Lidar com faltas no trabalho por motivos de saúde é uma realidade que afeta tanto os trabalhadores quanto as empresas.
Em alguns casos, os atestados médicos são inevitáveis, mas quando começam a se acumular, surge a dúvida: excesso de atestado dá justa causa ou advertência?
Neste artigo, você entenderá o que diz a lei sobre atestado médico e como essa questão pode impactar seu vínculo empregatício. Continue a leitura para saber mais!
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O que você vai ler neste artigo:
O que diz a lei sobre atestado médico?
A legislação trabalhista brasileira garante ao trabalhador o direito de faltar ao trabalho, sem prejuízo salarial, desde que apresente um atestado médico válido.
O artigo 473 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece 12 situações de faltas justificadas que não impactam o salário, sendo três delas ligadas à saúde e que exigem comprovação por atestado médico:
- Acompanhamento de consultas médicas de filhos de até seis anos
- Acompanhamento de consultas da mulher durante a gravidez
- Realização de exames preventivos de câncer
Além disso, o artigo 6º da Lei n.º 605/1949 lista os motivos que justificam ausências no trabalho, entre eles a doença do empregado, desde que devidamente comprovada por atestado médico.
Importante: segundo o artigo 6º da Resolução n° 1.658/2002, apenas médicos e dentistas estão autorizados a diagnosticar doenças e emitir os atestados correspondentes.
Excesso de atestado médico pode dar justa causa?
Não, o excesso de atestado médico, por si só, não pode dar justa causa.
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Isso porque a legislação trabalhista não estabelece um limite específico para a quantidade de atestados que um funcionário pode apresentar para justificar suas ausências.
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E excesso de atestado na gravidez?
Não, o excesso de atestado médico durante a gravidez não pode ser motivo para demissão por justa causa.
Leia também: Como dar entrada na licença-maternidade?
A legislação trabalhista protege as mulheres grávidas, e a rescisão do contrato de trabalho por justa causa deve ser fundamentada em motivos específicos, como:
- Abandono de emprego
- Faltas injustificadas e seguidas
- Violação de segredo da empresa
- Prática constante de jogos de azar
- Embriaguez habitual ou em serviço
- Ato de indisciplina ou de insubordinação
- Ato de improbidade (roubo, fraude, desonestidade)
- Incontinência de conduta ou mau procedimento (assédio, ofensa, indisciplina)
- Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador
- Condenação criminal do empregado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena
- Desídia no desempenho das respectivas funções (negligência, desinteresse, baixa produtividade)
- Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa
- Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa
Posso receber advertência por excesso de atestados?
Não, o recebimento de uma advertência por excesso de atestados médicos não é uma prática comum ou permitida pela legislação trabalhista.
O trabalhador tem o direito de apresentar atestados sempre que necessário, especialmente quando sua saúde está comprometida.
Confira também: Como funciona o atestado no dia de folga e feriado?
Entretanto, se a empresa perceber que o uso excessivo de atestados está sendo feito de forma inadequada ou com frequência injustificada, pode ser solicitado um acompanhamento ou uma conversa formal.
Nesse caso, a empresa deve ter uma justificativa clara e seguir os procedimentos legais adequados para evitar possíveis violações dos direitos do trabalhador.
O que fazer em caso de excesso de atestado médico?
Em caso de excesso de atestados médicos, o trabalhador deve manter uma comunicação clara com a empresa, informando a real situação de saúde e apresentando os documentos médicos necessários dentro do prazo.
Também é importante procurar acompanhamento médico para garantir que sua condição seja devidamente tratada e, se possível, planejar um retorno gradual ao trabalho.
Vale ressaltar que, após 15 dias de atestado por motivo de saúde, o trabalhador deve ser encaminhado ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para realizar uma perícia médica.
Confira também: O que fazer se atestado médico for descontado do salário?
Do ponto de vista da empresa, é necessário avaliar a frequência dos atestados e verificar se há um padrão que pode afetar o andamento das atividades.
Cada situação deve ser analisada individualmente, adotando medidas como:
- Conversar diretamente com o funcionário para entender o caso
- Solicitar um novo atestado médico para melhor avaliação
- Propor adaptações no ambiente de trabalho, se necessário
- Encaminhar o colaborador ao médico do trabalho da empresa
- Oferecer benefícios focados na saúde do trabalhador, prevenindo novos afastamentos
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Perguntas frequentes
Existe limite de atestado por ano?
Não, a legislação trabalhista não estabelece um limite específico de atestados médicos que o trabalhador pode apresentar ao longo do ano. O direito ao afastamento por motivos de saúde é garantido, desde que comprovado por um atestado médico válido.
Quantos atestados são necessários para ser demitido?
Não existe um número definido de atestados que possa resultar em demissão. A empresa não pode demitir o funcionário apenas pela quantidade de atestados apresentados.
Estou de atestado, posso ser demitida por justa causa?
Não, você não pode ser demitida por justa causa enquanto estiver de atestado. Durante o período de afastamento por licença médica, o contrato de trabalho fica suspenso, e a demissão não é permitida nesse período.
Qual CID pode gerar justa causa?
Não existe um CID (Código Internacional de Doenças) específico que justifique uma demissão por justa causa. A demissão por justa causa está relacionada a comportamentos inadequados ou faltas graves cometidas pelo empregado, e não ao diagnóstico médico que ele possa ter.
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