Vale-alimentação: o que é, como funciona e obrigatoriedade

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O vale-alimentação é um dos benefícios mais populares oferecidos pelas empresas no Brasil, sendo muito importante para garantir a qualidade de vida dos trabalhadores.

Além de melhorar o bem-estar dos funcionários, ele contribui para a produtividade ao garantir acesso a uma renda adicional para prover alimentação de qualidade.

Contudo, há muitas dúvidas sobre como o vale-alimentação funciona, sua obrigatoriedade, e a legislação que rege o benefício.

Se você quer saber tudo sobre o vale-alimentação, continue a leitura deste artigo para ficar por dentro de todas as informações.

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O que é vale-alimentação?

O vale-alimentação é um benefício trabalhista concedido aos funcionários que trabalham sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Esse benefício é um valor além do salário, que prevê a aquisição de alimentação para melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores.

Geralmente, o valor é pago em um cartão de benefícios concedido aos funcionários da empresa, e pode ser usado em supermercados, padarias, restaurantes, entre outros estabelecimentos do setor alimentício.

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Também conhecido apenas como VA, o vale-alimentação foi criado pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) em união com o Ministério do Trabalho, da Fazenda e da Saúde, visando fornecer alimentação de qualidade para os trabalhadores brasileiros.

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O que diz a CLT sobre o vale-alimentação?

A CLT não obriga as empresas a oferecerem o vale-alimentação para seus funcionários. 

Apesar de mencionar em alguns trechos benefícios alimentícios, não há uma instituição específica deste benefício pela Lei.

Mas, apesar de não ser um benefício obrigatório, fornecer o VA se tornou comum, principalmente em companhias de grande e médio porte, como uma estratégia de atração e retenção de talentos.

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Muitos acordos coletivos de trabalho, firmados entre sindicatos e empregadores, podem estipular o vale-alimentação como um direito, mas isso não é uma imposição legal.

Apesar de a CLT não trazer uma regulamentação que obrigue as empresas a fornecerem o benefício, é importante verificar os acordos e convenções coletivas da categoria de trabalho, pois esses documentos podem incluir o vale-alimentação como obrigatório.

Existe um valor mínimo obrigatório?

Como mencionamos, o vale-alimentação não é instituído na legislação. Por ser um benefício opcional, não há uma lei que determine um valor mínimo para o benefício.

O valor é geralmente definido com base em negociações entre a empresa e os sindicatos, ou estabelecido no contrato de trabalho.

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As empresas podem definir livremente o valor de acordo com suas políticas internas, desde que respeitem os acordos coletivos e as condições firmadas com seus empregados.

Empresas que participam do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), no entanto, precisam seguir algumas regras, como o fornecimento de uma alimentação equilibrada e saudável, mas o valor do benefício continua sendo uma decisão da empresa.

Vale-alimentação pode ser descontado do salário?

Sim, o vale-alimentação pode ser descontado do salário do trabalhador, mas há um limite para o desconto dele.

De acordo com as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), o desconto não pode ultrapassar 20% do valor concedido no benefício.

Isso significa que, se o trabalhador recebe R$ 300,00 de vale-alimentação por mês, por exemplo, a empresa pode descontar até R$ 60,00 do salário.

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Essa regra visa garantir que o trabalhador continue recebendo um valor justo para a sua alimentação, sem que haja uma sobrecarga financeira.

Vale lembrar que esse desconto geralmente está previsto no contrato de trabalho ou em acordos coletivos, então é importante que o empregado esteja ciente dessa condição ao aceitar o benefício.

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Lei n° 14.422 e vale-alimentação

Uma das mais recentes legislações que impactam o vale-alimentação foi a Lei n° 14.442, sancionada em 2022.

Essa lei trouxe algumas mudanças importantes para o benefício, especialmente no que diz respeito ao uso do vale-alimentação e à sua aplicação.

Uma das alterações mais relevantes foi a limitação da aceitação do benefício em determinados estabelecimentos.

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Antes dessa lei, era comum que o vale-alimentação fosse aceito para a aquisição de itens para além da alimentação.

Após a lei, foram instituídas penalidades para estabelecimentos que comercializam produtos não relacionados à alimentação com o uso do cartão de benefício deste saldo.

A principal alteração feita no Art. 5º A Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, institui que:

“§ 3º As despesas destinadas aos programas de alimentação do trabalhador deverão abranger exclusivamente o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares e a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais.”

Além disso, a lei também determinou que o trabalhador deve ser informado de maneira transparente sobre o valor creditado no cartão, além de garantir a portabilidade do benefício caso o trabalhador solicite.

Qual a diferença entre vale-alimentação e vale-refeição?

O vale-alimentação e o vale-refeição são benefícios complementares, mas têm finalidades distintas.

Enquanto o vale-alimentação é destinado à compra de alimentos em supermercados e similares, o vale-refeição é voltado para a alimentação fora de casa, como em restaurantes, padarias e lanchonetes.

Ambos são oferecidos através de cartões eletrônicos, mas não podem ser usados de forma intercambiável – um vale-alimentação, por exemplo, não pode ser utilizado para pagar refeições em um restaurante.

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Algumas empresas oferecem ambos os benefícios aos seus colaboradores, permitindo que eles tenham uma maior flexibilidade em relação à sua alimentação.

Em outros casos, o empregador escolhe oferecer apenas um dos dois. A escolha entre um ou outro pode depender do perfil dos colaboradores e da cultura da empresa.

Recebo vale-alimentação no mês das férias?

Uma dúvida comum entre os trabalhadores é se o vale-alimentação continua sendo pago durante o período de férias.

Em geral, o vale-alimentação é suspenso durante as férias, já que o benefício está atrelado aos dias trabalhados, mas há exceções.

Vale lembrar que isso não é uma regra, assim, o pagamento do VA nas férias, vai depender do acordo coletivo de trabalho ou do contrato entre empresa e empregado.

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O que é possível comprar com o vale-alimentação?

O vale-alimentação é destinado exclusivamente à compra de alimentos.

Isso significa que o trabalhador pode usá-lo para adquirir produtos como carnes, vegetais, frutas, pães, laticínios e outros itens essenciais para a sua alimentação diária.

No entanto, o uso do vale-alimentação não é permitido para a compra de bebidas alcoólicas, produtos de limpeza, ou qualquer item que não seja alimentício.

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A lista de produtos permitidos pode variar de acordo com o estabelecimento e o regulamento da operadora do cartão, mas, em geral, o foco é em alimentos das mais diversas categorias.

O vale-alimentação é um benefício amplamente utilizado no Brasil e tem como objetivo garantir que os trabalhadores possam adquirir alimentos de qualidade.

Embora a CLT não obrigue todas as empresas a fornecerem o benefício, ele é comum, principalmente em empresas que aderem ao PAT ou que estão sob acordos coletivos de trabalho.

Esperamos ter esclarecido todas as suas dúvidas sobre o vale-alimentação, desde sua definição até as questões sobre férias, descontos e legislação.

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FAQ

Perguntas frequentes

Qual é o valor de um vale-alimentação?

O valor varia conforme a empresa em que o trabalhador atua, pois não há um mínimo obrigatório por lei, já que este benefício não é obrigatório.

Ainda tem dúvidas?

Como funciona o vale-alimentação?

O vale-alimentação é um benefício recarregado mensalmente para a compra de alimentos em estabelecimentos conveniados, pago através de um cartão de benefícios utilizado pela empresa.

Ainda tem dúvidas?

Quando aumenta o vale-alimentação?

O aumento ocorre conforme acordos coletivos, políticas internas da empresa ou ajustes inflacionários.

Ainda tem dúvidas?

Qual é o valor médio do vale-alimentação?

O valor médio nacional gira em torno de R$ 200,00 a R$ 600,00, dependendo da região e do porte da empresa. Mas vale lembrar que não há uma regra de valor, por isso, tudo depende da empresa em que você trabalha.

Ainda tem dúvidas?

Como é calculado o valor do vale-alimentação?

O cálculo pode ser feito com base em negociações sindicais, acordos coletivos e políticas internas da empresa. Mas não há uma regra específica, pois o benefício não é estabelecido por lei.

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Lisandra Pinheiro Lisandra Pinheiro

Lisandra Pinheiro é graduanda em Letras e faz parte da meutudo desde 2021. Começou na área de Customer Experience, e hoje, atua como redatora na equipe de Conteúdo. Se dedica especialmente a artigos previdenciários, trabalhistas e financeiros, ajudando as pessoas a se educarem sobre seus direitos e finanças. Nas horas vagas, adora apreciar um cafezinho e escrever poesia.

1992 artigos escritos