Você vai dar entrada na aposentadoria em 2022, mas quer saber como realizar todo o processo pela internet?
Fique atento a todas as informações que vamos passar para que você entre com o pedido sem sair de casa.
Confira como dar entrada na aposentadoria pela internet, agora!
O que você vai ler neste artigo:
O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) permite que todo o processo de solicitação da aposentadoria seja feito virtualmente, portanto, não precisa agendar e ir até uma agência.
Caso ainda não tenha feito o cadastro no site ou aplicativo Meu INSS chegou a hora de fazer. É por lá que é solicitado seu benefício.
Para dar entrada na aposentadoria é preciso cumprir todos os requisitos solicitados pelo INSS, que são:
Além desses requisitos, é preciso apresentar toda a documentação comprobatória de acordo com o tipo de aposentadoria que irá solicitar.
Lembrando que após a reforma da previdência aconteceu uma série de novas regras para que o contribuinte possa se aposentar.
Atenção: Para os trabalhadores que cumpriram os requisitos antes da reforma da previdência, eles possuem o direito adquirido e podem solicitar sua aposentadoria com as regras antigas.
Conheça a seguir os principais tipos de aposentadoria que o INSS administra.
Essa é a aposentadoria mais comum entre os brasileiros. O trabalhador deve contribuir ao instituto por um tempo mínimo e tem direito à aposentadoria.
Saiba mais: Tudo sobre aposentadoria por idade!
Atualmente, o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos (180 meses) para as mulheres e de 20 anos (240 meses) para os homens.
Mas, para receber o benefício é preciso que as mulheres tenham no mínimo 62 anos e os homens 65 anos de idade.
Esse benefício era o favorito do trabalhador brasileiro, mas a reforma da previdência o extinguiu.
Atualmente, só tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição, aqueles contribuintes que possuem o direito adquirido e podiam solicitar o benefício antes da reforma.
Leia mais: Como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição.
Aqueles que também se encaixam com as regras de transição podem solicitar, veremos logo mais o que são essas regras.
A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores que exerceram atividades especiais e foram expostos a agentes nocivos, sejam eles físicos, químicos ou biológicos.
Dependendo de sua ocupação, o contribuinte pode solicitar aposentadoria com 15, 20 ou 15 anos de contribuição.
Veja mais: Conheça todos os detalhes sobre a aposentadoria especial.
Por muito tempo, a aposentadoria especial foi considerada o melhor benefício que o INSS pagava, já que não tinha idade mínima para aposentadoria.
Após a reforma da previdência, mesmo cumprindo o tempo de contribuição, existe uma idade mínima e ainda sofre com as regras de transição.
Após a reforma da previdência de 2019, a aposentadoria por invalidez passou a se chamar aposentadoria por incapacidade permanente.
A ideia é fazer com que as pessoas não confundam com o auxílio doença que é um benefício temporário pago pelo INSS para os profissionais que precisam se ausentar mais de 15 dias do trabalho.
Leia mais: Saiba como funciona a aposentadoria por invalidez.
A aposentadoria por invalidez é quando o trabalhador não pode mais exercer qualquer atividade laboral e também não pode ser reabilitado para outra profissão de forma permanente.
Lembrando que a incapacidade pode ou não ter sido causada devido à atividade laboral exercida.
A aposentadoria rural é o benefício pago pelo INSS aos trabalhadores que exercem suas atividades na zona rural.
Leia mais: Conheça tudo sobre a aposentadoria rural
A principal vantagem deste tipo de aposentadoria é que a idade mínima para o contribuinte se aposentar é menor que nas outras modalidades.
Os profissionais rurais que se encaixam no perfil, são:
A aposentadoria para pessoas com deficiência é destinada àquelas pessoas que podem trabalhar mesmo que tenham algum impedimento por ser deficiente.
Atenção: A aposentadoria de pessoas com deficiência é diferente da aposentadoria por invalidez. No primeiro caso, o trabalhador consegue trabalhar mesmo com limitações.
Na aposentadoria por invalidez, o contribuinte não consegue mais exercer nenhuma função laboral.
As deficiências podem ser de natureza física, mental, sensorial e intelectual que impossibilitem os trabalhadores de participar em condições de igualdade com as outras pessoas.
Existem 3 graus de deficiência, são eles:
De modo geral, o deficiente precisa ter 60 anos caso for homem e 55 anos, caso seja mulher e ter contribuído pelo menos 15 anos com a previdência.
Nós falamos sobre a reforma da previdência e as regras de transição brevemente, por isso, vamos entender melhor as regras de transição e ver como você pode solicitar sua aposentadoria.
As regras de transição vem junto com a reforma da previdência para proteger os trabalhadores que ainda não tinham condições na época da reforma, mas já estava próxima da solicitação.
A ideia é minimizar os efeitos da nova lei para os contribuintes que já pagavam a previdência e estão próximos de entrar com o pedido de aposentadoria.
Vamos conhecer as principais regras de transição da reforma da previdência de 2019, confira.
Muitas pessoas ainda se confundem com essa regra, mas os pontos são referentes a idade do contribuinte somados ao tempo de contribuição.
No ano de 2022, um trabalhador que contribuiu por 35 anos (tempo de contribuição mínimo) deverá ter 99 pontos, ou seja, ele precisa ter 64 anos para solicitar a aposentadoria.
Caso uma mulher queira se aposentar em 2022, após 30 anos de contribuição, ela precisa ter 89 pontos. Para que ela possa se aposentar, ela deverá ter 59 anos de idade.
De acordo com a reforma da previdência, a pontuação aumentará 1 ponto a cada ano até atingir 105 para os homens e 100 para mulheres.
Confira a tabela:
Regras de Transição | Idade Mínima Homem | Tempo de Contribuição Homem |
---|---|---|
Aposentadoria por Idade | 65 anos | 15 anos |
Aposentadoria por Pontos | Não tem | 35 anos e 98 pontos (idade + tempo de contribuição) |
Idade Progressiva | 62 anos | 35 anos |
Pedágio de 50% | Não tem | 35 anos (+ pedágio de 50% do tempo que faltava para você atingir 35 anos em 13/11/2019) |
Pedágio de 100% | 60 anos | 35 anos (+ pedágio de 100% do tempo que faltava para você atingir 35 anos em 13/11/2019) |
Servidores Públicos | 61 anos | 35 anos (20 de serviço público, 10 de carreira e 5 no cargo) + 98 pontos |
Aposentadoria Especial | Não tem | 86 pontos + 25, 20 ou 15 anos de atividade especial (a depender do risco) |
Professores | Não tem | 30 anos (20 de serviço público e 5 no cargo) + 93 pontos |
Regras de Transição | Idade Mínima Mulher | Tempo de Contribuição Mulher |
---|---|---|
Aposentadoria por Idade | 61 anos | 15 anos |
Aposentadoria por Pontos | Não tem | 30 anos e 88 pontos (idade + tempo de contribuição) |
Idade Progressiva | 57 anos | 30 anos |
Pedágio de 50% | Não tem | 30 anos (+ pedágio de 50% do tempo que faltava para você atingir 30 anos em 13/11/2019) |
Pedágio de 100% | 57 anos | 30 anos (+ pedágio de 100% do tempo que faltava para você atingir 30 anos em 13/11/2019) |
Servidores Públicos | 56 anos | 30 anos (20 de serviço público, 10 de carreira e 5 no cargo) + 88 pontos |
Aposentadoria Especial | Não tem | 86 pontos + 25, 20 ou 15 anos de atividade especial (a depender do risco) |
Professores | Não tem | 25 anos (20 de serviço público e 5 no cargo) + 83 pontos |
Atenção: O máximo de pontuação dos homens é de 105 pontos e será alcançado em 2028. Já o máximo de pontos para as mulheres é 100 e, em 2033, chegará ao topo.
Nas regras de transição da reforma da previdência, a idade progressiva é referente ao aumento gradual da idade mínima para se aposentar.
Em 2022, os homens precisam ter, no mínimo, 61 anos de idade para solicitar a aposentadoria e 35 anos de contribuição.
Para as mulheres, a idade mínima para dar entrada na aposentadoria é de 57 em 2022 e 30 anos de contribuição.
Atenção: todos os anos, a idade mínima para dar entrada na aposentadoria sobe 6 meses, tanto para homens como para mulheres.
A progressão acontecerá até a idade mínima dos homens alcançar 65 anos e para as mulheres 62 anos.
Veja a tabela a seguir para entender melhor.
Idade mínima necessária | Mulher | Homem |
---|---|---|
2019 | 56 anos | 61 anos |
2020 | 56 anos e 6 meses | 61 anos e 6 meses |
2021 | 57 anos | 62 anos |
2022 | 57 anos e 6 meses | 62 anos e 6 meses |
2023 | 58 anos | 63 anos |
2024 | 58 anos e 6 meses | 63 anos e 6 meses |
2025 | 59 anos | 64 anos |
2026 | 59 anos e 6 meses | 64 anos e 6 meses |
2027 | 60 anos | 65 anos |
2028 | 60 anos e 6 meses | 65 anos |
2029 | 61 anos | 65 anos |
2030 | 61 anos e 6 meses | 65 anos |
2031 em frente | 62 anos | 65 anos |
Com as mudanças trazidas pela reforma da previdência, o pedágio é um “pagamento” que o trabalhador fará para conseguir se aposentar.
Existem dois tipos de pedágio, o de 50% e o de 100% e eles são um tempo extra de trabalho que o contribuinte terá que cumprir antes de se aposentar.
Para os trabalhadores que faltam até 2 anos para cumprir o tempo de contribuição junto ao INSS, antes da reforma da previdência, é preciso “pagar” 50% de acréscimo no tempo que faltava.
Ou seja, se para ele faltavam 2 anos, ele teria que cumprir os 2 anos que faltavam mais 1 ano de pedágio, os 50% solicitados pela lei. Totalizando 3 anos trabalhados.
Para os trabalhadores que faltavam mais de 2 anos para se aposentar, é preciso que tenham mais de 60 anos (homens) e 57 anos (mulheres) e “pagar” 100% a mais do tempo que faltava.
Por exemplo, um contribuinte que antes da reforma faltavam 3 anos para se aposentar, teria que trabalhar por mais 6 anos para poder se aposentar.
Isso acontece porque ele precisava cumprir os 3 anos faltantes e pagar mais 3 anos de pedágio 100%.
A regra de transição atinge também a idade e o tempo de contribuição mínimos para a aposentadoria do cidadão.
Após a reforma da previdência, para solicitar a aposentadoria, os homens precisarão ter, obrigatoriamente, no mínimo, 65 anos de idade e ter contribuído por 20 anos, ao menos.
As mulheres, para dar entrada no pedido de aposentadoria, terão que ter, 62 anos de idade e deverão ter contribuído por, no mínimo, 15 anos.
Atenção: Essa é a idade final após todo o período de adaptação. As idades mínimas para solicitação de aposentadoria aumentarão, progressivamente, 6 meses a cada ano, como informamos na regra de idade progressiva.
Se você já pode solicitar ou está próximo de solicitar a aposentadoria, fique atento aos documentos necessários.
Lembre-se que as imagens dos documentos devem estar nítidas e legíveis. Os arquivos podem ser em formato PDF ou JPG, por isso, podem ser digitalizados ou tirado fotos.
Atenção: O INSS não aceita arquivos maiores que 5mb, por isso, você pode usar um aplicativo de celular para digitalizar e deixar no tamanho correto.
Confira a lista de documentos que você precisa enviar para o INSS a seguir.
Para identificação, o INSS exige que o documento contenha o número do CPF. Portanto, você pode enviar seu RG ou CNH.
Caso seu RG não tenha o número do CPF, é possível enviar o CPF em um documento separado.
Este é provavelmente o documento mais importante para quem vai solicitar a aposentadoria.
É nele que encontramos todos os registros de todos os vínculos de trabalho ao longo da vida do trabalhador.
Caso esteja desatualizada ou faltando alguma informação, entre em contato com o empregador para que seja regularizado o mais rápido possível.
Para os trabalhadores que não possuem a CTPS, é possível reunir todas as informações por meio do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
O CNIS tem o registro de todos os empregos, salários e até mesmo os carnês do INSS pagos de forma facultativa ou individual.
Em caso de 2ª via da CTPS, é preciso ir a todas as empresas trabalhadas para que seja feito o registro na carteira novamente.
Documento necessário para comprovar um endereço válido em território nacional. É possível usar conta de luz, água, internet ou gás.
A conta deve estar em seu nome e não pode ter mais de 30 dias.
Você também pode utilizar o contrato de locação ou a notificação que recebe do Imposto de Renda.
Se você realizou atividades rurais, esteve exposto a agentes nocivos nas atividades especiais ou exerceu alguma função no exterior, é preciso comprovar essas experiências.
Confira a seguir os comprovantes que precisará para cada tipo de atividade.
Para os profissionais que atuaram na atividade rural, ela pode ser comprovada por meio da carteira de trabalho, pelo CNIS, pelo bloco de anotações do produtor e por documentos específicos da área.
Aos trabalhadores que exerceram atividades especiais com exposição a agentes nocivos, existem alguns documentos comprobatórios que devem ser apresentados. São eles:
Para aquelas pessoas que trabalharam no exterior, é preciso ter apenas o contrato de trabalho realizado fora do Brasil.
Mas é importante que o país a qual se tenha trabalhado faça parte do Acordo Previdenciário Internacional.
Para os trabalhadores que pagam o INSS diretamente, o seu comprovante de recolhimento de contribuição serão os carnês e as Guias da Previdência Social (GPS).
Os trabalhadores autônomos e os microempreendedores individuais são os que mais se enquadram no perfil de pagadores individuais.
Já os facultativos são aqueles que estão desempregados, os estudantes, donas de casa que optaram por realizar o recolhimento da contribuição junto ao INSS.
Devido à pandemia, o INSS optou por realizar a maioria dos procedimentos e atendimentos de maneira virtual.
Porém, alguns serviços presenciais já estão voltando. Caso queira agendar um atendimento presencial ou tirar alguma dúvida, entre em contato com o INSS através do telefone 135.
Mas, caso não queira esse atendimento, nem ir à uma agência, você pode dar entrada na aposentadoria, através do site ou aplicativo Meu INSS.
O INSS disponibiliza duas formas para que você tenha acesso a todas as informações sobre sua aposentadoria, mas ambas são pelo Meu INSS.
O site e o aplicativo Meu INSS tem a mesma função, a diferença é que o aplicativo deverá ser acessado pelo celular e o site, você pode acessar tanto pelo celular quanto pelo computador.
O primeiro passo é realizar o login, caso ainda não tenha, é preciso fazer o cadastro pela plataforma gov.br.
Insira seu CPF e a senha cadastrada, após esta ação você fará a verificação e em seguida será encaminhado para o ambiente virtual Meu INSS.
Após o acesso ao ambiente virtual, na tela inicial, você deverá procurar uma caixinha com a opção “Pedir Aposentadoria”. Ao encontrar, clique na caixinha.
Logo após entrar, você deverá escolher o tipo de benefício que deseja pedir.
Mas antes, você poderá simular a aposentadoria e o tempo de contribuição para saber o valor que receberá de benefício.
O instituto simula a aposentadoria tanto por idade quanto por tempo de contribuição e inclui as regras de transição para informar sobre sua possível aposentadoria.
Depois de escolher o tipo de benefício que deseja solicitar a aposentadoria, chegou o momento de incluir a documentação comprobatória de acordo com a aposentadoria solicitada.
Caso tenha dificuldades em anexar os documentos, solicite ajuda de algum parente. E fique atento, nem todo documento precisa estar em PDF, pode ser enviado como foto.
O INSS dá um prazo oficial de 45 dias para que o benefício seja avaliado e receba uma resposta.
Entretanto, nos últimos tempos, foi observado que está demorando mais que o prazo estimado. Em 2020, por exemplo, a média era de 60 a 90 dias.
Devido a essa demora, o Ministério Público solicitou que o INSS revisasse os prazos e os ampliasse.
Atualmente, cada benefício tem um prazo diferente, confira:
Atenção: Mesmo com esse prazo, o INSS paga os valores atrasados em caso de concessão da aposentadoria.
Em casos onde a aposentadoria seja recusada pelo INSS, a recomendação é entrar em contato com um profissional da área e entrar com um recurso.
Mas, caso queira, você mesmo pode entrar com o pedido de revisão de concessão.
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Sim, inclusive, o INSS prefere que a solicitação seja feita pelo site ou aplicativo Meu INSS.
Depende! A regra diz que só pode se aposentar quem contribuiu com o INSS. Mas existem casos em que é permitido o recebimento de benefício mesmo sem ter contribuído.
Documentos de identificação, Carteira de Trabalho, CNIS, Comprovante de residência, Comprovante de atividade especial, rural e/ou no exterior e carnês de contribuição individual e facultativo.
Sim, o MEI realiza o pagamento de maneira individual e deve dar entrada na aposentadoria da mesma maneira que os outros trabalhadores.