O INSS paga o tempo de espera pela perícia? Entenda
ou continuar depois.
Quem solicitou o auxílio-doença ou outro benefício muitas vezes se pergunta se o INSS paga o tempo de espera pela perícia.
Mesmo que o pagamento aconteça em alguns casos, isso depende do tipo de vínculo empregatício e das regras específicas do INSS para a concessão de benefícios.
A seguir, entenda quais as situações em que o INSS paga o tempo de espera pela perícia, qual o prazo máximo de espera, como funciona o ATESTMED e o que fazer se houver demora no atendimento.
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O que você vai ler neste artigo:
O INSS paga o tempo de espera pela perícia médica?
Sim, o INSS paga o tempo de espera pela perícia, mas somente quando o benefício é aprovado pelo perito.
O pagamento acontece de forma retroativa, ou seja, ele começa a contar desde o dia da data do pedido ou da incapacidade comprovada, conforme cada caso.
No entanto, se o INSS decidir negar o benefício, o pagamento pelo período de espera para o atendimento não acontece.
Assim, quem tem direito ao benefício reconhecido recebe o valor pelo tempo que ficou aguardando, mas quem não tem direito não recebe nenhum pagamento.
A responsabilidade sobre o pagamento do tempo de espera depende do tipo de vínculo empregatício do trabalhador e também das regras do INSS para conceder benefícios.
Saiba mais: Quem está afastado pelo INSS tem direito a vale-alimentação?
Em quais situações o INSS paga o período de espera?
O pagamento do tempo de espera pela perícia só é realizado pelo o INSS em algumas situações específicas, são elas:
- Prorrogação do benefício já ativo: o INSS paga o período de espera caso a perícia ultrapasse o prazo previsto e o beneficiário continua recebendo até a data da nova avaliação, independente do resultado de perícia
- Novo pedido de benefício: quando o segurado solicita o benefício, o tempo de espera é retroativo, sendo pago desde o dia em que a solicitação foi feita, caso o benefício seja concedido após a perícia médica
Isso está previsto na Lei nº 8.213/1991, que organiza regras e requisitos de benefícios previdenciários e prevê o pagamento de valores retroativos durante o tempo de espera da perícia médica.
Além disso, a Portaria PRESS/INSS/SRGPS/MPS nº 49/2024 também define prazos para realização das perícias médicas.
Esta portaria diz que quando a perícia de prorrogação demora mais de 30 dias para acontecer, o benefício deve permanecer ativo até que seja realizada a avaliação médica.
Assim, quando uma pessoa que já recebe benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e solicita a prorrogação antes da data de encerramento, o INSS paga pelo período de espera.
Um exemplo disso, é o caso de um benefício que terminou em 20/08/2025 e a perícia foi em 05/10/2025, o INSS paga os 46 dias de espera.
Leia também: Como consultar o extrato de pagamento de benefício do INSS
Qual o prazo máximo de espera pela perícia do INSS?
Os prazos legais estão definidos na Portaria PRESS/INSS/SRGPS/MPS nº 49/2024 e são divididos da seguinte forma:
| Prazo máximo de espera pela perícia do INSS | ||
|---|---|---|
| Tipo de pedido | Prazo legal | O que acontece se passar do prazo |
| Novo pedido de benefício | Até 45 dias (ou até 90 dias em localidades de difícil acesso) | O segurado pode registrar reclamação ou buscar medidas judiciais para análise do pedido |
| Prorrogação do benefício | Até 30 dias | Se ultrapassar esse prazo, o benefício deve permanecer ativo até a realização da perícia |
Além desses prazos administrativos da Portaria nº 49/2024, existe um acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para análise dos pedidos de benefícios previdenciários e assistenciais.
O tempo máximo considera o tipo de benefício solicitado. Os principais prazos estabelecidos por lei, são:
- Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença): até 45 dias
- Aposentadoria por Invalidez: até 45 dias
- BPC/LOAS (benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência): até 90 dias
- Auxílio-acidente, Pensão por morte e Auxílio-reclusão: até 60 dias
- Salário-maternidade: até 30 dias
Apesar desse período estipulado, muitas agências apresentam filas maiores, principalmente em regiões com poucos médicos peritos, como em municípios de difícil acesso.
Caso o tempo de espera ultrapasse o prazo máximo, o segurado pode registrar reclamação na Ouvidoria do INSS ou procurar ajuda especializada de um advogado.
Como funciona o ATESTMED e a perícia documental do INSS?
O ATESTMED substitui o atendimento da perícia presencial pela análise dos documentos enviados pelo segurado por meios digitais.
A verificação de laudos médicos de forma remota possibilita que as pessoas que aguardam para ter o benefício concedido tenham uma resposta mais rápida.
Com isso, o número de pessoas na fila é reduzido e mesmo beneficiários que vivem em cidades distantes conseguem ter acesso a esse serviço.
Isso está regulamentado nas Portarias DIRBEN/INSS nº 1.173/2023 e nº 1197/2024, que afirmam que qualquer beneficiário pode solicitar pelo ATESTMED.
Para novos pedidos o próprio sistema já sugere a opção de solicitar a análise dos documentos pela internet no site ou aplicativo Meu INSS antes de agendar a perícia presencial.
O Atestmed pode ser usado como perícia para a concessão dos benefícios por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e para requerimentos nos casos de acidente de trabalho com afastamento por até 180 dias.
Os documento necessários para solicitar o ATESTMED, são:
- Atestado ou laudo médico (com nome, CID, assinatura, carimbo e prazo de afastamento)
- Exames complementares que comprovem a condição (laudos de imagem, exames laboratoriais, entre outros)
- RG ou Carteira de Identidade Nacional (CIN)
- CPF
- Documento da empresa (Declaração do último dia trabalhado)
Caso a análise documental seja negada, o sistema permite agendar perícia presencial, pois o ATESTMED não impossibilita a perícia, é apenas uma forma de antecipar a análise.
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Quem paga o trabalhador CLT durante a espera pela perícia do INSS?
A responsabilidade pelo pagamento do trabalhador CLT durante o período de espera pela perícia depende do tipo de vínculo empregatício do segurado.
A seguir, entenda melhor quem deve realizar o pagamento nas duas diferentes situações possíveis.
Empregado CLT: os primeiros 15 dias são do empregador
Para o trabalhador com carteira assinada, a responsabilidade do pagamento é dividida por lei entre o empregador e o INSS.
Os primeiros 15 dias de afastamento do trabalho são pagos pelo empregador e apenas no 16º dia o INSS assume a responsabilidade de pagar no período de espera.
Durante o tempo que aguarda a resposta sobre a perícia, o trabalhador precisa apresentar atestados médicos ao empregador para justificar o afastamento.
Isso garante que o emprego esteja protegido enquanto o processo é analisado pelo INSS, mas caso demore mais do que o esperado, o colaborador precisa continuar apresentando atestados de tempos em tempos.
Autônomo e contribuinte individual: sem garantia de pagamento na espera
Autônomo, MEI e Contribuinte Individual não possuem um empregador para pagar os primeiros 15 dias de afastamento.
Por isso, enquanto o benefício não é aprovado pelo INSS, esse tempo de espera é um período em que eles ficam sem renda.
Conforme o que está na Lei nº 8.213/1991, se o benefício for concedido depois da análise, você receberá os valores retroativos.
Continue lendo: O que acontece com o empréstimo CLT em caso de auxílio-doença?
O que fazer se o INSS demorar demais para marcar a perícia?
Se o tempo de espera demorar mais do que o estabelecido como prazo máximo para a análise da perícia, existe alguns caminhos possíveis para agilizar o processo:
- Tente o ATESTMED: pela internet acesse o site ou aplicativo do Meu INSS para solicitar a análise documental via Atestmed (sem perícia presencial)
- Registre a reclamação na ouvidoria do INSS: acesse o canal oficial da ouvidoria pelo site ouvidoria.mps.gov.br. A sua reclamação gera um protocolo e pode acelerar o agendamento da perícia por pressão administrativa
- Busque orientação jurídica: entrar em contato com um advogado especializado para pedir judicialmente a análise em até 10 dias
- Peça concessão direta na Justiça: caso você já tenha laudos e exames completos, é possível solicitar a concessão direta do benefício na Justiça
Tomando essas medidas, você aumenta as chances de receber o benefício mais rapidamente e também a de receber o pagamento dos valores retroativos referente ao período de espera.
Entenda também: Como saber quantas parcelas faltam do Empréstimo Consignado INSS
O aposentado pode contratar consignado durante a espera pela perícia?
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Confira mais: Como aprovar consignado no Meu INSS?
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