Muitos brasileiros sabem que as contribuições que fazem mensalmente ao INSS dão direito a requisitar algum benefício de seguridade social, como aposentadoria ou pensão.
Mas, às vezes, algumas dúvidas sobre as regras para aprovação do benefício podem surgir, como é o caso da carência do INSS.
O cumprimento do período de carência é um dos critérios determinantes para a liberação do benefício ao segurado.
Neste artigo, iremos falar sobre a carência do INSS para cada tipo de benefício e acabar de vez com qualquer dúvida. Continue a leitura.
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O que você vai ler neste artigo:
O que é a carência do INSS?
A carência do INSS é o período mínimo de contribuição exigido para a concessão de benefícios previdenciários ao trabalhador ou seus dependentes.
Como funciona o período da carência do INSS?
A carência do INSS funciona como a carência de planos de saúde, por exemplo. Inicia-se o pagamento do plano e para fazer o uso de alguns exames, é preciso respeitar um prazo determinado.
Dessa forma, de acordo com a Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991, entendemos que:
Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.
Saiba também: Benefício negado por falta de carência
O período de carência é contado pela quantidade de meses que o trabalhador precisa estar em dia com suas contribuições para que o benefício seja concedido.
Qual a diferença entre carência e período de contribuição?
Como comentamos anteriormente, a carência é a quantidade mínima de contribuições mensais à Previdência Social que você precisa ter para receber os benefícios previdenciários.
Já o período de contribuição é considerado o tempo contado de data a data, desde o início até a data do requerimento ou do desligamento de atividade abrangida pelo INSS.
Veja também: Tabelas de alíquotas INSS para cálculo do valor de contribuição
No período de contribuição, são desconsiderados os períodos legalmente estabelecidos como suspensão de contrato de trabalho, interrupção de exercício e desligamento da atividade.
Por exemplo, mesmo que você trabalhe por apenas um dia, vale como o mês todo para a carência, e para o período de contribuição é contado apenas o tempo efetivamente trabalho.
Quanto é o tempo de carência do INSS?
O tempo de carência exigido pelo INSS para a concessão de benefícios pode variar de 10 meses a 180 meses, mas também existem benefícios que não exigem carência.
A carência é um dos requisitos básicos para recebimento de alguns benefícios do INSS.
O auxílio-doença, por exemplo, exige o mínimo de 12 meses de carência, algumas aposentadorias exigem 180 meses e a pensão por morte não exige carência.
Entenda: Direito previdenciário para o INSS
É importante sabermos que o tempo de carência pode variar de acordo com a regulamentação configurada a dois grupos:
- Segurado obrigatório – aqui, enquadram-se os trabalhadores que exercem alguma atividade remunerada, portanto, tornam-se segurados do INSS (empregado urbano ou rural, empregado doméstico, trabalhador avulso, ou contribuinte individual e o segurado especial).
- Segurado facultativo – aqui, são as pessoas que não exercem uma atividade remunerada, mas querem fazer parte dos segurados do INSS (dona de casa, estudante, estagiário ou bolsista, o síndico de condomínio, quando não remunerado, entre outros).
Quais benefícios previdenciários exigem carência?
Para os benefícios que exigem carência, é necessário o cumprimento do prazo. Confira a seguir a carência de cada benefício.
| Benefício | Carência |
| Salário-maternidade | 10 meses |
| Auxílio-doença | 12 meses |
| Aposentadoria por invalidez | 12 meses |
| Auxílio-reclusão | 24 meses |
| Aposentadoria por idade | 180 meses |
| Aposentadoria por tempo de contribuição | 180 meses |
| Aposentadoria especial | 180 meses |
Quais benefícios não exigem carência?
Como falamos anteriormente, alguns benefícios do INSS não exigem período de carência, ou seja, você precisa estar segurado pelo INSS, mas não importa a quanto tempo você contribui.
A seguir, confira a lista de benefícios do INSS que não exigem o cumprimento de carência para a concessão.
- Pensão por morte;
- Salário-família;
- Auxílio-acidente;
- Auxílio-doença (em casos de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho);
- Aposentadoria por invalidez (em casos de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho);
- Salário-maternidade (para a segurada empregada, que seja empregada doméstica e trabalhadora avulsa);
- Reabilitação profissional;
- Serviço Social;
- Benefícios pagos aos segurados especiais (exceto para aposentadoria por tempo de contribuição).
Conheça mais: Aposentadoria da empregada doméstica
Como conseguir isenção de carência?
A isenção de carência pode acontecer quando o segurado sofrer algum acidente de qualquer natureza, sendo acidente do trabalho ou não.
Além disso, a isenção ocorre também quando o trabalhador é acometido por doença grave. As doenças graves que isentam estão previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001.
Atenção: Para ter esse direito a isenção com doença grave é necessário que a doença tenha surgido após a pessoa se tornar um filiado do INSS.
Veja a seguir a lista de doenças graves que garantem a isenção de carência para que o segurado tenha direito ao auxílio doença ou à aposentadoria por invalidez:
- Acidente vascular encefálico (incluída em 2022);
- Abdome agudo cirúrgico (incluída em 2022);
- Hanseníase;
- Cegueira;
- Tuberculose ativa;
- Transtorno mental grave;
- Doença de Parkinson;
- Cardiopatia grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Espondilite anquilosante;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Como calcular carência do INSS?
A carência no INSS varia conforme o benefício. O período mínimo geral é de 10 meses, com variações significativas dependendo do tipo de benefício. Por exemplo, o auxílio-doença requer uma carência de 12 meses, enquanto a aposentadoria pode exigir até 180 meses.
Para contabilizar a carência, qualquer dia trabalhado em um mês é considerado para a soma total do período necessário.
Mas, ainda assim, se o segurado do INSS tiver trabalhado apenas 1 dia no mês pagando INSS, ele terá 1 mês inteiro contabilizado para carência.
Entenda: Associação dos aposentados e pensionistas: o que é e contato
Para o Cálculo Jurídico, é levado em consideração a carência com base nas informações importadas do CNIS e se você marcou o período para contar ou não para carência.
As regras de cálculo são aplicadas conforme legislação previdenciária e com base na DIB/DER do cálculo que você está fazendo.
Além disso, a carência do INSS conta de forma diferente para dois grupos, são eles:
- Empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais que prestam serviços para empresas em que a carência conta a partir do primeiro dia do mês em que o segurado começou a exercer o trabalho remunerado;
- Contribuintes individuais, contribuintes facultativos e segurados especiais em que a carência conta a partir da primeira contribuição paga em dia por meio da GPS.
Quais períodos não contam para a carência?
A carência nem sempre conta com todo o período de segurado. De acordo com o Direito Previdenciário, Instrução Normativa Nº 77, existem alguns casos que não contam.
Assim, conforme Art.154. Não será computado como período de carência:
- Período de serviço militar até a Reforma da Previdência;
- Período de atividade rural antes de 11/1991;
- Período de retroação da Data de Início das Contribuições (DIC);
- Contribuição em atraso feita com perda da qualidade de segurado;
- Período indenizado do segurado especial após 11/1991;
- Período de recebimento de Auxílio-Acidente ou Auxílio-Suplementar;
- Período de aviso prévio indenizado;
- Meses de recolhimento abaixo do salário-mínimo.
Atenção: O auxílio doença só conta para carência se for intercalado por períodos de contribuição. Ou seja, antes da concessão e após o término do auxílio doença, deve haver contribuição previdenciária.
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Detalhes do período de carência nos principais benefícios
Como vimos, a carência pode mudar entre algumas espécies de benefícios previdenciários. Para você entender melhor, a seguir veja os detalhes da carência dos principais benefícios do INSS.
| Carência exigida para os benefícios | |
|---|---|
| Benefício | Tempo de carência (em meses) |
| Auxílio-doença / Aposentadoria por invalidez | 12 |
| Salário-maternidade (Contribuinte Individual, Facultativo, Segurado Especial) | 10 |
| Salário-maternidade (Trabalhadora Avulsa, Empregada, Empregada Doméstica) | não existe |
| Pensão por Morte e Auxílio-reclusão (se o cidadão não estiver recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) | não existe* |
| Aposentadorias (por Idade, Tempo de Contribuição, do Professor, Especial, por Idade ou Tempo de Contribuição do Portador de Deficiência) | 180 |
*Observação: a duração do benefício pode variar conforme a quantidade de contribuições do instituidor entre outros fatores.
Carência e a aposentadoria por idade
O benefício da aposentadoria por idade exige 180 meses de carência para ser aprovado.
Além disso, o segurado precisa cumprir a idade mínima pedida pelo INSS, onde mulheres precisam ter 60 anos e homens 65 anos.
Carência na pensão por morte
A pensão por morte é um benefício que não exige carência. Porém, a duração de recebimento do benefício pode variar de acordo com a quantidade de contribuições pagas pelo cônjuge.
Segundo a Lei 8.213, o cálculo de duração do benefício será feito de acordo com a idade do óbito do segurado.
Entenda: Quais são os direitos de quem paga a alíquota 5% do INSS?
É necessário que o cônjuge tenha completado ao menos 18 contribuições mensais, ou que o casamento ou união estável tenha mais de 2 anos.
É preciso que a causa da morte seja comprovada através da certidão de óbito, e tenha sido por acidente de trabalho ou doença profissional.
Carência para desempregado
Mesmo desempregado é possível solicitar algum benefício do INSS. Mas, o período de carência pode variar de acordo com o tipo de benefício solicitado. Confira abaixo:
- 10 meses para salário-maternidade;
- 12 meses para auxílio-doença e aposentadoria por invalidez;
- 24 meses para auxílio-reclusão.
Para quem já vinha contribuindo e precisou interromper, o período de carência exigido cai pela metade.
Carência para auxílio-doença
Para o auxílio-doença, como vimos na tabela, a regra geral é de que a carência exigida é de 12 meses.
Todavia, devemos lembrar que em caso do trabalhador ser portador de uma das doenças graves consideradas pelo INSS, será isento da carência.
| Doenças e afecções |
|---|
| Tuberculose ativa |
| Hanseníase |
| Alienação mental |
| Neoplasia maligna |
| Cegueira |
| Paralisia irreversível e incapacitante |
| Cardiopatia grave |
| Doença de parkinson |
| Espondiloartrose anquilosante |
| Nefropatia grave |
| Estado avançado da doença de paget (osteíte deformante) |
| Síndrome da deficiência imunológica adquirida-aids |
| Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada |
| Hepatopatia grave |
Carência e a aposentadoria por invalidez
Assim como o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez também pode sair da regra geral (12 meses) e ter seu período de carência isento, de acordo com a tabela de doenças que falamos anteriormente.
Carência no salário-maternidade
O salário-maternidade é mais um benefício que pode ter sua carência alterada dependendo do caso.
Além dos dados mostrados na tabela acima, caso a mãe tenha seu parto antecipado, o período de carência para recebimento do benefício também será reduzido.
A redução ocorrerá de acordo com a quantidade de meses em que o parto for realizado.
Perguntas frequentes
O que significa falta de período de carência no INSS?
Significa que não é necessário um tempo mínimo de contribuição ao INSS para ter direito a determinados benefícios previdenciários.
Quanto tempo é a carência do INSS?
A carência do INSS vai variar de acordo com o benefício pretendido pelo trabalhador. Ou seja, para cada tipo de benefício é exigido um tempo mínimo de carência.
Qual o tempo de carência para auxílio-doença?
Por via de regra, o período de carência para auxílio-doença é de 12 meses, mas pode ser isento dependendo do caso apresentado.
Seguro-desemprego, qual a carência para receber novamente?
Quando demitido sem justa causa, para que o trabalhador tenha direito ao Seguro Desemprego pela segunda vez é necessário que ele tenha trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses. Na terceira vez em diante, é necessário ter trabalhado 6 meses nos últimos 6 meses.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023