Atestado sem CID é válido? Saiba o que diz a lei

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O questionamento sobre a validade de um atestado sem CID ainda gera muita confusão entre trabalhadores e empregadores no Brasil.

Afinal, o empregador pode recusar um atestado médico só porque ele não apresenta o código da doença (CID)? Será que o documento ainda tem valor legal para abonar faltas?

Essa questão envolve tanto o direito à privacidade do paciente quanto as obrigações legais das empresas. 

Por isso, entender o que diz a legislação trabalhista, o posicionamento da Justiça e os direitos do trabalhador é fundamental para evitar problemas e até constrangimentos no ambiente corporativo.

Neste artigo, você vai descobrir se o atestado sem CID vale, o que a lei determina, em que situações o documento pode ser recusado, e quais são os seus direitos como trabalhador. 

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O que é um atestado sem CID?

O atestado sem CID é um documento médico que informa a necessidade de afastamento do trabalho por motivo de saúde, mas sem mencionar o Código Internacional de Doenças (CID).

Em outras palavras, o profissional da saúde justifica a ausência do paciente, mas sem especificar qual é a enfermidade.

Mas por que o médico deixaria de incluir o CID? É muito simples: para preservar o sigilo médico e a privacidade do paciente.

Saiba mais: Dois atestados seguidos com CID diferentes podem ser somados?

Nem sempre é do interesse do trabalhador divulgar detalhes sobre seu estado de saúde, principalmente se envolver doenças mais delicadas, como transtornos psicológicos ou condições crônicas.

Atestado sem CID tem validade legal?

Sim, o atestado sem CID tem validade legal e deve ser aceito pelo empregador, caso contenha os elementos obrigatórios exigidos por lei.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Código de Ética Médica são claros quanto ao direito ao sigilo das informações do paciente. 

Conforme o artigo 73 do Código de Ética Médica:

Art. 73. Revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente.

Portanto, o médico não é obrigado a inserir o CID no atestado, e isso não compromete a validade do documento.

Quais informações um atestado precisa ter para ser válido?

Mesmo sem o CID, o atestado médico precisa conter alguns elementos obrigatórios para ser considerado válido:

  • Nome completo do paciente
  • Data e hora da consulta ou atendimento
  • Prazo estimado de afastamento ou repouso
  • Identificação e assinatura do médico (com carimbo e CRM)
  • Local e data da emissão

Se o atestado preencher esses requisitos, ele tem força legal para abonar a falta do trabalhador.

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Quando a empresa pode negar um atestado?

Apesar da proteção legal ao sigilo médico, há situações em que o empregador pode recusar um atestado. Mas isso não deve estar relacionado à ausência do CID.

Confira alguns exemplos em que a recusa pode ocorrer:

  • O atestado está ilegível ou sem carimbo/assinatura do médico
  • Dados do paciente estão incorretos ou incompletos
  • O tempo de afastamento está fora de padrões razoáveis
  • O médico não tem habilitação ou o CRM está irregular
  • Há indícios claros de fraude ou má-fé

Importante: A simples falta do CID não é justificativa válida para recusa do atestado. Inclusive, há decisões recentes da Justiça do Trabalho que reforçam isso.

Leia também: CID acompanhamento familiar: o que é e como funciona

O que diz a Justiça sobre o atestado sem CID?

Em decisões recentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ficou definido que o CID não é exigência para validar um atestado médico

O julgamento reforçou o direito ao sigilo e considerou abusiva a exigência de que o empregado forneça detalhes de sua condição de saúde à empresa.

Isso por que a obrigatoriedade da exposição do CID viola o direito constitucional à intimidade e à privacidade, além de violar a ética profissional médica.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) também fortalece esses entendimentos. 

Aprenda: Qual é o prazo para entregar atestado médico no trabalho?

Informações sobre a saúde do trabalhador são consideradas dados sensíveis, e a empresa só pode acessá-las com o consentimento explícito do colaborador.

Atestado sem CID abona falta?

Sim, o atestado sem CID abona falta, desde que esteja de acordo com os critérios legais.

Ele deve ser apresentado no prazo determinado pela empresa (geralmente em até 48 horas após o retorno ao trabalho) e conter todas as informações exigidas.

A falta de CID não é motivo legítimo para desconto salarial ou marcação de falta injustificada.

Caso isso aconteça, o trabalhador pode procurar o sindicato da categoria, o Ministério do Trabalho ou até entrar com ação judicial.

O que fazer se o empregador recusar um atestado sem CID?

Se a empresa se recusar a aceitar um atestado sem CID, o trabalhador deve agir com cautela, mas também com firmeza. Confira algumas orientações:

  1. Peça por escrito a justificativa da recusa
  2. Verifique se o atestado contém todos os elementos obrigatórios
  3. Consulte seu sindicato ou um advogado trabalhista
  4. Formalize uma denúncia no Ministério do Trabalho, se necessário
  5. Avalie a possibilidade de ação judicial, caso haja desconto indevido ou penalidades.

Lembre-se: A Justiça tende a proteger o direito à privacidade do trabalhador. Você não é obrigado a expor sua condição de saúde para justificar uma ausência legalmente respaldada.

O empregador que se recusar a receber o atestado apenas pela ausência de CID, fica passível de penalidades e até reparação por danos morais.

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O médico pode se recusar a colocar o CID?

Sim. O médico tem autonomia para decidir se insere ou não o CID no atestado, considerando o que for melhor para o paciente. Inclusive, ele pode colocar o CID somente com a autorização expressa do paciente.

Vale lembrar que, em casos de afastamentos superiores a 15 dias, o INSS poderá solicitar mais informações sobre o diagnóstico para concessão de benefícios, como o auxílio-doença.

Nesse contexto, o CID pode ser necessário, mas diretamente ao órgão previdenciário, não à empresa.

Confira: Laudo médico para auxílio-doença: quais dados devem conter?

O atestado sem CID vale, sim, e tem respaldo tanto na legislação trabalhista quanto no Código de Ética Médica. Empresas não podem exigir o CID como condição para abonar faltas, nem penalizar o trabalhador por optar pelo sigilo.

Se você é empregado e passou por uma situação dessas, saiba que seus direitos trabalhistas estão protegidos e que há caminhos legais para reverter a recusa indevida de atestados.

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FAQ

Perguntas frequentes

O empregador pode exigir CID no atestado médico?

Não. O CID é opcional e só deve constar se houver autorização do paciente. Exigir o CID pode violar o direito constitucional à intimidade e à privacidade, o sigilo médico e a LGPD.

Ainda tem dúvidas?

Atestado sem CID pode ser recusado pela empresa?

Não. Se o atestado estiver completo e assinado corretamente, a falta de CID não é justificativa válida para recusa.

Ainda tem dúvidas?

É necessário incluir o motivo da ausência no atestado?

Não. O médico pode atestar a necessidade de afastamento sem revelar o diagnóstico, mantendo o sigilo profissional.

Ainda tem dúvidas?

A empresa pode descontar o dia se o atestado não tiver CID?

Não pode. Desde que válido e com todos os dados essenciais, o atestado sem CID abona a falta normalmente. O desconto por esse motivo é considerado indevido.

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Lisandra Pinheiro Lisandra Pinheiro

Lisandra Pinheiro é graduanda em Letras e faz parte da meutudo desde 2021. Começou na área de Customer Experience, e hoje, atua como redatora na equipe de Conteúdo. Se dedica especialmente a artigos previdenciários, trabalhistas e financeiros, ajudando as pessoas a se educarem sobre seus direitos e finanças. Nas horas vagas, adora apreciar um cafezinho e escrever poesia.

1989 artigos escritos