O trabalhador demitido sem justa causa tem direito à multa de 40% do FGTS, veja como é feito o cálculo da multa rescisória.
Todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A empresa fica responsável por depositar, mensalmente, o valor de acordo com o salário recebido pelo profissional.
O que você vai ler neste artigo:
Quando o colaborador é demitido sem justa causa, ele tem direito a receber uma multa rescisória no valor de 40% do que foi depositado pelo empregador.
Se ao longo do período em que o profissional esteve empregado, ele sacou parte do valor de acordo com as regras do governo, o valor não irá mudar.
Por exemplo, o trabalhador teve depositado 10 mil reais e sacou R$ 6 mil para dar entrada em um imóvel, a multa será calculada em cima dos R$ 10 mil.
Em outras palavras, a multa rescisória será de R$ 4 mil, já que este é o valor que corresponde aos 40% que foi depositado na conta do FGTS durante o período em que o trabalhador esteve empregado.
Para consultar o seu saldo da conta FGTS é bem simples, basta baixar o aplicativo FGTS em seu celular e se cadastrar.
Através do aplicativo, você poderá verificar se os depósitos mensais estão sendo feitos corretamente.
Pode verificar também o saldo de contas anteriores e também pode alterar a modalidade de saque e realizar o saque-aniversário, por exemplo.
Para quem precisa de mais dinheiro que o saque-aniversário disponibiliza, é possível realizar a antecipação do saque-aniversário.
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Toda vez que um trabalhador com carteira assinada é demitido sem justa causa, a empresa deve pagar uma multa rescisória de 40% do valor do FGTS.
A multa rescisória deve ser depositada na mesma conta do FGTS do trabalhador.
Tem direito a multa rescisória o trabalhador que foi demitido sem justa causa ou teve a demissão acordada com o empregador.
Em todos os meses trabalhados a empresa desconta 8% do salário e deposita em uma conta FGTS. A multa é calculada com base em 40% do montante final dessa conta.