O que é CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) do INSS?

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A Comunicação de Acidente de Trabalho, também conhecida como CAT do trabalho, é um documento fundamental quando se trata de acidentes ou doenças relacionadas ao ambiente corporativo.

Ela desempenha um papel crucial na garantia dos direitos dos trabalhadores e na prevenção de futuros incidentes na empresa, assegurando, assim, o bem-estar e a segurança de todos: colaboradores e corporações. 

Neste artigo, vamos explorar tudo sobre o que é a CAT, para que ela serve, quem a emite, quais são os documentos necessários para abrir uma solicitação e muito mais.

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O que é CAT no trabalho?

A CAT é um documento oficial que registra incidentes ocorridos no ambiente de trabalho, como acidentes de trajeto e doenças ocupacionais, independentemente de terem ocorrido nas instalações da empresa ou durante a prestação de serviços externos vinculados a ela.

Esse documento formaliza e comunica o incidente à Previdência Social e às autoridades competentes, incluindo o Sistema Único de Saúde (SUS) e a Delegacia Regional do Trabalho (DRT). Além disso, ele informa o ocorrido para o empregado ou seus dependentes.

A CAT tem um papel importante na elaboração de estatísticas de acidentes e incidentes de trajeto para a Previdência Social, auxiliando na promoção de ambientes de trabalho mais seguros e na redução de incidentes, especialmente os fatais.

Para que a CAT serve?

A CAT vai muito além de um simples registro burocrático. Este documento é utilizado como prova de um acidente ou diagnóstico de doença relacionada ao trabalho. 

Dessa forma, a CAT de trabalho tem a finalidade de assegurar que o trabalhador tenha acesso aos benefícios e assistência necessários para sua plena recuperação e retorno à rotina sem comprometer sua saúde. 

Além de resguardar o bem-estar e a estabilidade financeira do colaborador, a CAT também permite à empresa o reconhecimento do acidente e/ou da doença, fornecendo informações valiosas para o controle interno das operações.

Por último, mas não menos importante, a CAT imputa a responsabilidade à corporação no que diz respeito à segurança no trabalho, determinando quais medidas serão adotadas para prevenir a ocorrência de incidentes semelhantes no futuro.

Qual a vantagem para o trabalhador de ter uma CAT?

A principal vantagem da CTA é garantir que todos os direitos do trabalhador sejam cumpridos e que não haja nenhum prejuízo à sua saúde ou à estabilidade financeira no tempo em que ele estiver afastado de suas atividades.

Entre os seus principais benefícios, estão:

  • Garantia de estabilidade no emprego por um período de um ano, conforme estipulado pelas normas do INSS;
  • Depósitos regulares do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante o período em que o empregado estiver afastado de suas atividades laborais; 
  • A possibilidade de receber o auxílio-acidente, que funciona como uma compensação financeira.

Em suma, a CAT é essencial para assegurar que as medidas de prevenção a incidentes sejam implementadas e os direitos dos trabalhadores acidentados sejam mantidos. 

Confira também: Teto máximo INSS 2023: quanto contribuir e tabela de valores

Quando fazer comunicação de acidente de trabalho?

Após compreender melhor o que é a CAT e suas vantagens, surge a pergunta: quando abrir a CAT? 

A CAT deve ser emitida não apenas em casos de acidentes de trabalho, mas também em situações de óbito, acidentes de trajeto, doenças ocupacionais e doenças profissionais. A seguir, confira os detalhes e as diferenças de cada caso:

A doença ocupacional se refere a condições adquiridas ou agravadas devido às atividades desempenhadas no local de trabalho. Um exemplo é a Síndrome de Burnout, que pode se desenvolver devido ao estresse, ao acúmulo de funções e às pressões do trabalho.

Por outro lado, a doença profissional resulta da exposição do funcionário a substâncias ou agentes presentes em seu ambiente de trabalho. Ela está diretamente relacionada às condições laborais e atividades exercidas pelo colaborador. 

Um exemplo clássico é a silicose, uma doença profissional que pode ocorrer devido à exposição à sílica, aumentando o risco de câncer pulmonar e outras condições.

Também é preciso considerar os acidentes de trabalho e de trajeto no que se diz respeito à CAT:

  • O acidente de trabalho é aquele que ocorre durante a realização das atividades laborais ou em conexão direta com elas. Como, por exemplo, quando um funcionário se machuca exercendo a sua função;
  • O acidente de trajeto, por sua vez, ocorre no percurso entre a residência e o local de trabalho, ou vice-versa. Em outras palavras, envolve acidentes que acontecem durante a jornada de ida ou volta do trabalhador ao seu emprego, ao longo do trajeto habitual.

Continue acompanhando as principais informações sobre este tema e similares com a meutudo, inscreva-se no formulário.

Qual o prazo para abertura de CAT?

A empresa deverá emitir a CAT à Previdência Social até o primeiro dia útil subsequente à ocorrência do incidente. 

Já em caso de óbito de um funcionário, a notificação deverá ser realizada de forma imediata

Quem emite a CAT é o empregado ou o empregador?

A responsabilidade de emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho recai sobre o empregador, ou seja, a empresa é a principal encarregada de abrir uma CAT, com o propósito de preservar a saúde de seu empregado e manter boas condições de trabalho.

É fundamental destacar que a não notificação de uma doença do trabalho pode constituir crime, conforme o artigo 269 do Código Penal combinado com o artigo 169 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Caso a empresa não emita a CAT, como proceder?

Como dito acima, a emissão da CAT é de suma importância e deve ser realizada, a princípio, pela própria empresa. 

Saiba também: Qual a principal diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente?

Porém, pode haver casos em que a corporação se recusa a emitir a CAT. Portanto, em situações como esta, terceiros podem e devem emitir este documento oficial para que o trabalhador não acabe sendo prejudicado.

Caso a empresa não emita a CAT, o médico que acompanhou o caso, qualquer autoridade pública, o sindicato da categoria ou até mesmo o próprio colaborador podem emiti-la.

Qual o prazo máximo para o trabalhador exigir a CAT?

A lei não determina um prazo máximo para o trabalhador, mas sim para a empresa, que possui até 24 horas úteis – subsequente ao dia do incidente de trabalho -, para emitir a CAT.

Leia também: Como consultar o extrato de pagamento de benefício do INSS

Ou seja, não há um prazo específico para que o trabalhador exija a emissão da CAT, pois é um direito seu que pode ser exercido a qualquer momento – desde que seja comprovado que realmente houve acidente relacionado ao trabalho ou doença

Abrir a CAT prejudica a empresa?

A emissão da CAT não prejudica a empresa, uma vez que se trata de um documento oficial que visa o bem-estar de todos os envolvidos, incluindo empregadores e empregados. A CAT existe, justamente, para evitar ou reduzir futuros acidentes no ambiente de trabalho.

Porém, alguns empregadores podem resistir à emissão da CAT devido às implicações financeiras, uma vez que isso pode aumentar a alíquota do RAT (Risco de Acidente de Trabalho). 

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No entanto, é crucial compreender que os recursos provenientes do RAT são direcionados pelo INSS para financiar os benefícios concedidos às vítimas desses incidentes. 

Estar em conformidade com as regulamentações relacionadas à CAT é fundamental para evitar multas e penalidades e promover um ambiente de trabalho seguro e saudável.

Quando se abre a CAT, a empresa pode mandar embora? 

Uma das garantias que a CAT do trabalho oferece ao colaborador é a estabilidade em casos de acidente ou doença no ambiente de trabalho. 

Dessa forma, o colaborador não precisará se preocupar em ficar sem emprego por 12 meses após o seu retorno à rotina na empresa, pois o empregador não pode realizar uma demissão neste período.

A estabilidade, porém, deixará de existir após esses doze meses chegarem ao fim.

Quais são os tipos de CAT?

Existem três tipos principais de CAT do trabalho. Confira cada um deles e suas especificidades a seguir:

CAT Inicial

A CAT inicial é realizada quando acontece um acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional. Também é usada em caso de óbito imediato do trabalhador devido ao acidente.

CAT de Reabertura

A CAT de Reabertura é emitida quando ocorre reincidência ou agravamento de um acidente, ou doença já registrados anteriormente. Pode ocorrer quando o trabalhador precisa retomar ao tratamento ou sofre um novo incidente durante a recuperação.

CAT de Óbito

Por fim, a CAT de Óbito é registrada quando o acidente resulta na morte do trabalhador. Vale ressaltar que ela é emitida após a CAT Inicial, quando a gravidade do incidente se torna fatal.

Quais os documentos necessários para a abertura da CAT? 

Segundo o site do Governo Federal, os documentos necessários para abrir uma CAT, são:

  • Informações da empresa (razão social ou nome, tipo e número do documento, CNAE, endereço, CEP e telefone);
  • Informações da pessoa empregada (dados pessoais, salário, número da Carteira de Trabalho, Identidade, CPF, NIT/PIS/PASEP, endereço, CEP, telefone, CBO e área);
  • Dados sobre o acidente;
  • Dados sobre ocorrência policial, se houver;
  • Dados sobre o atendimento emergencial e médico recebido;
  • Dados médicos referente ao acidente.

Como abrir e registrar a CAT?

Como dito anteriormente, é importante salientar que abrir e registrar a CAT fica sob responsabilidade da empresa e não do empregado, exceto quando o empregador se recusa a fazê-lo. 

Assim, há duas formas de realizar a abertura de uma CAT, seja online ou presencialmente. Confira a seguir:

Online 

Para registrar uma CAT online, basta acessar o site cadastro-cat.inss.gov.br e preencher o formulário para a sua solicitação. É importante se atentar às informações para não haver erro no preenchimento.

Com atendimento imediato, este serviço é gratuito para o cidadão e está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).

Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.

Registro pela agência do INSS

Para realizar o registro da CAT por uma agência do INSS, é fundamental que o formulário da CAT esteja preenchido de forma completa e devidamente assinado. 

Além disso, é necessário incluir todas as informações relacionadas ao atendimento médico. Em caso de falecimento, será exigida a certidão de óbito.

Também é obrigatório apresentar um documento de identificação com foto (RG, CNH ou passaporte), bem como o número do CPF. 

Como emitir e preencher a CAT?

Para emitir a sua solicitação de CAT, basta seguir o passo a passo abaixo:

  • 1. Acesse o formulário no site do INSS;
  • 2. Escolha o tipo de CAT (entre Inicial, Reabertura e Comunicação de óbito);
  • 3. Informe os dados necessários, preenchendo todo o formulário;
  • 4. Conclua o seu pedido.

Como consultar o andamento da CAT INSS? 

Saiba como realizar uma consulta da CAT do INSS rapidamente. É só você:

  • Entrar no site ou aplicativo do Meu INSS;
  • Clicar em “Do que você precisa?” e escreva “comunicação de acidente”;
  • Clicar em “Consultar CAT” e depois em “Baixar PDF”.

Assim, você encontrará as informações sobre o andamento de sua solicitação de forma online e prática.

Leia também: Como recuperar senha do meu INSS

Por quanto tempo a CAT deve ser mantida?

Por fim, para concluir este artigo, é importante saber que a CAT deverá ser arquivada pela empresa por um período mínimo de 10 anos, a contar da data de emissão do documento. 

Manter o registro em um local seguro é essencial para fins de fiscalização e para garantir o cumprimento das obrigações legais.

Esperamos que este conteúdo tenha fornecido informações abrangentes e relevantes sobre a CAT do trabalho. Para receber mais dicas sobre o universo trabalhista e os benefícios do INSS diretamente em seu e-mail, inscreva-se aqui no formulário.

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FAQ

Perguntas frequentes

Como saber se a CAT foi registrada no INSS?

É possível acompanhar a solicitação da CAT por meio do “Meu INSS”. Basta acessar o “Meu INSS”; clicar em “Do que você precisa?” e buscar por “Comunicação de acidente”; por fim, deverá clicar em “Consultar CAT” e depois em “Baixar PDF”. Lá estarão todas as informações de que precisa.

Ainda tem dúvidas?

Precisa da CAT para dar entrada no INSS?

Sim, a CAT é geralmente necessária para dar entrada em alguns tipos de benefícios no INSS relacionados a acidentes ou doenças ocupacionais. Ela é importante para documentar o evento e suas circunstâncias.

Ainda tem dúvidas?

É preciso formulário para emitir o CAT?

Sim. Para emitir a CAT, será necessário acessar o formulário no site cadastro-cat.inss.gov.br e preenchê-lo corretamente. Assim, poderá emitir a CAT tanto online quanto presencialmente em uma agência do INSS.

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Por que as empresas não gostam de emitir o CAT?

Alguns empregadores podem resistir à emissão da CAT devido às implicações financeiras, uma vez que isso pode aumentar a alíquota do RAT (Risco de Acidente de Trabalho). Porém, este é um dever da empresa e, caso não o cumpra, deverá arcar com multas.

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Bianca Vieira Bianca Vieira

Bianca Vieira é publicitária e especialista em produção de conteúdo digital. Há quase dez anos cria textos para diferentes canais e, nos últimos quatro, mergulhou de vez no universo financeiro na meutudo. No blog, escreve sobre crédito, direitos trabalhistas, previdência e tudo o que impacta o bolso e a rotina das pessoas. Acredita que falar de dinheiro não precisa ser complicado — e transforma isso em prática ao produzir conteúdos que ajudam a entender e lidar melhor com as finanças. Quando não está escrevendo, divide o tempo entre o artesanato, a família, as viagens e o carinho do seu gato.

373 artigos escritos