Todo trabalhador que não consegue exercer seu trabalho, seja por doença ou acidente, pode receber o auxílio doença.
Quer saber quem tem direito e como é possível solicitar o pagamento do benefício?
Continue a leitura e saiba tudo sobre o assunto!
O que você vai ler neste artigo:
O auxílio-doença, regulamentado pela Lei 8,213/91, é um benefício destinado aos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Os profissionais que não são capazes de exercer sua atividade por doença ou acidente, podem solicitar o seguro.
Vale lembrar que auxílio-doença é para casos temporários de incapacidade, que o segurado ficará afastado mais de 15 dias do trabalho.
Se a condição do trabalhador for permanente, ele deverá entrar com o pedido de aposentadoria por invalidez.
Além disso, para receber o seguro, o assalariado deve se enquadrar nas regras definidas pelo INSS.
Leia mais: Tudo sobre a aposentadoria por invalidez.
O Auxílio-doença pode ser dividido em Previdenciário ou Acidentário. Vamos conhecer melhor cada um deles a seguir.
Como o próprio nome diz, é quando o trabalhador sofre um acidente ou lesão relacionado ao trabalho.
Para este tipo de auxílio, não é necessário o segurado ter os 12 meses de contribuições.
Atualmente, trabalhadores domésticos, rurais, urbanos, avulsos e segurados especiais têm o direito à concessão do seguro.
Quando o trabalhador recebe o auxílio doença por acidente de trabalho, ele tem estabilidade no emprego, além dos depósitos do FGTS.
O segurado conta ainda com a garantia do custeio de tratamento médico e hospitalar.
Saiba mais: O que é e como solicitar auxílio-acidente?
Neste caso, o auxílio é cedido para aqueles que precisaram se ausentar por doença ou lesão que não tem relação com o trabalho.
Todos os casos de auxílio previdenciário precisam ter pago a carência de 12 contribuições. A exceção é para acidentes e doenças graves registradas em lei.
Os trabalhadores abrangidos são todos aqueles que não se enquadram no auxílio acidentário.
Todo o trabalhador que estiver incapaz de trabalhar ou de exercer suas atividades habituais têm direito ao auxílio-doença.
Mas, todo trabalhador deverá seguir 2 requisitos:
Como dito anteriormente, quando o auxílio-doença for acidentário não é obrigatório o cumprimento da carência.
Mas para auxílio previdenciário, o trabalhador deve ter cumprido mais de 12 contribuições para ter direito ao seguro.
Ter qualidade de segurado é quando o trabalhador tem direito a receber o benefício do INSS.
Para saber se você tem direito ao benefício, responda às seguintes perguntas:
Atenção: Pessoas que se filiam por vontade própria ao INSS têm a qualidade de segurado.
Outra informação importante é que mesmo que esteja desempregado e sem contribuir ao INSS, o segurado mantém essa qualidade por um certo período.
Saiba mais: Como dar entrada no seguro desemprego
Quando o trabalhador for solicitar o auxílio-doença é importante ter em mãos o laudo médico atualizado.
Deve constar, neste documento, todos os detalhes sobre o quadro do segurado e a classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID).
Além disso, o médico deverá solicitar o tempo de afastamento que o trabalhador deverá cumprir.
Com essa documentação em mãos, o empregado irá entrar em contato com o INSS. Pode ser pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
Chegou o momento de agendar a perícia médica junto ao INSS. Fique atento ao local, hora e data marcada. Também não esqueça de levar toda a sua documentação.
Para os trabalhadores com carteira assinada é possível entregar a documentação na empresa para registro de afastamento.
A empresa pode realizar o agendamento da perícia, mas o indicado é que este seja feito pelo empregado.
Atenção: Se o afastamento for causado por um acidente de trabalho, a empresa deve entregar uma cópia do CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho).
Saiba mais: O que é e como fazer a perícia médica?
No dia agendado pelo INSS para a realização da perícia médica é preciso levar a seguinte documentação:
No dia agendado pelo INSS, o segurado deve comparecer ao local, na hora e data marcadas.
Em casos extremos, a perícia pode ser realizada na residência do trabalhador ou mesmo no hospital, mas isso deve ser especificado previamente junto ao instituto.
É preciso entregar toda a documentação ao perito, para, em seguida, ele realizar a consulta e comprovar as informações dos laudos e liberar o benefício.
Caso não possa comparecer à perícia, é necessário remarcá-la com até 3 dias de antecedência.
O resultado da perícia não é informado na hora, visando evitar conflitos quando o benefício é negado.
Atualmente, o trabalhador pode consultar o resultado a partir das 21 horas do dia que a perícia foi realizada.
A consulta pode ser feita através do site ou aplicativo Meu INSS ou pelo número do INSS 135.
Caso seja concedido, significa que o perito aceitou sua solicitação.
Caso a perícia seja indeferida, significa que o INSS negou o seu pedido.
Para segurados especiais (trabalhadores rurais, pescadores artesanais e indígenas), o valor do benefício é de um salário mínimo.
Para os demais, há uma nova regra na reforma da previdência que limita o valor em 91% do salário do trabalhador.
Porém, o valor é definido por uma média aritmética simples: soma-se todos os salários que o trabalhador recebeu enquanto contribuiu e divide pelo tempo de contribuição.
Por exemplo: o empregado contribuiu por 24 meses a partir de um salário de 2 mil reais. O valor de seu benefício será 91% de 2 mil reais.
O trabalhador começará a receber o auxílio-doença no 16º dia de afastamento, lembrando que os primeiros 15 dias são responsabilidade da empresa.
Fique atento, pois o pedido do auxílio-doença deve ser feito no máximo em 30 dias após o afastamento.
Caso você entre após esse prazo, o pagamento será feito após a data do requerimento.
Não existe um prazo máximo de duração para pagamentos do auxílio-doença. Portanto, o seguro será mantido enquanto a incapacidade durar.
Caso a perícia indique, o INSS é obrigado a encaminhar o segurado para a reabilitação profissional.
Algo muito comum, é o INSS cessar o benefício, mesmo sem o trabalhador estar reabilitado para voltar ao trabalho.
Para casos como esses, sugere-se solicitar ajuda profissional para que o seguro seja restabelecido.
Sim, o MEI pode solicitar o benefício a partir do primeiro dia em que o ficar incapacitado de exercer suas funções.
O pagamento deverá contar a partir da data de início da incapacidade quando este for solicitado até 30 dias após o afastamento.
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