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Seguro-Desemprego
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Tabela Seguro-Desemprego 2026: valores, teto e regras
O Seguro-Desemprego pode garantir de 3 a 5 parcelas de assistência financeira enquanto o trabalhador demitido procura por outro emprego.
Os valores pagos do benefício, que seguem o salário mínimo vigente, são anualmente divulgados pelo Ministério do Trabalho e Economia (MTE).
Confira, a seguir, as tabelas de Seguro-Desemprego com valores e regras do benefício trabalhista.
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Tabela Seguro-Desemprego 2026
A tabela do Seguro-Desemprego 2026 fornece informações importantes sobre as faixas salariais e os cálculos correspondentes a cada uma delas. Confira abaixo:
| Seguro-Desemprego 2026 | |
|---|---|
| Faixas de salário | Cálculo |
| Até R$ 2.222,17 | Multiplica-se o salário-médio por 0,8 |
| De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99 | O que exceder a R$ 2.222,17 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.777,74 |
| Acima de R$ 3.703,99 | O valor será invariável de R$ 2.518,65 |
Como mencionado anteriormente, o valor do Seguro-Desemprego está vinculado ao salário mínimo vigente.
Em 2026, o salário mínimo é de R$ 1621,00, valor que impacta diretamente o valor do Seguro-Desemprego.
Conheça também: Tabelas sobre diversos benefícios e impostos
Qual o valor do Seguro-Desemprego?
O valor do Seguro-Desemprego varia de acordo com o salário médio do trabalhador, calculado com base nos últimos três salários anteriores à demissão.
Em 2026, os beneficiários podem receber entre R$ 1621,00 e R$ 2.518,65. Nesse contexto, se a média salarial for inferior ao salário mínimo, o beneficiário receberá R$ 1.621,00 por parcela.
Por outro lado, se a média salarial ultrapassar R$ 3.564,96, o trabalhador recebe diretamente o teto de R$ 2.587,47.
Confira também: Calculadora de Rescisão de Contrato Trabalhista (CLT)
Qual é o teto do Seguro-Desemprego em 2026?
Em 2026, o valor máximo de Seguro-Desemprego é R$ 2.518,65.
Mesmo que os salários médios tenham sido acima de R$ 3.703,99, o teto do deve ser respeitado.
Qual foi o teto do Seguro-Desemprego em 2025?
Em 2025, o teto do Seguro-Desemprego se fixou em R$ 2.424,11.
Esse valor de parcela seria pago para quem tivesse um salário médio igual ou superior a R$ 3.564,96.
Como calcular o valor do Seguro-Desemprego?
Para calcular o valor do Seguro-Desemprego de forma prática, é possível utilizar a calculadora abaixo.
Agora, confira como fazer o cálculo do Seguro-Desemprego de forma manual com um exemplo prático.
Imagine que Rosa tenha sido demitida sem justa causa após trabalhar durante 2 anos em uma empresa, recebendo um salário de R$ 1.600,00 por mês. Logo, o cálculo do Seguro-Desemprego será:
Salário médio = soma dos três últimos salários/3
Salário médio = R$ 4.800,00/3
Salário médio = R$ 1.600,00
Agora, é necessário multiplicar o salário médio por 0,8, que é o percentual para essa faixa de salário (até R$ 2.222,17).
Seguro-Desemprego: R$ 1.600,00 x 0,8 = R$ 1.280,00
Como o resultado de R$ 1.280,00 é inferior ao salário mínimo, a parcela do Seguro-Desemprego de Rosa será maior, respeitando o valor de R$ 1.621,00.
Tabela Seguro-Desemprego 2025
| Seguro-Desemprego 2025 | |
|---|---|
| Faixas de salário | Cálculo |
| Até R$ 2.138,76 | Multiplica-se o salário-médio por 0,8 |
| De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96 | O que exceder a R$ 2.138,76 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.711,01 |
| Acima de R$ 3.564,96 | O valor será invariável de R$ 2.424,11 |
Tabela Seguro-Desemprego 2024
| Seguro-Desemprego | |
|---|---|
| Faixas de salário | Cálculo |
| Até R$ 2.041,39 | Multiplica-se o salário-médio por 0,8 |
| De R$ 2.041,40 a R$ 3.402,65 | O que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10 |
| Acima de R$ 3.402,65 | O valor será invariável de R$ 2.313,74 |
Tabela Seguro-Desemprego 2023
| Seguro-Desemprego | |
|---|---|
| Faixa de salário | Cálculo |
| Até R$ 1.968,36 | Multiplica o salário-médio por 0,8 |
| De R$ 1.968,37 até R$ 3.280,93 | Multiplicar o que exceder R$ 1.968,36 por 0,5 e adicionar R$ 1.574,69 |
| A partir de R$ 3.280,93 | Teto do seguro-desemprego R$ 2.230,97 |
O que é Seguro-Desemprego?
O Seguro-Desemprego é um benefício trabalhista pago temporariamente ao trabalhador que é demitido sem justa causa ou passa pela demissão indireta.
Saiba mais: Tem como antecipar seguro-desemprego? Conheça nova solução
A quantidade de parcelas, que variam de 3 a 5, e valores liberados serão calculados considerando o tempo de serviço do trabalhador na empresa, a quantidade de solicitações do benefício e o salário recebido durante os 3 últimos meses de trabalho.
Dessa forma, conforme previsto na Lei nº 7.998, o trabalhador que não estava preparado para a demissão, consegue ter um suporte financeiro enquanto busca por outro emprego.
Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?
O Seguro-Desemprego não é concedido a todos os trabalhadores. Confira a lista de que têm direito ao pagamento do benefício:
- Trabalhadores formais e domésticos demitidos sem justa causa ou indiretamente
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador
- Trabalhadores resgatados em condições semelhantes à escravidão
- Pescadores profissionais que ficam sem poder pescar durante o período de defeso
- Trabalhadores que não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do Auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço
- Trabalhadores que receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
- pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou
- pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou
- cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
- Trabalhadores que não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família.
O que muda no Seguro-Desemprego em 2026?
Em 2026, o Governo Federal implementou mudanças no seguro-desemprego devido ao reajuste do salário mínimo para R$ 1.621,00
Com isso, o valor mínimo do benefício não pode ser inferior a R$ 1.621,00. Além disso, o teto do seguro-desemprego foi atualizado para R$ 2.518,65.
Essas alterações garantem que os trabalhadores desempregados recebam valores ajustados à realidade econômica atual, proporcionando maior segurança financeira durante o período de transição entre empregos.
Qual o prazo de solicitação do Seguro-Desemprego?
É importante entender que existe um prazo para solicitar o Seguro-Desemprego, e esse período limite muda conforme o tipo de trabalhador. Confira:
- Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a demissão
- Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição
- Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa
- Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho
- Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.
Como solicitar o Seguro-Desemprego?
Os trabalhadores podem solicitar o Seguro-Desemprego de forma prática pela internet ou presencialmente, se preferirem.
Leia mais: Trabalhei 6 meses, tenho direito ao seguro-desemprego?
Pela internet, o pedido pode ser feito pelo site do Governo Federal, Emprega Brasil, ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para celulares com sistemas Android e iOS.
Aplicativo Carteira de Trabalho Digital
Para solicitar o benefício por meio do aplicativo de Carteira de Trabalho Digital é necessário ter uma conta gov.br e seguir o passo a passo abaixo:
- Acesse o aplicativo com os dados da conta gov.br, clicando na opção “Entrar com gov.br”
- Clique na aba “Benefícios”. Você será direcionado para a parte de “Seguro-Desemprego”
- Ao abrir, clique em “Solicitar”
- Informe o número do requerimento de Seguro-Desemprego, em seguida, confirme todas as suas informações
- Na parte mais abaixo na tela, clique em “Avançar”
- Agora você poderá ver todos os dados referentes ao contrato de trabalho, desde o seu cargo, tempo de serviço, datas de admissão e demissão, além do motivo da dispensa e qual foi o valor recebido nos últimos três meses trabalhados
- Após ler tudo atentamente, você deve clicar em “Confirmar”, caso concorde com as informações, para finalizar o seu pedido.
Para consultar o andamento do pedido, basta clicar em “Consultar” na aba de Benefícios.
Confira: Empréstimo para CLT na CTPS Digital
Site do Governo Federal
Se decidir fazer o pedido por meio do portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego também é necessário fazer login com os dados da conta gov.br.
- Após fazer login, acesse os serviços digitais do portal para o Seguro-Desemprego
- Clique em “Seguro-Desemprego” e, em seguida, “Solicitar Seguro-Desemprego”. Se for trabalhador doméstico, a opção é “Solicitar Seguro-Desemprego Empregado Doméstico”
- Digite o número do Requerimento do Seguro-Desemprego e clique em “Consultar”. Agora, você será direcionado para a página com o número do requerimento e todos os seus dados
- Leia atentamente as regras para habilitar o benefício. Marque a opção “Concordar” e, depois, clique em “Concluir”
- Confirme a solicitação do seguro-desemprego e verifique a confirmação da solicitação.
Para acompanhar a solicitação, clique na opção “Consultar Seguro-Desemprego” que se encontra na página Seguro-Desemprego.
Presencialmente
Caso queira, o trabalhador pode ainda pedir o Seguro-Desemprego de forma presencial, em uma das opções abaixo:
- Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE)
- Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT)
- Sistema Nacional de Emprego (SINE)
- Demais postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência
- Superintendências Regionais do Trabalho, após agendar o Seguro-Desemprego no atendimento pela Central Alô Trabalho, no telefone 158
- É necessário levar documento oficial com foto e demais documentações que comprovem a situação empregatícia.
Quais documentos são exigidos para requerer o Seguro-Desemprego?
Além do prazo para solicitar o benefício, é necessário reunir alguns documentos importantes que são exigidos:
- CPF
- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP
- Requerimento do Seguro-Desemprego (disponibilizado pelo empregador)
- Comunicação de dispensa do trabalhador resgatado
- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) ou Termo de Rescisão do Contrato.

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