Auxílio-doença e auxílio-acidente: quais as diferenças?

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Destinados aos trabalhadores brasileiros, o auxílio-doença e o auxílio-acidente são benefícios pagos pelo INSS, mas cada um possui suas características e funções.

Você sabe, por exemplo, quando solicitar o auxílio-doença? Quais documentos são necessários apresentar para ter direito ao auxílio-acidente? Quem tem direito a recebê-los? 

Ambos são destinados aos trabalhadores que se encontram incapazes para o trabalho, ou com a capacidade reduzida, e necessitam do benefício. Acompanhe a seguir mais informações sobre eles. 

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O auxílio-doença e auxílio-acidente são pagos pelo INSS?

Os dois auxílios são benefícios previdenciários pagos pelo INSS ao segurado que possui alguma doença incapacitante ou que sofreu algum tipo de acidente. Como definição apresentamos:

O auxílio-doença é um benefício destinado a segurados que se encontram temporariamente incapacitados para o trabalho. Sua concessão é realizada sempre que um segurado fica doente ou sofre um acidente.

Saiba também: Como comprovar vínculo empregatício que não consta no INSS

O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória destinado ao segurado que comprovou ter sua capacidade de trabalho reduzida por conta de algum acidente, podendo ser até mesmo um acidente de trabalho.

Agora vamos detalhar e exemplificar cada um deles. 

O que é o auxílio-doença?

O auxílio-doença, também chamado de auxílio por incapacidade temporária, é pago pelo INSS aos segurados incapacitados para o trabalho de forma total e temporária

Isso acontece quando, por motivos de uma lesão ou doença, a pessoa não consegue exercer suas atividades de trabalho, encontrando-se incapacitada. 

Entenda mais: o que é CAT?

Assim, esse benefício somente se aplica aos casos em que a doença ou acidente afasta o segurado do trabalho por mais de 15 dias

Existem dois tipos de auxílio-doença: o auxílio-doença previdenciário e o auxílio-doença acidentário. Em breve também explicaremos cada um deles. 

Como funciona o auxílio-doença?

No auxílio-doença, cada caso é analisado pela perícia médica do INSS.

O médico perito irá verificar se a pessoa tem qualidade de segurado, ou seja, se é contribuinte do INSS, e se está realmente incapacitada para o trabalho. 

Conforme o tipo do auxílio-doença, também deverá ser observado o período de carência de 12 meses.

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Para exemplificar, imagine que Aparecida trabalha como vendedora e desenvolveu um grave problema na coluna, precisando, assim, ficar afastada do trabalho. 

Ela foi ao médico, que deu a ela 35 dias de atestado (período superior a 15 dias). Por isso, ela deverá passar pela perícia médica do INSS. 

Se verificada a sua incapacidade para continuar trabalhando durante o período, ela receberá o auxílio-doença. 

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Tipos de auxílio-doença

Existem dois tipos de auxílio-doença. O auxílio-doença comum, também chamado de auxílio-doença previdenciário e o auxílio-doença acidentário

O auxílio-doença comum ou previdenciário é destinado para o segurado que adquiriu uma doença não relacionada ao trabalho.

Leia também: Laudo de médico particular serve para dar entrada no INSS?

O auxílio-doença acidentário é um benefício para o segurado que contraiu a doença ocupacional, ou lesão, em decorrência do seu trabalho.

Vamos agora detalhar melhor cada um destes benefícios.

Auxílio-doença comum ou auxílio-doença previdenciário

Esse auxílio é dirigido ao segurado que contraiu uma doença sem qualquer relação com o trabalho e deverá se ausentar do trabalho por mais de 15 dias consecutivos.

Dessa maneira, todos que estão em qualidade de segurados do INSS podem ter acesso ao auxílio-doença. 

Por exemplo, Vera trabalha como camareira e em um final de semana, enquanto arrumava sua casa, caiu e quebrou o braço.

Devido ao ocorrido, ela ficará temporariamente sem condições de retornar ao trabalho na segunda-feira e nos próximos dias, ficando quase um mês afastada. 

Ela tem direito ao auxílio-doença comum, mas para que ele seja pago é necessário que ela também tenha cumprido o período de carência do INSS

Assim, esse período representa o número mínimo de 12 meses que o segurado deve contribuir com o INSS para a concessão do auxílio-doença. 

Importante: Neste tipo de benefício, o empregador não tem obrigação de pagar o FGTS enquanto o trabalhador estiver recebendo o auxílio-doença.

Além disso, ao retornar às suas atividades, o trabalhador também não tem garantia de estabilidade no emprego.

Auxílio-doença acidentário

O auxílio-doença acidentário é um direito do trabalhador que fica afastado de suas atividades em razão de um acidente de trabalho ou doença ocupacional

Ele é destinado ao empregado comum, ao avulso (prestador de serviços sem vínculo empregatício) e ao segurado especial.

Neste caso, a empresa também deve fazer o pagamento do salário nos primeiros 15 dias de afastamento. Após este período, a obrigação passa a ser do INSS. 

Importante: No auxílio-doença acidentário, a empresa tem obrigação de fazer o pagamento do FGTS normalmente.

Nesta situação, ao retornar ao trabalho, o funcionário tem garantia de estabilidade, não podendo ser demitido nos 12 meses seguintes. 

Por exemplo, André ocupa o cargo de digitador em uma empresa há 8 anos, e em uma consulta médica, ele foi diagnosticado com uma lesão por esforço repetitivo.

Como se trata de uma doença ocupacional, André terá direito a solicitar o benefício.

Outro exemplo é o de Sandro, um auxiliar de serviços gerais que, um dia, sofreu fortes queimaduras na pele ao usar um determinado produto químico.

Por ser um acidente de trabalho, Sandro também terá direito a solicitar o auxílio-doença acidentário. 

Quais os requisitos do auxílio-doença?

Para a concessão do auxílio-doença o segurado deverá cumprir 3 requisitos. Confira a seguir quais são.

Estar incapacitado para o trabalho

Considera-se incapacitada a pessoa que não possui condições de desempenhar as funções e atividades específicas da sua profissão devido a uma doença, lesão ou acidente.

Saiba mais: Lista dos benefícios do INSS

Por exemplo, uma cozinheira que quebra um dos dedos é considerada incapacitada para o seu trabalho. Ela precisa utilizar as mãos e, assim, os dedos, para exercer a sua profissão. 

Se esta lesão no dedo é algo que em breve não vai mais existir a partir dos cuidados realizados, a incapacidade é temporária e ela vai ter direito a estabilidade no auxílio-doença.  

É importante lembrar que a incapacidade deve durar mais de 15 dias consecutivos para dar direito a esse benefício.

Ter cumprido o prazo de carência de 12 meses

Em regra, para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador deve ter feito no mínimo 12 pagamentos mensais para o INSS, antes do início da incapacidade.

Existem alguns casos em que ele tem isenção dessa carência e não precisa cumprir o número mínimo de contribuições mensais. 

Ter qualidade de segurado

A qualidade de segurado é o período em que o trabalhador está vinculado ao INSS.

Enquanto o trabalhador estiver pagando mensalmente o INSS, ele terá mantida sua qualidade de segurado. 

Caso em alguns momentos não ocorrer o pagamento, o trabalhador pode manter esta qualidade, por meio do período de graça.

Valores do Auxílio-doença

O cálculo dos valores do auxílio-doença é realizado com base na média salarial do segurado, considerando as contribuições realizadas ao INSS.

Assim, o benefício corresponde a 91% do salário, que é igual à média simples de todos os salários de contribuição ou dos 12 últimos meses, o que for menor.

Leia mais: Novo valor e cálculo do benefício Auxílio-doença em 2023

Primeiro, o INSS faz um cálculo de todos os salários de contribuição e depois, outro cálculo englobando somente as últimas doze contribuições.

A menor média encontrada será a base de cálculo. Do total encontrado, 91% será o valor do benefício.

O que é o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS, destinado aos segurados que sofrem algum tipo de acidente com sequelas ou que diminuem a capacidade de trabalho.

Seu caráter previdenciário é indenizatório, ou seja, é decorrente de algum tipo de acidente que implique redução da capacidade para a atividade de trabalho.

Este benefício não substitui a renda recebida pelo trabalhador porque é recebido pelo segurado cumulativamente com o salário.

O empregado (urbano, rural e doméstico), o trabalhador avulso e o segurado especial são os segurados do INSS com direito a esse benefício, conforme previsto na Lei 8.213/91.

Dessa forma, não têm direito ao recebimento do auxílio-acidente: o contribuinte individual e o segurado facultativo.

Como funciona o auxílio-acidente?

Para que o trabalhador tenha direito ao auxílio-acidente, as sequelas do ocorrido devem ser permanentes e com prejuízo em sua vida profissional.

Mesmo com sequelas permanentes, o segurado ainda conseguirá trabalhar com a redução da capacidade.

Dessa forma, nos casos em que essa redução for permanente, o trabalhador adquire o direito ao auxílio-acidente.

Confira: Quem recebe auxilio doença tem direito ao decimo terceiro?

Por exemplo, Marcelo é marceneiro e na montagem de um móvel sofreu um acidente que resultou na amputação de um braço.

Com o ocorrido, Marcelo teve sua capacidade para exercer o mesmo trabalho reduzida.

Assim, ele será readaptado em outra função na mesma empresa, com direito ao salário e ao auxílio-acidente pago pelo INSS.

Quais os requisitos do auxílio-acidente?

São 4 os requisitos para a concessão do benefício de auxílio-acidente:

  1. Ter qualidade de segurado;
  2. Ter sofrido um acidente de qualquer natureza;
  3. Ter tido redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual;
  4. Relação entre o acidente e a redução da capacidade, ou seja, devido ao acidente ocorreu a redução da capacidade. 

Importante: A concessão de auxílio-acidente independe de carência. A comunicação que informa ao INSS sobre a ocorrência do acidente de trabalho chama-se CAT.

Valores do Auxílio-acidente

O valor desse auxílio é de 50% do valor da aposentadoria por incapacidade permanente a que o segurado teria direito caso viesse a se aposentar pelo mesmo benefício.

Conheça também: Benefícios consignáveis e não consignáveis do INSS

O óbito do segurado ou a concessão de qualquer tipo de aposentadoria são os motivos de término do benefício. 

Importante: Por ser de natureza indenizatória, o período em que o segurado contou com o auxílio-acidente não pode ser considerado tempo de contribuição. 

Qual a principal diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente?

A principal diferença é que, como já comentamos, no auxílio-doença, o segurado precisa estar incapacitado de forma total e temporária para o trabalho

Já no caso do auxílio-acidente, o segurado consegue trabalhar, mesmo com a capacidade reduzida.

Além disso, existem outras diferenças entre esses benefícios. Confira a seguir:

Principais Diferenças Auxílio-Doença e Auxílio-Acidente
DúvidaAuxílio-DoençaAuxílio-Acidente
Consegue trabalhar e receber o benefício?Não.Sim.
Qual a natureza do benefício?Substitui a renda mensal do segurado.Indenizatória, em razão do acidente sofrido pelo segurado.
Tem sequelas permanentes que reduzem a capacidade laboral?Não exatamente. Pode ser que o segurado inicie recebendo o auxílio-doença. Mas caso ele fique com sequelas permanentes, poderá solicitar o auxílio-acidente.Sim.
É preciso cumprir um período de carência?Sim, de 12 meses. Exceto em caso de doenças graves e acidentes de qualquer natureza.Não.
Quais segurados conseguem solicitar o benefício?Todos os segurados filiados ao INSS.Somente segurados empregados (incluindo domésticos), trabalhadores avulsos e segurados especiais.

Esperamos que você tenha conseguido entender as diferenças do auxílio-doença e auxílio-acidente com este guia.

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FAQ

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre CAT e auxílio-doença

O CAT é a Comunicação de Acidente de Trabalho. O auxílio-doença é pago pelo INSS aos segurados incapacitados para o trabalho de forma total e temporária.

Ainda tem dúvidas?

Quais os tipos de auxílio-doença?

São o auxílio-doença comum, também chamado de auxílio-doença previdenciário e o auxílio-doença acidentário. 

Ainda tem dúvidas?

O que é o auxílio-doença previdenciário?

É o benefício dirigido ao segurado com uma doença sem relação com o trabalho e que deverá se ausentar de suas atividades por mais de 15 dias consecutivos.

Ainda tem dúvidas?

Auxílio-doença acidentário conta como tempo de contribuição?

Não. Por ser de natureza indenizatória, o período em que o segurado contou com o auxílio-acidente não é considerado tempo de contribuição.

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