Dissídio 2026: porcentagem e quando sai o reajuste salarial?
O dissídio salarial de 2026 é um tema que gera muitas dúvidas entre trabalhadores e empregadores.
Ele define o percentual de reajuste nos salários e a data em que o aumento será aplicado, impactando diretamente o orçamento das empresas e a renda dos funcionários.
Neste artigo, você vai descobrir qual é a porcentagem prevista para 2026, quando os reajustes devem ser pagos e como essa atualização influencia diferentes categorias profissionais. Por isso, continue a leitura e saiba mais!
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O que você vai ler neste artigo:
O que é o dissídio salarial?
O dissídio salarial é o reajuste anual aplicado aos salários de trabalhadores contratados pelo regime CLT, definido por negociações entre sindicatos e empregadores ou, quando não há acordo entre as partes, por decisão da Justiça do Trabalho.
Ele tem como objetivo repor perdas causadas pela inflação e preservar o poder de compra da categoria, mantendo o equilíbrio salarial entre os profissionais. Alguns pontos importantes sobre o tema incluem:
- Data-base: é o mês definido em acordo ou convenção coletiva a partir do qual o reajuste salarial da categoria passa a valer
- Dissídio retroativo: é o pagamento da diferença salarial referente ao período entre a data-base e a conclusão da negociação
- Diferença entre dissídio e aumento salarial: o dissídio é um reajuste coletivo aplicado à categoria, enquanto o aumento salarial é uma elevação individual concedida pela empresa
- Origem da decisão: o reajuste pode ser definido por acordo ou convenção coletiva e, quando não há entendimento, pela Justiça do Trabalho em dissídio coletivo
Quando sai o dissídio salarial de 2026 por categoria?
Em 2026, o reajuste para quem recebe salário mínimo já começou em 1º de janeiro, com o piso nacional fixado em R$ 1.621,00, impactando trabalhadores que ganham o mínimo e beneficiários do INSS vinculados a esse valor.
Para outras categorias, o dissídio salarial depende da data-base e das negociações coletivas. Em muitos casos, os acordos começam no fim de 2025 e são concluídos ao longo de 2026, com reajustes definidos em meses como janeiro, fevereiro ou depois, conforme o setor.
Qual foi o dissídio da construção Civil?
O dissídio da construção civil para 2025/2026 varia de acordo com a região, já que os reajustes são definidos por negociações entre sindicatos e empregadores locais.
Em muitos acordos já firmados, os aumentos salariais ficaram entre cerca de 5% e 6,5%, normalmente aplicados de forma retroativa à data-base da categoria.
Entre os principais pontos observados nas negociações estão:
- Reajustes regionais: acordos têm definido aumentos próximos de 5,5% para salários acima do piso, além de reajustes específicos para funções como serventes e oficiais
- Ganhos reais: em algumas negociações, o reajuste superou o índice de inflação (INPC), chegando a cerca de 6,32% em determinadas bases
- Novas negociações para 2026: algumas categorias já discutem novos ajustes, com índices acumulados que podem ultrapassar 6,7% em certas regiões
Como os valores podem variar bastante de acordo com o local, o ideal é consultar a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do sindicato da sua região, como SINDUSCON ou SINTRACOM, para verificar o percentual exato aplicado à categoria.
Reajuste salarial das Forças Armadas
O reajuste salarial das Forças Armadas foi de 4,5% nos soldos em janeiro de 2026.
Esse aumento faz parte de uma medida provisória que concedeu um reajuste total de 9% no vencimento básico dos militares, sendo que a primeira parcela já havia sido paga em abril de 2025.
Dissídio salarial e aumento salarial são a mesma coisa?
Não. Dissídio salarial não é sinônimo de aumento salarial, apesar de muitas pessoas confundirem os dois termos.
O aumento salarial trata da correção monetária anual do salário, de forma que acompanhe a inflação, e cujo propósito é preservar o poder de compra do trabalhador e a economia do país.
Já o dissídio salarial é o termo utilizado quando há conflitos entre as empresas e os trabalhadores, caso a correção do salário e benefícios seja feita em ação judicial.
Entenda: Calculadora de correção monetária por índice [IPCA e outros]
Existem dois tipos de dissídio salarial: o individual e coletivo. Confira como são organizados:
Dissídio individual
O dissídio individual envolve a apresentação de uma ação judicial por um empregado contra o seu empregador, geralmente relacionada a questões como equiparação salarial, pagamento de verbas rescisórias referentes a horas extras, FGTS e 13º salário, bem como reajustes salariais.
Dentre os tipos de dissídio individual, estão:
- Dissídio individual simples: é caracterizado pelo ajuizamento de uma ação trabalhista por parte de um único trabalhador, visando a resolução de um conflito entre ele e seu ou seus empregadores.
- Dissídio individual plúrimo: é aquele em que dois ou mais trabalhadores entram em uma ação trabalhista contra um ou mais empregadores visando obter um resultado que atenda aos interesses de todos os trabalhadores envolvidos.
- Dissídio individual especial: é caracterizado por determinar se houve ou não uma falta grave por parte do empregado e se a rescisão judicial do contrato de trabalho é justificada, e o processo é movido pelo empregador.
Essas ações buscam garantir que as leis trabalhistas sejam cumpridas e protejam os direitos dos trabalhadores.
Dissídio coletivo
O dissídio coletivo é solicitado judicialmente para atender os interesses de uma categoria profissional de trabalhadores e garantir que os direitos e deveres da categoria sejam cumpridos de acordo com a legislação trabalhista vigente.
Ele pode ser dividido em cinco tipos, conforme a natureza do conflito analisado pela Justiça do Trabalho:
- Econômico: envolve a criação de novas regras para a categoria, como reajuste salarial, piso, benefícios e demais condições de trabalho
- Jurídico: acontece quando é preciso definir o sentido ou a forma correta de aplicar acordos, convenções ou sentenças normativas já existentes
- Originário: surge para estabelecer normas inéditas em categorias que ainda não têm regras coletivas formalizadas
- De revisão: serve para atualizar regras coletivas que já estão em vigor, ajustando as condições de trabalho às mudanças do momento
- De declaração: tem como objetivo decidir se uma greve foi legal ou ilegal, considerando o contexto da paralisação
Como calcular dissídio salarial?
O dissídio salarial é calculado com base na taxa de reajuste salarial prevista no Acordo ou Convenção Coletiva. Assim, é possível realizar o seguinte cálculo:

Suponhamos que o reajuste salarial de uma determinada categoria tenha sido estipulado pelo acordo coletivo em 8% e um salário de R$ 2.000,00.
Logo, o valor final de salário para aquela categoria seria de R$ 2.160,00.
Confira: Calculadora de reajuste salarial e dissídio [online]
É o mesmo cálculo para aumento salarial?
Como mencionamos anteriormente, o aumento salarial por parte da empresa para com um funcionário pode estar ligado ao desempenho dele, logo, o aumento salarial será feito de acordo com o combinado entre as partes.
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No entanto, caso esse aumento espontâneo tenha sido no mesmo valor do reajuste, a empresa não tem obrigação de fazer nenhuma alteração.
Na situação em que o aumento espontâneo foi de 5% e o reajuste salarial de 7%, a empresa pode aumentar o salário em 2%, para cobrir a diferença.
Quem tem direito ao reajuste salarial pelo dissídio?
Todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito ao reajuste salarial pelo dissídio, mesmo que não sejam associados a sindicatos, pois o objetivo é repor a inflação e garantir a manutenção do poder de compra da categoria.
O reajuste se aplica tanto a profissionais que recebem o salário mínimo da categoria quanto àqueles com salários superiores, incluindo quem já teve aumento individual por mérito ou promoção, e também contempla categorias com menor representação sindical.
Por outro lado, trabalhadores informais, autônomos, estagiários e servidores públicos não estão contemplados, já que seguem regras próprias de reajuste.
Como funciona o reajuste salarial?
O reajuste salarial é um direito do trabalhador e deve acontecer anualmente, de acordo com a data-base de cada categoria profissional e seu respectivo sindicato, sempre no dia 1º do mês definido.
Uma vez que não existe nenhuma obrigação de limite de reajuste salarial, ou seja, sem que haja um percentual mínimo ou máximo definido, esse detalhe é resultado das negociações entre os envolvidos.
No entanto, o valor acordado deve ser aplicado desde a data do acordo, mesmo se a homologação tiver ocorrido mais tarde.
Como saber o meu sindicato? E se não tiver?
Para saber qual é o seu sindicato, basta acessar o site do Ministério do Trabalho, onde há uma lista completa de todos os sindicatos das categorias profissionais e econômicas.
No entanto, caso você não tenha um sindicato, é possível escolher um que se encaixe com as suas atividades laborais para se afiliar.
Dissídio da indústria e dissídio do comércio
O dissídio coletivo na indústria e no comércio é definido por meio de negociações coletivas entre os sindicatos representantes dos trabalhadores e os sindicatos ou associações patronais das empresas.
O órgão judicial, após a apresentação das demandas, analisa as reivindicações e toma decisões para resolver o conflito.
Com base nas evidências apresentadas, a Justiça do Trabalho emite uma decisão que define os termos do acordo coletivo, incluindo remuneração e salários, benefícios e outras condições de trabalho.
Qual o valor do salário do comércio?
O salário do comércio em 2026 não é único em todo o país, pois varia conforme a região, a função exercida e o acordo firmado entre sindicatos e empresas. Na maioria dos casos, o piso do comércio fica acima do salário mínimo nacional, fixado em R$ 1.621,00.
Os valores são definidos por convenções coletivas de trabalho, que estabelecem pisos específicos para cada localidade e categoria. Isso significa que dois trabalhadores do comércio podem receber salários diferentes, mesmo exercendo funções semelhantes, dependendo da cidade ou do porte da empresa.
Em Fortaleza, por exemplo, o piso em 2026 foi definido em R$ 1.701,00 para empresas com até 10 funcionários e R$ 1.772,00 para empresas com mais de 10 empregados. Para quem recebe acima do piso, o reajuste aplicado foi de 4,4%.
Qual será o valor e porcentagem do dissídio em 2026?
O dissídio salarial de 2026 varia conforme cada categoria, mas para quem ganha um salário mínimo, o valor passa a ser de R$ 1.621,00, representando um aumento de R$ 103,00 em relação ao valor atual de R$ 1.518,00. Esse reajuste equivale a 6,79% de aumento.
O que muda com o aumento salarial de 2026?
Com o aumento salarial de 2026, que eleva o salário mínimo para R$ 1.621,00, vários benefícios e direitos trabalhistas também são reajustados automaticamente. Confira o que mudou:
- Benefício de Prestação Continuada (BPC): o valor mensal pago passa a acompanhar o novo salário mínimo
- Aposentadorias e pensões: benefícios do INSS equivalentes a um salário mínimo também terão aumento
- Margem consignável: aumenta o limite disponível para contratação de crédito consignado
- Depósitos do FGTS: o valor depositado mensalmente pelas empresas aumenta, já que é calculado sobre o salário do trabalhador
- Abono salarial PIS/PASEP: o benefício máximo pago aos trabalhadores formais passa a ser igual ao novo piso nacional
Além disso, o reajuste contribui para aumentar o poder de compra dos brasileiros, ajudando a equilibrar o orçamento e estimular o consumo no país.
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Aumento da margem consignável para CLT, INSS e BPC
Em 2026, com o salário mínimo reajustado para R$ 1.621,00, houve aumento da margem consignável para diferentes públicos.
Para aposentados e pensionistas do INSS, é possível comprometer até 45% do benefício com crédito consignado, distribuídos da seguinte forma:
- 35% para Empréstimos consignados: R$ 567,35
- 5% para Cartão de crédito consignado: R$ 81,05
- 5% para Cartão de benefício consignado: R$ 81,05
Para os segurados do BPC (Benefício de Prestação Continuada), a margem total é de 35%, distribuída entre:
- 30% para Empréstimos consignados: R$ 486,30
- 5% para Cartão de crédito consignado ou Cartão de benefício consignado: R$ 81,05
Já para trabalhadores CLT, a margem consignável é de 35% da renda líquida mensal. Por exemplo, se o salário líquido do trabalhador for de R$ 1.500,00, ele poderá comprometer até R$ 525,00 por mês com Empréstimos consignados.
É importante destacar que trabalhadores com salários superiores ao mínimo dependem da política da própria empresa ou de negociações entre o governo e os sindicatos.
Esse aumento de margem para INSS, CLT e BPC facilita o acesso a crédito consignado, permitindo um maior planejamento financeiro e condições mais acessíveis.
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O que acontece quando a empresa não paga o dissídio salarial?
Quando a empresa não paga o dissídio salarial, ela fica em situação irregular e pode sofrer consequências legais.
O trabalhador ou o sindicato da categoria pode acionar a Justiça do Trabalho para exigir o pagamento dos valores devidos, acrescidos de juros, multas e correção retroativa.
Além disso, o empregador pode ser autuado pelo Ministério do Trabalho por descumprir a convenção coletiva.
Em casos mais graves, o funcionário pode até solicitar a rescisão indireta do contrato, que ocorre quando a falta é considerada uma “justa causa do empregador”.
Como foi o reajuste salarial de 2025 em comparação com 2026?
O reajuste salarial de 2025 foi de 7,5% em relação ao salário mínimo de 2024, que era R$ 1.412,00. Com o aumento, o novo piso nacional passou a ser R$ 1.518,00.
Já em 2026, o reajuste foi de 6,79%, elevando o salário mínimo de R$ 1.518,00 para R$ 1.621,00 e mantendo ganho real acima da inflação, mesmo com percentual menor que o do ano anterior.
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Perguntas frequentes
Quem ganha mais de um salário mínimo teve aumento em 2026?
O valor do aumento para os trabalhadores que ganham mais de um salário mínimo depende da própria empresa empregadora ou de negociação entre o governo e os sindicatos.
Quando foi pago o dissídio 2026?
O dissídio salarial de 2026 começou a vigorar em 1º de janeiro de 2026, data em que o novo salário mínimo passou a valer R$ 1.621,00.
Quando aumenta o salário mínimo?
O salário mínimo aumenta em 1º de janeiro do novo ano, com pagamento reajustado em fevereiro.
Estagiário tem direito ao dissídio salarial?
Não. Quem é estagiário não tem direito ao dissídio salarial, porque este se refere a aumentos negociados entre sindicatos e empregadores para trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
O que acontece se a empresa não pagar o dissídio?
Quando a empresa não paga o dissídio, significa que ela está desrespeitando e descumprindo o Acordo ou Convenção Coletiva, e pode correr o risco de pagar multa e, ainda, sofrer uma ação judicial no Ministério do Trabalho.
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