Quando o perito do INSS sugere aposentadoria? Entenda

benefíciosINSS
9 min leitura
Salve este artigo para ler
ou continuar depois.
9 min leitura
Salve este artigo para ler
ou continuar depois.
Publicação:

A perícia médica do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é uma das etapas obrigatórias para conseguir um benefício previdenciário por incapacidade, seja ele temporário ou permanente.

É nesse contexto que, ao invés de indicar apenas o auxílio-doença (incapacidade temporária), o perito pode sugerir a aposentadoria por invalidez (por incapacidade permanente), com base nas condições de saúde do titular.

Essa situação pode gerar muitas dúvidas para quem solicita o benefício e esperava apenas um afastamento temporário do trabalho.

Por isso, se você quer entender quando o perito do INSS sugere aposentadoria e mais informações sobre o assunto, confira o artigo completo!

Confira as melhores soluções
meutudo para você
Produto Taxa a partir de Pagamento
Empréstimo Consignado 1,39% a.m 2 a 108 parcelas
Antecipação Saque-aniversário 1,79% a.m antecipe a partir de R$50
Consignado Privado CLT 1,89% a.m. parcelamento em até 96x
Simular

O que faz o perito médico do INSS?

O perito é o médico servidor do INSS responsável por fazer a avaliação da capacidade do segurado para o trabalho.

Na prática, o perito analisa a documentação médica apresentada pelo solicitante do benefício, como laudos, exames de imagem, atestados médicos e relatórios, e também realiza exame físico ou avaliação telepresencial para analisar a saúde do segurado.

Com base nessas informações, o perito faz um parecer sobre o estado de saúde do titular e o impacto dessa condição na sua capacidade de exercer atividades laborais.

Justamente através desse parecer feito pelo perito médico do INSS, é tomada a decisão sobre a aprovação ou negação do benefício previdenciário solicitado.

Quando o perito do INSS sugere aposentadoria?

O perito do INSS sugere aposentadoria quando identifica incapacidade total e permanente para qualquer tipo de atividade laboral, durante a perícia médica.

Logo, o perito conclui que não há perspectiva de recuperação que permita o retorno do titular ao trabalho em nenhuma função, por isso, não adianta apenas que ele fique temporariamente afastado.

Os principais fatores analisados pelo perito para chegar a essa conclusão são:

  • Tipo e gravidade da doença ou lesão apresentada
  • Possibilidade (ou não) de reabilitação profissional para outras funções
  • Idade e histórico profissional — que influenciam as perspectivas de readaptação
  • Impacto da condição de saúde nas atividades básicas da rotina

Importante: Mesmo quando o pedido inicial é de auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária), o perito pode sugerir a aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente), se concluir durante a avaliação que não há expectativa de recuperação e o segurado não tem condições de retornar ao trabalho.

Entenda: O que é Atestmed e como ajuda a reduzir filas INSS

Quais doenças levam o perito a sugerir aposentadoria?

Não há uma lista fixa de doenças que levam obrigatoriamente o perito a sugerir uma aposentadoria por invalidez, no entanto, algumas condições costumam resultar com maior frequência na indicação da aposentadoria:

  • Acidentes graves com sequelas irreversíveis
  • Doenças degenerativas (Parkinson avançado, esclerose múltipla, etc)
  • Doenças neurológicas graves
  • Transtornos mentais severos
  • Condições crônicas sem perspectiva de recuperação

É importante lembrar que o perito avalia, mais do que o diagnóstico em si, o seu impacto real na capacidade de trabalho do segurado.

Para exemplificar, um pedreiro com lesão grave na coluna, fica impedido de realizar esforço físico, por isso, terá uma avaliação totalmente distinta de um trabalhador de escritório que tenha a mesma condição.

Enquanto o pedreiro provavelmente não consegue exercer nenhuma atividade correspondente à sua qualificação, o trabalhador de escritório tem mais facilidade de ser reabilitado para outras funções que respeitem sua condição.

Dessa forma, o pedreiro teria chances consideravelmente maiores de ter uma aposentadoria por invalidez concedida, pois suas limitações realmente impedem que este faça seu trabalho.

Aprenda: Doenças que dão acréscimo de 25% na aposentadoria

Quais são os requisitos para ter direito à aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez, cujo nome oficial passou a ser Benefício por Incapacidade Permanente, é regulamentada pela Lei 8.213/1991 e exige o cumprimento de três principais critérios:

  1. Incapacidade total e permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outras atividades que possam garantir seu sustento
  2. Carência mínima de 12 contribuições ao INSS, exceto nos casos em que a legislação dispensa esse período, como acidentes de qualquer natureza e doenças graves específicas descritas em lei
  3. Qualidade de segurado na data de início da incapacidade: é preciso estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça (prazo variável que mantém o trabalhador como segurado, mesmo que tenha parado de contribuir).

Se o titular não cumprir com esses três requisitos básicos, o INSS pode identificar a incapacidade, mas não poderá conceder a aposentadoria por invalidez, por razões legais e administrativas.

Quer continuar aprendendo com nossos conteúdos? Entre no canal meutudo no WhatsApp e fique sempre atualizado sobre as novidades! 

Como se preparar para a perícia do INSS?

A preparação para a perícia médica do INSS inclui o agendamento (via site ou app Meu INSS, ou telefone 135) e a separação dos documentos necessários, que incluem:

  • Laudos médicos e relatórios detalhados
  • Exames de imagem e laboratoriais atualizados
  • Receitas médicas e comprovantes de tratamento
  • Atestados com informações sobre diagnóstico e evolução da doença
  • Carteira de trabalho e documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência)

Documentos legíveis e atualizados facilitam a análise do perito médico e aumentam as chances de concessão do benefício do INSS.

Além de chegar no horário marcado e portar a documentação adequada, responda as perguntas honestamente, explicando os sintomas e as limitações causadas pela doença.

O ideal é que você não exagere e nem reduza o que sente, mantendo as informações verdadeiras e relatando apenas os fatos.

O que acontece depois que o perito sugere aposentadoria?

Após o perito sugerir a aposentadoria ao invés do auxílio temporário, é emitido um parecer conclusivo, mas a decisão final é do INSS.

A Previdência Social leva em consideração aspectos legais e administrativos, como o cumprimento da carência e a qualidade de segurado, não só o laudo médico.

O prazo para análise e conclusão do processo tem sido regulamentado por acordos firmados no âmbito do Tema 1.066 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece parâmetros para o cumprimento de prazos por parte do INSS.

No caso de o benefício ser aprovado, o primeiro pagamento ocorre no mês seguinte à data da sua concessão.

E se o pedido for negado, o segurado tem 30 dias para entrar com um recurso administrativo junto ao INSS.

Caso o recurso do INSS não seja aceito, ainda é possível ingressar com uma ação na Justiça Federal, para tentar conseguir o benefício.

O que deve constar no laudo médico da aposentadoria por invalidez?

O laudo para a aposentadoria por invalidez (Benefício por Incapacidade Permanente) deve atestar expressamente a incapacidade total e definitiva para o trabalho.

O documento deve ser recente, preferencialmente, emitido a poucas semanas da perícia médica, legível e sem rasuras.

O laudo também deve conter dados como:

  • Nome completo do paciente — para garantir a identificação correta
  • Data de emissão — documentos desatualizados perdem a validade
  • Assinatura e carimbo do médico com CRM — a assinatura pode ser eletrônica
  • Diagnóstico com CID (Classificação Internacional de Doenças)  — para identificação correta da condição
  • Evolução da doença — histórico clínico que ilustre a progressão ou cronicidade da condição
  • Medicamentos em uso — evidencia de que há um tratamento em andamento
  • Declaração expressa de incapacidade permanente ou por tempo indeterminado — essencial para a concessão de benefícios previdenciários ligados a condições de saúde

O laudo com todas essas informações funciona como uma das principais evidências de que o titular precisa, de fato, daquele benefício e pode ser determinante para a sua aprovação.

Saiba mais: Atestado sem CID é válido? Saiba o que diz a lei

Recebeu a aposentadoria por invalidez? Veja como aproveitar melhor o seu benefício

Quem se aposenta passa a contar com uma renda mensal fixa paga pelo INSS, e isso abre espaço para organizar as finanças com mais tranquilidade e também acessar crédito de forma simplificada.

Uma das alternativas de crédito mais acessíveis para aposentados é o Empréstimo Consignado INSS, cujas parcelas são descontadas diretamente no benefício, respeitando o limite de 40%* da renda mensal.

Se você está considerando essa opção, aqui na plataforma de crédito meutudo, você conta com ainda mais vantagens ao contratar seu Consignado, como:

  • Contratação 100% online no site ou aplicativo meutudo
  • Disponível para quem está com o nome sujo
  • Juros mensais a partir de 1,39%
  • Suporte personalizado via chat
  • Dinheiro na conta entre 10 minutos e 1 dia útil (após anuência INSS)

Importante: A anuência é uma nova etapa obrigatória na contratação do Consignado INSS e deve ser feita após a solicitação do crédito, através do app Meu INSS. Basta acessar sua conta e confirmar a contratação do empréstimo em até 5 dias corridos usando os dados biométricos.

Confira: Como recuperar e alterar a senha do Meu INSS

Essa novidade é uma camada adicional de segurança que garante que somente o titular do benefício possa contratar crédito, evitando contratações indevidas.

Gostou do que a gente oferece e quer saber mais? Baixe o aplicativo meutudo e se cadastre! Confira como é fácil:

Junte-se a mais de 20 milhões de pessoas já contaram com a gente aqui da meutudo para obter crédito justo de verdade, e baixe nosso aplicativo hoje mesmo!

Entender como funciona a perícia médica do INSS e saber quando cada benefício por incapacidade é concedido é essencial para evitar questionamentos durante o procedimento.

Para a aposentadoria por invalidez, é necessário, para além da incapacidade total, cumprir critérios de carência e qualidade de segurado, que são avaliados pelo INSS.

Em caso de negativa, lembre-se que pode recorrer ao recurso administrativo do INSS, e ainda, à Justiça, caso seja necessário.

Se este conteúdo foi útil, não deixe de se cadastrar gratuitamente aqui para receber mais artigos informativos semanalmente em seu e-mail.

Isto foi útil?
Obrigado por avaliar!
Ainda tem dúvidas?

FAQ

Perguntas frequentes

Quem tem direito a 100% da aposentadoria por invalidez?

Quem se tornou incapaz por acidente de trabalho, doença profissional ou ocupacional recebe 100% do salário do benefício. Nos demais casos, após a Reforma da Previdência, o cálculo parte de 60% da média salarial, com adicional de 2% ao ano acima de 15 anos (mulher) ou 20 anos (homem) de contribuição.
Ainda tem dúvidas?

Como saber se a aposentadoria por invalidez foi aprovada?

É possível conferir se a aposentadoria foi aprovada no site ou app Meu INSS em “Consultar Pedidos” ou pelo número 135. Após a análise, o INSS envia uma notificação com o resultado. Em caso de aprovação, a carta de concessão consta no sistema e o primeiro pagamento ocorre no mês seguinte à aprovação.
Ainda tem dúvidas?

Qual a diferença entre incapacidade total e permanente?

Incapacidade total significa que não é possível exercer nenhuma atividade laboral. Incapacidade permanente significa que não há expectativa de recuperação. Para ter acesso à aposentadoria por invalidez, as duas condições devem estar presentes: incapacidade total e permanente.
Ainda tem dúvidas?

Qual é o valor de uma aposentadoria por incapacidade permanente?

O valor da aposentadoria por incapacidade permanente depende das contribuições feitas ao INSS e da data em que os critérios foram cumpridos. Após a Reforma da Previdência (nov/2019), o benefício passou a ser de 60% da média salarial mais 2% por ano extra. O salário mínimo vigente é o menor valor.
Ainda tem dúvidas?

Lisandra Pinheiro Lisandra Pinheiro

Lisandra Pinheiro é graduanda em Letras e faz parte da meutudo desde 2021. Começou na área de Customer Experience, e hoje, atua como redatora na equipe de Conteúdo. Se dedica especialmente a artigos previdenciários, trabalhistas e financeiros, ajudando as pessoas a se educarem sobre seus direitos e finanças. Nas horas vagas, adora apreciar um cafezinho e escrever poesia.

1546 artigos escritos