Aposentadoria por incapacidade permanente ou parcial: como funciona?
ou continuar depois.
A aposentadoria por incapacidade, também conhecida como aposentadoria por invalidez, é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores que possuem alguma doença ou condição que o impossibilite de exercer seu trabalho.
O benefício pode ser concedido de forma parcial (auxílio) ou permanente (aposentadoria), dependendo das condições de cada segurado.
Veja a seguir como funciona o benefício por incapacidade, suas regras e quem tem direito ao benefício de forma parcial ou permanente.
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O que você vai ler neste artigo:
O que é aposentadoria por incapacidade permanente?
A Aposentadoria por Incapacidade Permanente, antes chamada de aposentadoria por invalidez, é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que não pode mais exercer nenhuma atividade profissional.
Essa incapacidade, seja por doença ou acidente, deve ser avaliada e comprovada pela perícia médica do INSS.
Previsto no artigo 42 da Lei n.º 8.213/1991, o benefício tem a intenção de garantir suporte financeiro a cidadãos em condição de saúde frágil.
Por que a aposentadoria por invalidez mudou para “incapacidade permanente”?
A mudança de aposentadoria por invalidez para Aposentadoria por Incapacidade Permanente aconteceu na Reforma da Previdência (Emenda Constitucional n.º 103/2019) para refletir a real condição do trabalhador.
Com a atualização, o termo técnico passou a especificar o quadro clínico e tempo de duração do benefício.
A padronização foi geral, incluindo o antigo auxílio-doença, agora chamado de Benefício por Incapacidade Temporária.
Leia também: Calendário de Pagamentos dos Servidores Federais
Quem tem direito a aposentadoria por incapacidade permanente?
Tem direito à Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga aposentadoria por invalidez) o trabalhador que comprove a incapacidade total e definitiva de exercer atividades profissionais.
Há alguns requisitos básicos para que o segurado possa fazer a solicitação desse benefício, os quais citaremos mais à frente.
Quais são os requisitos?
Para ter direito à Aposentadoria por Incapacidade Permanente, é necessário cumprir alguns requisitos:
- Carência mínima de 12 meses de contribuição, exceto para casos de acidente de qualquer natureza, doenças graves ou profissionais previstas em lei
- Análise da condição de saúde por meio de perícia médica
- Qualidade de segurado
- Comprovação de impossibilidade de realizar atividades laborais
- Análise e comprovação de condição de incapacidade permanente
O trabalhador que se encaixa nesses requisitos pode solicitar Aposentadoria por Incapacidade Permanente.
Veja mais: Como fazer pedido de aposentadoria? Guia para todos os tipos
Vale lembrar que, a comprovação de condição da saúde é feita por um profissional do próprio Instituto, que fará a análise por meio da perícia médica.
Existe aposentadoria por incapacidade parcial?
Atualmente, em caso de uma incapacidade parcial e a depender de vários aspectos da condição de saúde da pessoa, o indivíduo pode receber um auxílio-doença ou auxílio-acidente.
No caso de uma evolução da condição, esse benefício pode passar a ser uma aposentadoria por incapacidade permanente.
Leia mais: O que é aposentadoria compulsória INSS?
Qual o valor da aposentadoria por incapacidade permanente?
O valor da Aposentadoria por Incapacidade Permanente, antiga aposentadoria por invalidez, considera a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, e o valor final pode variar entre 60% e 100% dessa média, a depender se a incapacidade teve ou não relação direta com o trabalho.
Saiba mais: Como solicitar carta de concessão INSS
Veja a seguir a diferença do cálculo de valor entre as pessoas que completaram os requisitos mínimos antes e depois da Reforma.
Quem completou os requisitos até o prazo
O cidadão que completou todos os requisitos de acordo com as regras e no período anterior à vigência da Reforma (antes de 13/11/2019), tem o direito de se aposentar de acordo com a forma de cálculo antiga.
O cálculo do valor do benefício é a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. O resultado será o valor do seu benefício.
Veja também: Como funciona a aposentadoria por pontos?
Esta forma de cálculo é muito mais vantajosa para os trabalhadores do que a regra pós-Reforma.
Quem não completou os requisitos até o prazo
A Reforma institui um novo cálculo para a maioria dos benefícios de aposentadoria. De início, é feita uma média de todos os salários do contribuinte desde 1994 ou desde o início de sua contribuição.
A partir desta média salarial de toda a vida trabalhista do cidadão, o valor recebido será de 60% da média + 2% ao ano que exceder:
- 20 anos de contribuição para homens
- 15 anos de contribuição para mulheres
Ou seja, para quem vai se aposentar após a vigência da Reforma, o valor do salário será bem reduzido em comparação à regra aplicada antes dela.
Quem precisa de acompanhamento permanente
O adicional de 25% é um direito do aposentado quando este não consegue realizar suas atividades rotineiras (andar, comer, tomar banho, etc) sozinho, ou seja, quando precisa da ajuda de um cuidador para sobreviver.
O direito a esse adicional está previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991 e é exclusivo para aposentados por invalidez.
A depender do caso, esse acréscimo dos 25% pode ser concedido já quando o segurado começa a receber seu benefício ou pode ser necessário fazer a solicitação.
Por exemplo, se você já estava incapacitado de realizar suas atividades rotineiras desde a concessão do seu benefício, é provável que o adicional já esteja incluso no seu pagamento.
No entanto, se você conseguia realizar suas atividades do dia a dia quando seu benefício foi concedido, mas a situação foi piorando com o tempo e agora você não consegue, será necessário realizar essa solicitação junto ao INSS.
Entenda: Aposentadoria Híbrida para trabalho Rural, Urbano e/ou PCD
Qual a carência da aposentadoria por incapacidade permanente?
A carência mínima do benefício por Incapacidade Permanente é de 12 meses, ou seja, o segurado deve ter contribuído por no mínimo um ano para a Previdência Social para ter direito a esse benefício.
Além disso, a condição de incapacidade do trabalhador deve ter sido adquirida somente após o início de suas contribuições.
Saiba também: Seguro de vida tem carência? como funciona e prazos
No entanto, há exceções para a aplicação da carência, que falaremos a seguir.
Quando posso ser poupado da carência?
Segundo a Portaria MTP/MS nº 22 publicada em agosto de 2022, o cumprimento da carência mínima não é necessário no caso de algumas condições de saúde.
Tanto em relação ao auxílio por incapacidade temporária, quanto à aposentadoria por incapacidade permanente, estão excluídos da obrigatoriedade da carência mínima, segurados que possuem:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental
- Neoplasia maligna
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondilite anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
- Hepatopatia grave
- Esclerose múltipla
- Acidente vascular encefálico (agudo)
- Abdome agudo cirúrgico
Segundo a normativa do Governo Federal, nos casos de acidente vascular encefálico e abdome agudo cirúrgico, os beneficiários se enquadram na isenção de carência quando apresentarem quadro de evolução aguda e se encaixarem em critérios de gravidade.
Confira também: Aposentadoria por doença
Como pedir aposentadoria por incapacidade permanente?
Para pedir a Aposentadoria por Incapacidade Permanente, acesse o site ou aplicativo Meu INSS com sua conta Gov.br ou ligue na Central de Atendimento do INSS, selecione “Pedir Benefício por Incapacidade” e envie os documentos solicitados.
Aguarde a perícia documental ou compareça à agência do INSS no dia marcado. O perito médico federal avaliará a condição de saúde do segurado e, se não existir possibilidade de reabilitação, aprovará o benefício.
Saiba também: Trombose dá direito à aposentadoria no INSS?
Abaixo, confira o passo a passo para agendamento da perícia, dando início à solicitação do benefício:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS e faça login com CPF e senha cadastrados.

- Selecione a opção “Pedir Benefício por Incapacidade”.

- Escolha a opção que melhor se encaixa: solicitação, renovação e prorrogação do benefício.

- Leia as orientações sobre o benefício.

- Insira os dados solicitados e conclua sua solicitação.

Após finalizar seu requerimento, é só acompanhar o andamento do processo através do portal, na opção “Resultado de Benefício por Incapacidade”.
Depois da realização da perícia, caso o laudo médico comprove a necessidade, os próximos passos serão indicados a partir daí.
É essencial ter em mãos o máximo de documentos que comprovem sua condição de saúde, laudos médicos, exames, CNIS e outros que possam facilitar a concessão do seu benefício.
Veja também: Quanto demora para receber o primeiro pagamento da aposentadoria?
O que fazer se a perícia negar meu benefício?
Especialistas explicam que caso o cidadão tenha seu benefício negado pelo Instituto, por exemplo, no caso do benefício negado por falta de carência, ele pode recorrer das seguintes formas:
- Recorrer no próprio INSS
- Entrar com ação judicial
- Encaminhar um novo pedido
É essencial ter em mãos todos os documentos adequados e analisar todos os critérios do benefício solicitado para saber se você realmente tem direito a ele.
É natural que ocorra uma demora nas análises de benefícios, devido ao grande número de indivíduos na fila de espera para concessão de benefício junto ao Instituto.
Confira: Consulta benefício por incapacidade
No entanto, tendo todos os documentos necessários e estando dentro dos requisitos da aposentadoria, basta acompanhar sua solicitação através do Portal Meu INSS para não perder nada sobre as atualizações no seu pedido.
O que mudou na aposentadoria por incapacidade permanente com a Reforma?
Além da mudança de nome, a Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga aposentadoria por invalidez) também teve o cálculo dos seus valores atualizado.
Embora o valor integral da média salarial seja mantido para vítimas em casos de acidentes de trabalho.
Para doenças comuns, a média caiu para 60% de todos os salários desde julho de 1994, com acréscimo de 2% por ano que passar de 20 anos de contribuição para homens ou 15 anos para mulheres.
Isso chega a diminuir o valor das aposentadorias em 40%, o que faz muita diferença na vida do segurado.
Em um cenário geral, a prioridade é oferecer, inicialmente, o auxílio-doença após realização de perícia médica.
Caso haja a necessidade, de acordo com a situação do segurado e realização de novas perícias, pode ser confirmada ou não, a necessidade de uma Aposentadoria por Incapacidade Permanente.
Veja: Como converter auxílio-doença em aposentadoria por invalidez
Quem já é aposentado muda alguma coisa?
Tanto para pessoas que já cumpriram seu tempo de contribuição de acordo com as regras anteriores à Reforma, quanto para pessoas que já estão aposentadas, não há a incidência das novas regras da Reforma.
Vale também lembrar que as regras anteriores à Reforma são bem mais vantajosas para os aposentados por incapacidade.
A aposentadoria por incapacidade permanente é definitiva?
Não, a Aposentadoria por Incapacidade Permanente não é vitalícia. O INSS pode convocar o segurado a cada dois anos para realizar uma nova perícia médica de revisão.
Caso seja comprovado que o segurado recuperou a capacidade para trabalhar, o benefício INSS é encerrado.
Porém, existem situações em que o benefício pode se tornar definitivo, como:
- Idade avançada: ter 60 anos de idade ou mais
- Combinação de idade e tempo de aposentadoria: ter 55 anos ou mais e já receber o benefício há, pelo menos, 15 anos
- Doenças específicas: ter diagnóstico de HIV/AIDS ou outras condições médicas irreversíveis, como câncer ou Parkinson
Leia também: Quem tem direito à pensão vitalícia por morte?
Qual a diferença entre aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio-doença?
A principal diferença entre o Benefício por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença) e a Aposentadoria por Incapacidade Permanente é a duração da condição de saúde do segurado.
Quem não pode trabalhar por um determinado tempo, mas pode se recuperar com tratamentos e remédios, normalmente recebe o Benefício por Incapacidade Temporária.
Já quem não tem chance de cura ou reabilitação recebe a Aposentadoria por Incapacidade Permanente. Confira, abaixo, outras diferenças entre os benefícios:
- O auxílio-doença possui um período limitado; a aposentadoria é mais longa e pode ser vitalícia;
- O auxílio é um suporte para o segurado enquanto ele se recupera de sua incapacidade; na aposentadoria a possibilidade da pessoa se recuperar é bastante rara;
- O auxílio mantém o vínculo empregatício do cidadão junto à empresa, afinal, é apenas um suporte por um curto período de tempo até que ele possa retornar ao seu trabalho; já a aposentadoria extermina o vínculo, pois é improvável que o segurado retorne ao trabalho;
- Em ambos ocorrem perícias, mas em espaços de tempo distintos. No auxílio, a perícia é realizada após 120 dias, no geral; na aposentadoria, a perícia é exigida a cada dois anos, para atestar que a incapacidade permanece.
Confira: Seguro Vida protegida
Estas são as principais diferenças entre os benefícios, contudo vale lembrar também que a condição do beneficiário é analisada pelo perito médico do INSS e conforme a sua avaliação, o benefício é concedido ou cessado.
Posso ter aposentadoria por incapacidade cancelada?
Sim, a Aposentadoria por Incapacidade pode ser cancelada se o beneficiário recuperar a capacidade ao trabalho, voltar a trabalhar por conta própria ou faltar à revisão da perícia médica do INSS.
Para entender melhor as regras de cancelamento do benefício, confira as principais situações que podem acontecer abaixo.
- Recuperação da saúde: se durante a perícia, for identificado que o segurado tem recuperou a capacidade e tem condições de voltar a trabalhar, o benefício é cessado
- Retorno voluntário ao trabalho: se o segurado decidir voltar a trabalhar por conta própria, a aposentadoria é cancelada
- Faltar à perícia: se o segurado não comparecer no dia agendado, o INSS pode entender que ele desistiu do processo, cancelando o benefício
Veja mais: Erros comuns que podem colocar a aposentadoria em risco
Há outros casos em que o benefício por incapacidade permanente será revogado, como suspeitas de fraude ou denúncias relacionadas ao recebimento indevido da aposentadoria.
O que fazer se eu tiver o benefício cancelado?
Devido à grande quantidade de revisões realizadas pela Previdência em busca da proteção dos cofres públicos, alguns segurados com direito legítimo ao benefício, podem acabar o perdendo indevidamente.
No caso de o beneficiário ter seu benefício revogado, ele poderá recorrer ao INSS para reverter a situação e recebê-lo novamente.
Naturalmente, será necessário comprovar que o benefício foi cessado injustamente, por isso, é importante ter documentos, exames e demais dados que possam comprovar seu direito ao benefício, para que ele possa ser reativado.
Entenda mais: Como entrar com recurso no INSS?
Caso o segurado não tenha sucesso em sua reativação recorrendo ao INSS, mas ainda assim deseje insistir no seu direito ao benefício, também poderá entrar com uma ação judicial.
Neste caso, é recomendado solicitar a ajuda de um profissional da área para seguir os procedimentos de forma correta.
Em caso de outras dúvidas em relação ao seu benefício cessado, você também pode ligar para a central de atendimento 135 do INSS.
Agora que você já entendeu como funciona a aposentadoria por incapacidade, suas regras e quem pode fazer a solicitação, você poderá pedir o seu benefício caso se encaixe nos requisitos.
Aposentado por incapacidade permanente pode fazer consignado?
Sim, quem recebe a Aposentadoria por Incapacidade Permanente, também conhecida como aposentadoria por invalidez, pode fazer Empréstimo Consignado INSS.
Essa modalidade de crédito está disponível para aposentados e pensionistas do INSS, e é famosa por oferecer condições mais atrativas, como taxas mais baixas e prazo maiores.
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O valor da parcela do crédito é limitado pela margem consignável, que é o percentual do benefício que pode ser comprometido com empréstimos.
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