Trabalhei 3 meses e fui demitido, quais os meus direitos?

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Ser demitido logo nos primeiros meses de trabalho pode gerar muitas incertezas sobre os direitos trabalhistas.

Se você está se perguntando “trabalhei 3 meses e fui demitido, quais meus direitos?”, é natural ter dúvidas. 

Neste artigo, você descobrirá se a empresa pode te demitir após três meses, quais são seus direitos nessa situação e o que recebe caso opte por pedir demissão. Continue a leitura!

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Posso ser demitido após os 3 meses de experiência?

Sim, você pode ser demitido mesmo após os 3 meses de experiência. Esse período inicial do contrato serve justamente para que ambas as partes avaliem se desejam continuar com o vínculo empregatício.

Após os 90 dias, o contrato pode ser encerrado sem a necessidade de pagamento de multa

No entanto, se a empresa decidir demitir sem justa causa após esse período, ela deve arcar com os direitos trabalhistas correspondentes ao tempo trabalhado.

Conheça: Consignado privado 

3 meses de carteira assinada tem direito a quê? 

Se você completou 3 meses de trabalho e foi demitido, tem direito a receber os benefícios proporcionais ao tempo trabalhado

Contudo, esses direitos podem variar dependendo do tipo de demissão, com diferenças importantes entre a demissão sem justa causa e a demissão por justa causa. Confira, a seguir, todos os detalhes.

Demissão sem justa causa

Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber uma série de verbas rescisórias, incluindo:

  • Saldo de salário pelos dias trabalhados no mês da demissão
  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
  • 13º salário proporcional ao período trabalhado no ano
  • Saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS 
  • Férias vencidas e proporcionais acrescidas de ⅓ constitucional
  • Horas extras e adicionais (insalubridade e periculosidade, se aplicável)

Demissão por justa causa

A demissão por justa causa ocorre quando o empregador identifica que o trabalhador cometeu uma falta grave, violando normas ou deveres previstos no contrato de trabalho. 

Nessa situação, o funcionário perde a maioria dos direitos rescisórios e recebe apenas:

  • Saldo de salário pelos dias trabalhados no mês da demissão
  • Férias vencidas acrescidas de ⅓ constitucional, se houver

Confira também: Excesso de atestado médico dá justa causa ou advertência?

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Fui demitido depois de 3 meses de trabalho, recebo Seguro-Desemprego? 

Não. Se você foi demitido depois de 3 meses de trabalho, ainda não tem direito ao Seguro-Desemprego.

Para a primeira solicitação, é necessário ter trabalhado, pelo menos, 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão. 

Para a segunda solicitação, é exigido um mínimo de 9 meses de trabalho contínuo.

Já para a terceira solicitação ou mais, são necessários ao menos 6 meses de trabalho para ter acesso ao benefício.

Conheça também: Calculadora de Seguro-Desemprego

Trabalhei 3 meses, quanto vou receber de rescisão?

Se você trabalhou 3 meses e foi demitido, o valor da sua rescisão vai depender do tipo de desligamento: com ou sem justa causa, pedido de demissão ou término de contrato de experiência.

Em geral, nos contratos curtos como esse, os principais direitos pagos na rescisão incluem:

  • Saldo de salário (dias trabalhados no mês da demissão)
  • Férias proporcionais + 1/3
  • 13º salário proporcional
  • Aviso prévio indenizado ou trabalhado (se aplicável)
  • Multa de 40% sobre o FGTS (em demissão sem justa causa)
  • Depósito do FGTS do mês vigente

Importante: se você pediu demissão ou foi demitido por justa causa, o valor da rescisão será menor, pois alguns direitos são excluídos.

Você pode utilizar a calculadora de rescisão aqui da meutudo para ter uma estimativa de quanto você deve receber:

Calculadora Rescisão de Contrato Trabalhista
Quanto vou receber:
Eventos Valores
Verbas rescisórias
R$ 0,00
Descontos
R$ 0,00
Total FGTS
R$ 0,00
Saldo final:
R$ 0,00
Verbas rescisórias: As verbas rescisórias são valores que o trabalhador tem direito a receber quando seu contrato de trabalho chega ao fim.
Saldo de salário
R$ 0,00
Férias proporcionais
R$ 0,00
1/3 das férias
R$ 0,00
Férias vencidas
R$ 0,00
13º proporcional 01/01/2023 a 10/10/2023
R$ 0,00
Aviso prévio
R$ 0,00
Total: R$ 0,00
Deduções: Descontos feitos pela empresa. Outros tipos de descontos podem ser feitos pela empresa que não são considerados nessa demonstração de calculo.
INSS
R$ 0,00
INSS 13º
R$ 0,00
IRRF
R$ 0,00
Aviso prévio
R$ 0,00
Total: R$ 0,00
FGTS:
Depositado
R$ 0,00
Saldo de salário
R$ 0,00
13º proporcional
R$ 0,00
Multa
R$ 0,00
Total para saque: R$ 0,00
* Os resultados presentes aqui são estimativas, e podem variar de acordo com possíveis mudanças nas taxas. Esta calculadora foi feita apenas para facilitar a sua consulta e, portanto, não possui valor legal.
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E se eu optar por pedir demissão? Quais são minhas opções?

Se você pedir demissão após 3 meses de trabalho, terá direito às seguintes verbas rescisórias:

  • Saldo de salário pelos dias trabalhados no mês da demissão
  • 13º salário proporcional ao período trabalhado no ano
  • Férias vencidas e proporcionais acrescidas de ⅓ constitucional

Contudo, ao tomar essa decisão, é importante estar ciente de que renunciará a alguns direitos, como:

Como sacar o FGTS se optar por pedir demissão?

Se você pediu demissão, em regra, não tem direito ao saque integral do FGTS. No entanto, há algumas exceções que permitem acesso parcial ao dinheiro:

  • Saque do Saque-Aniversário (se já estiver aderido)
  • Empréstimo com FGTS (Antecipação saque-aniversário)
  • Casos de doenças graves, aposentadoria, compra de imóvel ou calamidade pública

Aqui na meutudo, você pode sacar seu FGTS fazendo a Antecipação do saldo acumulado nas contas ativas e inativas de forma rápida, transparente e com taxas justas.

Para isso, basta estar com a modalidade Saque-Aniversário habilitada e ter saldo suficiente para cobrir o valor antecipado e os demais encargos. 

Você pode antecipar a partir de 50 reais e receber o dinheiro rápido na sua conta: entre 10 minutos e 24 horas úteis.

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Fiz Empréstimo consignado CLT e fui demitido, e agora?

Ao ser demitido e ter um Empréstimo consignado CLT ativo, a responsabilidade de pagamento continua — só muda a forma de cobrança, conforme estabelecido em contrato.

  • Em casos de demissão sem justa causa, até 10% do saldo FGTS e 100% da multa rescisória podem ser usados para pagamento do saldo devedor. No entanto, segundo o governo, este tópico entrará em vigor a partir de novembro
  • Quando você iniciar um novo emprego, as parcelas podem voltar a ser descontadas da sua renda líquida
  • O banco ou instituição financeira pode realizar a emissão de boletos bancários para pagamento do restante das parcelas em aberto

Dica: entre em contato com o banco ou instituição imediatamente após a demissão para entender a nova forma de pagamento e evitar inadimplência.

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FAQ

Perguntas frequentes

O que recebo com 3 meses de trabalho?

Após 3 meses de trabalho, você pode receber às seguintes verbas rescisórias: saldo de salário, aviso prévio, 13º salário proporcional, saque do FGTS, multa de 40% sobre o FGTS, férias vencidas e proporcionais acrescidas de ⅓, e horas extras e adicionais (insalubridade e periculosidade, se houver).

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O que eu recebo se pedir demissão com 3 meses de trabalho?

Se pedir demissão após 3 meses, você recebe o saldo de salário, 13º salário proporcional, e férias vencidas e proporcionais acrescidas de ⅓ constitucional.

Ainda tem dúvidas?

O que recebe quando sai na experiência?

Ao sair durante o contrato de experiência, o trabalhador tem direito ao saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais acrescidas de ⅓ constitucional e, caso seja demitido sem justa causa, indenização correspondente à metade do salário dos dias restantes até o término do contrato.

Ainda tem dúvidas?

O que eu recebo com 90 dias de trabalho?

Com 90 dias de trabalho, você pode receber às seguintes verbas rescisórias: saldo de salário, aviso prévio, 13º salário proporcional, saque do FGTS, multa de 40% sobre o FGTS, férias vencidas e proporcionais acrescidas de ⅓, e horas extras e adicionais (insalubridade e periculosidade, se houver).

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Fábela Quintiliano Fábela Quintiliano

Fábela Quintiliano é formada em Letras e atua na meutudo desde 2021. Já passou pelas áreas de análise e liderança em Customer Experience, onde desenvolveu experiência em crédito consignado. Hoje, integra o time de SEO & Conteúdo como redatora, produzindo textos sobre crédito, finanças do cotidiano e organização financeira. Também colabora na pesquisa, desenvolvimento e revisão de notícias em destaque. Apaixonada por gatos, viagens e crochê, transforma os momentos livres em inspiração e arte.

641 artigos escritos