Aposentadoria por incapacidade permanente ou parcial: como funciona?

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A aposentadoria por incapacidade, também conhecida como aposentadoria por invalidez, é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores que possuem alguma doença ou condição que o impossibilite de exercer seu trabalho.

O benefício pode ser concedido de forma parcial (auxílio) ou permanente (aposentadoria), dependendo das condições de cada segurado.

Veja a seguir como funciona o benefício por incapacidade, suas regras e quem tem direito ao benefício de forma parcial ou permanente.

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O que é aposentadoria por incapacidade permanente?

A Aposentadoria por Incapacidade Permanente, antes chamada de aposentadoria por invalidez, é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que não pode mais exercer nenhuma atividade profissional.

Essa incapacidade, seja por doença ou acidente, deve ser avaliada e comprovada pela perícia médica do INSS.

Previsto no artigo 42 da Lei n.º 8.213/1991, o benefício tem a intenção de garantir suporte financeiro a cidadãos em condição de saúde frágil.

Por que a aposentadoria por invalidez mudou para “incapacidade permanente”?

A mudança de aposentadoria por invalidez para Aposentadoria por Incapacidade Permanente aconteceu na Reforma da Previdência (Emenda Constitucional n.º 103/2019) para refletir a real condição do trabalhador.

Com a atualização, o termo técnico passou a especificar o quadro clínico e tempo de duração do benefício.

A padronização foi geral, incluindo o antigo auxílio-doença, agora chamado de Benefício por Incapacidade Temporária.

Leia também: Calendário de Pagamentos dos Servidores Federais

Quem tem direito a aposentadoria por incapacidade permanente?

Tem direito à Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga aposentadoria por invalidez) o trabalhador que comprove a incapacidade total e definitiva de exercer atividades profissionais.

Há alguns requisitos básicos para que o segurado possa fazer a solicitação desse benefício, os quais citaremos mais à frente.

Entenda: Aposentado precisa fazer a biometria do Meu INSS?

Quais são os requisitos?

Para ter direito à Aposentadoria por Incapacidade Permanente, é necessário cumprir alguns requisitos:

  • Carência mínima de 12 meses de contribuição, exceto para casos de acidente de qualquer natureza, doenças graves ou profissionais previstas em lei
  • Análise da condição de saúde por meio de perícia médica
  • Qualidade de segurado
  • Comprovação de impossibilidade de realizar atividades laborais
  • Análise e comprovação de condição de incapacidade permanente

O trabalhador que se encaixa nesses requisitos pode solicitar Aposentadoria por Incapacidade Permanente.

Veja mais: Como fazer pedido de aposentadoria? Guia para todos os tipos

Vale lembrar que, a comprovação de condição da saúde é feita por um profissional do próprio Instituto, que fará a análise por meio da perícia médica.

Existe aposentadoria por incapacidade parcial?

Atualmente, em caso de uma incapacidade parcial e a depender de vários aspectos da condição de saúde da pessoa, o indivíduo pode receber um auxílio-doença ou auxílio-acidente.

No caso de uma evolução da condição, esse benefício pode passar a ser uma aposentadoria por incapacidade permanente.

Leia mais: O que é aposentadoria compulsória INSS?

Qual o valor da aposentadoria por incapacidade permanente?

O valor da Aposentadoria por Incapacidade Permanente, antiga aposentadoria por invalidez, considera a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, e o valor final pode variar entre 60% e 100% dessa média, a depender se a incapacidade teve ou não relação direta com o trabalho.

Saiba mais: Como solicitar carta de concessão INSS

Veja a seguir a diferença do cálculo de valor entre as pessoas que completaram os requisitos mínimos antes e depois da Reforma.

Quem completou os requisitos até o prazo

O cidadão que completou todos os requisitos de acordo com as regras e no período anterior à vigência da Reforma (antes de 13/11/2019), tem o direito de se aposentar de acordo com a forma de cálculo antiga.

O cálculo do valor do benefício é a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. O resultado será o valor do seu benefício.

Veja também: Como funciona a aposentadoria por pontos?

Esta forma de cálculo é muito mais vantajosa para os trabalhadores do que a regra pós-Reforma.

Quem não completou os requisitos até o prazo

A Reforma institui um novo cálculo para a maioria dos benefícios de aposentadoria. De início, é feita uma média de todos os salários do contribuinte desde 1994 ou desde o início de sua contribuição.

A partir desta média salarial de toda a vida trabalhista do cidadão, o valor recebido será de 60% da média + 2% ao ano que exceder:

  • 20 anos de contribuição para homens
  • 15 anos de contribuição para mulheres

Ou seja, para quem vai se aposentar após a vigência da Reforma, o valor do salário será bem reduzido em comparação à regra aplicada antes dela.

Quem precisa de acompanhamento permanente

O adicional de 25% é um direito do aposentado quando este não consegue realizar suas atividades rotineiras (andar, comer, tomar banho, etc) sozinho, ou seja, quando precisa da ajuda de um cuidador para sobreviver.

O direito a esse adicional está previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991 e é exclusivo para aposentados por invalidez.

A depender do caso, esse acréscimo dos 25% pode ser concedido já quando o segurado começa a receber seu benefício ou pode ser necessário fazer a solicitação.

Por exemplo, se você já estava incapacitado de realizar suas atividades rotineiras desde a concessão do seu benefício, é provável que o adicional já esteja incluso no seu pagamento.

No entanto, se você conseguia realizar suas atividades do dia a dia quando seu benefício foi concedido, mas a situação foi piorando com o tempo e agora você não consegue, será necessário realizar essa solicitação junto ao INSS.

Entenda: Aposentadoria Híbrida para trabalho Rural, Urbano e/ou PCD

Qual a carência da aposentadoria por incapacidade permanente?

A carência mínima do benefício por Incapacidade Permanente é de 12 meses, ou seja, o segurado deve ter contribuído por no mínimo um ano para a Previdência Social para ter direito a esse benefício.

Além disso, a condição de incapacidade do trabalhador deve ter sido adquirida somente após o início de suas contribuições.

Saiba também: Seguro de vida tem carência? como funciona e prazos

No entanto, há exceções para a aplicação da carência, que falaremos a seguir.

Quando posso ser poupado da carência?

Segundo a Portaria MTP/MS nº 22 publicada em agosto de 2022, o cumprimento da carência mínima não é necessário no caso de algumas condições de saúde.

Tanto em relação ao auxílio por incapacidade temporária, quanto à aposentadoria por incapacidade permanente, estão excluídos da obrigatoriedade da carência mínima, segurados que possuem:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondilite anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
  • Hepatopatia grave
  • Esclerose múltipla
  • Acidente vascular encefálico (agudo)
  • Abdome agudo cirúrgico

Segundo a normativa do Governo Federal, nos casos de acidente vascular encefálico e abdome agudo cirúrgico, os beneficiários se enquadram na isenção de carência quando apresentarem quadro de evolução aguda e se encaixarem em critérios de gravidade.

Confira também: Aposentadoria por doença

Como pedir aposentadoria por incapacidade permanente?

Para pedir a Aposentadoria por Incapacidade Permanente, acesse o site ou aplicativo Meu INSS com sua conta Gov.br ou ligue na Central de Atendimento do INSS, selecione “Pedir Benefício por Incapacidade” e envie os documentos solicitados.

Aguarde a perícia documental ou compareça à agência do INSS no dia marcado. O perito médico federal avaliará a condição de saúde do segurado e, se não existir possibilidade de reabilitação, aprovará o benefício.

Saiba também: Trombose dá direito à aposentadoria no INSS?

Abaixo, confira o passo a passo para agendamento da perícia, dando início à solicitação do benefício:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS e faça login com CPF e senha cadastrados.
  1. Selecione a opção “Pedir Benefício por Incapacidade”.
  1. Escolha a opção que melhor se encaixa: solicitação, renovação e prorrogação do benefício.
Aplicativo INSS.
  1. Leia as orientações sobre o benefício.
Aplicativo INSS.
  1. Insira os dados solicitados e conclua sua solicitação.
Aplicativo INSS.

Após finalizar seu requerimento, é só acompanhar o andamento do processo através do portal, na opção “Resultado de Benefício por Incapacidade”.

Depois da realização da perícia, caso o laudo médico comprove a necessidade, os próximos passos serão indicados a partir daí.

É essencial ter em mãos o máximo de documentos que comprovem sua condição de saúde, laudos médicos, exames, CNIS e outros que possam facilitar a concessão do seu benefício.

Veja também: Quanto demora para receber o primeiro pagamento da aposentadoria?

O que fazer se a perícia negar meu benefício?

Especialistas explicam que caso o cidadão tenha seu benefício negado pelo Instituto, por exemplo, no caso do benefício negado por falta de carência, ele pode recorrer das seguintes formas:

  • Recorrer no próprio INSS
  • Entrar com ação judicial
  • Encaminhar um novo pedido

É essencial ter em mãos todos os documentos adequados e analisar todos os critérios do benefício solicitado para saber se você realmente tem direito a ele.

É natural que ocorra uma demora nas análises de benefícios, devido ao grande número de indivíduos na fila de espera para concessão de benefício junto ao Instituto.

Confira: Consulta benefício por incapacidade

No entanto, tendo todos os documentos necessários e estando dentro dos requisitos da aposentadoria, basta acompanhar sua solicitação através do Portal Meu INSS para não perder nada sobre as atualizações no seu pedido.

O que mudou na aposentadoria por incapacidade permanente com a Reforma?

Além da mudança de nome, a Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga aposentadoria por invalidez) também teve o cálculo dos seus valores atualizado

Embora o valor integral da média salarial seja mantido para vítimas em casos de acidentes de trabalho.

Para doenças comuns, a média caiu para 60% de todos os salários desde julho de 1994, com acréscimo de 2% por ano que passar de 20 anos de contribuição para homens ou 15 anos para mulheres.

Isso chega a diminuir o valor das aposentadorias em 40%, o que faz muita diferença na vida do segurado.

Em um cenário geral, a prioridade é oferecer, inicialmente, o auxílio-doença após realização de perícia médica.

Caso haja a necessidade, de acordo com a situação do segurado e realização de novas perícias, pode ser confirmada ou não, a necessidade de uma Aposentadoria por Incapacidade Permanente.

Veja: Como converter auxílio-doença em aposentadoria por invalidez

Quem já é aposentado muda alguma coisa?

Tanto para pessoas que já cumpriram seu tempo de contribuição de acordo com as regras anteriores à Reforma, quanto para pessoas que já estão aposentadas, não há a incidência das novas regras da Reforma.

Vale também lembrar que as regras anteriores à Reforma são bem mais vantajosas para os aposentados por incapacidade.

A aposentadoria por incapacidade permanente é definitiva?

Não, a Aposentadoria por Incapacidade Permanente não é vitalícia. O INSS pode convocar o segurado a cada dois anos para realizar uma nova perícia médica de revisão.

Caso seja comprovado que o segurado recuperou a capacidade para trabalhar, o benefício INSS é encerrado.

Porém, existem situações em que o benefício pode se tornar definitivo, como: 

  • Idade avançada: ter 60 anos de idade ou mais
  • Combinação de idade e tempo de aposentadoria: ter 55 anos ou mais e já receber o benefício há, pelo menos, 15 anos
  • Doenças específicas: ter diagnóstico de HIV/AIDS ou outras condições médicas irreversíveis, como câncer ou Parkinson

Leia também: Quem tem direito à pensão vitalícia por morte? 

Qual a diferença entre aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio-doença?

A principal diferença entre o Benefício por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença) e a Aposentadoria por Incapacidade Permanente é a duração da condição de saúde do segurado.

Quem não pode trabalhar por um determinado tempo, mas pode se recuperar com tratamentos e remédios, normalmente recebe o Benefício por Incapacidade Temporária.

Já quem não tem chance de cura ou reabilitação recebe a Aposentadoria por Incapacidade Permanente. Confira, abaixo, outras diferenças entre os benefícios:

  • O auxílio-doença possui um período limitado; a aposentadoria é mais longa e pode ser vitalícia;
  • O auxílio é um suporte para o segurado enquanto ele se recupera de sua incapacidade; na aposentadoria a possibilidade da pessoa se recuperar é bastante rara;
  • O auxílio mantém o vínculo empregatício do cidadão junto à empresa, afinal, é apenas um suporte por um curto período de tempo até que ele possa retornar ao seu trabalho; já a aposentadoria extermina o vínculo, pois é improvável que o segurado retorne ao trabalho;
  • Em ambos ocorrem perícias, mas em espaços de tempo distintos. No auxílio, a perícia é realizada após 120 dias, no geral; na aposentadoria, a perícia é exigida a cada dois anos, para atestar que a incapacidade permanece.

Confira: Seguro Vida protegida

Estas são as principais diferenças entre os benefícios, contudo vale lembrar também que a condição do beneficiário é analisada pelo perito médico do INSS e conforme a sua avaliação, o benefício é concedido ou cessado.

Posso ter aposentadoria por incapacidade cancelada?

Sim, a Aposentadoria por Incapacidade pode ser cancelada se o beneficiário recuperar a capacidade ao trabalho, voltar a trabalhar por conta própria ou faltar à revisão da perícia médica do INSS.

Para entender melhor as regras de cancelamento do benefício, confira as principais situações que podem acontecer abaixo.

  • Recuperação da saúde: se durante a perícia, for identificado que o segurado tem recuperou a capacidade e tem condições de voltar a trabalhar, o benefício é cessado
  • Retorno voluntário ao trabalho: se o segurado decidir voltar a trabalhar por conta própria, a aposentadoria é cancelada  
  • Faltar à perícia: se o segurado não comparecer no dia agendado, o INSS pode entender que ele desistiu do processo, cancelando o benefício

Veja mais: Erros comuns que podem colocar a aposentadoria em risco

Há outros casos em que o benefício por incapacidade permanente será revogado, como suspeitas de fraude ou denúncias relacionadas ao recebimento indevido da aposentadoria.

O que fazer se eu tiver o benefício cancelado?

Devido à grande quantidade de revisões realizadas pela Previdência em busca da proteção dos cofres públicos, alguns segurados com direito legítimo ao benefício, podem acabar o perdendo indevidamente.

No caso de o beneficiário ter seu benefício revogado, ele poderá recorrer ao INSS para reverter a situação e recebê-lo novamente.

Naturalmente, será necessário comprovar que o benefício foi cessado injustamente, por isso, é importante ter documentos, exames e demais dados que possam comprovar seu direito ao benefício, para que ele possa ser reativado.

Entenda mais: Como entrar com recurso no INSS?

Caso o segurado não tenha sucesso em sua reativação recorrendo ao INSS, mas ainda assim deseje insistir no seu direito ao benefício, também poderá entrar com uma ação judicial.

Neste caso, é recomendado solicitar a ajuda de um profissional da área para seguir os procedimentos de forma correta.

Em caso de outras dúvidas em relação ao seu benefício cessado, você também pode ligar para a central de atendimento 135 do INSS.

Agora que você já entendeu como funciona a aposentadoria por incapacidade, suas regras e quem pode fazer a solicitação, você poderá pedir o seu benefício caso se encaixe nos requisitos.

Aposentado por incapacidade permanente pode fazer consignado?

Sim, quem recebe a Aposentadoria por Incapacidade Permanente, também conhecida como aposentadoria por invalidez, pode fazer Empréstimo Consignado INSS.

Essa modalidade de crédito está disponível para aposentados e pensionistas do INSS, e é famosa por oferecer condições mais atrativas, como taxas mais baixas e prazo maiores.

O consignado consegue oferecer condições vantajosas porque o valor da parcela é descontado automaticamente do benefício recebido.

Isso ajuda a baixar o risco de inadimplência, permitindo que os bancos ofereçam condições melhores de crédito.

O valor da parcela do crédito é limitado pela margem consignável, que é o percentual do benefício que pode ser comprometido com empréstimos.

A partir de maio de 2026, essa margem passou a ser de 40%* do benefício, com um limite único para operações consignadas, o que protege sua renda sem impedir o acesso ao crédito.

*Antes, sua aposentadoria ou pensão tinha 45% de margem, sendo 35% para empréstimo e 5% para cada tipo de cartão (consignado e benefícios), obrigatoriamente separados e limitados para cada uso.

Agora, a margem total cai para 40%, mas é livre: você decide como usar. Quer só empréstimo? Os 40% são todos seus para isso. Quer incluir cartão? Ainda dá para reservar até 5% para ele.

⚠️ Atenção: a partir de 2027 a margem começa a cair 2% por ano, chegando a 30% em 2031. Sendo assim, o ideal é aproveitar a margem disponível ainda em 2026, enquanto ela está maior.

Assim, você pode solicitar um crédito que oferece condições melhores sem comprometer todo o benefício recebido.

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FAQ

Perguntas frequentes

A empresa pode demitir o funcionário aposentado por invalidez?

Não, a empresa não pode demitir o funcionário aposentado por invalidez ou por incapacidade permanente. O contrato de trabalho deve ser apenas suspenso.
Ainda tem dúvidas?

O aposentado por incapacidade tem direito a sacar o FGTS e a multa de 40%?

O aposentado por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, tem direito ao saque do saldo do FGTS, mas não tem direito ao recebimento da multa de 40%, pois não houve demissão.
Ainda tem dúvidas?

Aposentado por incapacidade permanente paga Imposto de Renda?

O aposentado por Incapacidade Permanente, antiga aposentadoria por invalidez, que recebeu o diagnóstico de doenças graves listadas na Lei n.º 7.713/88, como câncer, HIV, cardiopatia grave e Parkinson, podem ter isenção do Imposto de Renda.
Ainda tem dúvidas?

Posso receber aposentadoria por invalidez e pensão por morte ao mesmo tempo?

Sim, é possível acumular a aposentadoria por invalidez e pensão por morte do INSS. No entanto, após a Reforma da Previdência, você não recebe os dois pagamentos integrais. A regra permite o recebimento de 100% do benefício de maior valor e apenas uma porcentagem do menor.
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Carlos Lisboa Carlos Lisboa

Carlos Lisboa é publicitário e integra o time de Aquisição Orgânica da meutudo desde 2023, produzindo principalmente conteúdos sobre finanças, benefícios e educação financeira. Natural de Sergipe, ele combina seu domínio em copywriting, SEO e técnicas de storytelling para criar textos envolventes e informativos. Fora do trabalho, Carlos é apaixonado por música e adora uma boa conversa com os amigos.

995 artigos escritos