Acidente de trabalho: o que é, quando se configura e mais

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No ambiente corporativo, falar sobre acidente de trabalho é essencial para proteger vidas, assegurar direitos e garantir respeito à legislação. 

Afinal, por trás de cada ocorrência, há histórias de pessoas que tiveram sua rotina interrompida e necessitam de amparo, compreensão e ações preventivas eficazes.

Mais do que compreender o conceito, é importante saber quando ele se configura, quais são os tipos previstos pela lei, como comunicar corretamente ao INSS, agir diante de uma omissão da empresa e quais medidas seguir para evitar que o acidente de trabalho ocorra. 

Confira o que é e os aspectos legais de um acidente de trabalho, e fique por dentro dos seus direitos e deveres.

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O que é considerado acidente de trabalho?

O acidente de trabalho é aquele que acontece no desempenho das atividades vinculadas ao serviço. 

Ele pode ocorrer dentro ou fora da empresa, causador de lesão corporal, perturbação funcional, redução ou perda da capacidade temporária ou permanente para o trabalho, ou até mesmo morte. 

Conforme a Lei nº 8.213/1991, artigo 19, trata-se de qualquer evento com nexo causal entre a atividade profissional e o dano sofrido.

Essa definição inclui também o acidente de trajeto (art. 21), ocorrido no deslocamento entre residência e trabalho ou vice‑versa, mesmo que o percurso envolva período de refeição ou descanso, desde que no horário de trabalho. 

Além disso, as doenças ocupacionais equiparam‑se a acidentes de trabalho quando se originam da atividade profissional.

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Tipos de acidente de trabalho segundo a CLT

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a lei previdenciária, os acidentes de trabalho podem ser divididos em:

  1. Acidente típico: resulta de um acontecimento súbito e imprevisível durante a execução da atividade
  2. Acidente de trajeto: ocorre no caminho entre casa e trabalho ou vice‑versa
  3. Doença ocupacional: desenvolvida a partir da exposição contínua a agentes físicos, químicos ou biológicos
  4. Doença do trabalho: enfermidade causada por condições especiais relacionadas ao trabalho, listadas pelo Ministério do Trabalho
  5. Acidente atípico: embora menos comum, ocorre por ação repetitiva ou desgaste lento (ex: lesões por esforço repetitivo – LER/DORT).

Saiba mais: Quais são as diferenças entre auxílio-doença e auxílio-acidente?

Quais os direitos do trabalhador após um acidente?

Após sofrer um acidente de trabalho, o empregado tem uma série de garantias previstas na legislação brasileira. 

Esses direitos estão previstos para oferecer suporte financeiro, segurança no emprego e condições adequadas para o tratamento e a recuperação. 

Entre eles estão o recebimento de benefícios previdenciários, estabilidade provisória e manutenção de depósitos de FGTS durante o período de afastamento.

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Confira abaixo os principais direitos assegurados ao trabalhador:

Auxílio-doença acidentário

O trabalhador afastado por mais de 15 dias tem direito ao auxílio‑doença acidentário, pago pelo INSS, sem prejuízo do contrato de trabalho. 

O benefício começa no 16º dia de afastamento e sua duração é condicionada à recuperação conforme perícia médica. Se o empregado sofre sequelas, pode evoluir para auxílio‑acidente.

Estabilidade provisória no emprego

Após o término do auxílio‑doença acidentário, garante-se estabilidade por 12 meses, conforme art. 118 da Lei 8.213/1991 e jurisprudência consolidada (Súmula 378 do TST). 

Durante esse período, o funcionário não pode passar por demissão sem justa causa. Além disso, o empregador deve continuar depositando o FGTS normalmente.

Como comunicar o acidente de trabalho ao INSS?

A comunicação do acidente de trabalho deve ser feita por meio da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), um documento obrigatório que formaliza o ocorrido perante a Previdência Social

A empresa é responsável por emitir a CAT em até 1 dia útil após o acidente ou após a confirmação da doença ocupacional.

Esse registro deve conter informações detalhadas, como os dados pessoais do trabalhador, a descrição do acidente ou da doença, as causas identificadas, o local e data do ocorrido, além de possíveis testemunhas. 

Esse procedimento garante que o empregado tenha acesso aos benefícios previdenciários e para o evento ser oficialmente reconhecido pelo INSS.

Entenda: Tenho direito a estabilidade em caso de acidente de trabalho?

O que fazer se a empresa não registrar o CAT?

A emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é uma obrigação legal da empresa, mas nem sempre ela cumpre com essa responsabilidade. 

Nesses casos, o trabalhador não fica desamparado e pode tomar providências para garantir seus direitos.

Se a empresa se recusar a registrar o CAT, o próprio trabalhador ou terceiros podem fazer o comunicado diretamente ao INSS. 

De acordo com a legislação, o documento pode ser emitido por:

  • O próprio empregado
  • O sindicato da categoria
  • O médico responsável pelo atendimento
  • Ou até mesmo uma autoridade pública

Para isso, o trabalhador precisa:

  1. Reunir documentos e provas do acidente: como laudos médicos, exames, fotos, mensagens e testemunhos que comprovem o ocorrido e o nexo com o trabalho
  2. Acessar o site ou aplicativo “Meu INSS”:  solicitar a abertura da CAT online, ou comparecer a uma agência do INSS com a documentação
  3. Solicitar orientação ao sindicato ou à Defensoria Pública: caso a empresa insista em não colaborar

Confira: Como funciona a aposentadoria por acidente de trabalho?

Quem paga o salário durante o afastamento por acidente?

Nos primeiros 15 dias de afastamento, o salário do trabalhador é pago integralmente pela empresa. 

A partir do 16º dia, a responsabilidade passa a ser do INSS, que concede o auxílio-doença acidentário enquanto durar a incapacidade para o trabalho.

É importante lembrar que, mesmo durante o afastamento, o contrato de trabalho continua vigente e o empregador deve manter depósitos como o FGTS.

Como evitar acidentes de trabalho?

Quando se trata de acidente de trabalho, prevenir é sempre a melhor opção. Além de proteger vidas, a adoção de medidas preventivas reduz custos para a empresa e cria um ambiente mais seguro e produtivo para todos.

Entre as principais práticas para evitar acidentes estão:

  • Uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual): fornecer e fiscalizar o uso correto de capacetes, luvas, máscaras, botas e outros equipamentos indispensáveis
  • Treinamento constante: promover capacitações periódicas sobre segurança, riscos e procedimentos de emergência
  • Mapeamento e sinalização de riscos: identificar áreas perigosas e manter sinalizações visíveis e atualizadas
  • Inspeções e manutenção preventiva: realizar vistorias regulares em máquinas, equipamentos e estruturas para evitar falhas
  • Cultura de segurança: incentivar comportamentos seguros e a comunicação imediata de qualquer risco identificado

Empresas e trabalhadores precisam atuar juntos para criar uma rotina com menos riscos e mais consciência sobre a importância da prevenção.

Conhecer a definição, tipos, direitos e caminhos em caso de acidente de trabalho é essencial para trabalhadores, empregadores e responsáveis pela segurança. 

Ao comunicar corretamente, emitir o CAT, acionar o INSS e garantir apoio médico e jurídico adequado, é possível reduzir danos e responsabilizar os agentes envolvidos.

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FAQ

Perguntas frequentes

Acidente de trajeto é considerado acidente de trabalho?

Sim. A legislação (Lei 8.213/1991, art. 21) equipara o trajeto residência-trabalho ao acidente de trabalho, garantindo os mesmos direitos ao trabalhador.

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Precisa de testemunhas para provar acidente de trabalho?

Não necessariamente, mas testemunhas, registros de câmera, documentos médicos e a própria comunicação via CAT reforçam o nexo causal, sendo importantes em disputas judiciais ou administrativas.

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Quanto tempo o INSS demora para pagar auxílio por acidente?

Após a perícia médica, o benefício costuma ser liberado em até 30 dias. No entanto, o prazo pode variar conforme a análise do INSS e disponibilidade de documentos.

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O que é CAT e quando deve ser emitido?

CAT é a Comunicação de Acidente de Trabalho. Deve ser emitida pela empresa em até 1 dia útil após o acidente ou diagnóstico da doença ocupacional, garantindo acesso a benefícios como auxílio‑doença acidentário e estabilidade.

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