Tabela Seguro-Desemprego 2026: valores, teto e regras

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O Seguro-Desemprego é um benefício de assistência financeira pago quando o trabalhador é demitido sem justa causa, garantido pelo art. 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal.

O benefício pode garantir entre 3 e 5 parcelas de valor variável ao trabalhador dispensado involuntariamente.

O valor do seguro muda conforme o salário recebido pelo titular anteriormente e os limites estabelecidos no ano atual, por isso, é essencial se manter atualizado sobre esse assunto.

A seguir, você confere as tabelas do Seguro-Desemprego, valor do benefício e as regras que definem quantas parcelas serão liberadas.

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Tabela Seguro-Desemprego 2026

A tabela do Seguro-Desemprego 2026 fornece informações importantes sobre as faixas salariais e os cálculos correspondentes a cada uma delas. Confira abaixo:

Tabela seguro desemprego 2026.

O valor mínimo do Seguro-Desemprego está vinculado ao salário mínimo atual, que corresponde a R$ 1.621,00 em 2026.

Conheça também: Tabelas sobre diversos benefícios e impostos

Qual o valor do Seguro-Desemprego?

Em 2026, o Seguro-Desemprego varia entre R$ 1.621,00 e R$ 2.518,65.

A quantia exata não é fixa, variando com base na média dos últimos três salários mensais recebidos antes da demissão.

Nesse contexto, se a média salarial for até um salário mínimo, o beneficiário receberá  R$ 1.621,00 por parcela.

Por outro lado, se a média salarial ultrapassar R$ 3.703,99, o trabalhador recebe diretamente o teto do seguro, R$ 2.587,47.

Confira também: Calculadora de Rescisão de Contrato Trabalhista (CLT)

Qual é o teto do Seguro-Desemprego em 2026?

Em 2026, o valor máximo de Seguro-Desemprego é R$ 2.518,65.

Mesmo que os salários médios tenham sido acima de R$ 3.703,99, o teto do deve ser respeitado.

Entenda abaixo como funciona o cálculo do valor do Seguro-Desemprego conforme a faixa salarial recebida:

Seguro-Desemprego 2026
Faixas de salárioCálculo
Até R$ 2.222,17Multiplica-se o salário-médio por 0,8
De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99O que exceder a R$ 2.222,17 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.777,74
Acima de R$ 3.703,99O valor será invariável de R$ 2.518,65

Qual foi o teto do Seguro-Desemprego em 2025?

Em 2025, o teto do Seguro-Desemprego se fixou em R$ 2.424,11.

Esse valor de parcela seria pago para quem tivesse um salário médio igual ou superior a R$ 3.564,96.

Como saber quanto vou receber de Seguro-Desemprego?

O valor do Seguro-Desemprego é baseado nos últimos três salários recebidos antes da demissão, respeitando o piso (R$ 1.621,00) e o teto (R$ 2.518,65) do benefício.

Abaixo, você pode usar nossa calculadora para simular quanto vai receber:

Calculadora Seguro-Desemprego
Quanto vou receber:
Eventos Valores Parcelas
Seguro-Desemprego
R$ 0,00 0
* Os resultados presentes aqui são estimativas, e podem variar de acordo com possíveis mudanças nas taxas. Esta calculadora foi feita apenas para facilitar a sua consulta e, portanto, não possui valor legal.
* Por não ter um mínimo de meses de trabalho no último emprego, o trabalhador não faz jus ao Seguro-Desemprego no momento.
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*Ao clicar em "Calcular", você também aceita receber gratuitamente conteúdos sobre o assunto.

Agora, confira como fazer o cálculo do Seguro-Desemprego de forma manual com um exemplo prático.

Imagine que Rosa tenha sido demitida sem justa causa após trabalhar durante 2 anos em uma empresa, recebendo um salário de R$ 1.600,00 por mês. Logo, o cálculo do Seguro-Desemprego será:

Salário médio = soma dos três últimos salários/3

Salário médio =  R$ 4.800,00/3

Salário médio =  R$ 1.600,00

Agora, é necessário multiplicar o salário médio por 0,8, que é o percentual para essa faixa de salário (até R$ 2.222,17). 

Seguro-Desemprego: R$ 1.600,00 x 0,8 = R$ 1.280,00

Como o resultado de R$ 1.280,00 é inferior ao salário mínimo, a parcela do Seguro-Desemprego de Rosa será maior, respeitando o valor de R$ 1.621,00.

Confira o vídeo abaixo sobre o cálculo do Seguro-Desemprego para entender melhor como funciona:

O que é o Seguro-Desemprego? Relembre

O Seguro-Desemprego é um benefício trabalhista pago temporariamente ao trabalhador que é demitido sem justa causa ou passa pela demissão indireta.

Saiba mais: Tem como antecipar seguro-desemprego?

A quantidade de parcelas, que variam de 3 a 5, e valores liberados serão calculados considerando o tempo de serviço do trabalhador na empresa, a quantidade de solicitações do benefício e o salário recebido durante os 3 últimos meses de trabalho.

Dessa forma, conforme previsto na Lei nº 7.998/1990, o trabalhador que não estava preparado para a demissão, consegue ter um suporte financeiro enquanto busca por outro emprego.

FGTS e Seguro-Desemprego é a mesma coisa?

Não, FGTS e Seguro-Desemprego são dois benefícios trabalhistas diferentes. Os dois são garantidos aos trabalhadores CLT, mas são de naturezas, finalidades e regras distintas.

  • FGTS: o correspondente a 8% do salário do trabalhador (sem desconto no salário) é depositado na conta vinculada ao Fundo pelo empregador mensalmente durante o contrato de trabalho. É possível sacar o FGTS em situações específicas como demissão sem justa causa, Saque-Aniversário, financiamento de casa própria, doenças graves, etc. Na demissão sem justa causa, é possível sacar todo o saldo do Fundo, além de uma multa de 40% sobre o valor acumulado no FGTS
  • Seguro-Desemprego: o seguro é pago diretamente pelo governo quando o trabalhador é demitido sem justa causa, pagando entre 3 e 5 parcelas (limite), enquanto o titular busca uma nova oportunidade no mercado de trabalho. O valor varia entre um salário mínimo e o teto do seguro, conforme a média dos últimos três salários recebidos no emprego

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Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?

Têm direito ao Seguro-Desemprego os trabalhadores formais ou domésticos demitidos sem justa causa, o que inclui casos de rescisão indireta — quando a empresa comete alguma falta grave e descumpre os direitos trabalhistas devidos.

É preciso estar desempregado e cumprir alguns critérios de tempo trabalhado, além de não possuir renda própria ou receber benefícios do INSS, para poder receber o seguro.

Confira a lista completa de quem pode receber o Seguro-Desemprego:

  • Trabalhadores formais e domésticos demitidos sem justa causa ou indiretamente
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador
  • Trabalhadores resgatados em condições semelhantes à escravidão
  • Pescadores profissionais que ficam sem poder pescar durante o período de defeso
  • Trabalhadores que não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço
  • Trabalhadores que receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
  1. pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou
  2. pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou
  3. cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
  • Trabalhadores que não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família.

O que mudou no Seguro-Desemprego em 2026?

Em 2026, o Governo Federal implementou mudanças no seguro-desemprego devido ao reajuste do salário mínimo para R$ 1.621,00.

Com isso, o valor mínimo do benefício não pode ser inferior a R$ 1.621,00. Além disso, o teto do seguro-desemprego foi atualizado para R$ 2.518,65. 

Essas alterações garantem que os trabalhadores desempregados recebam valores ajustados à realidade econômica atual, proporcionando maior segurança financeira durante o período de transição entre empregos.

Qual o prazo de solicitação do Seguro-Desemprego?

O trabalhador deve pedir o seguro entre 7 e 120 dias após a sua demissão do emprego. Para empregados domésticos, o limite máximo é de 90 dias.

Confira os prazos de solicitação do Seguro-Desemprego determinados para cada categoria de trabalho:

  • Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a demissão
  • Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição
  • Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa
  • Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho
  • Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.

Como solicitar o Seguro-Desemprego em 2026?

A solicitação do Seguro-Desemprego pode ser feita online ou presencialmente — o que for mais cômodo para o trabalhador.

Pela internet, o pedido pode ser feito pelo site do Governo Federal na área Emprega Brasil ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Confira abaixo como dar entrada no Seguro-Desemprego:

  • Emprega Brasil: use a conta gov.br para entrar, selecione a opção “Seguro-Desemprego”, depois “Solicitar Seguro-Desemprego”, insira o número do requerimento e as demais informações solicitadas para concluir a solicitação
  • Carteira de Trabalho Digital: entre no aplicativo usando os dados da conta gov.br e selecione a aba “Benefícios” no canto inferior esquerdo da tela. Na área “Seguro-Desemprego”, clique em “Solicitar”, depois selecione o tipo de seguro e insira os dados solicitados para prosseguir com o pedido
  • Presencialmente: é possível solicitar e agendar o Seguro-Desemprego pessoalmente, portando documento oficial com foto e demais documentos que comprovem a situação do emprego, nos seguintes locais:
    • Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE)
    • Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT)
    • Sistema Nacional de Emprego (SINE)
    • Demais postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência
    • Superintendências Regionais do Trabalho, após agendar atendimento pela Central Alô Trabalho, no telefone 158

Leia mais: Trabalhei 6 meses, tenho direito ao Seguro-Desemprego?

Quais documentos são exigidos para requerer o Seguro-Desemprego?

Além do prazo para solicitar o benefício, é necessário reunir alguns documentos importantes que são exigidos:

  • CPF
  • Comprovante de inscrição no PIS/PASEP
  • Requerimento do Seguro-Desemprego (disponibilizado pelo empregador)
  • Comunicação de dispensa do trabalhador resgatado
  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) ou Termo de Rescisão do Contrato.

Oportunidade: Empréstimo Consignado CLT

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Sim, se você foi demitido e ainda possui saldo nas contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), pode fazer um empréstimo utilizando o saldo disponível.

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