Quando um trabalhador apresenta dois atestados médicos seguidos com CID (Classificação Internacional de Doenças) diferentes, é comum surgirem dúvidas sobre como eles são tratados pelas empresas e pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A legislação brasileira prevê algumas regras específicas sobre dois atestados com CID diferentes, mas, na prática, tudo depende de uma análise detalhada.
Saiba o que acontece ao apresentar dois atestados com CID diferentes e como isso afeta os direitos trabalhistas e previdenciários.
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O que você vai ler neste artigo:
O que é “CID”?
O CID é um sistema de códigos desenvolvido pela OMS (Organização Mundial da Saúde) que classifica doenças e condições de saúde.
Esses códigos ajudam a identificar de forma padronizada o diagnóstico de um paciente e são usados para diversas finalidades, como emissão de atestados médicos.
No Brasil, os códigos CID são amplamente utilizados para justificar afastamentos no trabalho, benefícios do INSS e outros processos de saúde.
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O que diz a lei sobre a entrega de atestado médico na empresa?
A legislação brasileira exige que os trabalhadores justifiquem suas ausências por motivos de saúde com um atestado médico válido, conforme previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O prazo para entregar o atestado ao empregador é de até 48 horas após a emissão, ou conforme os prazos estabelecidos pelo regulamento interno da empresa ou das Convenções Coletivas.
Saiba mais: Como funciona o atestado no dia de folga?
Além disso, a lei prevê que o trabalhador pode se ausentar por até 15 dias consecutivos com atestado médico, período no qual o empregador é responsável pelo pagamento do salário.
Se o afastamento ultrapassar 15 dias, o trabalhador deve ser encaminhado ao INSS para receber o benefício de auxílio-doença.
É possível somar atestados médicos com CID diferentes?
A legislação brasileira que regulamenta a entrega de atestados médicos no ambiente de trabalho é principalmente definida pelo artigo 75 do Decreto n.º 3.048/99, que faz parte das diretrizes da Previdência Social.
Esse artigo estabelece as normas para afastamento por incapacidade e como os atestados médicos devem ser tratados pela empresa.
Conforme o decreto estabelece, quando um trabalhador apresenta dois atestados médicos seguidos com CIDs diferentes, as doenças precisam ter relação entre si para que os períodos de afastamento possam ser somados.
Se os CIDs indicarem problemas de saúde sem conexão (por exemplo, uma lesão no tornozelo e uma enxaqueca), a soma não é permitida para fins de afastamento pelo INSS.
Além disso, segundo a norma, apenas doenças com o mesmo motivo ou relacionadas podem justificar o encaminhamento ao INSS e o recebimento do auxílio-doença.
A empresa deve avaliar se os atestados são compatíveis antes de acionar o órgão previdenciário.
Caso contrário, ela arca com o pagamento dos salários durante o período de afastamento.
Esse entendimento também é apoiado por decisões judiciais, como a do Tribunal Regional da 17ª Região, que reforça que atestados de doenças sem correlação não podem ser somados.
Quantos atestados posso dar com o mesmo CID?
Não há um limite exato de quantos atestados médicos com o mesmo CID um funcionário pode apresentar.
No entanto, a regra é que os atestados com o mesmo CID podem ser somados em um período de 60 dias.
Essa soma só é válida quando os atestados possuem o mesmo CID ou quando as doenças estão relacionadas.
Se a soma dos dias ultrapassar 15 dias, o funcionário deverá prosseguir com o pedido de afastamento pelo INSS.
Caso os CIDs sejam por condições diferentes e não relacionadas, não poderão ser somados, e a empresa será responsável por pagar os dias de afastamento.
A empresa pode recusar mais de um atestado médico seguido?
A empresa pode, em alguns casos, recusar um atestado médico, mas apenas em situações específicas.
O documento precisa atender a certos requisitos, como conter a identificação correta do médico, incluindo a assinatura e o número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).
Em caso de atestado incompleto, a empresa pode pedir um novo atestado ou até não abonar a falta.
Se houver dúvidas sobre a veracidade do documento, a empresa pode solicitar uma avaliação por uma junta médica ou pelo médico do trabalho.
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Caso seja constatado que o funcionário está apto para o trabalho, a empresa tem o direito de recusar o atestado e não justificar as faltas.
Dois atestados seguidos com CID diferentes configura licença?
Dois atestados seguidos com CID diferentes não configuram licença para afastamento pelo INSS.
De acordo com a legislação, como o Decreto n.º 10.410/2020, atestados que somam mais de 15 dias só podem ser encaminhados ao INSS se os CIDs forem iguais ou relacionados à mesma doença.
Ou seja, mesmo com a quantidade mínima de dias, para casos de CID distinto, o INSS não considera qualquer caso como elegível para licença.
Se os atestados forem referentes a doenças diferentes e sem correlação, a empresa é responsável por abonar os dias de afastamento, mas sem repasse ao órgão previdenciário.
Confira: O que diz a legislação trabalhista sobre benefícios para trabalhadores CLT?
Se você tem dúvidas sobre a entrega de atestados médicos, é importante analisar seu caso com atenção e lembrar que cada caso é avaliado individualmente pela empresa.
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Perguntas frequentes
Quantos atestados com CID diferentes podem ser somados?
Atestados com CID diferentes não podem ser somados para fins de afastamento pelo INSS. Apenas atestados com o mesmo CID ou relacionados à mesma doença podem ser somados.
Quantos dias de atestado vai para o INSS com CID diferente?
Se os CID forem diferentes, mesmo que o total de dias seja superior a 15, o afastamento pelo INSS não é concedido. O pagamento permanece responsabilidade da empresa.
Qual o intervalo de um atestado para outro com o mesmo CID?
Se o trabalhador apresentar outro atestado com o mesmo CID em até 60 dias após retornar ao trabalho, os períodos podem ser somados para afastamento pelo INSS.
Como funciona a soma dos atestados?
A soma de atestados ocorre quando os dias de afastamento têm o mesmo CID e são apresentados em um prazo de 60 dias. Nesse caso, se o período total ultrapassar 15 dias, o funcionário pode ser encaminhado ao INSS.
Pode entregar dois atestados seguidos?
Sim, o trabalhador pode apresentar dois atestados consecutivos, desde que ambos sejam válidos e cumpram os requisitos legais.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
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