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O abandono de emprego é uma situação delicada e complexa no mercado de trabalho, pois envolve uma série de procedimentos por parte do empregador, para garantir o cumprimento da legislação trabalhista.
Mas como exatamente é configurado o abandono de trabalho? E faltar quantos dias dá abandono de trabalho, conforme a lei?
Confira a resposta para essas e outras dúvidas na continuação do texto, além de conferir os direitos do trabalhador que passa por essa situação.
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O que você vai ler neste artigo:
O que é abandono de emprego?
O abandono de emprego ocorre quando o trabalhador deixa de comparecer ao serviço por um período prolongado, sem justificativa e sem comunicação com a empresa, indicando que não pretende retornar às atividades.
Para que a situação seja caracterizada, não basta apenas a ausência. É necessário que exista também a intenção de não voltar ao trabalho, identificada pela falta de contato ou de qualquer justificativa por parte do funcionário.
Esse tipo de conduta pode levar à demissão por justa causa, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Antes de aplicar essa penalidade, a empresa precisa reunir evidências que comprovem a ausência prolongada e a falta de interesse em retomar as atividades.
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O que diz a lei sobre abandono de emprego?
A Consolidação das Leis do Trabalho prevê o abandono de emprego como uma das situações que podem levar à demissão por justa causa. Segundo o artigo 482 da CLT:
“Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
- i) abandono de emprego”
Apesar dessa previsão, a legislação não define exatamente quantos dias de ausência caracterizam o abandono de emprego de forma automática.
Por isso, a análise costuma considerar o conjunto de fatores, como o tempo de ausência e a existência de indícios de que o trabalhador não pretende retornar ao trabalho.
Esse entendimento é consolidado pela jurisprudência trabalhista, que avalia cada caso de forma individual.
O que configura o abandono de emprego?
De acordo com tribunais trabalhistas que analisaram processos de abandono de emprego, o abandono se configura quando não ocorre a prestação de serviços por parte do funcionário por, no mínimo, 30 dias.
Logo, um mês de faltas sem justificativa ao empregador, de forma consecutiva. Se as faltas forem alternadas, não é possível configurar o abandono de emprego.
Saiba mais: Quantos dias posso faltar no trabalho e não ter justa causa?
Mas, como não há uma especificação detalhada na legislação, nem sempre será necessário cumprir esse prazo de 30 dias.
Se existirem evidências de que a empresa tentou contato com o funcionário ausente e não teve sucesso, e de que as ausências do trabalhador prejudicaram a empresa, é possível configurar a justa causa por abandono.
É considerado abandono de emprego com quantos dias?
Não existe na CLT um número fixo de dias que, por si só, caracterize automaticamente o abandono de emprego.
Ainda assim, o período de 30 dias consecutivos de ausência injustificada é frequentemente utilizado como referência em decisões da Justiça do Trabalho. Esse prazo é adotado como um indicativo, mas não é uma regra absoluta.
A caracterização do abandono depende da análise do caso, considerando não apenas o tempo de ausência, mas também a existência de indícios de que o trabalhador não pretende retornar, como a falta de comunicação ou justificativa.
Leia também: Falta no trabalho: consequência, desconto, atestado e regras
O que a empresa deve fazer quando suspeitar de abandono de emprego?
O abandono de emprego é uma situação delicada e a empresa deve tomar todos os cuidados necessários para não deixar de cumprir seus deveres como empregadora.
Por isso, há algumas ações a serem tomadas antes que a empresa considere demitir o funcionário por este motivo.
Entrar em contato com o colaborador
Ao notar a ausência do funcionário, a empresa deve entrar em contato com o funcionário por telefone, mensagem, e-mail ou outros meios de comunicação disponíveis.
No contato, deverá tentar obter informações sobre a ausência não justificada e entender o que aconteceu, mantendo o profissionalismo e o respeito durante a abordagem.
Aprenda: Trabalhador não retornou após alta do INSS: o que fazer?
Caso o funcionário responda ao contato e justifique sua ausência de forma plausível, o abandono não será considerado.
Ausências por problemas médicos ou prisão, por exemplo, são motivos válidos para uma ausência não justificada no primeiro momento.
No entanto, se o trabalhador não responder às tentativas de contato ou não apresentar uma justificativa viável, então, poderá ser considerado como abandono de emprego.
Manter registros
Também é importante manter registros das ausências do funcionário, como registros de pontos ausentes e tentativas de contato com o trabalhador ausente.
Estes registros ajudarão a empresa a justificar a demissão e configurar a situação como abandono de trabalho, caso esta seja a situação, de fato.
Enviar carta com Aviso de Recebimento
A empresa também deve fazer o envio da carta registrada com aviso de recebimento, ou seja, um documento comprobatório que é assinado pelo recebedor da carta.
Por isso, o aviso de recebimento é essencial para comprovar que o aviso foi enviado pela empresa e o destinatário recebeu o documento.
Assim, neste cenário, a empresa deve se resguardar juridicamente com as devidas comprovações de que o funcionário foi notificado.
Também é uma opção fazer o envio da carta através de cartório, onde o documento será protocolado e entregue ao destinatário.
Confira um modelo de carta de abandono de trabalho, disponibilizado pelo SIEEESP (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo):
São Paulo, ____________ [DATA]
Sr./Sra. _____________________________ [NOME DO TRABALHADOR]
Ref.: ABANDONO DE EMPREGO
Tendo V.Sª deixado de comparecer ao trabalho desde o dia ____ sem apresentar qualquer justificativa, vimos pela presente cientificá-lo, nos termos do disposto no artigo 482, letra I, da CLT, que lhe fica consignado o prazo de ____ dias, a contar do recebimento desta, para que reinicie suas atividades ou justifique, devidamente, no mesmo prazo, o motivo que impede seu comparecimento. Caso contrário, consideraremos sua atitude como ato de renúncia do cargo, ficando V.S° demitido por abandono do emprego, na forma do dispositivo citado na Consolidação das Leis de Trabalho.
Atenciosamente,
______________________________
[Nome do gestor]
[Nome da Empresa]

Oficializar a demissão
Se nenhuma das tentativas de contato anteriores surtirem efeito e o funcionário não retornar ou não puder justificar suas ausências, a empresa poderá oficializar a rescisão do contrato, sob as regras da demissão por justa causa.
A demissão por justa causa concede somente direitos trabalhistas básicos ao fim do contrato, pois é configurada por falta grave prevista em lei cometida pelo funcionário.
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O que fazer se o funcionário reaparecer?
Se após uma ausência prolongada, o funcionário reaparecer, é importante que a empresa busque ouvir suas justificativas para o período de ausência.
É compreensível que há situações que saem do controle e dificultam a comunicação, como falecimento de um familiar próximo, condições de saúde ou prisão.
O artigo 473 da CLT detalha motivos aceitos legalmente que devem ser reconhecidos e considerados pelo empregador.
Assim, caso haja uma justificativa plausível, não deverá haver descontos na folha de pagamento, menos ainda uma demissão por justa causa.
Mas, se os motivos apresentados pelo funcionário forem inaceitáveis conforme a legislação, o empregador poderá dar uma advertência ao funcionário e descontar os dias de ausência do seu pagamento.
Confira: Calculadora FGTS: cálculo do valor a receber de FGTS
É essencial que a empresa entenda: se o funcionário reaparecer, independentemente das justificativas apresentadas, não se configura mais o abandono do cargo.
Por isso, o departamento de Recursos Humanos deve estar sempre atento para evitar processos trabalhistas.
Quais os direitos do funcionário que abandona o emprego?
Quando o abandono de emprego leva à demissão por justa causa, o trabalhador perde acesso a parte das verbas rescisórias que receberia normalmente, como:
- Saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
- Multa rescisória de 40% sobre o FGTS
- Aviso prévio indenizado
- Seguro-desemprego
Por outro lado, ainda existem valores que podem ser pagos, conforme o caso, especialmente quando já houve aquisição do direito. Entre eles:
- Salário proporcional ao tempo trabalhado
- Férias vencidas (se houver)
- 13º salário proporcional
Os valores devidos devem constar no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, onde é possível conferir exatamente o que está sendo pago ao trabalhador.
Como fazer o cálculo de rescisão por abandono de emprego
Para fazer o cálculo da rescisão de contrato de trabalho por abandono do emprego, configura-se uma justa causa. Logo, haverá a redução de várias verbas que seriam de direito do titular.
Para facilitar o cálculo, nós disponibilizamos a calculadora de rescisão logo abaixo. Basta inserir suas informações e selecionar a opção “Dispensa com justa causa”.
Como mencionamos, neste caso, os direitos são: salário e 13º proporcionais, e férias vencidas, se houver.
O processo de abandono de emprego pode ser complexo tanto para o funcionário quanto para a empresa, por isso, a melhor solução é tentar se comunicar e resolver amigavelmente a situação, se for possível.
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Perguntas frequentes
Como funciona a justa causa por abandono de emprego?
Antes de configurar a justa causa, o empregador deve tentar contato com o funcionário e obter respostas sobre a ausência não justificada. A justa causa por abandono ocorre, geralmente, quando há uma ausência de mais de 30 dias consecutivos e desinteresse do funcionário em retornar à função.
Quem é demitido por abandono de emprego recebe alguma coisa?
Quem é demitido por abandono de emprego tem a configuração da demissão por justa causa, logo, só terá direito a receber salário e 13º proporcionais ao tempo trabalhado e férias atrasadas, se tiver.
Abandono de emprego suja a carteira?
Não. Independentemente do motivo da demissão, seja por justa causa ou sem justa causa, por abandono ou pedido de demissão, não há anotações sobre motivos na carteira. Logo, a carteira de trabalho não ficará suja por isso.
Se eu faltar sem justificativa, é considerado abandono de emprego?
Uma falta sem justificativa sozinha não configura um abandono do emprego. Geralmente, é configurado um abandono quando há faltas injustificadas por mais de 30 dias consecutivos, e as tentativas de contato da empresa não têm uma resposta ou justificativa plausível.
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