O direito às férias é uma das garantias mais valorizadas pelos trabalhadores brasileiros. Afinal, além de proporcionar descanso, também ajuda a manter a saúde mental e física de quem trabalha com carteira assinada.
Mas quando, exatamente, esse direito começa a valer? E mais importante: é preciso quantos dias trabalhados no mês para ter direito a férias?
Para muita gente, essa é uma dúvida comum. Afinal, o tempo de serviço e até mesmo as ausências durante o mês podem influenciar diretamente o período aquisitivo de férias.
Confira o que diz a CLT sobre as férias, a legislação atualizada e como evitar a perda desse benefício tão importante.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que todo trabalhador contratado no regime CLT tem direito a 30 dias de férias após completar 12 meses de trabalho na mesma empresa, o que é chamado de “período aquisitivo”.
Durante esse tempo, o empregador deve respeitar o direito do colaborador e garantir que, uma vez completo esse ciclo, ele tenha a oportunidade de descansar conforme a lei.
As férias devem ser concedidas nos 12 meses subsequentes ao término do período aquisitivo, o chamado “período concessivo”.
É importante destacar que esse direito não é somente um benefício, é uma obrigação legal por parte do empregador e um direito garantido ao trabalhador.
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O período aquisitivo é o tempo de 12 meses consecutivos em que o trabalhador precisa estar vinculado à empresa para adquirir o direito a 30 dias de férias remuneradas.
Durante esse ano de trabalho, o colaborador precisa cumprir algumas condições básicas, como evitar ausências injustificadas em excesso.
Ao término desse ciclo, o empregador deve, obrigatoriamente, conceder as férias, até o fim do período concessivo. As férias também deve ter o adicional de 1/3 sobre o salário bruto.
Se a empresa não conceder o descanso nesse prazo, o trabalhador pode receber em dobro o valor correspondente às férias, como forma de compensação legal.
Quantos dias preciso trabalhar no mês para ter direito a férias?
Para o mês ser considerado no cálculo das férias, o trabalhador precisa ter cumprido pelo menos 15 dias de trabalho dentro daquele período.
Se o colaborador trabalhar menos do que isso, o mês não entra no período aquisitivo e pode atrasar o direito às férias.
Em outras palavras, basta trabalhar 15 dias ou mais no mês para que ele conte integralmente no cálculo dos 12 meses exigidos pela CLT para gerar o direito a 30 dias de férias.
Menos do que isso significa que o ciclo só começa a contar a partir do próximo mês em que essa condição for cumprida.
Faltas justificadas interferem no direito?
Faltas justificadas, como as previstas no artigo 473 da CLT (falecimento de parente, casamento, nascimento de filho, doenças com atestado médico, entre outras), não prejudicamo direito às férias.
Ou seja, mesmo ausente, o trabalhador pode contar com esse mês no seu período aquisitivo.
No entanto, nessas situações é necessário apresentar a documentação que comprove os eventos para que essas faltas sejam registradas corretamente e não sejam confundidas com ausências injustificadas.
E as faltas injustificadas?
Agora, faltas injustificadas podem afetar diretamente as férias. A legislação é clara ao estabelecer o seguinte:
Até 5 faltas injustificadas no ano: mantém o direito aos 30 dias de férias completos
De 6 a 14 faltas: o período de férias cai para 24 dias
De 15 a 23 faltas: o trabalhador passa a ter direito a apenas 18 dias de férias
De 24 a 32 faltas: as férias são reduzidas para 12 dias
Mais de 32 faltas: o trabalhador perde o direito às férias naquele período aquisitivo
Por isso, é importante evitar ausências não justificadas e apresentar documentos sempre que necessário para que as faltas não sejam contabilizadas como injustificadas.
Casos em que o trabalhador perde o direito às férias
Existem situações específicas em que esse benefício pode ser perdido, conforme estabelece a CLT.
Confira os principais casos:
Demissão por justa causa: quando o colaborador é dispensado por justa causa, ele perde o direito às férias referentes ao período aquisitivo em andamento
Mais de 32 faltas injustificadas no período aquisitivo: se o trabalhador acumular mais de 32 faltas não justificadas durante os 12 meses, ele perde completamente o direito às férias daquele ciclo
Afastamento superior a seis meses: quando o colaborador fica afastado por mais de seis meses dentro do período aquisitivo (exceto nos casos de licença-maternidade, acidente de trabalho ou serviço militar)
Rescisão do contrato antes de completar 12 meses: se o trabalhador for desligado sem justa causa ou pedir demissão antes de completar um ano de trabalho, ele não adquire direito às férias integrais
Esses são as situações em que o período aquisitivo é zerado ou interrompido, e o trabalhador precisa iniciar um novo ciclo para conquistar o benefício novamente.
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FAQ
Perguntas frequentes
Se faltar um dia, perco o direito às férias?
Não. Uma falta isolada não compromete o direito às férias, desde que não ultrapasse os limites legais de ausências injustificadas.
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Preciso trabalhar o mês completo?
Não necessariamente. Trabalhar pelo menos 15 dias no mês já é suficiente para contar esse mês no período aquisitivo.
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As férias são proporcionais aos dias trabalhados?
Sim. Se o colaborador não completa 12 meses na empresa, ou tem muitas faltas injustificadas, ele recebe férias proporcionais ao tempo trabalhado.
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Posso tirar férias se estiver em contrato de experiência?
Só se o contrato de experiência for transformado em contrato por tempo indeterminado, o período trabalhado conta para o cálculo das férias. Caso o contrato de experiência termine sem continuidade, o trabalhador tem direito ao pagamento de férias proporcionais.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023