Quem opta pelo Saque-Aniversário perde Seguro-Desemprego?

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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador que atua de carteira assinada, porém o saldo é disponibilizado apenas em situações pontuais.

Uma delas é a modalidade do Saque-Aniversário, que permite o saque parcial do valor disponível na conta do FGTS do titular, uma vez ao ano, no mês do seu aniversário.

Você já pensou em optar pelo Saque-Aniversário mas ficou com dúvidas em relação ao seu Seguro-Desemprego, no caso de uma demissão?

Continue a leitura para saber tudo sobre as regras do FGTS e do Seguro-Desemprego, e como você pode ter acesso a esses valores.

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Como funciona o Saque-Aniversário FGTS?

O Saque-Aniversário tem sido muito escolhido pelos trabalhadores por oferecer uma renda extra anualmente para quem escolher a modalidade.

Diferente do Saque-Rescisão, não há a necessidade de uma situação específica para a liberação do saldo.

Ao optar pelo Saque-Aniversário, o trabalhador recebe anualmente uma porcentagem do valor do FGTS disponível em sua conta, no seu mês de aniversário.

Se solicitado no mês do aniversário do contribuinte, o valor poderá ser disponibilizado em poucos dias úteis ou até de imediato, a depender do caso.

Saiba mais: Como consultar o extrato do FGTS e saber se o saldo está disponível

Após a liberação, o saldo fica disponível para movimentação na conta do FGTS por três meses, com início no mês de aniversário do titular.

Se não for movimentado, o saldo só será disponibilizado novamente no mês de aniversário do ano seguinte.

O valor disponibilizado na conta anualmente dependerá da quantia disponível na conta do FGTS do trabalhador.

Há também uma parcela fixa que é adicionada de acordo com a faixa de valores. Logo o cálculo é feito da seguinte forma: percentual do valor disponível + parcela fixa.

Veja na tabela a seguir qual o valor disponível da parcela de acordo com o saldo do FGTS.

Valores para saque-aniversário do FGTS
Faixa de saldo (R$)AlíquotaParcela adicional (R$)
Até 500,0050%sem parcela adicional
De 500,01 até 1.000,0040%50,00
De 1.000,01 até 5.000,0030%150,00
De 5.000,01 até 10.000,0020%650,00
De 10.000,01 até 15.000,0015%1150,00
De 15.000,01 até 20.000,00 10%1.900,00
Acima de 20.001,005%2.900,00

Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?

Tem direito ao Seguro-Desemprego o trabalhador que esteja nessas categorias:

  • Foi dispensado sem justa causa;
  • Estiver desempregado;
  • Não possuir renda própria para seu sustento;
  • Não receba benefício previdenciário, exceto pensão por morte ou Auxílio-Acidente;
  • Ter recebido salário de pessoa física ou jurídica relativos a:
  1. Pelo menos 12 meses dos últimos 18, imediatamente anteriores à dispensa, quando da primeira solicitação;
  2. Pelo menos 9 meses nos últimos 12, imediatamente anteriores à dispensa, quando da segunda solicitação;
  3. Todos os 6 meses imediatamente anteriores à dispensa, quando demais solicitações.

Caso você esteja em alguma dessas situações, mais à frente mostraremos como você pode solicitar o seu seguro.

Optei pelo Saque-Aniversário e fui demitido, recebo Seguro-Desemprego?

Sim, quem opta pelo Saque-Aniversário e é demitido ainda tem direito ao Seguro-Desemprego.

Isso acontece porque as regras para acessar o Fundo de Garantia e o Seguro são diferentes, o que faz com que a opção pelo Saque-Aniversário não influencie o recebimento do Seguro.

O único direito que o trabalhador perde ao optar pelo Saque-Aniversário é o saque integral do Fundo. Mas, isso só ocorre porque o trabalhador estará sacando o valor do seu Fundo a partir do Saque-Aniversário, todos os anos.

Confira: Empréstimo FGTS a partir de 30 reais? Como conseguir

Fora isso, o contribuinte continua a ter direito a todos os saldos rescisórios do contrato de trabalho e a multa de 40% do Fundo de Garantia.

Quem antecipou o Saque-Aniversário perde Seguro-Desemprego?

Não, quem antecipou o Saque-Aniversário pode continuar recebendo normalmente o Seguro-Desemprego.

O seguro é um direito do trabalhador CLT, criado para que ele tenha renda enquanto procura por um novo emprego, em casos de demissão sem justa causa.

Dessa forma, se o trabalhador está recebendo o Seguro-Desemprego, ele ainda pode contratar a Antecipação Saque-Aniversário sem ter seu seguro cancelado.

Se você pensa em realizar a Antecipação, saiba que com a gente você pode antecipar até 12 parcelas do saque com juros atrativos!

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Seguro renda protegida garante sua rescisão ao antecipar FGTS

Quem faz a Antecipação Saque-Aniversário aqui na meutudo e tem medo de ficar sem renda em casos de demissão involuntária, tem a possibilidade de contratar o Seguro Renda Protegida1.

O Seguro Renda Protegida é uma opção destinada a quem contrata a Antecipação. Ele é opcional e oferece proteção financeira em casos de perda de renda, invalidez e morte por acidente.

Saiba mais: Guia completo de como contratar o Seguro Renda 

Ele tem pagamento único e seu valor também é descontado do Fundo de Garantia. Sendo assim, é preciso ter saldo suficiente para contratá-lo.

O que recebe quem é demitido sem justa causa?

Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem direito de receber:

  • Saldo de salário;
  • Aviso prévio;
  • Férias vencidas e proporcionais;
  • 13º proporcional;
  • Seguro-desemprego;
  • Saque FGTS;
  • Indenização de 40% do saldo de fundo.

Quem opta pelo saque-aniversário, perde somente o direito de sacar o FGTS completo, mas continua recebendo o saldo no mês de seu aniversário.

Como receber o Seguro-Desemprego?

O trabalhador que se encaixar nos requisitos do Seguro-Desemprego, deverá fazer o pedido do benefício em alguma dessas instituições:

  • Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE)
  • Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT)
  • Sistema Nacional de Emprego (SINE)
  • Outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência
  • Unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento do Seguro-Desemprego pelo atendimento pela central 158

O cidadão também poderá solicitar o benefício online nas opções:

Para solicitar o seguro, o cidadão deverá ter em mãos:

  • Documento de identificação
  • CPF
  • Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (é fornecido pelo empregador no momento da dispensa sem justa causa)

Além disso, será necessário que o trabalhador esteja atento aos prazos para conclusão do pedido, que foram informados mais acima, neste texto.

R$
R$
Valor limite do benefício ou de parcelas alcançado, por favor inserir outro valor.

R$ 000,00

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Quem já recebe Seguro-Desemprego pode ganhar Saque-Aniversário?

O Saque-Aniversário e o Seguro-Desemprego não têm uma conexão direta, por isso, o recebimento do seguro não influencia no do saque e vice-versa.

Mas o Saque-Aniversário é recebido de acordo com o valor na conta do FGTS, por isso, vale se atentar a este fator.

Leia mais: Novas normas e regras para o Seguro-Desemprego

Se o trabalhador foi demitido sem justa causa e era optante do Saque-Rescisão, ele recebeu seu saldo do FGTS integral ao ser demitido.

Por isso, mesmo que ele opte pelo Saque-Aniversário, não haverá saldo em conta para ser depositado.

Diferenças do Saque-Aniversário e Saque-Rescisão

O Saque-Rescisão tem a função de ser um suporte financeiro no caso de uma demissão, por exemplo. Já o Saque-Aniversário disponibiliza uma parcela anualmente mesmo para quem continua trabalhando. 

Enquanto o Saque-Rescisão aumenta conforme seu tempo de contribuição, o valor do Saque-Aniversário diminui de acordo com o saldo nas contas do FGTS. 

Leia também: Como sacar FGTS bloqueado?

Na rescisão, o trabalhador não pode contar com o valor quando quiser, a não ser em uma situação específica, como a demissão. 

Já no aniversário, é possível sacar parte do saldo mesmo sem ser demitido e até antecipar 12 parcelas ao mesmo tempo. 

Um fator importante a considerar é que, para quem aderiu ao Saque-Aniversário e quer retornar ao Saque-Rescisão, há um prazo de carência de 25 meses.

Veja de forma mais prática a diferença entre as duas modalidades:

Diferença entre as modalidades
Saque-RescisãoSaque-Aniversário
Modo automáticoModo opcional
Saque totalSaque parcial
Adesão imediataAdesão até o último dia do mês de aniversário para receber ainda no mesmo ano

Como trocar minha escolha de saque FGTS?

Para mudar sua escolha de saque, é necessário ter o aplicativo do FGTS em seu celular. Essa é a forma mais prática de realizar a troca.

Para trocar sua modalidade para o Saque-Aniversário, veja o passo a passo a seguir:

Prontinho! Após completar esses passos, seu Saque-Aniversário estará ativo e é só aguardar o mês do seu aniversário para receber o saldo!

Para aderir ao Saque-Rescisão, siga os passos a seguir:

  1. Acesse o aplicativo do FGTS, clique em “Entrar no aplicativo” e use CPF e senha cadastrados para acessar
  1. Selecione a opção “Meus saques”;
  1. Clique em “Modalidade saque-rescisão”;

Depois leia os termos e condições, e clique em “Optar pelo Saque-Rescisão”.

Prontinho! Seu Saque-Rescisão está selecionado e é só aguardar a carência de 25 meses para sua efetivação.

Não se preocupe, durante os 25 meses você continuará recebendo a parcela do Saque-Aniversário normalmente.

É o fim do Saque-Aniversário? Novas regras limitam Antecipação

O governo divulgou oficialmente que, a partir de 1º de novembro, novas regras serão aplicadas à Antecipação Saque-Aniversário.

As alterações envolvem limitações no valor que pode ser antecipado, quantidade de contratações simultâneas e prazos entre adesão da modalidade e contratação do crédito.

Entenda as principais mudanças que entram em vigor no mês de novembro:

  • Limite de valor por Antecipação: o Empréstimo FGTS passará a ter valor mínimo de R$ 100,00 e máximo de R$ 500,00 por Antecipação.
  • Número de parcelas antecipadas: no primeiro ano de transição das regras, será possível antecipar até 5 parcelas, e nos anos seguintes, o limite será ainda menor, permitindo a Antecipação de apenas 3 parcelas anuais do Saque-Aniversário.
  • Quantidade de contratações: será permitido contratar apenas uma Antecipação por ano.
  • Carência: ao aderir à modalidade Saque-Aniversário, será necessário aguardar 90 dias (3 meses), para poder contratar a Antecipação. Logo, o titular não poderá mais aderir ao Saque-Aniversário e, imediatamente, contratar o Empréstimo FGTS.

Confira abaixo uma tabela comparativa prática para entender o antes e o depois da Antecipação saque-aniversário, conforme as novas regras estabelecidas pelo governo:

O que mudou no Saque-Aniversário FGTS
Regras antigasRegras atuais (desde novembro/2025)
Sem limite de valor antecipadoLimite mínimo de R$ 100,00 e máximo de R$ 500,00 por parcela antecipada
Antecipação de até 12 parcelas por contratoAntecipação máxima de 5 parcelas no primeiro ano, depois o limite será de 3 parcelas
Contratação imediata, sem carênciaCarência de 90 dias entre adesão da modalidade e contratação do empréstimo
Várias operações simultâneas permitidasApenas 1 contrato permitido por ano

Trabalhadores que queiram fazer o saque antecipado de valores maiores, têm até o fim de outubro para realizar essa contratação, ainda contando com a Antecipação de até 12 parcelas e sem limite de valor.

Aqui na meutudo, o valor cai na sua conta entre 10 minutos e 24 horas úteis, sem filas ou burocracias desnecessárias.

Para você ver como é fácil, baixe o nosso aplicativo e realize seu cadastro sem compromisso de forma fácil e prática. Veja abaixo como se cadastrar:

Com o cadastro finalizado, você pode realizar a contratação da Antecipação Saque-Aniversário e assim garantir o acesso aos valores do seu Fundo! No passo a passo a seguir você confere como fazer a Antecipação:

Agora que você já está informado sobre o seguro desemprego e seu Saque-Aniversário, aproveite para se inscrever abaixo e receber nossos conteúdos informativos diretamente em seu e-mail.


  1. Seguro de Vida administrado por Icatu Seguros S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.283.770/0001-39, Processo SUSEP nº 15414.002721/2006-63. Este material contém informações resumidas. Os Seguros obedecem às Condições Gerais, que devem ser lidas previamente à contratação. Confira as Condições Gerais do Seguro em www.susep.gov.br. O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da SUSEP. Imagens meramente ilustrativas. SAC (exclusivamente para informações públicas, contestações, reclamações ou cancelamentos): 0800 286 0110, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h e sábados, domingos e feriados nacionais, das 8h às 16h. Nos demais horários ou para atendimento em libras, você pode acessar o SAC em www.icatuseguros.com.br/atendimento
    Ouvidoria Icatu Seguros: 0800 286 0047, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, exceto feriados. Ao ligar, tenha em mãos o número do protocolo de atendimento.
    ↩︎
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FAQ

Perguntas frequentes

Quem faz Saque-Aniversário perde o seguro desemprego?

Não, quem contrata o Saque-Aniversário não corre o risco de perder o Seguro-Desemprego, já que eles se tratam de benefícios com regras diferentes e que não se influenciam.

Ainda tem dúvidas?

Quem está recebendo Seguro-Desemprego tem direito ao Saque-Aniversário?

O Saque-Aniversário e o Seguro-Desemprego não têm uma conexão direta, por isso, o recebimento do seguro não influencia no do saque e vice-versa.

Ainda tem dúvidas?

Quem tirou o FGTS perde o direito ao Seguro-desemprego?

Não. Quem retirou o saldo do FGTS tem direito a todos os benefícios após uma demissão sem justa causa, exceto o saque integral do FGTS.

Ainda tem dúvidas?

O que perco ao fazer Saque-Aniversário FGTS?

Você só conseguirá resgatar o valor no prazo de 3 meses a partir do mês de seu aniversário e só poderá voltar ao Saque-Rescisão depois de uma carência de 25 meses. Apesar disso, o saque tem vantagens, pois você poderá usar o valor como quiser e sempre o receberá no mês do seu aniversário.

Ainda tem dúvidas?

Vale a pena fazer o Saque-Aniversário?

O Saque-Aniversário é vantajoso porque com ele você consegue usar o dinheiro para suas principais necessidades e ainda tem a possibilidade de antecipar o valor do saldo e assim usá-lo para custear seus projetos.

Ainda tem dúvidas?

O que acontece se optar pelo Saque-Aniversário e for demitido?

Você não receberá o Saque-Rescisão, mas receberá sua multa rescisória e demais direitos normalmente.

Ainda tem dúvidas?
Leticia Jordão Leticia Jordão

Leticia é formada em Marketing e trabalha como redatora desde 2018. Adora consumir conteúdos sobre educação financeira e escreve na meutudo para descomplicar a vida das pessoas que buscam crédito. No seu tempo livre gosta de ir à praia, visitar cafés bonitos e inventar moda com crochê e tricô.

930 artigos escritos