadora de horas extras para facilitar o cálculo abaixo:
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Total de Horas Extras Normais:
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R$ 0,00 |
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Total de Horas Extras Noturnas:
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R$ 0,00 |
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Total de Horas Extras 100%:
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R$ 0,00 |
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Valor Bruto de Horas Extras:
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R$ 0,00 |
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Para o caso de profissionais que trabalham no período diurno e, eventualmente, ultrapassam o horário noturno urbano (22h), devem ser acrescidos os 50% da hora extra sobre os 20% do adicional noturno.
Como é pago o adicional noturno?
O adicional noturno deve ser acrescido ao valor habitual do salário do colaborador e depositado diretamente a ele, no dia do pagamento.
É importante lembrar que, se o funcionário for transferido para o turno diurno, o aumento salarial será perdido, pois ele é condicionado à função noturna.
Agora que você já entendeu como funciona o adicional noturno, lembre-se de exigir seus direitos ao empregador caso cumpra expedientes no período da noite!
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Perguntas frequentes
O que mudou no adicional noturno com a reforma trabalhista?
Mesmo com a Reforma, o adicional noturno não sofreu alterações, pois é um direito constitucional.
Quem trabalha à noite tem direito a quantas horas de descanso?
Jornada superior a 4 horas, mas não excede 6 horas: intervalo de 15 minutos;
Jornada superior a 6 horas: intervalo de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas.
Quem trabalha à noite tem direito de receber insalubridade?
Com exceção do adicional noturno, os direitos do trabalhador noturno são similares aos direitos de quem trabalha no período diurno. Então, caso haja situação de insalubridade no seu local de trabalho, o trabalhador tem direito de receber.
Quando perde o adicional noturno?
Caso o trabalhador seja transferido para o período diurno, ele perde o adicional noturno, pois este adicional é condicional ao horário da função exercida.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
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