Existe algum prazo para dar entrada no Seguro-Desemprego?

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O acesso ao Seguro-Desemprego é um direito dos trabalhadores que atuavam com carteira assinada e foram desligados sem justa causa

O recebimento desse saldo tem um período estipulado e garante o conforto do trabalhador até que ele consiga uma nova contratação. 

Saiba quanto tempo para dar entrada no seguro desemprego, como solicitar e até quantas parcelas serão liberadas.

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O que é o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um benefício temporário destinado a trabalhadores com carteira assinada dispensados sem justa causa. 

Ele oferece apoio financeiro por um período determinado, ajudando a pessoa a manter sua renda enquanto busca uma nova oportunidade de emprego.

Esse auxílio é garantido por lei e representa uma das principais formas de proteção ao trabalhador no Brasil. 

O valor do benefício e o número de parcelas variam conforme o tempo de serviço e a quantidade de solicitações anteriores.

Saiba mais: Existe algum prazo para dar entrada no Seguro-Desemprego?

Como funciona o Seguro-Desemprego?

O seguro-desemprego é um direito do trabalhador brasileiro que garante suporte financeiro temporário para quem foi dispensado sem justa causa

Ele funciona como um amparo em um momento de transição, ajudando o cidadão a manter uma renda enquanto busca uma nova oportunidade no mercado de trabalho.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o seguro-desemprego oferece um auxílio em dinheiro por período determinado. 

O pagamento ocorre em três a cinco parcelas, que podem ser liberadas de forma contínua ou alternada, conforme o tempo de vínculo empregatício anterior.

O número de parcelas varia de acordo com o tempo trabalhado na empresa, assim como o valor recebido, que é calculado com base na média dos três últimos salários anteriores à dispensa.

Confira como calcular o valor do seu seguro-desemprego, a seguir:

Calculadora Seguro-Desemprego
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* Os resultados presentes aqui são estimativas, e podem variar de acordo com possíveis mudanças nas taxas. Esta calculadora foi feita apenas para facilitar a sua consulta e, portanto, não possui valor legal.
* Por não ter um mínimo de meses de trabalho no último emprego, o trabalhador não faz jus ao Seguro-Desemprego no momento.
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A Caixa Econômica Federal é a instituição responsável por realizar o pagamento das parcelas do seguro-desemprego aos trabalhadores habilitados.

Leia mais: Porque o meu Seguro-Desemprego foi devolvido?

Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?

Tem direito às parcelas do seguro-desemprego o trabalhador que:

  • Foi demitido sem justa causa
  • Estiver desempregado no requerimento do benefício
  • Tenha recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
  1. Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à dispensa, quando da primeira solicitação
  2. Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação
  3. Cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações
  • Não possui renda própria para seu sustento
  • Não recebe benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Aqueles que pediram demissão ou foram demitidos por justa causa não têm direito ao benefício. Por outro lado, trabalhadores que passaram por rescisão indireta (quando o empregador comete falta grave) podem solicitar. 

No caso dos empregados domésticos, é necessário ter trabalhado exclusivamente nesta função por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses anteriores à dispensa.

Continue lendo: Tenho empréstimo Consignado e fui demitido, o que acontece?

Quanto tempo tenho para dar entrada no Seguro-Desemprego?

O prazo para dar entrada no seguro-desemprego começa logo após o trabalhador ser dispensado sem justa causa e varia de acordo com a categoria.

Esse prazo é essencial para garantir o acesso ao benefício, pois perder o limite pode significar ter o pedido negado.

Confira como funciona para cada situação:

  • Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a data da demissão
  • Pescador artesanal: durante o período de seguro defeso, em até 120 dias a partir do início da proibição
  • Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados desde a dispensa
  • Empregado afastado para qualificação: pode solicitar durante a suspensão do contrato de trabalho
  • Trabalhador resgatado: até o 90º dia contado a partir do resgate

Por isso, é fundamental estar atento ao prazo, reunir todos os documentos, guias do seguro, comprovantes de salário e dar entrada o quanto antes.

Entenda: O que é o TRCT?

Garantir o pedido dentro do prazo ajuda a organizar o orçamento e a passar pelo período sem renda fixa com mais segurança.

Onde posso dar entrada no Seguro-Desemprego?

Atualmente é possível dar entrada no Seguro-Desemprego de algumas maneiras diferentes, dessa forma, o trabalhador pode optar pela modalidade que mais lhe agrade. 

A seguir, confira quais são as formas de solicitar o benefício:

Pela internet

Uma das principais maneiras de solicitar seu seguro-desemprego é online, seja pelo site ou aplicativo do Governo Federal, o Gov.br ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital).

Confira como solicitar o Seguro-desemprego pelo Meu Gov.br:

  1. Acesse a loja de aplicativos e instale o aplicativo “Meu Gov.br” ou acesse o site
  2. Crie ou acesse sua conta
  3. Na tela inicial, busque pela seção “Seguro-desemprego”
  4. Depois, clique em “Solicitar Seguro-desemprego”
  5. Digite o número do Requerimento do seguro-desemprego e clique em “Consultar”
  6. Você será redirecionado para a página com o número do requerimento e todos os seus dados
  7. Leia as regras, clique em “Concordar” e em seguida em “Concluir”
  8. Confirme a solicitação do benefício e do pedido

Já para solicitar o Seguro-desemprego pela CTPS Digital, os passos são:

  1. Após instalar o aplicativo da CTPS Digital no seu aparelho
  2. Acesse sua conta do Gov.br
  3. No menu principal, selecione a aba “Benefícios”
  4. Na opção “Seguro desemprego”, clique em “Solicitar”
  5. Insira o número do requerimento e as informações restantes
  6. Clique em “Avançar” e confira se os dados do seu contrato de trabalho estão corretos
  7. Ao concluir a validação das informações, selecione “Confirmar” para concluir seu pedido

O pedido do benefício será analisado pelo governo federal em ambos os casos e após alguns instantes, o sistema informa se o seguro será concedido.

Oportunidade: Antecipação saque-aniversário

Através dos aplicativos é possível acompanhar informações como valor, quantidade das parcelas e a data de pagamento.

Presencial

Caso o trabalhador prefira requerer o benefício presencialmente, é possível solicitar em algum dos locais a seguir:

  • Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE);
  • Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT);
  • Sistema Nacional de Emprego (SINE);
  • Demais postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência;
  • Superintendências Regionais do Trabalho, após agendar seguro-desemprego no atendimento pela central 158.

É necessário levar documento oficial com foto e demais documentações que comprovem sua situação empregatícia.

Quais documentos são necessários?

Geralmente, a documentação necessária para a solicitação do seguro-desemprego é:

  • Documento oficial com foto
  • CPF
  • Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego

Vale lembrar que o documento do Requerimento do Seguro-Desemprego é provido pelo empregador, no momento da dispensa sem justa causa.

Saiba mais: Dei entrada no seguro-desemprego, quando recebo as parcelas?

Por onde irei receber o Seguro-Desemprego?

O depósito das parcelas do Seguro-Desemprego é realizado em algum dos seguintes meios, em ordem:

  • Depósito na conta e banco informados pelo trabalhador;
  • Depósito na conta poupança de titularidade do trabalhador identificada na Caixa
  • Depósito em conta poupança social digital da Caixa
  • Terminais de autoatendimento, lotéricas e casas de conveniência da Caixa, mediante apresentação do Cartão Cidadão
  • Agências da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação e CPF

Confira algumas observações da Caixa sobre a conta de recebimento:

  • A conta bancária ou conta poupança informada, deve ser de titularidade do trabalhador. Não são permitidas contas conjuntas ou salário
  • O trabalhador deve registrar corretamente o número do banco, da agência e da conta de sua titularidade
  • Em caso de não apresentação dos dados bancários, dados incorretos ou impedimentos na conta, a Caixa seguirá a sequência descrita nos parágrafos anteriores sobre o depósito do saldo

Portanto, ao informar seus dados, o trabalhador deve estar atento para inserir todas as informações corretamente

Dessa forma, será possível evitar erros ou o desconhecimento sobre o depósito do saldo em um momento já considerado delicado.

Leia também: Doenças graves saque FGTS

Minhas parcelas não foram liberadas, o que fazer?

O seguro-desemprego é fornecido automaticamente quando o trabalhador está de acordo com as normas estabelecidas na lei. 

Verifique, portanto, se você cumpre todos os requisitos para receber esse benefício, que foram mencionados anteriormente neste artigo.

Se as parcelas do seu seguro-desemprego não forem liberadas, acesse o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou o site Gov.br para verificar o motivo

Em muitos casos, o benefício é bloqueado por conta de pendências cadastrais, como dados incorretos, registro de novo emprego ou inconsistências no sistema.

A primeira parcela costuma ser liberada cerca de 30 dias após a solicitação. Se houver bloqueio, a correção pode ser feita presencialmente nos postos do SINE ou na Superintendência Regional do Trabalho mais próxima.

Saiba também: Quem opta pelo saque-aniversário perde seguro desemprego?

Posso solicitar recurso em caso de parcelas não liberadas?

Se você se enquadrar nos requisitos e mesmo assim tiver seu pedido de seguro-desemprego negado, você pode solicitar a revisão do mesmo por meio de um recurso administrativo

Para isso, basta acessar o Portal Gov, tanto pelo site quanto pelo aplicativo, e encaminhar alguns documentos e justificativas para o seu pedido de revisão.

Esse processo também pode ser feito pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, dentro de um prazo de até 120 dias após a notificação da negativa do benefício.

Confira: Quanto tempo depois de receber o FGTS posso dar entrada no seguro desemprego?

Após a análise do recurso, qual é o prazo de liberação das parcelas?

É possível acompanhar o andamento da análise do recurso pelo portal Gov.br ou pelo aplicativo SINE-Fácil, na opção “Consultar Seguro-Desemprego”.

Se o seu recurso for aceito, o sistema mostrará as datas previstas para o pagamento de cada parcela do benefício.

Assim, você fica ciente do calendário e pode se organizar melhor financeiramente, sabendo exatamente quando o dinheiro estará disponível.

Saiba mais: Trabalhei 6 meses, tenho direito ao seguro-desemprego?

Ao acompanhar pelo Gov.br ou SINE-Fácil, você garante que, caso aprovado, o pagamento das parcelas do seguro-desemprego ocorra no prazo certo, sem imprevistos no seu orçamento.

Por isso, fique atento às notificações, consulte regularmente a situação e não deixe de cumprir cada etapa exigida para garantir mais segurança nesse processo.

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FAQ

Perguntas frequentes

É possível dar entrada no seguro desemprego depois de 120 dias?

Não. O prazo máximo para solicitar o seguro-desemprego é de 120 dias. A entrada no seguro pode ser realizada a partir do 7º dia após a demissão.

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Como dar entrada no seguro desemprego fora do prazo?

O prazo para dar entrada é entre 7 e 120 dias após a demissão. Após o prazo, não é possível realizar a solicitação, pois é perdido o direito ao benefício.

Ainda tem dúvidas?

O que acontece se eu não pegar o seguro desemprego?

Caso o trabalhador solicite o seguro, mas não retire o dinheiro, os recursos retornam ao Ministério do Trabalho e será necessário uma nova solicitação para ter acesso ao saldo.

Ainda tem dúvidas?

O que pode levar a perder o seguro desemprego?

O trabalhador pode perder o seguro-desemprego caso receba outra remuneração referente a vínculo empregatício formal ou informal, quando for admitido em novo emprego e se receber benefícios de prestação continuada da Previdência, com exceção de auxílio-acidente e pensão por morte.

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Aline Magalhães Aline Magalhães

Aline Magalhães é graduada em Psicologia e Gestão de Recursos Humanos. Atua na meutudo desde 2024, onde começou no mercado financeiro como Agente de Operações nos produtos de Empréstimo Consignado CLT, Saque-Aniversário, Empréstimo Consignado INSS e cartões. Hoje, está na área de marketing no time de conteúdo, escrevendo artigos sobre educação financeira, benefícios e trabalhistas. Adora ouvir música, ler e assistir séries. É apaixonada por boas narrativas e acredita no poder transformador das histórias.

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